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4 BAKGRUNNSTEORI TIL METODIKKEN

4.2 Systemanalyse

4.2.2 Monte Carlo simulering

O FEM apresenta em sua formulação original regras semelhantes àquelas encontradas no FIEM entre 1999 e 2001. Os aportes anuais do Estado e da PDVSA corresponderiam à diferença em excesso entre os ingressos do setor petroleiro (após os descontos legais) e a média dos mesmos nos três exercícios anteriores, em dólares norte- americanos. As retiradas se limitam a 100% da diferença entre ingressos estimados para o exercício corrente e média de arrecadação dos mesmos nos três anos anteriores (para a PDVSA esse limite é de 75%).

O nível máximo de acumulação de recursos seria de 30% do valor médio obtido com exportações petroleira nos três anos anteriores, para a Administração Central e a PDVSA, e 10% para as regiões. Sempre que o montante de recursos do FEM superar esses limites, o excedente será distribuído conforme a parcela correspondente a cada ente, para (a) o

Fondo de Ahorro Intergeneracional – FAI, considerando os recursos do governo nacional e

da PDVSA; (b) gastos de investimento, dentro da parcela correspondente aos entes subnacionais; (c) conforme a conveniência, para operações de redução da dívida pública, utilizando a parcela do Estado nacional; e (d) planos especiais de investimento para a operação e expansão das atividades da PDVSA, com uso dos recursos alocados pela empresa.

As regras de operação do FEM recuperam o acoplamento entre preços médios do petróleo e dinâmica de aporte e retirada de recursos do Fundo, que havia sido perdida a partir das mudanças no FIEM implementadas em 2001. Outro aspecto positivo é a redução no caráter pró-cíclico na distribuição de recursos excedentes, além dos limites de acumulação no Fundo, enfatizando a utilização desses para a poupança de longo prazo e a redução da dívida pública.

A utilização de períodos de apenas três anos para o cálculo das receitas médias é questionável, pois reduz a capacidade das operações do Fundo se descolarem do ciclo de preços contemporâneo. A título de exemplo, caso esse conjunto de regras estivesse em vigor ao longo de todo o período do último boom (2003-08), em metade dos exercícios somente os preços em alta seriam considerados na gestão do FEM, impedindo que o Fundo se abstraísse dos valores inflacionados do passado recente e considerasse o preço sustentável de exportação do petróleo, considerando o ciclo de preços como um todo.

O Fondo de Ahorro Intergeneracional – FAI é concebido como um mecanismo de poupança de longo prazo, complementando o FEM (que se limita ao objetivo de promover a estabilidade macroeconômica). Previsto desde a edição da Ley Orgánica de la Administración

Financiera del Sector Público – LOAF, em 2000, o FAI tem como propósito garantir a

sustentabilidade intergeneracional das políticas públicas de desenvolvimento, especialmente nas áreas de educação e saúde, assim como promover e sustentar a competitividade de atividades produtivas não-petroleiras.

Até o momento (meados de 2011) o FAI não foi estabelecido, apesar da previsão legal e de seu papel formal para a gestão das operações do FEM. Conforme a LOAF, o FAI deverá apresentar um lapso de não-disponibilidade de recursos de no mínimo vinte anos, a partir de sua constituição efetiva, e ter seus recursos aplicados exclusivamente em ativos de máxima qualificação creditícia, conforme critérios de otimização do rendimento no longo prazo. Esse conjunto de características reduz a utilidade do FAI para a realização de objetivos político-eleitorais de curto prazo, o que pode ter reduzido o interesse da Administração Chávez em constituir o Fundo.

As regras de funcionamento do FEM sofrem alterações significativas em outubro de 2005. A administração do Fundo é transferida do Banco Central para o Banco del Tesoro, instituição criada em agosto do mesmo ano, que poderá investir os recursos acumulados em ativos suscetíveis à liquidação imediata, denominados em moeda de livre curso internacional. Os aportes ao Fundo passam a corresponder a no mínimo 20% da diferença em excesso entre os ingressos e os gastos executados no período fiscal imediatamente anterior (superávit global), cabendo ao Executivo Nacional adquirir divisas junto ao Banco Central no montante correspondente, para que seja realizada a transferência.

A retirada de recursos do FEM é permitida em caso de redução da soma de receitas totais, de qualquer origem, em comparação com a média de arrecadação nos três exercícios anteriores, ou no evento de decretação de Estado de Emergência Econômica. O nível máximo de acumulação de recursos no FEM passa a 20% da média de exportações

petroleiras nos três últimos anos, para o governo nacional, e 10% para os estados e municípios. Não há menção na nova lei do FEM à PDVSA, no que se apreende que a estatal não mais contribuirá diretamente para o Fundo.

Nenhum aporte é realizado ao FEM desde a sua criação, compondo-se seus ativos exclusivamente pelos recursos remanescentes do FIEM. No dia 2 de fevereiro de 2011 todos os recursos do Fundo referentes à parcela depositada pela PDVSA (US$ 827 milhões) são retirados, em uma operação justificada oficialmente pela necessidade de recompor as reservas internacionais do país, que se encontravam abaixo do nível considerado adequado pela Administração (US$ 30 bilhões). Esse tipo de intervenção foi realizado em diversas outras oportunidades, mesmo não estando prevista entre os objetivos do FIEM/FEM – originalmente os ativos do Fundo sequer poderiam ser considerados como parte das reservas, dispositivo que foi suprimido nas alterações de 2005.

As modificações nas regras do FEM realizadas em 2005 integram de forma plena o Fundo à dinâmica orçamentária, aproximando-o do modelo do Fundo de Petróleo da Noruega26. Nesse país as receitas líquidas de petróleo são transferidas para o fundo, que por sua vez financia o déficit orçamentário não-petroleiro. Desse modo, na presença de um superávit fiscal global, aportes são realizados ao Fundo, o reverso acontecendo no caso de déficits fiscais globais. A acumulação de recursos no Fundo, o que inclui dividendos sobre o capital poupado, representa assim uma poupança fiscal líquida (DAVIS et al, 2003, p. 303- 304).

A Venezuela, diferentemente da Noruega, apresenta déficits fiscais crônicos, o que compromete a capacidade de acumulação de recursos mesmo em períodos de boom. Na prática, como verificado a partir de 2005, as regras definidas para o FEM representam o seu esvaziamento27, inviabilizando a sua utilização como mecanismo para a redução dos desequilíbrios macroeconômicos, já que a dinâmica de funcionamento do Fundo passa a apenas refletir os resultados fiscais, sem alterar suas condicionantes.

A criação de um fundo de estabilização na Venezuela consiste em uma estratégia de redução na volatilidade fiscal pelo lado da receita. As regras fiscais, por sua vez, podem contribuir para a realização desse mesmo objetivo pelo lado das despesas, tópico que será considerado a seguir.

26

Renomeado como Government Pension Fund Global em 2006.

27

O patrimônio do FEM em março de 2011 se limita a US$ 3 milhões, montante ínfimo para o cumprimento de seus objetivos (BANCO CENTRAL DE VENEZUELA, 2010).