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4.3 EOR by wettability modification of sandstone reservoirs at high

4.3.4 Modified SW as smart water?

O modelo de liderança é mais apropriado, conforme já explanado nos itens anteriores, em relação à gestão. Sendo a liderança mais co-participativa, o líder se mostra como uma figura mais solícita, carismática, com autoridade e respeito para agraciar o comprometimento e a motivação das pessoas, na busca do resultado.

E a liderança de equipe é a espécie que mais se qualifica para a realidade de uma Vara Judicial de Juizado Especial Cível, em razão da pequena estrutura administrativa, onde os fatores internos negativos (baixo número de

servidores, cumulação de varas no mesmo ambiente e o reduzido espaço de trabalho) são desfavoráveis, a ponto de comprometer a atividade da organização.

Basta-se observar, também, os princípios informativos dos Juizados que requerem um modelo de administração mais livre e menos burocrático, e de modo a conferir ao cliente a acessibilidade efetiva e, por via de conseqüência, a garantia de poder reclamar ao Judiciário.

O modelo de Vara Judicial de Juizado tem de estar ligado ao público- alvo. É preciso que o planejamento absorva as necessidades individuais da equipe, da tarefa e, por fim, do jurisdicionado que busca o acesso ao Poder Judiciário.

Cada necessidade tem uma razão. As individuais são próprias de cada ser humano e inerentes à sua condição natural (por exemplo, comer). As necessidades da equipe são decorrentes de unidade. Estão ligadas à sua existência e estrutura necessária para manter a harmonia de todos no comprometimento para alcançar o resultado. As necessidades da tarefa têm base na razão de existir da organização e do planejamento estratégico e, por fim, nas necessidades do cliente: o bom atendimento (a entrega do produto com qualidade) e a resposta num espaço de tempo que se entenda por razoável.

De acordo com os princípios informativos, o Juizado é um ambiente competitivo, tendo em vista que a celeridade é um dos seus postulados mais importantes, além da economia processual, da informalidade e da concentração dos atos processuais.

Nesse ponto, na Vara Judicial do Juizado Especial, se aplica a teoria das cinco forças de Porter, citadas no artigo do Doutor Professor Mário Giussepp Santezzi Bertotelli Andreuzza, in verbis:

O modelo das cinco forças competitivas de Porter (1997) permite a identificação e atribuição causal das principais forças que atuam no ambiente competitivo de cada empresa ou organização. Após desenvolvida essa análise, cada empresa pode identificar suas forças e fraquezas frente a indústria e se posicionar estrategicamente (tomar decisões) de forma a se defender das forças identificadas. Cinco forças são determinantes para se medir a competitividade: poder de barganha dos fornecedores, ameaça de novos entrantes, poder de barganha dos clientes, ameaça de produtos substitutos e rivalidade entre competidores.

Para uma Vara Judicial, seja de Juizado ou não, o consumidor ou cliente é o jurisdicionado, o advogado, o Ministério Público entre tantos outros. O

fornecedor, o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, que tem a incumbência legal de promover a constituição administrativa da unidade jurisdicional.

Em uma Vara de Juizado, o ponto forte são os princípios informativos. O ponto negativo é de ordem técnica: concorrência com o Juízo comum cível, a exemplo dos casos de competência jurisdicional pelo valor da causa, não havendo, assim, a valorização do Juizado e muito menos a avocação de todas as causas para um modelo de Justiça menos burocrática e mais acessível.

Nesse modelo de Justiça, é preciso identificar a missão, a visão e os valores. Para o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia a missão é “oferecer à sociedade efetivo acesso à Justiça”. A visão é “ser uma instituição acessível, que promova justiça com celeridade, qualidade e transparência”. Os atributos de valores para sociedade são: acessibilidade, ética, imparcialidade, modernidade, probidade, responsabilidade social e ambiental.

A mesma missão, visão e atributos de valores servem para a elaboração de um planejamento estratégico em uma Vara de Juizado.

Enfim, para o modelo de gestão em Vara Judicial de Juizado Especial é imprescindível que o planejamento estratégico promova a distribuição de uma Justiça mais célere, indo ao encontro dos anseios da população, assegurando-lhe o direito à cidadania.

4. INOVAÇÃO

4.1 Noção

É a ideia de algo novo! É uma ação nova ou uma nova ação que pode ser bem sucedida.

De acordo com o escrito por Moysés Simantob e Roberta Lippi, ele Professor da FGV-EAESP e Coordenador executivo do Fórum de Inovação, extraído do livro “Guia valor econômico de inovação nas empresas” da Editora Globo – ano 2003, entende-se, in verbis que: “inovar é ter uma idéia que seus concorrentes ainda não tiveram, e implantá-la com sucesso. A inovação faz parte da estratégia das empresas: seu foco é o desempenho econômico e a criação de valor”.

Como dito acima, a inovação é o elemento surpresa, uma ideia que as pessoas que lidam com a mesma atividade ainda não tiveram ou se pensaram,

ainda não puseram em prática. A implantação é fruto da estratégia da empresa, advindo novos valores numa relação de sucesso.

A conceituação de inovação é ampla e admite múltiplas facetas.

O modelo de gestão no Poder Judiciário deverá contemplar, na visão da Mestra e Professora Maria Elisa Bastos Macieira da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas, quando escreve sobre práticas inovadoras para modernização gestão no Poder Judiciário, in verbis que:

Para atender à crescente demanda, o Poder Judiciário Brasileiro carece, principalmente, de reformas em seu modelo de gestão. É fundamental, portanto, que casos que produziram bons resultados sejam apresentados e discutidos, visando à sua multiplicação pelo País. Esta disciplina será baseada em casoteca criada pela Escola de Direito do Rio de Janeiro Fundação Getúlio Vargas por meio do Prêmio Innovare e do Projeto Justiça Sem Papel, somando mais de 600 casos. Os estudos serão promovidos segundo três aspectos: (a) jurídico/jurisdicional, (b) econômico, e (c) de administração e de gestão de projetos. Quando da análise jurídica e jurisdicional, os casos serão estudados segundo a óptica do ordenamento jurídico brasileiro, discutindo-se a legalidade das propostas, quais princípios constitucionais e normas infraconstitucionais que amparam sua adoção e os potenciais conflitos que os casos poderão enfrentar. Será realizada também análise segundo os aspectos macro e microeconômicos aplicáveis, de acordo com as principais escolas do pensamento econômico, ou seja, o melhor aproveitamento dos recursos públicos, os efeitos esperados na economia dos tribunais e Instituições Públicas, do País, de um lado, e de outros resultados esperados pelos atores individuais frente ao Judiciário, quais sejam, autores, réus, defensoria pública, ministérios públicos e os próprios magistrados. Por fim, conceitos de gestão de empresas e de projetos serão ministrados, com o fim de se determinar as etapas necessárias para implementação e multiplicação dos casos, controle de qualidade e dos resultados produzidos.

Na concepção acima, a inovação é mais do que uma mudança, é uma necessidade atual e iminente de romper com o passado da morosidade e controlar a demanda crescente.

A inovação é uma segurança para o Poder Judiciário conferir sua missão, visão e atributos valorativos, com vistas à promoção de um ambiente de excelência. E, em contrapartida, ser reconhecido pela credibilidade, legitimidade e efetividade de suas decisões judiciais.

São espécies de inovação, de acordo com os Professores Moysés Simantob e Roberta Lippi, como se deprende:

Inovação de produtos e serviços: desenvolvimento e comercialização de produtos ou serviços novos, fundamentados em novas tecnologias e vinculados à satisfação de necessidades dos clientes; Inovação de processos: desenvolvimento de novos meios de fabricação de produtos ou de novas formas de relacionamento para a prestação de serviços; Inovação de negócios:

desenvolvimento de novos negócios que forneçam uma vantagem competitiva sustentável; e Inovação em gestão: desenvolvimento de novas estruturas de poder e liderança.

O Poder Judiciário está ciente da necessidade da inovação para enfrentar o passado de morosidade, a sobrecarga de trabalho, a fim de alcançar um ambiente de excelência, com vistas a conferir efetividade, credibilidade e legitimidade às decisões judiciais.

Passo importante, além de tantos outros, foi a criação do NIAJ – Núcleo de Inovação e Administração Judiciária do Centro de pesquisa “Judiciário, Justiça e Sociedade” da Escola Superior da Magistratura da AJURIS.

Veja a informação no site da Escola Superior da Magistratura da AJURIS:

O NIAJ - Núcleo de Inovação e Administração Judiciária – integra o Centro de Pesquisa “Judiciário Justiça e Sociedade” da Escola Superior da Magistratura da AJURIS. Destina-se à investigação de campo ou bibliográfica sobre temas jurídicos relevantes na área de administração judiciária e ao estudo e experimentação de projetos e propostas inovadoras voltadas à prestação jurisdicional.

Integrado por magistrados, professores, alunos e ex-alunos da Escola Superior da Magistratura, o NIAJ conta hoje com a participação efetiva de dezenas de juízes, incluindo os magistrados que participaram do Mestrado Profissionalizante em Poder Judiciário promovido pela FGV-RJ, em convênio com o TJRS e Escola, cujos trabalhos estão disponibilizados neste site.

A criação deste espaço tem por objetivo divulgar as iniciativas do NIAJ para além do Poder Judiciário, estimulando o necessário diálogo da magistratura com a sociedade nessa área tão relevante que envolve a implementação de políticas de gestão judiciária.

Afinal, como ressalta o Coordenador-Geral do Centro de Pesquisas, Min. Ruy Rosado de Aguiar Junior, “o aperfeiçoamento do Judiciário hoje depende principalmente da sua gestão”. Neste sentido, pretende o NIAJ, por seus integrantes, compartilhar idéias acerca do papel da magistratura nesse processo de transformação do Judiciário em busca da almejada eficácia na prestação jurisdicional, assumindo a responsabilidade que lhe cabe na disseminação de novas idéias que permitam uma gestão mais qualificada do Judiciário e que garanta, ao mesmo tempo, segurança e eficiência. (Fonte: http://niajajuris.org.br/index.php/apresentacao)

Como dito pelo Ministro Ruy Rosado de Aguiar Júnior do Superior Tribunal de Justiça, a partir dessas iniciativas, o Poder Judiciário pretende promover a transformação, visando assegurar a eficácia da atividade jurisdicional, dentro do traçado da Constituição Federal, contando com novas idéias para enfrentar os problemas não resolvidos no passado.

A inovação no Poder Judiciário consiste na adoção de práticas mais arrojadas de gestão estratégica, na consecução da tríade do planejamento (missão, visão e os atributos de valores da sociedade).

Nesse sentido, como dito, a gestão deverá ser promovida de forma qualitativa para alcançar a segurança e eficiência da atividade.

4.2 Causas

Constituem-se em causas da inovação, segundo os Professores Moysés Simantob e Roberta Lippi, in verbis:

RAZÕES PARA INOVAR

Razões tecnológicas

Desenvolver novos produtos e serviços

Alterar ou melhorar os métodos de produção existentes Imitar os líderes em inovação

Adaptar as tecnologias desenvolvidas por outros às necessidades da empresa

Melhorar o desempenho de técnicas existentes

Razões econômicas Inovação em produtos

Substituir produtos obsoletos Alargar a gama de produtos Manter posição atual de mercado Entrar/abrir novos mercados

Inovação de processos

Melhorar a flexibilidade na fabricação Reduzir custos de fabricação

Reduzir consumo de materiais Reduzir consumo de energia Reduzir taxa de defeitos de fábrica Reduzir custos no design dos produtos

Toda organização enseja uma mudança para aprimoramento das suas forças e para a garantia da qualidade do produto entregue ao cliente.

Não se pode admitir qualquer mudança que seja fruto da mera criatividade, mas de uma inovação.

Paulo Mota (livro Transformação Organizacional) apud Maria Elisa Macieira, na apostila da Fundação Getúlio Vargas do Mestrado em Poder Judiciário, ensina a diferença entre criatividade e inovação: ‘existem em ambientes de comunicação franca, autêntica e de livre circulação de ideias. Criatividade resulta de um clima de abertura, valorização da autonomia individual de pensar e de se expressar, além dos incentivos e mecanismos para gerar ideias novas. A inovação origina-se no compromisso da ação’.

A criatividade está para o novo, assim como a inovação está para o útil (MACIEIRA, p. 14).

Sobre o porquê Mudar, a Mestre Maria Elisa Macieira, na apostila da Fundação Getúlio Vargas do Mestrado em Poder Judiciário, assinala com propriedade, in verbis, que:

É claro que as mudanças constantes que hoje em dia presenciamos, normalmente são associadas à instabilidade e a impossibilidade de construção de uma base sólida para se planejar melhor o futuro, o que gera uma grande insegurança. Esta, porém, é uma visão parcial da realidade. É verdade que qualquer mudança traz dificuldades, que a volatilidade de regras, mercados, tecnologias e costumes, além das pressões da sociedade, forçam as pessoas a reverem constantemente suas metas e objetivos. Isso afeta diretamente as suas necessidades e aspirações, o que gera tensões.

O texto citado acima revela os fatores existentes em ambiente propício a mudanças. Trata-se de um cenário onde há um acumulo e uma convergência de necessidades (da organização, do indivíduo e da equipe) e aspirações que, uma vez não resolvidas, geram relações de tensão no ambiente de trabalho.

Esse local de instabilidade enseja a transformação e a revolução do método de trabalho, a fim de se preservar a tríade do planejamento estratégico: missão, visão e valores ou atributos.

O Poder Judiciário tem enfrentado essa crise institucional perante a sociedade, em razão da malfadada morosidade processual. O jurisdicionado reclama uma decisão em um tempo razoável de duração do processo. A prestação jurisdicional é um direito do cidadão e o processo a garantia que o Estado oferece para se buscar a tutela de um determinado direito.

O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia tem buscado meios de solução. Verifica-se que há um planejamento estratégico com ampla participação dos magistrados e servidores, investimentos na formação dos magistrados e

servidores, aquisição de equipamentos novos e a construção de prédios novos para o funcionamento de fóruns, o desenvolvimento de uma administração participativa, onde as propostas de mudanças são anunciadas previamente e discutida por todos, vindo a decisão mais democrática possível.

Quando se trabalha com o planejamento participativo, o resultado é mais eficiente. A inovação, então, acaba sendo introduzida na organização sem traumas aos colaboradores que se envolvem mais e se reconhecem no produto entregue ao cliente.

Na dissertação do Mestre Juliano da Costa Stumpf, cujo título é Poder Judiciário: Morosidade e Inovação, apresentado na Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getúlio Vargas em fevereiro de 2008, destacou-se, in verbis, que:

A inovação, uma vez concebida como fruto de um processo incentivado e organizado com a finalidade de buscar o enfrentamento das mudanças e capaz de viabilizar também o rompimento de paradigmas e a renovação da cultura da organização, pode decorrer de sete fontes, indicadas como as oportunidades de empreendimento conforme a doutrina de Peter Drucker.161

Drucker subdivide as fontes em internas e externas, sendo aquelas as visíveis para quem está dentro da organização apenas e estas as que decorrem do meio social, filosófico, político e intelectual.

Dentre as fontes internas, o autor identifica como sintomas de mudança ou fontes de inovação: o inesperado – sucesso, fracasso ou acontecimento externo –; a incongruência entre a realidade como ela é e como as pessoas pensam que ela é; a necessidade de processo e a mudança da estrutura do setor econômico industrial ou do mercado.

Para as fontes externas, identifica: dados demográficos; mudanças de percepção, ânimo ou significado; e, ainda, novos conhecimentos científicos ou não científicos. (160 FALCÃO, Joaquim. O monopólio da Justiça. Jornal O Globo, Rio de Janeiro, p. 8, 27 jun. 1993.) (161 DRUCKER, Peter F. Inovação e Espírito Empreendedor (entrepreneurship): prática e princípios. Tradução de Carlos Malferrari. São Paulo: Pioneira Thomson Learning, 2005.)

Sendo essas as fontes de inovação, ainda de acordo com Drucker, é possível apontar entre as fontes internas a ênfase na oportunidade ou na necessidade e, entre elas, a fonte que ampara a inovação como forma de enfrentamento da morosidade da prestação jurisdicional.

O inesperado, a incongruência e a mudança do setor econômico ou do mercado são mudanças que viabilizam a inovação como forma de aproveitamento de uma oportunidade que se abre. Na esfera privada, por exemplo, a oportunidade de assumir liderança de mercado, de crescimento econômico, de maior eficiência ou lucratividade.

A outra fonte interna de percepção da mudança e que viabiliza a inovação tem como foco a necessidade e não a oportunidade. Trata-

se da necessidade de processo, fonte de inovação bastante específica.

Essa literatura contribui também para o tema, retratando os conflitos entre as forças em uma determinada organização e mostrando a influência dos pontos fortes e fracos que podem equilibrar ou desequilibrar, respectivamente, a estabilidade administrativa do local.

Segundo essa doutrina, a mudança é uma necessidade, além de uma oportunidade. A gestão inovadora é bem vinda, mas deve ser objeto de um criterioso planejamento estratégico.

A cada época a inovação se mostra mais necessária. É preciso ter novas ferramentas para lidar com problemas novos. Enquanto se trabalha de uma perspectiva de um Judiciário inerte e passivo, as demandas acumulam-se e o jurisdicionado não legitima a ação do Estado-Juiz.

Nesse contexto, o Juiz proativo é uma figura mais condizente com a necessidade atual de transformação. Uma atuação de líder na organização promove a construção de Poder Judiciário forte, que atua de forma eficiente, eficaz e efetivo, célere e firme, mas acima de tudo, justo, pacificando inteiramente os conflitos de interesses.

Enfim, na medida em que se identifica que os pontos fracos não podem se sobrepuser aos pontos fortes dentro de uma organização, na qual a mudança se faz necessária e quiçá urgente, mas, como já dito, inovadora e não apenas criativa.

4.3 Consequências

Pretende-se chegar a um Poder Judiciário forte, sério, legítimo, seguro, honesto, célere, de qualidade, transparente, efetivo, eficiente, eficaz e confiável.

Apesar da inovação ainda não ser a “galinha dos ovos de ouro”, ela constitui-se em uma matéria prioritária, no momento, dentro dos ambientes de trabalho, dada a elevada concorrência do ponto de vista quantitativo e qualitativo.

A inovação é algo de novo no Brasil, país em desenvolvimento, em que esta inovação ainda precisa ser mais bem especificada. Mas, como escrito, a inovação tem de ser uma ideia ainda não aposta pelos concorrentes, e ser implantada com sucesso. Assim, Moysés Simantob e Roberta Lippi, in verbis:

Em países em desenvolvimento, como o Brasil, a inovação ainda é um tema novo. As companhias instaladas no país, nacionais ou multinacionais, transformaram-se significativamente nos últimos anos para se modernizar e sobreviver à abertura de mercado nos anos 90. Aprimoraram seus processos de gestão, incorporaram avanços tecnológicos, passaram a se preocupar com atração e retenção de talentos e investiram em programas de

qualidade. Porém, ainda não se desprenderam dos antigos referenciais para criar uma mentalidade inovadora, e insistem em copiar produtos e modelos de sucesso de outros países ou das concorrentes de primeira linha.

(...)

A realidade empresarial brasileira é carregada de mitos. Um deles é imaginar a inovação como um assunto para acadêmicos e cientistas alienados, trancafiados em seus laboratórios e alheios à vontade do mercado.

Entretanto, nos últimos anos, as empresas mais inovadoras do mundo têm mostrado que a melhor forma de incentivar a criatividade das pessoas é arraigar uma cultura de inovação (*) que envolva todos os funcionários, clientes e fornecedores da companhia. Dessa forma, o compromisso com a inovação acaba se tornando um hábito. Muitos executivos e empresários se consideram inovadores por terem lançado um produto de sucesso no mercado, mas se esquecem de dar continuidade ao processo – e acabam vivendo constantes picos e vales. Ninguém consegue viver muito tempo sob as glórias de uma inovação passada.

A continuidade do processo de inovação traz uma naturalidade e garante mais qualidade no aperfeiçoamento.

A ideia de inovação não é marco exclusivo da iniciativa privada. No meio público também se admite a inovação com vistas a aperfeiçoar a qualidade do produto final e, via de consequência, o reconhecimento do Poder Judiciário quanto à credibilidade, legitimidade e efetividade das decisões judiciais.

Aliás, isso tem sido denominado juridicamente de eficiência. Mais precisamente princípio da eficiência. Diga-se, de passagem, com previsão na Constituição Federal no caput do art. 37.

O Professor Luis Umpierre de Mello Serra do Mestrado em Poder Judiciário da Fundação Getúlio Vargas na apostila Gestão de Serventias Judiciais descreveu a evolução dos problemas e as soluções implantadas no decorrer dos tempos, destacando as melhorias no trabalho jurisdicional. Pois bem:

Nos últimos anos o Poder Judiciário tem sido alvo de numerosas críticas e demonstrações de insatisfação manifestadas pelos cidadãos brasileiros em razão de seu desempenho. Algumas dessas

críticas estão diretamente relacionadas com a morosidade da prestação jurisdicional e a dificuldade de acesso à Justiça.

Esse movimento de insatisfação teve sua origem no processo de