De acordo com a visão psicanalítica de que o sujeito humano estaria necessariamente dividido pela linguagem, o ponto de partida para a constituição do sujeito é o real. Ou seja, “um organismo com uma diferença sexual anatômica (macho- fêmea) – é na estrutura da linguagem que esse real tem de inscrever-se, a partir de combinatórias simbólicas, em um sistema de parentesco expresso pela língua.” (CIRINO, 2001, p.44).
O conceito de incesto para psicanálise freudiana, segundo Elia (1995) só pode ser enunciado sob a forma de uma posição subjetiva em que a relação sexual, é suposta possível para o sujeito. Ou seja, representada pela linguagem.
Uma leitura edipianizada da descoberta psicanalítica remete ao incesto como proibido. Longe de aparecer como uma posição subjetiva é confundido com o que Lacan clarificará com a noção de real, que aponta para algo da ordem de um impossível. “Ora, o incesto comparece na história do sujeito enquanto proibido porque ele é estruturalmente da ordem do
66 impossível [...]. O tabu do incesto é o nome dado pela cultura ao impossível que está em jogo o tempo todo para a sexualidade humana”. (BRANDÃO JUNIOR, 2008, p.21,22).
Nota-se o que o autor oferece uma perspectiva da psicanálise que coloca o incesto como da ordem do impossível, ou seja, do real. E para o discurso jurídico, o incesto seria da ordem do possível, ou seja, do concreto, da realidade.
Segundo Jorge (2005), o incesto comparece na história do sujeito como proibido, pois estruturalmente está no registro do impossível. Então, “tabu do incesto” é apenas o nome usado pela cultura para falar do impossível que está em jogo na sexualidade humana.
Demarcam-se duas perspectivas: a proposta da psicanálise em um nível e, em outro, a realidade antropológica e jurídica do incesto. Nesta última o incesto é possível, pois estamos abordando casos em que este se cumpriu na realidade, mas por ser estruturalmente impossível é da ordem do horror e por isso tem de ser proibido. Então, chega-se à conclusão de que a realização do incesto, para a psicanálise, é uma maneira do sujeito tentar driblar algo da ordem do que não pode ser posto em palavras, não por ser proibido, mas por não estar inscrito. Notem que estamos diante de uma outra coisa, ao invés de pensar que quando o incesto se realiza o sujeito estaria do lado da psicose ou da perversão, por ter transgredido a lei que funda a civilização. Propomos, ao contrário, que o incesto dá notícias da impossibilidade de sermos seres dotados de recursos naturais, estes que a linguagem nos tirou. (BRANDÃO JUNIOR, 2008, p.22).
Este impossível da síntese da sexualidade que é representá-la pode ser verificado na observação da relação que o sujeito estabelece com os objetos. Não há um objeto capaz de nos satisfazer por completo. Quando regidos pela norma fálica, assim que temos acesso ao objeto que desejamos, uma vez que há a indicação de que algo falta, de que alguma coisa não se encaixa. A maneira que o homem encontra o objeto é, em sua própria busca incessante por um objeto perdido, jamais encontrado, mas não cessa de procurá-lo.
Para a psicanálise, assim como o objeto é inapreensível, a relação sexual é inconcebível, e o incesto, na qualidade de ação, também o é. Contudo, por participarmos de uma sociedade com valores compartilhados em um determinado espaço e tempo delimitados, algumas práticas são inadmissíveis e reguladas pela lei que pune e garante os direitos dos cidadãos. A lei funciona como modo de fazermos manutenção das regras comumente acordadas. No entanto, há algo que está para além desta lei, que é a lei simbólica, cuja marca está inscrita no inconsciente. Esta lei é constitutiva e inscrita na divisão do sujeito, não se pode equivaler à lei civil.
67 Parece possível supor a lei civil como uma manifestação, na cultura, da lei do incesto, na medida em que há sempre uma tentativa humana de inscrever aquilo que é da ordem do impossível (irrepresentável). Isso significa que a cultura é o meio pelo qual sujeito pode se situar em relação ao Outro, sendo introduzido na linguagem que o recobre daquilo que é o impossível: o real.
Em Os complexos familiares (1938), Lacan fala da família como meio de situar o sujeito na ordem social. A família cumpre na cultura o lugar do Outro da Lei. “Lei de um único artigo: a proibição do incesto. Para ambos os sexos, está proibido o gozo supremo, que seria poder gozar do corpo da mãe, num encontro sexual.” (CIRINO, 2001, p.45).
A família seria assim o meio por onde se faz operar a função da castração que insere o sujeito no social. “Pelo exercício dessa função, que aquele que advém na sua condição de ser vivo enquanto produto sexual será admitido em um lugar simbólico, que lhe assinala um laço de parentesco, uma posição nas gerações e uma identidade civil. Desse produto do sexual, a família tem a tarefa de fazer advir um sujeito desejante” (CIRINO, 2001, p.45).
Seria o incesto, para a psicanálise, uma realidade da fantasia?
A posição assumida por alguns autores resume-se a uma leitura que equipara a concepção proposta por Freud à abordagem jurídica e antropológica do incesto, como se fossem a mesma coisa. Podemos, contudo, dizer algo a mais sobre esses casos onde a fantasia incestuosa parece ter se realizado. Propomos que o conceito de incesto, em termos freudianos, só pode ser enunciado sob a forma de uma posição subjetiva em que a relação sexual, como tal complementar, é suposta possível para o sujeito (BRANDÃO JUNIOR, 2008, 21).
A noção de trauma na psicanálise não está relacionada a um acontecimento sexual factual ocorrido na infância. Ela é deslocada para a sexualidade em sua dimensão infantil na condição de estrutura, o que independe da temporalidade cronológica. Trata- se de um infantil do tempo lógico.
Para a compreensão sobre o estruturalismo por meio de que se fundamenta o sujeito para a psicanálise, Cirino nos traz a seguinte contribuição, que nos auxiliará a elaborar o que é o incestuoso e o que é traumático para a psicanálise:
[...] o estruturalismo considera que a estrutura é constituída por um sistema de relações cujos elementos não são entidades positivas, fixas e preexistentes, mas unidades diacríticas, isto é, negativas, relativas, opositivas. Assim, a estrutura indica não apenas a anterioridade e prevalência do todo
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sobre as partes, mas também destaca a não-substancialidade das partes. Ou seja, as partes se inserem na totalidade de acordo com critérios de ordem e valor definidos pela lei que constitui o conjunto: cada elemento depende dos outros e só pode ser o que é na e pela sua relação com eles. Enfim, diferentemente da idéia de organização, o conceito de estrutura em psicanálise implica não só em um formalismo lógico-matemático, mas também na sua inscrição inconsciente. (CIRINO, 2001, p.111).
Trabalha-se assim, a partir da noção de fantasia inconsciente do sujeito, cuja sexualidade não está inserida em uma lógica de causa e efeito, lógica esta produzida exteriormente em decorrência de uma ação materializável de um adulto que introduz a criança no universo sexualizado. A sexualidade acompanha o sujeito desde sempre como elemento constitutivo.
A psicanálise considera o sujeito em interface com os tempos compartilhados no laço social que o situam em circunstâncias de contingência. Nesse ponto, a maneira como ele expressará aquilo que concerne seu sintoma está atravessado pelas insígnias culturais que o inserem em um tempo e em um espaço específicos, que lhe permitem empregar as palavras usadas para dizer sobre o indizível, inapreensível, o “isso” (inconsciente). O infantil, portanto, refere-se a um traço mnêmico recalcado do sujeito e não com uma temporalidade evolutiva, desenvolvimentista.
O fato incontestável de que as crianças têm sexualidade e de que as vivências sexuais infantis deixam traços inapagáveis na mente, associado à descoberta das fantasias inconscientes e ao questionamento acerca da origem da sexualidade nas cenas fantasmáticas, obrigou Freud a tomá-las como elementos de investigação na prática clínica. “O que ganha destaque, portanto, é a universalidade dos desejos edípicos, que passam a ser concebidos como estruturantes de toda subjetividade” (MARIANTE, 2008, p. 44) e dispensam a ocorrência de um abuso real. As lembranças de infância passaram, assim, a ser objeto do interesse de Freud, bem como as fantasias inconscientes, a sexualidade, as recordações recalcadas e a vida pulsional.”(FORMIGONI, 2013, p. 43).
O que escuta um analista é aquilo que o sujeito traz em seu discurso. A psicanálise, conforme mencionado no primeiro capítulo, não está alheia às questões sociais que inserem o cidadão em um conjunto de leis compartilhadas. Ainda que ela não descarte a dimensão social, um analista, em contexto de escuta clínica, trabalha com aquilo de que se queixa o sujeito, em regra: de seu sintoma.
Partindo deste fundamento, o abuso sexual adquire, neste contexto, estatuto de significante sem significados a apriorísticos por parte do analista (no contexto da escuta
69 clínica) e será interpretado pelo sujeito em análise, de acordo com a cadeia associativa que este fizer.
De acordo com Brandão Junior (2008), lei e desejo são estruturantes do sujeito do inconsciente. Há, necessariamente, uma participação do sujeito em que está inclusa sua fantasia incestuosa e a consequente culpa que o leva à repetição em ato do incidente traumático.
A psicanálise opera por uma outra lógica, pois se pensamos um sujeito como ato de resposta, dividido e funcionando pela lógica do inconsciente, da linguagem, a concepção de um indivíduo criança em desenvolvimento, sendo submetido aos desejos de um outro cruel, que tira proveito de seu corpo, não pode estar mais em primeiro plano. (BRANDÃO JUNIOR, 2008, p.2).