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mobberen  i  mobbesituasjoner?

Os programas de subsídio habitacional de grande porte e de amplitude nacional sur-

giram com a formação do SFH em 1964. O modelo adotado naquela época foi funda-

mental para o financiamento em larga escala de imóveis para a baixa renda e seu dese-

nho original prevaleceu até o início dos anos 2000, quando se iniciou um processo de

reformulação. A nova política de subsídio do governo Federal iniciada em 2003 apro-

ximou o sistema brasileiro do modelo adotado no Chile, em que o subsídio é explícito,

proporcional ao valor do bem e é empregado diretamente para o pagamento do imóvel.

No SFH, o subsídio para a moradia de baixa renda se dava de duas formas. A pri-

meira transferia recursos por meio da doação de terrenos e infraestrutura para os conjun-

tos habitacionais. Essa transferência era feita pelas prefeituras, governos estaduais e

pela União, e esses recursos cobriam parte dos custos dos empreendimentos. A outra

forma de subsídio estava nas taxas de juros dos empréstimos feitos com recursos do

FGTS. Os agentes dessa política eram as Companhias Habitacionais (Cohabs), criadas

em meados da década de 1960.

As Cohabs foram criadas com a atribuição de serem os agentes promotores do BNH

para o mercado popular. Eram sociedades de economia mista controladas pelo setor

público. Os planos e programas das Cohabs, bem como os projetos de construções, de-

viam ser aprovados pelo BNH e os recursos utilizados para o financiamento vinham do

FGTS. Nos projetos das Cohabs, as prefeituras quase sempre assumiam os encargos da

urbanização do terreno. Algumas vezes, o poder público local também participava com

a doação do terreno e, em outras situações a própria companhia o adquiria a preços de

mercado. A construção das residências era realizada por empresas privadas escolhidas

por licitação pública (uma para cada projeto).

Em essência, essa organização é a mesma até os dias atuais, muito embora as Co-

habs tenham passado por momentos muito distintos. Segundo Azevedo e Andrade

(1982), entre 1964 e 1980, a trajetória das Cohabs pode ser dividida em três fases, que

passam por sua implantação, queda e revigoramento.

A primeira fase, que vai de 1964 a 1969, é o período de implantação. Nesse período,

entraram em operação o BNH e o SFH e foram constituídos os recursos do FGTS – todo

mês passaram a ser recolhidos para o fundo 8% da folha de pagamentos dos empregados

com carteira de trabalho do país. O início do programa foi bem sucedido, e as Cohabs

comandaram a produção um volume grande de moradias. Entre 1964 e 1969, foram

financiadas 290 mil moradias com recursos do FGTS, o que representou 68% dos finan-

ciamentos do SFH.36

De 1970 a 1974, houve uma perda de dinamismo das Cohabs. Foram financiadas

apenas 277 mil unidades, um fluxo anual que era quase a metade do volume financiado

em 1969. Todavia, houve um aumento do financiamento de moradias para o mercado

médio, pois este era mais atrativo, com preços mais elevados e maior margem de remu-

neração tanto para agentes financeiros como para construtores. Esse quadro piorou com

o agravamento da situação econômica das famílias no mercado popular, que levou a

atrasos no pagamento das prestações e um elevado índice de inadimplência. Como afir-

mam Azevedo e Andrade (1982):

(...) à medida que ganha vulto e se alastra o fenômeno da inadimplência, as

Cohabs se tornam vulneráveis financeiramente, desfazendo-se o sonho inicial

de construir moradias para famílias de menor poder aquisitivo em moldes

empresariais. (Azevedo e Andrade 1982, p.90).

Entre 1975 e 1980, contudo, ocorreu um revigoramento das Cohabs e a situação foi

totalmente revertida. A inadimplência – prestações com mais de 3 meses de atraso –

reduziu-se a 12,6% dos contratos. Além disso, para contornar a crise, houve ampliação

de mercado: inicialmente as Cohabs atendiam famílias com renda mensal entre 1 e 3

salários mínimos, e nesse período passaram a atender famílias com renda mensal até 5

salários mínimos. Com essa medida, as Cohabs privilegiaram as classes mais altas do

mercado popular (de 3 a 5 salários mínimos). O número de unidades financiadas pelo

FGTS foi de 1,372 mil entre 1975 e 1980.

O aumento de preços dos imóveis e dos aluguéis residenciais levou às famílias da

classe de renda média-baixa a ver as Cohabs como uma alternativa econômica. Os fatos

de essas companhias não visarem lucro, de terem parte da construção subsidiada pelas

prefeituras (infraestrutura e terrenos) e de financiarem com taxas de juros reduzidas

colocaram sua oferta em situação privilegiada no mercado imobiliário. Nesse período,

era comum que as casas das Cohabs fossem alugadas por valor superior ao das presta-

ções e que houvesse cobrança de ágios significativos na transferência de financiamento.

Assim, os inadimplentes praticamente desapareceram, pois, caso um mutuário tivesse

dificuldade de arcar com os encargos de compra, poderia repassar o imóvel obtendo

lucro por meio de ágio, ou simplemente alugá-lo por quantia superior à prestação men-

sal.

O Gráfico 3.2 traz a participação das unidades habitacionais financiadas pelo FGTS

na demanda total por novas moradias no Brasil. Durante o período de revigoramento das

Cohabs, as operações dessas companhias com recursos do FGTS chegaram a atender

mais de 40% da demanda por novas moradias no país. Mas a crise do SFH mencionada

anteriormente e o aumento do desemprego, que teve consequências negativas sobre os

fluxos do FGTS, levaram a redução abrupta das novas operações das Cohabs. De 1983 a

1989, o número de unidades financiadas pelas Cohabs com recursos do FGTS totalizou

374,7 mil, o que corresponde a uma média de 53,5 mil unidades por ano. Esse volume é

quase 1/5 do número de unidades financiadas nos sete anos anteriores a esse período

(1976 a 1982), que foi de 253,6 mil por ano.

Gráfico 3.2. Percentagem das novas moradias surgidas em cada ano

que foram financiadas com recursos do FGTS

Fonte: Banco Nacional da Habitação, Caixa Econômica Federal e IBGE.

O volume de operações das Cohabs com recursos dos FGTS apenas voltou a crescer

em 1990 e 1991. Contudo, esse crescimento foi desastroso. O Governo Collor, no pri-

meiro ano de mandato, iniciou um programa inconsequente de construção de moradias

populares financiadas com recursos do FGTS que exauriu em menos de dois anos toda

capacidade de financiamento do fundo, levando-o a uma situação quase falimentar.

Nesses dois anos, o número de unidades financiadas com recursos do FGTS superou

525 mil – quase 263 mil unidades por ano. Em consequência disso, nos anos subsequen-

tes (1992 a 1996), o número de unidades financiadas pelas Cohabs caiu para menos de

20 mil por ano. Apenas em 1997, o FGTS se recuperou financeiramente e reiniciou as

operações de financiamento.

O modelo de subsídios do SFH ainda é operado por companhias habitacionais estadu-

ais e municipais. Em linhas gerais, esse modelo liga a concessão do subsídio diretamente

à obtenção do crédito, uma vez que as Cohabs repassam valores do FGTS para os com-

pradores e empregam outros recursos públicos para custear suas operações. O valor finan-

ciado para os moradores não incorpora necessariamente o custo do terreno e da infraestru-

tura e, por vezes, sequer cobre o custo de construção. A oferta nesse sistema é pública, o

que significa dizer que as moradias são construídas por encomenda do poder público e,

após a construção, são distribuídas à demanda.

Essas características do modelo de subsídios do SFH limitaram historicamente seu de-

senvolvimento. Como os recursos públicos são empregados em toda operação, e não ape-

nas para a concessão de subsídios, o crescimento de despesas não ligadas à atividade fim

reduz a disponibilidade de fundos. Como as Cohabs licitam as obras e a compra de terre-

nos, o processo de produção segue o ritmo do poder público. De outro lado, o sistema

fechado impede as Cohabs de obterem fundos da iniciativa privada para o financiamento;

elas estão restritas aos recursos do FGTS. Por fim, vale mencionar que os subsídios não

são explícitos, ou seja, não se conhece o quanto de recursos públicos está embutido no

valor de cada imóvel.

Levando em conta os aspectos acima mencionados, o estado de inoperância das insti-

tuições públicas voltadas à habitação e a notória carência de recursos, a política de subsí-

dios iniciou uma nova fase em meados dos anos 2000 por motivação direta do governo

federal. Segundo Inês Magalhães, Secretária Nacional de Habitação do Ministério das

Cidades, a implantação da nova política nacional de subsídios e de crédito para a baixa

renda deu-se em dois momentos:

Ao analisar os dois governos do presidente Lula, se veem claramente dois

momentos. No primeiro mandato, houve uma preocupação com a regulação.

Os marcos regulatórios, seja da habitação seja do saneamento, foram debati-

dos, revisados e fortalecidos. A escassez de recursos fez com que o governo

federal se concentrasse em melhorar o foco dos programas e remontar a insti-

tucionalidade da habitação, reforçando seu caráter de política federativa. Na

remontagem do sistema, houve a preocupação de que as prefeituras e os go-

vernos estaduais retomassem a sua capacidade de planejamento. Resgatou-se,

repactuou-se e aprovou-se o primeiro projeto de lei de iniciativa popular que

constituía o FNHIS.

O segundo mandato é o momento do incremento dos investimentos. A políti-

ca habitacional elegeu dois focos de aplicação dos recursos, os quais se com-

plementam e dão sustentabilidade à própria política: a urbanização de favelas

e a produção habitacional. Em 2007, quando o PAC (programa de Aceleração

do Crescimento) foi lançado, colocou-se como meta o atendimento de cerca

de 1,8 milhão de moradores em favelas para implantar infraestrutura, melho-

rar as condições de moradia e integrar esses territórios à malha urbana. Isso é

um esforço de resgatar um pedaço dessa cidade, dando condições de habitabi-

lidade e de melhorar as potencialidades das comunidades para que elas pos-

sam ter melhor padrão de vida. (Anexo 3.5)

As mudanças estão contidas no Programa de Subsídio à Habitação (PSH), no Siste-

ma e no Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (SNHIS e FNHIS) e no Pro-

grama Minha Casa Minha Vida (PMCMV). Em 2003, foi criado o PSH que tem como

objetivo oferecer moradia adequada às famílias de baixa renda (até 3 salários mínimos).

O programa concede subsídio para complementar o preço de compra de unidades resi-

denciais em duas modalidades: com carta de crédito individual (recursos do FGTS) ou

no financiamento de imóveis na planta. O valor do subsídio varia de acordo com a loca-

lização do imóvel37. Esse programa é operado com recursos do Orçamento Geral da

União (OGU) e também dos estados e municípios, como complementação aos recursos

federais. Esse programa direcionou as ações federais na concessão de subsídios para a

habitação, criando uma linha alternativa que leva os recursos de subsídio diretamente à

população (carta de crédito e compra de imóveis na planta).

O SNHIS e FNHIS foram instituídos pela Lei Federal nº 11.124, de 16 de junho de

2005, com o intuito de suprir as necessidades habitacionais da população de mais baixa

renda. O SNHIS tem como objetivos: (i) implantar programas de investimento e subsí-

dio que promovam o acesso à moradia digna e sustentável à população de menor renda

e (ii) acompanhar e apoiar às instituições e órgãos que atuem no setor da habitação de

interesse social. Os recursos do sistema vêm do Fundo de Amparo ao Trabalhador

(FAT), do FGTS e do FNHIS. Este último fundo foi criado para centralizar os recursos

orçamentários dos programas do SNHIS. É mantido com recursos do Fundo de Apoio

ao Desenvolvimento Social, do OGU, de empréstimos externos e internos, de contribui-

ções e doações de pessoas físicas ou jurídicas, entidades e organismos de cooperação

nacionais ou internacionais e de receitas de operações realizadas pelo próprio fundo.

Claramente, a iniciativa de criar o SNHIS, e um fundo de apoio, buscou trazer o go-

verno federal de volta à linha de frente da política habitacional brasileira, papel que

exerceu de 1964 ao final dos anos 1980. A centralização das operações de subsídios em

um único sistema dá maior transparência e impõe regras iguais para os programas de

governo. Além disso, as regras do FNHIS incentivam a participação de estados e muni-

cípios, ao privilegiar recursos para os governos que mais se empenham com contrapar-

tidas.

A concessão de subsídios habitacionais do SNHIS segue diretrizes únicas e estabe-

lece regras que garantem justiça social e controle. Esses princípios estão dispostos no

Artigo 23, parágrafo primeiro da Lei Federal nº 11.124, de 16 de junho de 2005:

§ 1

o

Para concessão dos benefícios de que trata este artigo serão observadas

as seguintes diretrizes:

I – identificação dos beneficiários dos programas realizados no âmbito

do SNHIS no cadastro nacional de que trata o inciso VII do art. 14 desta Lei,

de modo a controlar a concessão dos benefícios;

37

Na época do lançamento do programa, em 2003, o valor do subsídio variava de R$ 4,5 mil a R$ 8 mil,

podendo ter um acréscimo de mais R$ 2 mil para os domicílios situados nas regiões metropolitanas de

São Paulo e Rio de Janeiro.

II – valores de benefícios inversamente proporcionais à capacidade de

pagamento das famílias beneficiárias;

III – utilização de metodologia aprovada pelo órgão central do SNHIS

para o estabelecimento dos parâmetros relativos aos valores dos benefícios, à

capacidade de pagamento das famílias e aos valores máximos dos imóveis,

que expressem as diferenças regionais;

IV – concepção do subsídio como benefício pessoal e intransferível,

concedido com a finalidade de complementar a capacidade de pagamento do

beneficiário para o acesso à moradia, ajustando-a ao valor de venda do imó-

vel ou ao custo do serviço de moradia, compreendido como retribuição de

uso, aluguel, arrendamento ou outra forma de pagamento pelo direito de

acesso à habitação;

V – impedimento de concessão de benefícios de que trata este artigo a

proprietários, promitentes compradores, arrendatários ou cessionários de

imóvel residencial;

VI – para efeito do disposto nos incisos I a IV do caput deste artigo, es-

pecificamente para concessões de empréstimos e, quando houver, lavratura

de escritura pública, os contratos celebrados e os registros cartorários deverão

constar, preferencialmente, no nome da mulher.

§ 2

o

O beneficiário favorecido por programa realizado no âmbito do

SNHIS somente será contemplado 1 (uma) única vez com os benefícios de

que trata este artigo. (Artigo 23 da Lei Federal nº 11.124, de 16 de junho de

2005)

O SNHIS constituiu um passo adicional na formatação de um novo desenho do sub-

sídio habitacional no Brasil. Os aspectos mais importantes foram: (i) os subsídios torna-

ram-se explícitos; (ii) seu valor tornou-se inversamente proporcional à capacidade de

pagamento das famílias; (iii) o subsídio tornou-se universal, pessoal e intransferível; e

(iv) o subsídio é concedido uma única vez.

A política de subsídio habitacional mais recente é o Programa Minha Casa Minha

Vida (PMCMV), lançado em março de 2009. Este programa, diferentemente do modelo

das companhias habitacionais, dá subsídio aos compradores de imóveis, deixando a

oferta e a produção da moradia a cargo da iniciativa privada. O terreno e as obras de

infraestrutura podem ser doados pelo município, constituindo contrapartida. O PMCMV

propôs a meta de construção de 1 milhão de moradias populares para famílias com ren-

da de até dez salários mínimos, o que permitiria reduzir em 14% o déficit habitacional

brasileiro, estimado em 7,2 milhões para o ano de 2008 segundo dados de Ministério

das Cidades (2009).

O programa está dividido em dois subprogramas atrelados à faixa de renda do públi-

co alvo: o primeiro abrange as famílias com renda de até três salários mínimos e o se-

gundo, as famílias com renda entre três e dez salários mínimos. As regras de cada sub-

programa são bem distintas.

Para as famílias com renda de zero a três salários mínimos, o programa dispôs re-

cursos para a aquisição pela Caixa Econômica Federal (CEF) de empreendimentos na

planta ofertados pela iniciativa privada (estimativa de 400 mil unidades) em municípios

com população igual ou maior que 100 mil habitantes, podendo contemplar os municí-

pios entre 50 mil e 100 mil habitantes em casos especiais. São priorizados os estados e

municípios que ofereceram maior contrapartida financeira, infraestrutura para o empre-

endimento, terreno e desoneração fiscal. São priorizados os empreendimentos com me-

nor valor de aquisição das unidades habitacionais, existência de infraestrutura e em re-

gime de loteamento. Além disso, o programa prevê o atendimento a regiões que rece-

bem impacto de grandes empreendimentos de infraestrutura, tais como usinas hidrelétri-

cas e portos.

Nesse programa, os estados e municípios devem realizar gratuitamente o cadastro da

população e indicar as famílias à CEF. As construtoras devem apresentar seus projetos

às Superintendências Regionais da CEF. A CEF contrata a operação, acompanha a exe-

cução da obra, libera recursos e, após a conclusão do empreendimento, contrata o parce-

lamento com as famílias selecionadas. Os empreendimentos devem ser compostos de

casas térreas ou prédios, cujos projetos seguem especificações pré-definidas, e com li-

mites de até 500 unidades por módulo, ou condomínios segmentados em 250 unidades.

O valor de cada unidade habitacional é definido de acordo com o tipo (casa ou aparta-

mento) e a localidade, variando de R$ 37 mil a R$ 52 mil.38

Para a aquisição do imóvel não é necessária a análise de risco de crédito. Basta a

apresentação da documentação pessoal, do comprovante de renda (formal ou informal) e

verificação no Cadastro Único (CADÚNICO) e no Cadastro Nacional de Mutuários

(CADMUT). O proponente não pode ter sido beneficiado anteriormente em programas

de habitação social do governo, ou possuir casa própria ou em financiamento em qual-

quer unidade da Federação. A prestação deve ser equivalente a 10% da renda familiar

durante 10 anos, com valor mínimo de R$ 50,00, corrigida pela TR. O financiamento

deve ser feito sem cobrança de entrada, sem pagamentos durante a obra e sem cobrança

de seguro por Morte e Invalidez Permanente (MIP) ou Danos Físicos do Imóvel (DFI).

Além disso, o registro do imóvel é isento de custo e deve ser feito preferencialmente no

nome da mulher.

O subprograma para as famílias com renda de até dez salários mínimos conta com

financiamento à produção e à aquisição das moradias. Para a produção de habitação

38

Esses valores referem-se ao período de março de 2009 a agosto de 2010. Em setembro de 2010, esses

valores foram corrigidos para acomodar a inflação do período. Os valores anunciados em 2011, maiores

que os anteriores, referem-se à fase II do programa que vai de 2011 a 2014.

popular, o programa prevê o financiamento às empresas de construção civil, o qual deve

ser feito com recursos da União e do FGTS e a empresa tem prazo de até 24 meses após

o término da obra para o pagamento. O acompanhamento da obra é feito pela CEF e não

há especificação de padrão construtivo.

A aquisição da unidade habitacional é feita mediante financiamento pela CEF que

requer uma análise de risco e capacidade de pagamento, a qual é realizada pelas agên-

cias. O sistema de amortização que define o valor das prestações é o sistema Price ou o

SAC39 e os juros nominais variam de acordo com a faixa de renda da família. Para famí-

lias com renda entre 3 e 5 salários mínimos, os juros são de 5% ao ano mais TR; para as

famílias com renda entre 5 e 6 salários mínimos, os juros de 6% ao ano mais TR; e para

as famílias com renda entre 6 e 10 salários mínimos, os juros são de 8,16% ao ano mais

TR.40

O financiamento pode ser de até 100% do valor do imóvel conforme a capacidade

de pagamento, com entrada opcional e pagamento mínimo durante a obra. As famílias

com renda entre 3 e 6 salários mínimos são beneficiadas com subsídio dos recursos do

FGTS. As famílias com renda entre 6 e 10 salários mínimos têm acesso ao Fundo Ga-

rantidor da Habitação41.

A nova política de subsídios e, em particular, o PMCMV merecem alguns comentá-

rios. A nova política de subsídios iniciada em meados dos anos 2000 provocou grandes

transformações na forma de intervenção do Estado na habitação que havia sido constitu-

ída em 1964. De um lado, as reformas recentes recolocaram a União no centro das ações

de transferência de recursos e planejamento, aproximando os agentes responsáveis pelo

crédito (CEF, FGTS etc.) com os estados e municípios. Os programas criaram linhas

alternativas ao modelo das Cohabs para levar os recursos de subsídio diretamente à po-

pulação, deixando a oferta e a produção da moradia para baixa renda a cargo da iniciati-