A concessão de subsídios para a compra da moradia, como apresentado na sub-
seção 1.3.1, afeta a taxa de retorno dos bancos, uma vez que interfere nas condições
gerais dos contratos de financiamento. Como a taxa de retorno esperado dos bancos é a
razão entre o retorno esperado (Π) e o montante emprestado (B), o subsídio afeta positi-
vamente o retorno dos empréstimos bancários para o financiamento imobiliário. Dessa
forma, a concessão de subsídio também afeta a oferta de crédito e a demanda por em-
préstimo para aquisição de moradia.
Para entender a influência do subsídio na oferta de crédito, é necessário voltar ao
modelo proposto por Stiglitz e Weiss (1981). A concessão de subsídio desloca a curva
de retorno esperado dos bancos (quadrante Π por r), o que implica um aumento da ofer-
ta de fundos emprestáveis (quadrante Π por Ls). Essas mudanças afetam a relação entre
a taxa de juros do financiamento imobiliário e a oferta de crédito. O aumento da oferta
de fundos emprestáveis leva a um deslocamento para cima da curva de oferta de crédito
no quadrante Lpor r. Esse deslocamento significa que, para a mesma taxa de juros (r*)
que maximizava o retorno esperado dos bancos, a ampliação do subsídio traduz-se em
maior oferta de crédito. Há também a expansão da quantidade ofertada de crédito devi-
do ao aumento da taxa de juros do financiamento habitacional de r* para r**.
Figura 1.9 Efeito do subsídio sobre a oferta de crédito
Mantida constante a demanda, um aumento do montante de subsídio significa uma
redução do racionamento de crédito (Z). Esse mecanismo é visto na Figura 1.10 que
ilustra a oferta, a demanda e o racionamento de crédito. A linha cheia de oferta de crédi-
to está associada a um montante de subsídio habitacional menor que o que prevalece no
caso da linha pontilhada de oferta de crédito. O aumento do subsídio provoca dois mo-
vimentos. Primeiro, o aumento de subsídio leva a uma expansão da quantidade de crédi-
to ofertada de L* para L**. Sozinha, essa expansão já provoca a redução do raciona-
mento no mercado de crédito. Contudo, a essa expansão está associado um aumento da
taxa de juros de financiamento imobiliário que faz a demanda por crédito cair de LD
para LD’. Assim, há o segundo movimento ao longo da curva de demanda que também
contribui para a redução do racionamento (de LD
– L* para LD’ – L**).
Figura 1.10 Efeito do subsídio sobre o racionamento de crédito
Como visto anteriormente, com um subsídio maior, a nova taxa de juros de financi-
amento que maximiza o retorno dos bancos é maior que a anterior, assim como a taxa
de retorno esperado dos bancos. Isso significa que, além de beneficiar o tomador de
empréstimo, que passa a ter acesso ao financiamento e à moradia, o subsídio beneficia o
sistema financeiro. Isso ocorre devido ao fato de que, ao conceder mais subsídio sem
alterar o valor do colateral, eleva-se automaticamente o retorno dos bancos em caso de
inadimplência. Assim, cresce o retorno esperado dos bancos.
Note-se que o subsídio atua como um mecanismo que corrige, ao menos em parte, a
falha de mercado. O racionamento, que ocorre devido à imperfeição no mercado de cré-
dito, não permite que a oferta se iguale à demanda, o que deveria ocorrer caso o merca-
do fosse perfeito. A concessão de subsídio faz a oferta de crédito aumentar, com um
subsequente aumento de taxa de juros de financiamento, o que leva a uma diminuição
do racionamento de crédito. Dependendo do montante de subsídio, o racionamento pode
até mesmo ser totalmente eliminado.7
Outra situação semelhante em que o racionamento de crédito se reduz é quando há
um aumento dos fundos para financiamento do investimento imobiliário. A Figura 1.11
ilustra o mecanismo pelo qual um aumento dos fundos para financiamento na economia
(M), que é visto nessa modelagem como um choque exógeno ao sistema, gera uma ex-
pansão da oferta de crédito de L* para L**. Vale destacar, contudo, que essa expansão
não afeta a taxa de juros de financiamento que maximiza o retorno esperado dos bancos,
definida apenas pelas variáveis da equação (31). Portanto, esse efeito deve ser visto co-
mo um deslocamento para cima da curva de oferta de crédito imobiliário.
Figura 1.11 Efeito dos fundos sobre a oferta de crédito imobiliário
Por fim, vale analisar o efeito do subsídio, e de outros parâmetros que definem o
contrato de financiamento imobiliário, sobre as decisões das famílias de tomar emprés-
timo para a compra da casa própria. Aos moldes de Stiglitz e Weiss (1981), assume-se
que as famílias têm função utilidade U(w) que responde ao nível de riqueza, sendo que a
utilidade marginal é positiva e decrescente: U’>0, U”<0. A decisão de tomar recursos
emprestados para a aquisição de um imóvel vem da comparação feita pela família das
utilidades esperadas associadas a: (a) a opção de investimento sem risco; (b) a tomada
de empréstimo; ou (c) o autofinanciamento da moradia.
7
Contudo, isso é um efeito parcial sobre a oferta. O volume de racionamento depende do balanço entre
oferta e demanda, como será visto mais adiante.
Na situação (a), a família não adquire imóvel e paga um aluguel pela moradia. A to-
talidade da riqueza da família fica alocada em ativos financeiros sem risco. Assim, a
utilidade esperada da opção (a) é definida como a utilidade associada ao valor da rique-
za inicial (w0) da família capitalizado pela taxa de retorno do investimento seguro (r),
menos o pagamento do aluguel.
(32)
U
a≡U(w
0.(1+r)−R).
No caso em que a família acessa o crédito imobiliário (situação b), a utilidade espe-
rada é dada pela expressão (33). Esse valor é a soma, ponderada pelas probabilidades,
das utilidades nos casos da dívida ser paga ou não ser paga. Quando a dívida é paga, a
utilidade da família é dada pelo valor da riqueza menos o pagamento da entrada para a
aquisição da casa própria (E = C – B – S), capitalizado pela taxa de juros de mercado,
descontado o principal e o serviço do empréstimo imobiliário e acrescido o valor do
imóvel8. Quando a dívida não é paga, a utilidade é dada pelo valor da riqueza menos a
entrada para a aquisição da casa própria9, capitalizado pela taxa de juros de mercado,
descontado o valor do imóvel, o qual foi retornado ao banco.
(33) U
b≡U((w
0−E).(1+r)−B.(1+r*)+C).p+U((w
0−E).(1+r)−C).(1−
p).
No caso do autofinanciamento da moradia (situação c), a utilidade esperada é dada
pela expressão (34). Esse valor é praticamente igual ao da equação (32), com a diferen-
ça de que em vez de retirar o valor do aluguel, é descontado o valor do imóvel multipli-
cado por r.
(34) U
c≡U((w
0−C).(1+r)+C)=U(w
0.(1+r)−C.r).
Da comparação direta das equações (32) e (34) surge à relação que define a escolha
entre o investimento seguro ou o autofinanciamento do imóvel. A utilidade esperada do
autofinanciamento é maior que a utilidade esperada do investimento seguro no caso do
aluguel R ser maior que o valor do imóvel multiplicado pela taxa de juros do investi-
mento seguro (C.r), ou seja, ser maior que o montante de renda financeira que se deixa
de auferir porque o dinheiro foi investido no imóvel. Essa relação mostra que em mer-
8
Conforme a equação (28), esse valor é assumido ser igual em t e t + 1.
9
Por simplicidade, assume-se que o valor da entrada não é retornado ao tomador de empréstimo em caso
de inadimplência.
cados com valor de aluguel reprimido, ou com taxa de juros do investimento seguro
muito elevada, as famílias são desincentivadas a autofinanciar seus imóveis.
Para analisar a decisão de tomada de empréstimo, é necessário comparar as funções
de utilidade esperada (33) e (34). É interessante dividir a equação (33) em duas partes: a
primeira referente ao valor que se obtém quando o empréstimo é pago (subscrito 1) e a
segunda, referente ao valor que se obtém no caso de inadimplência (subscrito 2). A pri-
meira parte da equação (33) pode ser escrita da seguinte maneira:
(
)
(w
C
B
S
r
B
r
C)
U
U
b1≡
0−
+
+
.(1+
)−
.(1+
*)+
.
Rearranjando a expressão acima, vem:
(
) (
)
(
)
(
0.(1
)
.
.1
.1
*)
1
U
w
r
Cr
B
S
r
B
r
U
b≡
+
−
+
+
+
−
+
.
Comparando o argumento da função acima com o da equação (34), nota-se que a
utilidade esperada do autofinanciamento pode ser tanto maior como menor que a utili-
dade esperada do empréstimo (no caso de adimplência). A utilidade esperada do em-
préstimo (no caso de adimplência) é menor que a utilidade esperada do autofinancia-
mento quando a expressão a seguir é positiva:
(B+S) (.1+r)−B.(1+r*)>0.
Isso ocorre quando o valor do subsídio, capitalizado pela taxa de juros do investi-
mento seguro, é maior (em módulo) que o valor da dívida multiplicado pela diferença
entre a taxa de juros de investimento seguro e a taxa de juros de financiamento imobiliá-
rio. No caso de não haver subsídio, seguramente Ub1 < Uc. Conforme aumenta o valor
do subsídio, a utilidade esperada do empréstimo tende a ficar maior que a utilidade es-
perada do autofinanciamento. O mesmo ocorre quando a taxa de financiamento imobili-
ário se aproxima da taxa de investimento seguro.
A segunda parte da equação (33), associada ao subscrito 2, pode ser escrita da se-
guinte maneira:
(
)
(
w
C
B
S
r
C)
U
U
b2≡
0−
+
+
.(1+
)−
.
Rearranjando a expressão acima, vem:
(
)
(w
r
C
E
r
)
U
U
b2≡
0.(1+
)−
−
.1+
.
Comparando o argumento da função acima com o da equação (34), nota-se que a
utilidade esperada do autofinanciamento também pode ser tanto maior como menor que
a utilidade esperada do empréstimo no caso de inadimplência. A condição é a seguinte:
Uc é maior que Ub2 quando C + E.(1+r) é maior que C.r. Isso ocorre quando a taxa de
juros r é menor que a relação entre (C + E) e (C – E), ou seja, quando a taxa de juros do
investimento seguro não é muito elevada. Por exemplo, no caso de E ser igual à zero, a
taxa de juros limite seria de 100% entre os dois períodos. Para uma taxa de juros maior
que 100% entre dois períodos10, a utilidade esperada do empréstimo tende a ser maior
que a do autofinanciamento, conforme cai o valor da entrada.
Em resumo, a utilidade esperada da tomada de empréstimo pode ser maior ou me-
nor que a utilidade esperada do autofinanciamento. Sabe-se, contudo, que contratos de
financiamento com subsídio elevado e entrada reduzida aumentam a utilidade esperada
da tomada de empréstimo. O mesmo ocorre quando a taxa de juros de financiamento se
aproxima da taxa de juros do investimento seguro. De outro lado, taxa de aluguel redu-
zida ou taxa de juros de investimento seguro reprimem tanto o autofinanciamento quan-
to o empréstimo para aquisição da casa própria.
O nível de riqueza também interfere na decisão das famílias. Para as famílias muito
pobres, em que a riqueza inicial w0 é diminuta, o valor da entrada (E) impede o ingresso
no mercado de crédito. Tampouco resta a opção de autofinanciamento, pois se a riqueza
inicial é inferior ao valor da entrada, também é inferior ao valor do imóvel. Para essas
famílias, o pouco que há de riqueza é aplicado no investimento seguro e as famílias mo-
ram em habitações alugadas.11
No caso de famílias muito ricas, em que a riqueza inicial é maior que o valor do
imóvel, é de se supor que o tipo de moradia por elas demandadas não tenha subsídio
estatal. Nesse caso, como discutido anteriormente, seguramente a utilidade do emprés-
timo é menor que a do autofinanciamento em caso de pagamento da dívida (Ub1 < Uc).
No caso do não pagamento da dívida, para Ub2 ser menor que Uc, o valor do imóvel de-
mandado pela família deve ser maior que a metade do valor da dívida capitalizada pela
taxa de juros do investimento seguro. Nesse caso, a decisão é pelo autofinanciamento da
moradia. Mas mesmo que essa última condição não ocorra, vale lembrar que a probabi-
lidade de não pagamento cai conforme cresce a riqueza das famílias – equação (27).
10
Esse é um nível comum em planos de financiamento imobiliário. A taxa de juros entre dois período é o
valor total dos juros pagos num financiamento sobre o valor do empréstimo. Num plano de financiamento
com prestação constante, por exemplo, por um período de 30 anos e taxa de juros de 9% ao ano, a taxa de
juros entre os dois períodos é de 192%. Se a taxa de juros for de 6% ao ano, a taxa de juros entre os dois
períodos é de 118%.
11
Essa proposição teórica auxilia a justificar a opção metodológica de dar tratamento diferenciado à clas-
se de renda baixa na definição de déficit habitacional. Esse ponto será discutido no Capítulo 3.
Assim, é fácil perceber que conforme cresce a riqueza inicial das famílias, a decisão de
autofinanciar o imóvel próprio torna-se mais vantajosa. O empréstimo para aquisição da
casa própria é, portanto, uma alternativa típica da classe média de riqueza.
Uma consequência direta do que foi visto anteriormente é que os subsídios interfe-
rem na demanda por crédito. Ao se aumentar o valor dos subsídios, eleva-se a utilidade
do empréstimo tornando-a maior que a utilidade do autofinanciamento para parte das
famílias. De outro lado, o aumento do subsídio reduz os valores do financiamento e da
entrada, ampliando o leque de famílias que passam a demandar e a ter acesso ao crédito.
Assim, os subsídios têm efeito direto sobre a demanda por crédito, o que reduz o efeito
do subsídio sobre o racionamento de crédito discutido na Figura 1.11. Por deslocar a
curva de demanda agregada por crédito, uma política de subsídio mais agressiva pode
aumentar o racionamento de crédito (entendido como o excesso de demanda); isso ocor-
re quando o aumento da demanda é superior à resposta positiva da oferta. A Figura 1.12
ilustra essa situação.
Figura 1.12 Efeitos do subsídio sobre a oferta e demanda de crédito
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(sider 41-46)