4.5.1. REFERENCIAIS TEÓRICOS
Tal qual o item conforto térmico, o conforto luminoso também tem ligação com os princípios de sustentabilidade, pois, ao abordar questões relativas ao aproveitamento de luz natural nos cômodos dos apartamentos, do mesmo modo pode contribuir para a minimização do consumo de energia elétrica.
Assim, na NBR 15575 (ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS, 2010) , são apresentados requisitos e critérios de análise para iluminação natural e artificial. Ressalte-se que a análise de iluminação artificial não é abordada no roteiro, haja vista que o suporte tecnológico necessário para adequações e retrofit do sistema é tratado no item instalações elétricas. Quanto à iluminação, o requisito apresentado consiste em “propiciar condições de iluminação natural de todas as dependências do edifício habitacional durante o dia”. Os critérios apresentados definem 60 Lux como nível de iluminamento mínimo para sala de estar, dormitório, copa/cozinha, banheiro e área de serviço. No entanto, para áreas comuns do edifício e áreas enclausuradas que não tenham aberturas para o exterior38, não existem recomendações quanto à iluminação natural. Por fim, a NBR 15575 (ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS, 2010) apresenta nota informando que, em edifícios multipisos, as dependências localizadas no pavimento térreo podem ter níveis de iluminamento abaixo do recomendado, porém com uma diferença máxima de 20% do valor de referência.
A norma NBR 15215 (ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS, 2005) versa especificamente sobre iluminação natural, porém nela são apresentados procedimentos de cálculo para estimativa da disponibilidade de luz natural em ambientes internos, tal qual apresentado por Alucci (2006). Esses cálculos 38 A NBR 15575 (ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS, 2010) cita “banheiros” como exemplo de áreas enclausuradas. Pressupõe-se que o “banheiro” exemplificado como área enclausurada é relativo às edificações existentes, pois algumas legislações municipais aceitavam, e ainda aceitam, banheiros sem necessidade de aberturas para o exterior das edificações.
relacionam o tamanho de aberturas (janelas), suas orientações e a luminosidade proporcionada pelo céu do local onde a edificação está implantada. Como no item conforto térmico já são definidos indicadores para dimensionamento de aberturas, no roteiro é adotado o critério quantitativo recomendado pela NBR 15575 (ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS, 2010), a ser avaliado com medições de níveis de iluminamento feitas nos ambientes dos apartamentos. Caso os valores de iluminamento não sejam alcançados nas medições, podem ser adotados os procedimentos de cálculo sugeridos pela norma NBR 15215 (ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS, 2005). Para as medições, no entanto, o roteiro adota a fórmula para definição de quantidade de pontos medidos, proposta pela NBR 15215 (ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS, 2005).
Por fim, convém salientar que será analisada no roteiro a capacidade de controle de luminosidade em dormitórios, com a existência ou a possibilidade de implantação de mecanismos com este fim agregados às esquadrias, tais como venezianas, por exemplo. Vale acrescentar que distúrbios do sono podem ser causados pelo excesso de luz, conforme cita Gouveia (2006, p. 42):
“O corpo possui uma lógica natural que o prepara para a vigília durante o dia e o repouso à noite, como as variações na produção do hormônio cortisol ao longo do dia, e a produção do hormônio melatonina na ausência de luz. A pessoa que fica acordada e exposta à luz durante a noite força seu organismo a alterar o ritmo natural, regido pelo chamado ciclo circadiano, e quase sempre não consegue inverter seus hábitos e as condições que a rodeiam para que haja uma readaptação perfeita.”
Portanto, a inexistência de mecanismos de controle de iluminamento em dormitórios pode fazer com que ocorram problemas aos usuários que desejam prolongar seu sono por algumas horas além do pôr do sol (MARTINEZ, 2001).
Por fim, são apresentados os fatores a serem verificados e mensurados nos critérios de avaliação para o item conforto luminoso, a saber:
a. Nível de iluminação natural nos cômodos dos apartamentos.
4.5.2. REQUISITO
Propiciar condições de iluminação natural nos ambientes dos apartamentos durante o dia.
4.5.3. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Verificação dos níveis de iluminação natural em salas de estar/jantar, cozinhas, dormitórios e banheiros dos apartamentos, para atendimento ao nível mínimo de 60 Lux.
Verificação da existência e qualidade, em dormitórios, de elementos de controle de iluminação natural.
4.5.4. MÉTODOS DE AVALIAÇÃO
Visitas técnicas para verificação da existência e qualidade de mecanismos de controle de iluminância em janelas de dormitórios. Serão feitas visitas em apartamentos de diferentes tipologias do edifício.
Medições dos níveis de iluminância em dormitórios, salas de estar/jantar, banheiros e cozinhas dos apartamentos. A quantidade de pontos medidos será definida pela equação apresentada a seguir:
Equação 2 – Cálculo do índice do recinto. Adaptado da NBR 15215 (ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS, 2004). K= C.L/Hm.(C+L) onde: K – Índice do cômodo. C – Comprimento L – Largura Hm – Distância de 0,75m do piso.
Aplicando-se os resultados na Tabela 12 para definição do número de pontos de medição:
Tabela 12 – Valores de K (índice do recinto).
Índice K N° de pontos
K<1 9
1<K<2 16
2<K<3 25
K>3 36
Adotar malha de pontos de medição, sendo que a distância dos pontos de medição para as paredes será sempre a metade da distância entre pontos centrais de medição (Figura 5).
X 2X 2X X
Y
2Y
2Y
Y
As medições são feitas em apartamentos de diferentes tipologias (um por tipologia) em dia parcialmente nublado, no período da manhã de 10h00min até 11h00min. As medições são feitas a uma distância de 0,75 m a 0,80m do piso. Deve-se obter a média simples de todos os valores medidos, valor este que é comparado com o critérioadotado pelo roteiro. Por fim são anotadas as cores das paredes, teto e piso do ambiente medido.
Para aplicação dos métodos, é necessária a utilização de Luxímetro Digital.