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Implantados os avanços legislativos brasileiros, apesar de suas limitações, ambos aqui já comentados, era de se esperar que as cidades brasileiras caminhassem nessa direção. O que se tem observado, entretanto, é que a luta cotidiana dos assentamentos informais e ocupações no país para resistir às remoções forçadas e despejos é bem mais complexa e repleta de contradições.

“Hoje as cidades brasileiras vivem um cenário que não pode ser mais definido e compreendido no interior dos paradigmas que marcaram o crescimento urbano dos anos 1960-1980. O novo ciclo econômico por que passa o país, embora carregue a inércia do velho modelo de desenvolvimento urbano patrimonialista e excludente e reproduza práticas políticas presentes no período do “milagre brasileiro”, ocorre sob a égide de uma nova política econômica, sustentada por uma nova coalizão política.

[...]

Grandes projetos em curso – entre operações urbanas e obras de preparação das cidades para a Copa do Mundo e as Olimpíadas – abrem frentes de expansão imobiliária e atração de investimentos, flexibilizando e excepcionalizando normas e leis. Os megaeventos marcam, simbólica e concretamente, a entrada das cidades do país no circuito dos territórios globais”. (ROLNIK, 2012)

Esse contexto de preparação das cidades para megaeventos esportivos tem trazido à tona os custos sociais da ilegalidade urbanística e os problemas relacionados à insegurança de posse das famílias em assentamentos ilegais. Com a justificativa de que as cidades precisam estar preparadas para receber o evento, diversas administrações locais têm

realizado obras de toda ordem sem de fato avaliar a real necessidade e conseqüências de cada uma delas e principalmente sem tomar os procedimentos corretos para realizá- las. Para dar lugar a tais obras e demais empreendimentos e negócios que a elas vem atrelados, as conquistas no campo do direito tem sido ignoradas e tratadas de maneira ambígua e discricionária. As ameaças de remoção forçada de assentamentos populares vem aumentando exponencialmente. Muitos desses assentamentos tem décadas de existência e alguns já são inclusive regularizados e titulados de acordo com os instrumentos legais. (ROLNIK, 2012)

Para entrar no jogo das cidades globais, os governos tem privado os mais pobres de seus direitos porque, além de ser mais barato, limpa-se a imagem da cidade a ser vendida: sem assentamentos populares à vista.

O que se vê repetir com freqüência, nesses dois últimos anos, quase que simultaneamente nos quatro cantos do país, são casos de famílias abordadas com ações de despejo de suas residências, sem maiores explicações. A maioria delas vive em assentamentos irregulares e não possui a escritura do imóvel, o que as torna vulneráveis à pratica de violações dos direitos humanos, em particular do direito à moradia, uma vez que a ausência da escritura não permite que sejam indenizadas com o valor do terreno em que habitam, mas apenas com o valor da benfeitoria construída. Às vezes, chegam a receber propostas de remoção e posterior reassentamento em localidades distantes da anterior, com condições de infra-estrutura urbana bem diferentes.

Raquel Rolnik, relatora especial do Conselho de Direitos Humanos da ONU para o Direito à Moradia Adequada, avalia negativamente a forma como tem sido realizadas as remoções e reassentamentos de pessoas devido aos megaeventos no

Brasil. Para ela, as violações de direitos tem sido recorrentes e consistem basicamente em dois grupos. O primeiro refere-se à violação do direito à informação e participação, pois as comunidades não são informadas dos projetos que contemplam a sua remoção, o que retira sua chance de debater e apresentar alternativas. O segundo grupo refere-se à apresentação de alternativas de remoções injustas. São freqüentes casos onde são oferecidos valores irrisórios de indenização às moradias deslocadas, insuficientes para adquirir outra moradia de padrão e localização semelhantes. Outra alternativa recorrente e igualmente violadora dos direito à moradia adequada é o reassentamento da população deslocada em assentamentos periféricos. A definição de tais alternativas costuma ser unilateral, deixando à margem da negociação a comunidade atingida. (ROLNIK, 2011).

Em um artigo recente, Raquel Rolnik reitera o que considera mais grave na situação: o generalizado não reconhecimento, por parte das autoridades, da regularização fundiária como um “direito” dos moradores, tratando o tema como “questão social” e, portanto, dependente da discricionariedade e, na maior parte dos casos, do não equacionamento desse direito através da implementação de alternativas sustentáveis alternativas sustentáveis de remoção.

UM CASO ESPECÍFICO

A Copa de 2014 e o VLT na Cidade de

Fortaleza

A cidade de Fortaleza, como muitas cidades brasileiras que sediarão os jogos de 2014, tem sido palco de investimentos para a realização das mais variadas obras que prometem dotar a cidade da estrutura necessária à recepção do evento, estrutura essa que deixaria bons legados para o desenvolvimento urbano. Grande parte dos investimentos se dá no campo da mobilidade. Em Fortaleza, além da linha de metrô, o Governo do Estado prevê, como principal obra de mobilidade urbana, a implantação de um novo sistema de transporte de passageiros denominado VLT – Veículo Leve

sobre Trilhos. Para possibilitar a realização do empreendimento, o Governo alega a necessidade de reestruturação do Ramal Ferroviário Parangaba-Mucuripe e, para isso, a desapropriação de várias comunidades que ocupam áreas adjacentes ao leito ferroviário, espaço correspondente ao fundo de loteamentos aprovados e desvalorizados devido à proximidade com o trilho. O percurso de 12,7km do trilho passará por vinte e duas comunidades, podendo atingir cerca de 5 mil famílias (CEARÁ, 2011).

A Lauro Vieira Chaves é uma das comunidades atingidas por esse projeto do VLT. Ela não está localizada exatamente no limite do trilho, mas o projeto prevê um desvio no traçado da linha férrea existente, atingindo a comunidade e levando à remoção parte de seus imóveis (203 casas). Nesse caso, é perceptível a intenção do poder público de retirar a qualquer custo as moradias do

f.1.15- Traçado do VLT proposto pelo Governo do Estado. Fonte: Apresentação dada pelo Metrofor aos moradores. f.1.16- Mapa que destaca as 203 casas ameaçadas de re- moção. Fonte: Mapa elabora- do pela autora a partir de base

cartográfica digital de 1995.

f.1.15

local uma vez que existe um extenso terreno desocupado por onde poderia passar a obra sem atingir as casas.

As propostas do Governo na nego-

ciação das remoções e a reação da

Comunidade

Primeiramente, nos primeiros meses de 2010, antes mesmo da aprovação do estudo de impacto ambiental, a comunidade foi abordada por funcionários de empresas terceirizadas que realizavam cadastros socioeconômicos na área atingida e levantamento métrico das unidades habitacionais a serem desapropriadas, sem fornecer informações detalhadas sobre a implementação do projeto. Em 6 de junho de 2011, ainda sem a aprovação do EIA/RIMA os moradores foram avisados, por meio de uma carta enviada pela Procuradoria Geral do Estado à cada endereço, sobre as futuras obras para implantação do VLT e convidados a uma reunião na qual o METROFOR pretendia negociar os valores de indenização de cada imóvel. Em 23 de setembro de 2011 foi expedida a licença prévia do empreendimento pela SEMACE.

A Comunidade procurou a Defensoria Pública, insatisfeita com a insuficiência de informações e inconformada com a proposta única de indenização. Após a atuação da Defensoria Pública orientando as comunidades nessa situação, realizando várias oficinas e exercendo pressão sobre o poder público, o Governo recebeu uma comissão de moradores das várias comunidades existentes ao longo dos Trilhos e, nessa oportunidade, acenou com o reassentamento das famílias em unidades do PMCMV a serem construídas no bairro José Walter, em terrenos de localização mais periférica do que a Comunidade atualmente. Com a Ação Civil Pública distribuída em 4 de novembro de 2011, o Governo do Estado do Ceará mandou para a Assembléia Legislativa

em Regime de urgência o projeto de lei que resultou na lei nº 15.056/2011, a qual previu reassentamento, indenização e aluguel social.

O núcleo de Habitação e Moradia da

Defensoria Pública do Estado

A Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará montou recentemente um núcleo de Moradia e Habitação, que tem recebido as denúncias de violação dos direitos à moradia relacionados aos projetos da copa do mundo em Fortaleza. Este Núcleo, juntamente com os núcleos de Direitos Humanos e de Ações Coletivas, tem atuado no sentido de mediar o processo de negociação entre o Governo do Estado e a Comunidade, buscando sensibilizar o Estado para a adoção de um modelo de desenvolvimento urbano includente que respeite os direitos humanos das populações atingidas. Nesse sentido, vem desenvolvendo, desde julho de 2010, uma série de atividades e oficinas com as Comunidades dos trilhos ao longo do trecho Parangaba-Mucuripe e junto ao METROFOR.

O núcleo tem trabalhado em três linhas de ação. Uma visa encontrar alternativas ao projeto inicialmente apresentado, tais como: traçado da linha, elevação ou construção subterrânea. A outra visa a inclusão, no licenciamento ambiental, de alternativas à indenização proposta pelo Governo do Estado, destacando-se, nesse caso, o reassentamento das famílias em locais próximos. A terceira trabalha com a possibilidade da desapropriação.

Diante das atitudes irregulares tomadas pelo Estado no processo, a Defensoria Pública entrou com uma ação civil pública com o objetivo de vetar a licença expedida pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente (SEMACE). Na ação, a Instituição alega diversas irregularidades: 1- a incompetência do órgão Estadual (SEMACE) para o licenciamento de empreendimento

que irradia impactos apenas de extensão local; 2 - o dever do órgão licenciador de realizar nova(s) audiência(s) pública(s) após as complementações do EIA/RIMA incorporadas ao estudo; 3) violação da legislação urbanística, a qual estabelece que, nos casos de remoção de população de baixa renda, esta deve ser assentada no próprio bairro ou adjacências, após consulta obrigatória e concordância de 2/3 da população atingida; 4) ausência de Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV, e; 5) falta de Licença Urbanística, que representa autorização municipal para a implementação de projeto. (CEARÁ, 2011)

Embora tenha como objetivo prioritário impedir a remoção das comunidades atingidas, a Defensoria Pública, no início de suas ações, considerou, como última alternativa, a possibilidade da desapropriação. Nesse sentido, caso não fossem acordadas novas alternativas ao projeto nem à indenização, a terceira linha de ação do Núcleo de Moradia seria promover a regularização fundiária das comunidades com o objetivo de aumentar o valor da indenização a ser paga.

A Regularização fundiária como

alternativa

A maioria das famílias atingidas pelas obras do VLT está localizada em assentamentos informais e não possui a escritura do terreno no qual reside. Dessa maneira, a indenização oferecida considera apenas a benfeitoria, ou seja, a casa construída, e não inclui o valor do terreno onde ela está situada, se não for apresentado documento que comprove a propriedade do mesmo. A regularização fundiária dos lotes permitiria aos moradores receber um valor mais justo de indenização, tendo em vista que, devido à boa localização das comunidades ao longo do trilho, o valor de mercado do terreno ocupado com freqüência

supera muito o valor da edificação existente. O documento de propriedade do terreno poderia contribuir para o estabelecimento de um valor de indenização que possibilitasse aos moradores encontrar moradia de qualidade em localização semelhante às suas condições atuais.

O Núcleo de Habitação da Defensoria escolheu a comunidade Lauro Vieira Chaves para iniciar a regularização fundiária considerando o nível de organização de seus lideres, o que facilitaria o processo. A Comunidade encontra-se assentada parte em terreno privado, um loteamento irregular, parte em terras cujo proprietário ainda não foi identificado. Para cada lote situado em terreno privado, a Defensoria Pública pretendia entrar com ações de usucapião. Para os demais, utilizaria o instrumento mais apropriado para regularização fundiária, dependendo do proprietário do terreno.

Para os processos de regularização fundiária, além da documentação referente ao posseiro e à comprovação do tempo em que este reside no local, é necessário a planta do lote a ser regularizado elaborada por um profissional técnico. Buscando ajuda técnica para este fim, a Defensoria Pública entrou em contato com o Curso de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal do Ceará e a demanda foi encaminhada ao Canto – Escritório Modelo de Arquitetura e Urbanismo desta Universidade. A equipe do Canto tomou a demanda como projeto de extensão e propôs-se a elaborar os croquis dos 203 lotes dos imóveis previstos na desapropriação da Comunidade Lauro Vieira Chaves.

A equipe concluiu pranchas de 75 imóveis e os encaminhou à Defensoria. A regularizaçào fundiária não foi levada adiante, mas funcionou como instrumento de pressão da população sobre o Governo. Hoje o Governo afirma, embora ainda não o tenha feito de forma oficial, que apenas 22 das 203 casas terão que ser removidas por estarem

bem próximas ao trilho.

Como aluna membro do Canto que tomou a frente nesse projeto, refleti acerca da abordagem eminentemente jurídica com que vinha sendo tratado esse caso de regularização fundiária. Entendo a iniciativa de regularização levada a cabo pela Defensoria como uma medida emergencial à situação. Entretanto, as limitações tanto de ordem jurídica quanto urbanística encontradas no decorrer do projeto fizeram- me querer destrinchar um pouco mais além a problemática em questão. Tomando como base o que aqui já foi explanado nos capítulos anteriores: o que de fato garantiria a integração desse assentamento informal ao restante da cidade, levando à sua população o direito à moradia e à cidade sustentável?

A seguir, desenvolvo um projeto de regularização fundiária plena para o assentamento e a situação em questão, que considera, além das questões referentes à segurança da posse, a urbanização integrada. O projeto pretende ser uma alternativa à proposta de simples remoção e reassentamento divulgada pelo Governo e à simples regularização fundiária jurídica proposta pela Defensoria.

Comunidade Lauro vieira chaves

A Comunidade Lauro Vieira Chaves está localizada exatamente no limite dos bairros Montese, Vila União e Aeroporto. Fazendo limite com o muro do Aeroporto Internacional Pinto Martins ao sul, tem esse nome devido à avenida homônima que a delimita ao norte. Os primeiros moradores que lá chegaram, por volta da década de 50, encontraram muita área desocupada e infra-estrutura praticamente inexistente e construíram suas próprias habitações, as quais permanecem no local até hoje. A comunidade foi crescendo à medida que chegavam mais pessoas, tanto de cidades interioranas como de outros bairros da capital.

O antigo aeroporto existia nas proximidades, onde hoje funciona o Terminal de Aviação Geral, porém não funcionava como terminal de passageiros. A pista de pouso, que até hoje serve o atual aeroporto, foi construída na época da segunda Guerra Mundial, e o atual aeroporto (Aeroporto Internacional Pinto Martins) foi inaugurado em 1998.

Atualmente, existem cerca de 440 imóveis no assentamento, dos quais a maioria tem uso habitacional. Ocupam uma área aproximada de 4,04 ha, com uma população de cerca de 1728 habitantes, o que significa uma densidade de 427,72 hab/ha. A grande maioria das construções é de alvenaria com acabamento, predominando um gabarito horizontal com o máximo de 2 pavimentos.

A população residente é composta, em sua maioria, de pessoas com renda salarial baixa, sendo a estimativa da renda mensal do chefe de família de 1 a 2 salários mínimos em 63% das famílias e de 3 a 5 salários

mínimos nas demais 37%. (PLHIS 2011, com base em dados do IBGE 2000)

A localização da Comunidade é bastante privilegiada. Nos seus limites nascem duas grandes avenidas, a Av. dos Expedicionários e a Av. Luciano Carneiro (ver m.2.3), que dão acesso direto ao centro da cidade. Nas proximidades, existem escolas e hospitais, que são utilizados pelos moradores. A 800 metros da localidade, na Av. Prof. Gomes de Matos e suas imediações, há um centro comercial que contém uma grande diversidade de lojas e serviços. Além disso, os moradores têm à sua disposição uma variedade de linhas regulares de ônibus que os permite deslocamento fácil a diversas áreas da cidade.

O assentamento não apresenta casos preocupantes de criminalidade, sendo considerado relativamente tranqüilo pelos moradores, principalmente se comparado a outros assentamentos irregulares da cidade. Como é possível perceber, através da representação da Comunidade em movimentos sociais e de luta pela moradia, os moradores em geral são unidos e mantém boas relações de vizinhança.

A seguir, são analisados mais detalhadamente os aspectos referentes à disponibilidade de equipamentos públicos,

ao saneamento básico, às áreas verdes, à mobilidade, à legislação, ao uso do solo e às próprias habitações. Essa análise tem como objetivo indicar as principais carências da comunidade nesses aspectos a fim de guiar as posteriores propostas de intervenção. Os parâmetros para análise foram estabelecidos a partir da leitura de “Normas urbanísticas para habitação de interesse social” de Ricardo de Sousa Moretti e “Ações integradas de urbanização de assentamentos precários” do Ministério das Cidades.

m.2.1- Localização da Comunidade Lauro

Vieira Chaves em relação aos bairros;

m.2.2- Delimitação da assentamento

denominado Comunidade Lauro Vieira Chaves. Os limites foram definidos pela autora através de pesquisas de campo.

m.2.1

18

áreas verdes

Aqui foram analizados os espaços livres públicos que existem próximo à Comunidade Lauro Vieira Chaves, tomando como referência o que Moretti (1997) apresenta sobre Áreas Verdes em seu livro “Normas urbanísticas para habitação de interesse social recomendações para elaboração”.

É possível perceber que no bairro Vila União há uma quantidade relevante de áreas verdes, representando espaços públicos em potencial para servir à Comunidade (áreas numeradas no mapa m.2.4). De acordo com a densidade, seriam necessários 10m2 por unidade habitacional, o que seria cerca de 4.400 m2 (0,44ha) no assentamento e seu entorno imediato. A Comunidade encontra- se atendida de forma satisfatória: São 2,30

ha de áreas verdes no raio de 800m, 2,99 hectares no raio de 1200m, e 19,23 hectares se contarmos um raio um pouco maior, de 1600m (a área 6 estaria incluída).O problema é que grande parte desses espaços não estão bem equipados com mobiliário urbano e equipamentos de lazer, o que leva a população a não encontrar neles espaços públicos agradáveis para desenvolver suas atividades. A área 2, por exemplo, é subutilizada e certamente seria bem mais utilizada caso recebesse um projeto de espaço público de qualidade. A área 4 também encontra-se subutilizada desde que foram colocados aí materiais de construção da obra do VLT. Outro problema é a falta de manutenção por parte da prefeitura do Parque Lagoa do Opaia (6), que se soma à falta de cuidado dos próprios moradores da comunidade do entorno que utilizam o espaço. O parque já foi um grande atrativo para moradores não só do Vila União, mas de bairros vizinhos. Hoje infelizmente é perceptível a falta de cuidado: a grama muitas vezes encontra-se muito grande; os equipamentos de lazer, deteriorados; os postes, quebrados. Alguns relatam que a deterioração do lugar por parte dos usuários é decorrente da violência e uso de drogas que se desenvolve na comunidade que habita seu entorno. Os moradores da Comunidade Lauro Vieira Chaves, por exemplo, não costumam usar o lugar. O local é um espaço público de grande porte (16,25 ha) e, por isso, deveria atender a um raio maior de usuários. Dessa forma está subutilizado.

Os espaço livres públicos que atendem à CLVC, portanto, precisam de projetos que apresentem mais arborização e mobiliário urbano, de forma que possam atrair mais pessoas e atividades.

m.2.3

m.2.3- Localizaçào da Comunidade Lauro

Vieira Chaves em relação à situação de remoção pela obra do VLT;

equipamentos

Aqui foi analisada a disponibilidade de unidades de saúde e escolas próximo à Comunidade Lauro Vieira Chaves, tomando como referência o raio de atendimento apresentado por Moretti em seu livro “Normas urbanísticas para habitação de interesse social: recomendações para elaboração”:

Raio de atendimento:

• Unidades básicas de saúde - 2.000m • Escolas de Ensino Infantil - 500m • Escolas de 1º e 2º graus - 800m

Já que a Comunidade ocupa uma área de certa forma linear, não concêntrica, optei por utilizar apenas o raio de abrangência de 800m, medido a partir do que considero sua entrada principal (final da Av. dos Expedicionários), para escolas em geral.

Os equipamentos mapeados tem como fonte um arquivo .dwg de 2009 utilizado pela HABITAFOR que contém o mapa dos bairros de Fortaleza com seus equipamentos de saúde, escolas públicas e equipamentos culturais localizados. Através de conversa com os moradores da Comunidade, foi possível saber onde estudam suas crianças e que unidades de saúde utilizam. Assim, a informação contida no arquivo .dwg foi verificada e atualizada.

Apesar de dentro do raio de 800m haver apenas uma escola (essa recebe alunos apenas até o 4º ano), existem várias outras fora desse raio que são usadas pelos moradores da Comunidade. Alguns, inclusive, estudam em escolas particulares, também