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4. Presentasjon av funn og drøfting

4.3.4 Bevisstheit

Para nortear as intervenções, é importante estabelecer uma séria de conceitos e métodos em que se pautarão as decisões de projeto:

[MULTIDISCIPLINARIDADE] o projeto deve buscar embasamento em diversas áreas do conhecimento, não apenas na arquitetura, mas na sociologia, no direito, na ecologia, na psicologia, no planejamento urbano, e em quantas outras julgar necessário.

[LEGITIMIDADE] legitimação social, jurídica e urbana do assentamento, reiterando a necessidade e validade das ações públicas

nesta localidade. Permitir a participação popular é uma forma de fazer os moradores sentirem-se parte dessa legitimação. A troca de conhecimento, informação e opinião com a população local é fundamental para atingir uma solução de projeto que de fato atenda a necessidades reais.

[PERMEABILIDADE] precondição para a integração do assentamento à cidade formal. Significa diluir os limites entre essas duas cidades, minimizando sua distinção. O acesso inclui a identificação de um traçado urbano que proporcione clareza na leitura do sistema viário, bem como iniciativas de gestão que fomentem a mobilidade sustentável e a conexão interna e externa do assentamento.

[HABITABILIDADE] meta básica para as intervenções arquitetônicas e urbanísticas. Na escala urbana, significa a inserção e otimização da infraestrutura urbana, bem como a promoção de espaços públicos de melhor qualidade que permitam o desenvolvimento de atividades comunitárias. Na escala arquitetônica, diz respeito a trabalhar na melhoria das habitações já construídas e adotar projetos de qualidade, que respeitem padrões mínimos de habitabilidade, para as novas edificações.

[SUSTENTABILIDADE] necessária inter-relação entre justiça social, qualidade de vida, equilíbrio ambiental e desenvolvimento urbano de forma a promover esse desenvolvimento de acordo com a capacidade de suporte local.

Partindo da análise do assentamento e sua comunidade, a adoção desses princípios permite identificar, a nível mais específico, as seguintes diretrizes de projeto:

• Levar os serviços públicos de saneamento básico a todos os lotes, em especial, coleta de lixo e esgotamento sanitário;

• Permitir maior permeabilidade por entre as vias internas do

assentamento e organizar melhor a circulação de pedestres e veículos nessas vias;

• Promover o desadensamento das edificações em áreas críticas; • Promover a regularização

fundiária jurídica do assentamento e, para isso, trabalhar bem as delimitações do público e do privado e estabelecer padrões mínimos de lotes e vias a serem regularizados, além de consolidar edificações apenas em áreas permitidas pela legislação; • Projetar espaços capazes de

abrigar as diversas atividades comunitárias que hoje tomam lugar na rua ou em casas de moradores. São elas: Projeto Cine Rua, reuniões comunitárias, cursos diversos, eventos comemorativos, oficinas educativas com crianças, etc;

• Garantir espaço público de esporte/lazer que sirva mais diretamente à comunidade local; • Permitir uma integração

visual entre a linha do VLT e a Comunidade,dando qualidade e função urbana ao espaço guardado entre os trilhos e as edificações do assentamento; Para melhor apresentar as intervenções propostas, o projeto será apresentado em dois níveis: Regularização fundiária plena da comunidade; e Plano Mestre de intervenção.

2. regularização fundiária plena

A regularização fundiária plena exige o reconhecimento dos limites de cada lote existente no assentamento, delimitanto a diferença entre público e privado, para que se possa dar partida às intervenções. As intervenções consistem na remoção de determinadas unidades para dar lugar a obras que requalifiquem o espaço urbano e proporcionem habitações de qualidade em substituição às mais precárias, permitindo a regularização de cada lote. As remoções devem vir acompanhadas de realocações ou reassentamentos dentro do próprio assentamento ou próximo a ele.

A seguir, apresento mais detalhadamente cada uma dessas etapas, e todas as informações nelas descritas estarão melhor ilustradas em pranchas adiante.

planta de alinhamento

A planta de alinhamento(f.3.4) é a planta que delimita cada um dos lotes e vias existentes, bem como demais espaços que venham a configurar-se como públicos. Ela será ponto de partida para proposição de intervenções.

Para reconhecimento desses limites, tomei como base a imagem aerofotogramétrica de 2009 da área em estudo (f.3.1) e os levantamentos de alguns imóveis já realizados pelo projeto de extensão “Regularização fundiária da Comunidade Lauro Vieira Chaves” (f.2.43). A análise da imagem aérea disponibilizada pelo Google Earth (f.3.2) levou-

f.3.1 f.3.2 f.3.3 f.3.4 f.3.1- Imagem aerofotogramétrica da área em estudo, ano 2009; f.3.2- Imagem aérea de 2009

disponibilizada pelo Google Earth;

f.3.3- Elaboração da planta de

alinhamento;

me a algumas correções, e situações de indefinição nos limites e acessos de lotes foram marcadas (f.3.3), como os casos de lotes multifamiliares. Visitas em campo permitiram-me verificar essas situações e determinar a planta final (f.3.4).

Intervenções de caráter urbano

Como desdobramento de parte das diretrizes de projeto, propõe-se as seguintes intervenções:

• Abertura de uma via local (passagem de veículos), a qual cruza o assentamento no seu sentido transversal e logo depois muda de sentido , unindo-se adiante à via coletora existente (Rua Mimosa). Isso permite o acesso de serviços urbanos a lotes de difícil acesso atualmente. Nessa nova via deve-se localizar um ponto de coleta de lixo;

• Abertura de uma via peatonal aos fundos dos lotes que fazem divisa com o Aeroporto. Deve funcionar como passeio de transição entre as habitações e o novo parque linear;

• Acréscimo de 1 metro de quintal a todos os lotes que fazem divisa de fundo com o terreno do Aeroporto a fim de incentivar que seus moradores dêem um melhor tratamento às suas fachadas que agora terão acesso pela nova via peatonal criada (atualmente o que existe nessa fachada é apenas um muro de tijolo não rebocado);

• Passagem de rede coletora de esgoto por todos os lotes que não a possuem: na Rua

Lauro Vieira Chaves (interna ao assentamento), onde há o estreito canal de esgoto a céu aberto, e por trás dos lotes que fazem divisa de fundo com o terreno do Aeroporto, através da abertura de novas vias;

• Criação de um estreito parque linear que abrigue equipamentos de esporte e lazer, funcionando como zona de transição entre a Comunidade e a faixa de passagem do VLT;

• Criação de espaço público com três edificações: Sede da Associação de Moradores; pequena arquibancada destinada principalmente ao Cine Rua; Área Coberta para reuniões, oficinas ou qualquer outra atividade comunitária.

• Estabelecer 1 m como a largura mínima de vias permitidas no assentamento (vias peatonais) e, assim, remover edificações que estrangulem passagens e criem vielas com dimensões inferiores;

Essas intervenções podem ser melhor entendidas nos desenhos das pranchas 1, 2, 4 e 5.

Intervenções de caráter arqui-

tetônico

A regularização fundiária de cada habitação implica num conjunto de pré-requisitos que tornam possível o registro oficial de cada lote em cartório. À parte das exigências jurídicas que dependerão mais especificamente do instrumento de regularização utilizado, é

importante estabelecer padrões mínimos de habitabilidade das edificações para que não venhamos a perpetuar a precariedade habitacional encontrada no assentamento irregular.

A fim de estabelecer parâmetros mínimos de habitabilidade para este assentamento, fiz um estudo do que seria uma habitação mínima, levando em consideração o exemplo mais comum de habitação precária encontrada em visitas em campo. Para essa análise, considerei o tipo de habitação que inclui todas as atividades inerentes ao morar (dormir, estar, cozinhar etc), não levando em conta, e desde já as definindo como inadequadas, aquelas que são apenas quartos (cama e banheiro). Como já comentado no diagnóstico, as mais precárias encontradas no local são as de testada bem estreita (menor que 3 metros) e configuração interna conforme planta já apresentada na figura f.2.33.Em um exercício anterior da faculdade, eu havia definido em um módulo de container de 3x9m o que seria uma habitação mínima (f.3.5), e o utilizei para comparação: dentro desse módulo (dimensões externas de 3x9m)

dispus o mobiliário que observei haver nas habitações mais precárias do assentamento. A diferença está na disposição dos cômodos, pois, sem muita orientação, os moradores acabam colocando os móveis sem deixar espaços adequados de circulação, fazendo necessária a passagem pelo meio de um ambiente para chegar a outro.

Assim, uma moradia com essas dimensões pode ser adequada se tiver uma boa disposição de seus compartimentos. Dimensões menores, entretanto, não proporcionam área suficiente para abrigar, de forma adequada, o mobiliário necessário às funções do morar. Plantas muito estreitas dificultam essa disposição de mobiliário e divisão de compartimentos além de geralmente apresentarem problemas de iluminação e ventilação natural. É importante, portanto, determinar não só uma área mínima adequada para a moradia, mas também uma dimensão transversal mínima, aqui expressa

f.3.5

f.3.6

como diâmetro mínimo inscrito no lote. Com base nessa análise, defino como parâmetros mínimos para regularização

veículo leve sobre trilhos

A passagem da linha do VLT próximo à Comunidade foi o que deu início à toda a problemática de remoção aqui já relatada.

A existência de uma linha ferroviária exige alguns cuidados para que esta possa operar corretamente e não venha a causar danos à qualquer indivíduo ou à cidade como um todo. Como já exposto no diagnóstico, essas exigências não estão tão bem definidas e esclarecidas em lei. Entretanto, por considerar que é necessária alguma cautela nesse sentido, adoto para o projeto a faixa de 15m de área não edificável contada a partir do eixo do trilho para cada lado. As edificações localizadas dentro dessa faixa, então, devem ser removidas. Nesta situação encontram- se 22 imóveis. Por questão de alinhamento com a via perpendicular existente, mais uma unidade foi acrescida a esse número, somando 23 unidades removidas próximas à passagem do trilho (mapa de remoção 1, fundiária das habitacões neste projeto:

• área do lote de 30m²;

• diâmetro de 2,90m inscrito no lote.

Vale ressaltar que essa área mínima é considerada apenas para uma quantidade de 1 ou 2 moradores, devendo aumentar 7m² para cada morador adicionado, do terceiro em diante. 7m² corresponderia à área íntima necessária por pessoa, como um quarto ou uma área de dormir, visto que as áreas sociais da casa podem ser mais facilmente compartilhadas por mais indivíduos.

Não julguei necessário estabelecer parâmetros mínimos para afastamentos laterais ou recuos frontais e de fundo da edificação no lote, tampouco parâmetro máximo para taxa de ocupação. Não acredito que utilizar recuos e afastamentos seja a única maneira de garantir a entrada de iluminação e ventilação natural no edifício, nem a única maneira de permitir a permeabilidade do solo urbano. Algumas boas estratégias de projeto arquitetônico seriam a solução. MORETTI (1997) é muito claro no capítulo “Normas relativas ao dimensionamento e ocupação dos lotes” quando afirma que “A regulação do posicionamento da edificação no lote usualmente visa boas condições de salubridade e conforto da edificação. Este papel deve caber ao projetista.[...]”. Já sobre a permeabilidade do solo na cidade, acredito ser esta uma função que cabe aos espaços públicos e parques urbanos, que deveriam ser projetados em quantidade e qualidade de forma a promover a infiltração da água no solo, sem que fosse necessário cobrar de cada particular uma taxa permeável de seu terreno. Boas obras de drenagem urbana também deveriam garantir o retorno das águas ao solo.

Definidos esses parâmetros mínimos de área e diâmetro inscrito no lote, foi possível identificar as habitações

que deveriam ser removidas por condição de pracariedade: 25 por questão de área e 44 por quesão de diâmetro mínimo inscrito, somando 69 unidades (mapa de remoção 1, prancha 1).

Como complemento a esses parâmetros para regularização, é importante estabelecer um lote máximo , principalmente como tentativa de evitar que futuramente lotes regularizados sejam unidos e vendidos, configurando ações de especulação imobiliária e não mais de necessidade habitacional.

Assim, adoto 250m2 como lote máximo

permitido, já que é esta a área permitida pela maioria dos intrumentos de regularização.

realocação e reassentamento

Tendo definidas todas as remoções necessarias para a efetivação da regularização fundiária plena (119 unidades), é necessário determinar o destino de cada uma das famílias residentes nas unidades removidas, bem como o destino de cada um dos lotes de onde saíram essas famílias.

realocação

Os lotes cujas famílias foram removidas podem:

• ser eliminados para a abertura de via ou para dar lugar a alguma obra;

• ter sua área acrescida ao lote adjacente;

• unir-se a um lote ao lado para formar uma nova unidade. A fim de obter mais possibilidades de realocação dentro do próprio assentamento, é importante pensar em obter mais unidades

por terreno, ou seja, ocupar lotes novos com edificações multifamiliares. Projetar unidades sobrepostas permite adensar de forma organizada e com habitações de melhor qualidade. Se antes dois lotes eram ocupados cada um por uma habitação precária, agora a mesma área desses dois lotes juntos seria ocupada por 2 habitações, uma sobre a outra. Assim, nesses casos, a mesma área de terreno abrigaria a mesma quantidades de famílias, mas em habitações de maior área e melhor qualidade.

Os lotes indicados para receber essas unidades sobrepostas possuem dimensões mínimas de 5.35 x 15.00m², 5.35 x 11.50m² ou 6.40 x 8.60m². Três tipologias (SA,SB e SC)1 foram criadas com essas dimensões e

a forma como ocuparão o lote depende das dimensões reais do mesmo. Se a largura do lote, por exemplo, possui 50cm a mais que a tipologia nela inseria, pode-se aumentar essa medida na planta da edificação para que ela aproveite as dimensões do lote e se adeque melhor a ele. Os lotes e a tipologia para cada um deles estão indicados na Planta

LOTES NOVOS

LOTES NOVOS OCUPADOS COM CASAS SOBREPOSTAS (2 UNIDADES POR LOTES) EDIFÍCIO VERTICAL, 3 PAVIMENTOS SOBRE PILOTIS, 8 UNIDADES POR ANDAR

TOTAL POSSIBILIDADES DE REALOCAÇÃO QUANTIDADE DE UNIDADES HABITACIONAIS 10 22 24 56

Tabela 3.1 - Possibilidades de realocação.

1 O projeto dessas tipologias tem

como principal fonte de pesquisa o livro “Produzir casas ou construir cidades? Desafios para um novo Brasil urbano” e a 13a edição da

revista Monólito, entitulada “Habitação Social em São Paulo”.

de intervenção no loteamento, na prancha 2, e a planta das tipologias e exemplos de como ocupam o lote estão representados na prancha 3. Como em quase todos os casos os lotes de sobrepostas aparecem aos pares (um justo ao lado do outro), as tipologias poderiam ser implantadas de maneira espelhada. Por isso, as plantas estão representadas de forma espelhada, mas podem acontecer individualmente.

Os lotes novos formados que não possuem dimensões suficientes para receber as tipologias de casas sobrepostas devem ser ocupados livremente obedecendo os padrões mínimos estabelecidos.

Como terceira possibilidade de realocação dentro do assentamento, há 24 unidades disponíveis em um novo edifício vertical multifamiliar(E1) de três andares sobre pilotis. O local do edifício está indicado na Planta de intervenção no loteamento prancha 2 e a sua planta, na prancha 3.

reassentamento

Ao todo, 56 unidades podem ser realocadas dentro do assentamento (tabela 3.1), sendo necessário o reassentamento de 63 unidades em terreno próximo, que dista cerca de 600m da comunidade. Esse terreno, que pertence aos bens patrimoniais da prefeitura de Fortaleza, encontra-se em área de ZEIS e está desocupado há pelo menos dez anos, ou seja, não cumpre qualquer função social da propriedade. No mapa m.3.1 é possível verificar a sua localização. Essa opção de reassentamento é mais sustentável e mais coerente com a situação do que reassentar as famílias no bairro José Walter. Além de estar contido no perímetro da ZEIS e já pertencer à Prefeitura, esse terreno encontra-se, segundo o Plano Diretor, em Zona de Requalificação Urbana, cujas diretrizes, dentre outras coisas, destinam a área à adequação das condições de habitabilidade e uso e ocupação dos imóveis

subutilizados. O terreno anunciado pelo Governo para reassentamento, ao contrário, encontra-se em Zona de Ocupação Restrita, onde se deve “I - inibir, controlar e ordenar os processos de transformações e ocupações urbanas de modo a evitar inadequações urbanísticas e ambientais; II - implantar ou complementar a infraestrutura básica apenas nas áreas ocupa- das; III - conter a expansão e a ocupação urbanas.

Optando pelo reassentamento no bairro José Walter, o poder público tem gastos para levar a infra-estrutura urbana ao local, já que esta ainda não existe aí, e contraria as diretrizes de ocupação da cidade expressas em seu Plano Diretor. Assim, contribui para a dispersão ineficiente do tecido urbano, enquanto há terrenos subutilizados que já possuem a infra-estrutura necessária para receber as famílias.

UNIDADES REMOVIDAS UNIDADES REALOCADAS DENTRO DO ASSENTAMENTO UNIDADES REASSENTADAS EM TERRENO PRÓXIMO REMOÇÃO/ REALOCAÇÃO/ REASSENTAMENTO QUANTIDADE 119 56 63 m.3.1-Mapa de reassentamento: o

terreno indicado para reassentamento de 65 unidades encontra-se

desocupado e está em área de ZEIS .

Tabela 3.2 - Remoção/Realocação/Reassentamento.