O Projeto Nova Luz denomina-se como um projeto de revitalização urbana que tem como missão “definir as bases para a requalificação da região e a implementação de equipamentos e serviços que reforcem suas características comerciais, culturais e sociais”.183 Ao se caracterizar como um projeto de
revitalização, o mesmo deveria seguir critérios que proporcionassem uma nova vitalidade ao local, principalmente, com a “humanização dos espaços coletivos produzidos; o incentivo à instalação de habitações de interesse social; e, a participação da comunidade na concepção e implantação do projeto” (VARGAS; CASTILHO, 2006, p. 33).
A pesquisa documental e empírica realizada neste estudo revelou que o Projeto Nova Luz possui características de um projeto de renovação radical do bairro da Luz com gentrificação.
183Conforme Projeto Urbanístico Nova Luz. Disponível em: <http://www.novaluzsp.com.br>. Acesso
O projeto privilegia a imbricação da economia de mercado com o processo de higienização da região central da cidade de São Paulo, em detrimento aos princípios do direito à cidade e da proposição de políticas públicas com participação popular inerentes ao processo democrático constituído a partir da Constituição de 1988.
O Projeto Nova Luz será executado em um bairro com relevância histórica para a cidade e com um vasto patrimônio arquitetônico e cultural, mas que, durante décadas, esteve abandonado pelo Poder Público, que não criou ações efetivas e de continuidade para a sua preservação. Inúmeros projetos de intervenção urbanística ocorreram na região central e no bairro da Luz, sem, contudo, uma efetiva reabilitação da região.
Os serviços de zeladoria urbana, que deveriam ser garantidos cotidianamente pelo Poder Público, foram negligenciados em ruas sem reparos no calçamento e iluminação; prédios e praças públicas sem os cuidados básicos de preservação; e áreas vazias onde haviam prédios que foram demolidos.
Somam-se a esses fatores os fortes indícios de que a imagem do bairro vinculada à “cracolândia” deu-se de forma premeditada pelo Poder Público e foi amplamente divulgada pela mídia como uma estratégia para a aprovação, pela opinião pública, do Projeto Nova Luz.
O Projeto Nova Luz tornou-se a solução para a eliminação da “cracolândia”, utilizando-se da repressão policial, sem o aprofundamento do debate sobre o crescimento dos usuários de crack e a construção de políticas públicas que efetivamente deem respostas a essa situação.
Conforme Bidou-Zachariasen (2006, p. 22), na gentrificação, o mercado imobiliário tem uma ação conjunta com o Estado, que, através de programas de incentivos, busca atrair investimentos para a área. No caso do Projeto Nova Luz, desde a sua concepção inicial, o Sindicato da Habitação esteve presente na negociação, discussão e elaboração de um projeto para a região, além da sua influência na decisão dos vereadores durante a aprovação das leis que regulamentaram a concessão urbanística e a sua aplicação no bairro da Luz. A falta de transparência, tanto do Executivo Municipal quanto do Legislativo, com o Sindicato da Habitação, coloca em questão os objetivos do Projeto que, para os entrevistados, visa beneficiar a especulação do mercado imobiliário.
Essa posição é citada no Estudo de Viabilidade Econômica, Mercadológica e Situação Fundiária, do Projeto Nova Luz, em que as empresas ou consórcios que
ficarem responsáveis pela execução do Projeto Nova Luz terão seus lucros da venda de terrenos e empreendimentos, mas contará, também, com um alto investimento público. O potencial de investimento na região tem por base a sua localização e acesso, bem como o vasto acervo de equipamentos culturais.
O estudo também explicita o potencial do mercado imobiliário do bairro, com a criação de 2,6 mil unidades habitacionais, onde estão previstos 20% de habitações de interesse social para famílias com renda de 7 a 10 salários mínimos e, 58% das habitações de mercado popular para famílias com renda superior a 15 salários mínimos. Essas novas unidades não contemplariam os moradores da região, proprietários e locatários, que possuem uma renda média mensal de R$ 1.323,00, equivalente a dois salários mínimos.
Também o Plano Urbanístico da ZEIS-3 da Santa Ifigênia, que teria como objetivo permitir que parcelas da população que não possuem condições de ocupar o solo tenham este direito, foi aprovado durante reunião do Conselho Gestor, em março de 2012, sem que questões pendentes fossem devidamente esclarecidas e debatidas, como as garantias e os procedimentos de realocação dos atuais moradores da região na própria área de intervenção.
A pressão para aprovar o Plano Urbanístico o mais rápido possível deixou de lado pontos essenciais, inclusive exigências do próprio Plano Diretor de São Paulo. A aprovação do Plano, para a Prefeitura, era o último entrave à publicação do edital de licitação da concessão urbanística da Nova Luz.184 A indefinição dos procedimentos para a realocação dos moradores e a projeção de moradias para famílias com ganhos superiores a 7 salários mínimos caracterizam um processo de exclusão da população residente no bairro, tanto proprietários quanto locatários. Nesse modelo, o processo de transformação do espaço urbano possui um caráter excludente e privatizador, expulsando a população de baixa renda com a sua substituição por moradores de maior poder aquisitivo.
Também a gestão democrática com a participação popular na definição da política urbana, conquista das lutas sociais e legitimada na Constituição de 1988 e no Estatuto da Cidade, através dos mecanismos de participação, como as audiências públicas e os conselhos gestores, apesar de previstos e executados mostram seus limites.
O Conselho Gestor da ZEIS-3 tem sido o único espaço aberto à participação e deliberação ativa da sociedade civil, apesar da ZEIS-3 incluir apenas 11 das 45 quadras do projeto. Além deste Conselho, é necessária a instituição do Conselho Gestor para o projeto de concessão urbanística do bairro da Luz, conforme artigo 4 da Lei nº 14.918/2009, para a fiscalização e acompanhamento do Projeto Nova Luz.
Contudo, a tradição autoritária e centralizadora do Estado na definição das políticas públicas transformou esses mecanismos em espaços de escuta da reivindicação da população, sem respostas efetivas pelo Poder Público ou a construção de propostas e decisões compartilhadas.
Valorizar e priorizar a participação dos sujeitos coletivos nos espaços dos conselhos e audiências públicas torna-se imperativo para o enfrentamento do Projeto Nova Luz, conforme falas das lideranças dos sujeitos coletivos e políticos envolvidos no processo.
A divulgação de informações; o debate com moradores, comerciantes e trabalhadores do bairro; a mobilização em eventos para pressionar o Poder Público são formas, entre outras, imprescindíveis para a articulação e resistência às imposições do Poder Público e do mercado imobiliário.
Nesse sentido, a fala de Coutinho ilumina este processo de participação coletiva em construção:
O fortalecimento da sociedade civil abre assim a possibilidade concreta de intensificar a luta pelo aprofundamento da democracia política no sentido de uma democracia organizada de massas, que desloque cada vez mais “para baixo” o eixo das grandes decisões hoje tomadas exclusivamente “pelo alto” (COUTINHO, 1980, p. 36).
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A partir das últimas décadas do século XX até presentemente, multiplicam-se os processos de reurbanização das cidades que, diante de novas necessidades, buscam readequar seus espaços. Esses processos, denominados de reabilitação, renovação, revitalização ou gentrificação, possuem características e propósitos políticos distintos, dependendo dos interesses envolvidos.
As regiões centrais de grandes cidades, após décadas de abandono que levaram à sua degradação, passam por estes processos visando a recuperação do seu patrimônio histórico e arquitetônico, bem como a possibilidade de expansão do potencial imobiliário.
Apesar desta “política de abandono”, as regiões centrais conservam uma enorme vitalidade pelas inúmeras pessoas que optam em morar no centro, a expressiva vida econômica com a geração de milhares de empregos e pela diversidade cultural e de lazer.
O Projeto Nova Luz insere-se na proposta de reurbanização da região central de São Paulo, especialmente, pelos esforços que o Poder Público e a iniciativa privada vêm desenvolvendo para que a cidade faça parte do circuito das cidades- globais.Torna-se, então, imperativo que a região central recupere o seu valor histórico, propiciando possibilidades de lazer e entretenimento para aqueles que nela vivem ou a visitam por diferentes razões.
O estudo desenvolvido nesta tese teve como questão central e norteadora investigar se o Projeto Nova Luz, ao se definir como um projeto de revitalização, contempla os princípios do direito à cidade e da proposição de políticas públicas com participação popular.
A partir da pesquisa bibliográfica e documental e, principalmente, das percepções das lideranças dos sujeitos políticos e coletivos envolvidos no processo do Projeto Nova Luz, verificou-se que a proposta não atende aos requisitos de um processo de revitalização, mas de um processo de renovação com gentrificação. Ou seja, a população moradora e que está presente na região com alguma atividade econômica, sejam proprietários de imóveis ou inquilinos, não se encontra contemplada na atual proposta.
O Projeto também não prevê a valorização do patrimônio material e imaterial do bairro, formado desde o início da constituição da cidade de São Paulo e, permanentemente, ampliado com as vivências de moradores e frequentadores da região.
Esta proposta reafirma o caráter segregador que acompanhou todo o processo de urbanização no Brasil, onde as elites instalaram-se em bairros centrais, expulsando a população de baixa renda para as periferias, distantes dos serviços públicos e das oportunidades de trabalho, de lazer, etc. Especialmente na região central, denunciam-se ações higienistas, com a expulsão, principalmente, da população em situação de rua e dos moradores de cortiços e de ocupações.
Para que o Projeto Nova Luz não se defina como um projeto de gentrificação, é necessário romper com a cultura política brasileira, que possui resquício do autoritarismo, que enfraquece o processo de democratização. As intervenções do Poder Público necessitam de transparência, principalmente, quando relacionadas aos interesses da iniciativa privada.
Com a Constituição de 1988, a política urbana deveria se estruturar para atender os interesses sociais da cidade, tornando-as justas e sustentáveis para todos. Projetos de reurbanização, como o Nova Luz, deveriam ser construídos com ampla participação da sociedade, que dispõe de espaços de discussão e decisão sobre essas políticas.
Esse processo participativo possibilitaria maior transparência às decisões tomadas, possivelmente, evitando que o Estado criasse estratégias para privilegiar o capital imobiliário especulativo em detrimento ao bem comum. Essa também é uma prática histórica na sociedade brasileira, em que os interesses privados se sobrepropõem aos interesses públicos, através de parcerias realizadas entre o Poder Público e a iniciativa privada.
O que se observa, porém, nesses espaços de participação, é que o Poder Público, por uma tradição autoritária e centralizadora, ignora a participação da sociedade nos processos decisórios, muitas vezes, tratando esses espaços de forma burocrática para o atendimento da lei.
Para o Serviço Social, o campo das políticas urbanas abre a possibilidade de atuação nos projetos de reurbanização, seja na realização de estudos dos aspectos sociais das regiões, seja no atendimento da população moradora que demanda orientações e encaminhamentos.
A presença e intervenção críticas do profissional do Serviço Social nas políticas urbanas exigem que apreenda as inúmeras determinações que conformam essas políticas, procurando mediá-las através da efetivação dos direitos sociais.
Para tanto, o profissional do Serviço Social necessita estar atento e envolvido nos processos participativos vivenciados pelos sujeitos coletivos e políticos, em suas diferentes lutas sociais. Nesse sentido, busca contribuir para o fortalecimento desta organização e participação coletiva visando o controle social sobre as políticas públicas.
É reconhecido que muitos são os assistentes sociais atuantes em projetos de reurbanização em áreas centrais e periféricas de cidades brasileiras, fazendo-se, desse modo, necessários novos estudos e pesquisas para o aprofundamento desse campo de intervenção profissional.
Em relação ao Projeto Nova Luz, o presente estudo situa-se na fase de execução dos Projetos Urbanísticos e dos Estudos para sua execução, baseando sua análise, principalmente, no recorte das percepções das lideranças dos sujeitos coletivos e políticos envolvidos, no momento, em todo o processo participativo desta fase.
A continuidade ou não do Projeto Nova Luz, o envolvimento de outros sujeitos coletivos e políticos, como o Movimento Luz Livre, Fórum Centro Vivo e a Associação Viva o Centro e outros, em razão das ações na “cracolândia”, trarão novos elementos para a análise futura deste Projeto e seus impactos na vida dos moradores e frequentadores do bairro da Luz.
Neste momento, é consenso entre os entrevistados que o bairro necessita de ações para sua reabilitação, que compreendem intervenções desde a zeladoria urbana, até a valorização da sua história e tradição.
Nesse aspecto, a imagem negativa atribuída ao bairro da Luz, associado à “cracolândia”, precisa ser desconstruída. A “cracolândia” não será resolvida com o Projeto Nova Luz, nem com intervenções repressivas por parte da polícia, pois se trata de uma questão de saúde pública. É um fenômeno complexo, que desafia o Poder Público e que necessita de uma ação integrada entre as várias esferas de governo e as políticas sociais, bem como da sociedade civil.
Os meios de comunicação devem promover esclarecimentos sobre a “cracolândia” enquanto uma situação que ocorre em vários bairros da cidade de São
Paulo, e não apenas no Bairro da Luz. A criminalização dos usuários de crack não é o caminho para a construção de políticas públicas que deem conta desta realidade.
Ao finalizar este estudo, que priorizou dar voz às lideranças dos sujeitos coletivos e políticos participantes do Projeto Nova Luz, reconfirma-se a relevância da participação popular na definição das políticas urbanas, pois o Estatuto da Cidade aponta a participação como possibilidade para a construção de cidades justas, democráticas e sustentáveis.
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