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Conforme discutido anteriormente, no início de 2003 estava pendente a definição da Política Governamental de universalização, envolvendo principalmente a alocação de recursos da CDE e da RGR. Apesar estabelecida, em Lei, a destinação da CDE e RGR, a distribuição dos recursos para as diferentes necessidades regionais somente foi possível com a definição do programa de universalização do Governo Federal. O Programa Luz para Todos foi lançado em cerimônia no Palácio do Planalto pelo presidente Luis Ignácio Lula da Silva, no dia 11 de novembro de 2003. Na solenidade, que foi prestigiada por senadores, deputados, ministros, presidentes e representantes das empresas, o presidente brasileiro fez um apelo especial aos 21 governadores presentes para que as várias esferas governamentais não deixassem o projeto ser prejudicado por disputas políticas: "não temos o direito de sermos pequenos diante da magnitude desse projeto”.

Esse programa visa reduzir a pobreza e a fome utilizando a energia como vetor de desenvolvimento focando o atendimento na área rural para pequenos consumidores, considerando que, segundo estimativas do MME, 90% dos dois milhões de

domicílios sem energia elétrica na área rural têm renda familiar de até três salários mínimos.

O objetivo é atender, até 2008, todos os domicílios rurais sem energia elétrica, com custo total estimado em cerca de R$ 7 bilhões, conforme cronograma original a seguir:

Tabela 21 – Custo anual do Programa Luz para Todos

Ano Número de domicílios rurais Custo (R$ bilhões)

2004 400 mil 1,320 2005 500 mil 1,700 2006 500 mil 1,750 2007 300 mil 1,080 2008 300 mil 1,100 Fonte: MME (2003c)

Esses recursos são aportados pelos Estados da Federação (10%), pelas distribuidoras e cooperativas (15%) e o restante pelo Governo Federal por meio de uma composição de recursos a fundo perdido (a princípio, CDE) e financiamento (RGR). Segundo o MME, a distribuição desses recursos leva em conta a mitigação do impacto tarifário decorrente da universalização; ou seja, para algumas áreas é necessário o aporte de recursos a fundo perdido numa proporção maior do que o financiamento de modo que o processo de universalização não resulte em aumento tarifário excessivo para a população local.

Em que pese o investimento da distribuidora ser de apenas 15% aparentemente, é importante ressaltar que os 75% de recursos oriundos do Governo Federal são compostos por fundo perdido e financiamento. Esta última parte, mesmo com juros baixos, será paga pela distribuidora, elevando a sua participação na prática.

A sinalização do MME é que, para as distribuidoras com alto índice de eletrificação e localizadas em regiões com Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) maior, os recursos a fundo perdido serão menores; as condições de financiamento são similares às do Programa Luz no Campo da Eletrobrás, porém sem o repasse de parte dos

custos para os consumidores em razão do atendimento sem ônus determinado pela Lei nº 10.438/2002.

A adesão ao programa ocorre mediante a assinatura de um convênio entre a distribuidora, o estado e o Governo Federal devendo também a Aneel e a Eletrobrás participar como intervenientes.

Critérios para priorização das obras

Tendo o programa uma vertente social, de acordo com o MME (2003c), serão priorizadas obras nos municípios com Índice de Atendimento a domicílios inferior a 85%, calculado com base no Censo 2000, ou com IDH inferior à média estadual apresentado a seguir.

Tabela 22 – IDH – Média por Estado

ESTADO IDH Acre 0,692 Alagoas 0,633 Amapá 0,751 Amazonas 0,717 Bahia 0,693 Ceará 0,699 Distrito Federal 0,844 Espírito Santo 0,767 Goiás 0,770 Maranhão 0,647 Mato Grosso 0,767

Mato Grosso do Sul 0,769

Minas Gerais 0,766 Pará 0,720 Paraíba 0,678 Paraná 0,786 Pernambuco 0,692 Piauí 0,673 Rio de Janeiro 0,802

Rio Grande do Norte 0,702

Rio Grande do Sul 0,809

Rondônia 0,729 Roraima 0,749 Santa Catarina 0,806 São Paulo 0,814 Sergipe 0,687 Tocantins 0,721 Fonte: MME (2003c)

Os projetos de eletrificação rural a serem priorizados devem contemplar, pelo menos, um destes critérios, segundo o MME (2003c):

• atendimento às comunidades atingidas por barragens de usinas hidrelétricas ou por obras do Sistema Elétrico, cuja responsabilidade não esteja definida para o executor do empreendimento;

• projetos que enfoquem o uso produtivo da energia elétrica e que fomente o desenvolvimento local integrado;

• atendimento a escolas públicas, postos de saúde e poços de abastecimento d’água;

• localizados em assentamentos rurais;

• desenvolvimento da agricultura familiar, de subsistência ou de atividades de artesanato de base familiar.

• atendimento de pequenos e médios agricultores rurais – territórios definidos pelo MDA;

• projetos de eletrificação rural, já iniciados e paralisados por falta de recursos, que atendam às comunidades e povoados rurais;

• projetos de eletrificação rural das populações do entorno de Unidades de Conservação da Natureza e áreas de uso restrito de comunidades indígenas.

Critérios técnicos

Este programa possibilita o atendimento no meio rural por meio de alternativas, além de efetuar a tradicional extensão de redes: sistemas de geração descentralizada com redes isoladas ou sistemas individuais. Nesses casos, serão comparados com o custo de um projeto com rede convencional. É importante ressaltar que essa opção tecnológica deve obedecer à regulamentação específica da Aneel.

No caso de extensão de redes rurais, similarmente ao Programa Luz no Campo, a orientação do MME é priorizar tecnologia, materiais e equipamentos de rede que resultem em redução do custo das redes, utilizando, por exemplo, condutores tipo aço zincado (CAZ), molas desligadoras com elos fusíveis, chaves fusíveis religadoras. As instalações do Programa Luz para Todos, segundo o MME (2003c), devem observar:

• rede trifásica primária, em extensão não superior a 30% do comprimento total;

• rede trifásica primária e rede bifásica a três fios, em extensão não superior a 40% do comprimento total;

• sistemas elétricos monofásicos multiaterrados (fase-neutro), bifásico a dois fios (fase-fase) ou monofilares com retorno por terra (sistema MRT), em extensão não inferior a 60% do comprimento total;

• as obras de reforço (subestações, ampliação de pequenas centrais geradoras em sistemas isolados, recondutoramento, recapacitação, compensação reativa e regulação de tensão), deverão representar, no máximo, 10% do valor total do programa de obras;

• utilização de transformador com potência instalada de transformação, por unidade consumidora, até 15 kVA;

• utilização de redes de distribuição rural em tensões até 34,5 kV;

• inclusão de entradas de serviço ou padrões (poste auxiliar, caixa de medição, medidor, disjuntor, aterramento etc); e

• o ponto de medição, para ligações monofásicas ou bifásicas a dois fios, não poderá distar mais de 30 m do local de consumo.

O programa prevê que, em residências de famílias cadastradas no Programa Bolsa- Família, cujo atendimento seja feito em sistema monofásico ou bifásico a dois fios, o agente executor (distribuidora ou cooperativa), além da obrigação regulamentar de atendimento, estenderá a rede de energia elétrica no interior da moradia instalando três pontos de luz e uma tomada.