KAPITTEL 5 - EMPIRI: Nordreisa Kommune
5.2 Budsjettprosessen i kommunen
De acordo com a Lei nº 5.655, de 20 de maio de 1971, com redação dada pela Lei nº 8.631/93, a Reserva Global de Reversão (RGR), originalmente prevista pelo Decreto nº 41.019/57, tornou-se um fundo com a finalidade de prover recursos, para a expansão e melhoria dos serviços de energia elétrica, além dos recursos necessários para a reversão e encampação das concessões.
A extinção da RGR estava prevista para 2002, mas a Lei nº 10.438/2002 alterou o art. 8º da Lei nº 9.648/98 prorrogando a sua vigência até 2010.
A Lei nº 9.427/96 fixou a quota anual de reversão em até 2,5% sobre os investimentos das concessionárias e permissionárias, observado o limite de 3% da receita anual. Estabeleceu, ainda, que o valor da taxa de fiscalização fosse deduzido do valor global das quotas da Reserva Global de Reversão.
De acordo com a Lei nº 9.427/96, no mínimo 50% dos recursos da RGR devem ser aplicados em investimentos no setor elétrico das Regiões Norte, Nordeste e Centro- Oeste do Brasil. Desse montante, a metade em programas de eletrificação rural, conservação e uso racional de energia e atendimento de comunidades de baixa renda. Segundo a Lei nº 10.438/2002, os recursos podem ser destinados, mediante projetos específicos de investimentos:
• às concessionárias, permissionárias e cooperativas de eletrificação rural, para expansão dos serviços de distribuição de energia elétrica especialmente em áreas de baixa renda e para o programa de combate ao desperdício de energia elétrica;
• para instalações de produção a partir de fontes eólica, solar, biomassa e pequenas centrais hidrelétricas, assim como termelétrica associada a pequenas centrais hidrelétricas e conclusão de obras já iniciadas de geração termonuclear, limitado, neste último caso, a 10% dos recursos disponíveis;
• para estudos de inventário e viabilidade de aproveitamento de potenciais hidráulicos;
• para implantação de centrais geradoras de potência até 5.000 kW, destinadas exclusivamente ao serviço público em comunidades populacionais atendidas por sistema elétrico isolado; e
• para o desenvolvimento e implantação de programas e projetos destinados ao combate ao desperdício e uso eficiente da energia elétrica, de acordo com as políticas e diretrizes estabelecidas para o Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica – Procel.
A Lei também determina que a Eletrobrás organize programa para a utilização de equipamentos, de uso individual e coletivo, destinados à transformação de energia solar em energia elétrica, empregando recursos da RGR e contratados diretamente com as concessionárias e permissionárias.
Adicionalmente, a Lei nº 10.604/2002, autorizou a concessão de subvenção econômica com a finalidade de contribuir para a modicidade da tarifa de fornecimento de energia elétrica aos consumidores finais integrantes da subclasse residencial baixa renda.
Esta subvenção seria custeada com recursos financeiros oriundos do adicional de dividendos devidos à União pela Eletrobrás, associado às receitas adicionais auferidas pelas concessionárias geradoras de serviço público, sob controle federal, com a comercialização de energia elétrica nos leilões públicos ou, na sua insuficiência, nos exercícios de 2002 e 2003, com recursos da RGR.
Posteriormente, a Lei nº 10.762/2003 altera a redação da Lei nº 10.438/2002, possibilitando a utilização dos recursos da RGR a fundo perdido para a universalização do acesso físico.
Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002
Art. 14 [...]
§ 12. No processo de universalização dos serviços públicos de energia elétrica no meio rural, serão priorizados os municípios com índice de atendimento aos domicílios inferior a oitenta e cinco por cento, calculados com base nos dados do Censo 2000 do IBGE, podendo ser subvencionada parcela dos investimentos com recurso da Reserva Global de Reversão, instituída pela Lei nº 5.655, de 20 de maio de 1971 e da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE, de que trata o art. 13 desta Lei, nos termos da regulamentação. (Incluído pela Lei nº 10.762, de 11.11.2003).
A Eletrobrás, gestora dos recursos oriundos da Reserva Global de Reversão, apresenta no seu Relatório de Administração os valores recolhidos e as aplicações em diversas linhas de crédito e programas de obras de empresas do setor elétrico brasileiro, inclusive suas controladas, conforme estabelecido na Lei nº 8.631/93. Os dados referentes ao período de 2000 a 2002 estão detalhados na Tabela 23. É interessante observar que o financiamento das empresas coligadas e controladas da própria Eletrobrás corresponde a maior parte das aplicações da RGR, atingindo o patamar máximo de 98% em 2002. No entanto, esse fato não reflete adequadamente a realidade, pois o Programa Luz no Campo está inserido nessas aplicações e corresponde a empréstimos para as diversas distribuidoras e não somente às coligadas.
Tabela 23 – Saldos da RGR Movimentação 2000 2001 2002 SALDO INICIAL (1) 198,6 362,1 994,5 INGRESSOS (2) = (3) +(4) 1.102,7 1.151,5 1.231,8 Arrecadação de quotas (3) 951,5 1.030,3 990,1 Outros (4) 151,2 121,2 241,7 APLICAÇÕES (5) = (6)+(7)+(8)+(9) 939,2 608,6 1.384,7 Financiamento Controladas/Coligadas(6) 586,7 552,0 1.360,8 Aquisição de ações(7) 216,6 31,2 Verba Aneel(8) 19,8 25,4 20,0 Outras (9) 116,1 * 3,9
SALDO TOTAL DISPONÍVEL (1)+(2)-(5) 362,1 905,0 841,6
* Em 2001 o item “Outras” está incluído no item “Verba Aneel”.
Fonte: Elaborado pelo autor com base nos Relatórios de Administração – Eletrobrás.
A conta da RGR, a partir de 1999, vem obtendo uma arrecadação da ordem de R$ 1 bilhão ao ano, valores estes que ao longo do tempo vêm sendo utilizados pelas distribuidoras para investimentos previstos na Legislação. De acordo com os Relatórios de Administração, a Eletrobrás investiu nos últimos anos, em observância ao que estabelece a Lei nº 9.427/96, grande parte dos recursos da RGR, nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, conforme especificado na Tabela 24, apresentada a seguir.
Tabela 24 – Aplicação da RGR por Região
2000 2001 2002 2003
Aplicação por
Região R$
milhões % milhões R$ % milhões R$ % milhões R$ %
NORTE 281,3 35,0 335,2 57,4 721,2 53,0 344,7 74,5 NORDESTE 320,0 39,8 121,1 20,8 267,1 19,6 465,4 6,9 CENTRO-OESTE 32,0 4,0 59,2 10,1 45,7 3,4 63,3 0,5 SUL 87,0 10,8 40,8 7,0 116,1 8,5 262,2 1,7 SUDESTE 83,0 10,3 27,3 4,7 210,7 15,5 188,0 16,4 BRASIL 803,3 100,0 583,6 100,0 1.360,8 100,0 1.323,5 100,0
A Tabela 25 a seguir apresenta as aplicações da RGR nos diversos projetos. Destaca- se o nível de aplicações na Linha de Eletrificação Rural referente ao Programa Luz no Campo, para o qual foram destinados, até 2003, R$ 735,6 milhões atendendo a todas as Regiões do Brasil.
O subsídio anual para as perdas das distribuidoras com os novos consumidores baixa renda foi estimado inicialmente pela Aneel em R$ 709 milhões (CASTRO; NUNES, 2003). De acordo com os relatórios da Eletrobrás, em 2002 e 2003 foram liberados, respectivamente, R$ 173,0 milhões e R$ 922,5 milhões69. Essa diferença decorre do
período menor (maio a dezembro) para cobertura das perdas menor em 2002 e dos prazos para liberação dos recursos. Destaca-se que, em 2003, o subsídio para as distribuidoras, relativo aos consumidores baixa renda, correspondeu a 67% do total de R$ 1,3 bilhão das aplicações da RGR naquele ano.
Tabela 25 – Aplicação da RGR por projetos
2000 2001 2002 2003 PROJETOS R$ milhões % R$ milhões % R$ milhões % R$ milhões % Eletrificação Rural – Luz no Campo 215,0 26,8 197,8 33,9 297,0 21,8 25,8 1,9 Conservação de Energia - ReLuz 25,3 3,1 25,1 4,3 36,0 2,6 13,6 1,0 FINEL/RGR 94,0 11,7 Projetos/Ações Prioritárias 173,3 21,6 609,9 44,8 Projetos Emergenciais 43,1 5,4 68,9 5,1 Compra de Ações 216,6 27,0 31,2 5,3 PCHS´s 16,0 2,7 17,7 1,3 UHE Tucuruí (2ª Etapa - Parte) 240,0 41,2 Geração 200,1 15,1 Revitalização - Parques Térmicos 29,8 2,3
Transm., Distrib., Prog.
Emergenciais e Sist. Isolados 73,1 12,5 121,7 9,2
Baixa Renda 173,0 12,7 922,5 69,7
Outros 36,0 4,5 158,3 11,6 10,0 0,8
TOTAL 803,3 100,0 583,2 100,0 1.360,8 100,0 1.325,5 100,0 Fonte: Elaborado pelo autor com base nos Relatórios de Administração – Eletrobrás.
69