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Em nível internacional, é enorme a gama de documentos que buscam angariar e preservar direitos aos deficientes, conforme o contexto vivenciado pela época e o local.

expelidas. Este ostoma, por suas características peculiares, não pode ser controlado voluntariamente, razão pela qual o ostomizado necessita utilizar uma bolsa de coleta de fezes ou urina. Devido a constância da bolsa de fezes ao lado do corpo, o indivíduo ostomizado tem sua mobilidade reduzida, além do que vivencia um certo isolamento social, por medo do odor que eventualmente é expelido da bolsa. A cirurgia de ostomia, dificulta, por um bom tempo, a realização de atividades físicas e sexuais, facilitando-se mais a prática de tais atividades após um certo período de adaptação, mas sempre com cuidado técnico (Informações disponibilizadas no sítio eletrônico <http://www.abraso.org.br/ostomias.html>. Acesso em: 25 mai. 2014).

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Informações retiradas do sítio eletrônico

<http://www.abc.med.br/p/350819/nanismo+o+que+e+quais+sao+as+causas+como+evolui.htm>. Acesso em: 29 mar. 2015.

Verifica-se que o período de 1975 a 1993, por exemplo, foi fortemente marcado por uma tentativa de regulação da participação do deficiente na elaboração de leis e na realização de políticas públicas que lhes dissesse respeito. Isso porque até então todas as posturas governamentais tomadas nesse sentido excluíam qualquer tipo de intervenção da comunidade de deficientes – os maiores interessados –, que muitas vezes saiam prejudicados por não terem uma ampla correspondência entre as políticas desenvolvidas e as necessidades enfrentadas (SASSAKI, 2007).

Da mesma forma ocorreu com os outros setores de organização da vida social e privada, como a educação, o trabalho, o lazer, a acessibilidade, a inclusão etc. Na medida em que as pressões sociais aumentavam e as demandas iam ganhando visibilidade, documentos políticos internacionais foram elaborados na tentativa de criar mecanismos de respostas às lutas pela conquista de direitos.

Nesse ínterim, em 09 de dezembro de 1975 foi aprovada pela ONU a Declaração dos Direitos das Pessoas Deficientes, proclamando que estas têm o direito inerente de respeito por sua dignidade humana, qualquer que seja a origem, natureza e gravidade de suas deficiências, tendo os mesmos direitos fundamentais que seus concidadãos de mesma idade, implicando, assim, o direito de desfrutar de uma vida decente, tão normal e plena quanto possível (RESENDE, 2008). Este é o primeiro documento que engloba a ideia de participação dos deficientes nos assuntos que lhes diz respeito (SASSAKI, 2007).

Em 1981 a Unesco aprovou a Declaração de Sundberg, que corrobora os princípios defendidos na Declaração dos Direitos das Pessoas Deficientes, preconizando que a plena participação das pessoas com deficiência e suas associações em todas as decisões e ações a elas pertinentes sejam efetivamente asseguradas (SASSAKI, 2007).

A Declaração de Cave Hill18 foi adotada em 1983, durante o Programa Regional de Capacitação de Líderes, da Organização Mundial de Pessoas com Deficiência, que se realizou na Universidade das Índias Ocidentais, na cidade de Cave Hill, Barbados, e preconizou o empenho de todos os esforços no sentido de se obter a máxima inserção das pessoas com deficiência na vida social e econômica das comunidades e, quando tal não fosse possível, que fossem proporcionadas facilidades que permitissem um meio de desempenho o menos restritivo possível.

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Documento disponível no sítio eletrônico

<http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/saude/arquivos/deficiencia/Declaracao_de_CaveHill. pdf>. Acesso em: 07 jan. 2014.

A Convenção da OIT sobre Reabilitação Profissional e Emprego de Pessoas com Deficiência19, aprovada na 69ª reunião da Conferência Internacional do Trabalho, entrou em vigor no plano internacional em junho de 1985, e previu a formulação, aplicação e revisão periódica da política nacional sobre reabilitação profissional e emprego de pessoas deficientes, devendo essa política ter por finalidade assegurar medidas adequadas à reabilitação profissional para todas as categorias de pessoas deficientes e a promoção de oportunidades de emprego para elas no mercado regular de trabalho.

A Resolução nº 45 da ONU20, aprovada em 14 de dezembro de 1990, previu a execução do Programa de Ação Mundial para as Pessoas com Deficiência e constituiu o período em vigor como a Década das Pessoas Deficientes das Nações Unidas, compromisso mundial de se construir uma sociedade para todos, passando-se da conscientização para a ação, com o propósito de se concluir com êxito uma sociedade inclusiva por volta do ano 2010.

No Canadá, no ano de 1992, foi aprovada a Declaração de Vancouver21, pela Comissão Canadense da Unesco, exigindo que os governantes, legisladores e centros de poder, profissionais e agências de desenvolvimento reconhecessem que as pessoas com deficiência são peritas em assuntos envolvendo os diversos tipos de deficiência e que, portanto, elas necessitam ser diretamente consultadas, inserindo-se nas atividades concernentes à sua existência.

Em 1994 é aprovada, pelos delegados da Conferência Mundial de Educação Especial, a Declaração de Salamanca22, sobre princípios, política e prática em educação especial, ocasião em que foram reafirmadas as várias declarações das Nações Unidas que prezavam pela educação das pessoas com deficiências como parte integrante do sistema educacional comum.

Aprovada em 26 de maio de 1999, a Convenção Interamericana para a Eliminação de todas as formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência23 tem por

19 Documento disponível no sítio eletrônico

<http://portal.mte.gov.br/data/files/FF8080812B62D40E012B698C63BA74DB/conv_159.pdf. Acesso em: 07 jan. 2014.

20 Documento disponível no sítio eletrônico <http://saci.org.br/?modulo=akemi&parametro=11601>. Acesso em

29 jun. 2914.

21

Documento disponível no sítio eletrônico <http://www.comitepaz.org.br/Vancouver.htm>. Acesso em 29 jun. 2914.

22 Documento disponível no sítio eletrônico <http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/salamanca.pdf>.

Acesso em 17 jun. 2014.

23 Documento disponível no sítio eletrônico

objetivo prevenir e eliminar todas as formas de discriminação contra essas pessoas, estimulando sua plena integração à sociedade.

No mesmo ano, a Declaração de Washington24 exortou todos os participantes a continuarem promovendo a filosofia de Vida Independente em seus países aderentes, e convidou pessoas com deficiência do mundo todo a participarem do Movimento de Direitos das Pessoas com Deficiência e de Vida Independente.

No ano 2000, a Declaração de Dakar25, adotada pela Cúpula Mundial de Educação, em Dakar, Senegal, prescreveu que os objetivos e as metas de Educação Para Todos (EPT) fossem efetivamente alcançadas e mantidas.

Em 2002, foi aprovada, por ocasião da 6ª Assembléia Mundial da Disabled People International– DPI (Organização Mundial de Pessoas com Deficiência), a Declaração

de Sapporo26, como convocação das pessoas com deficiência de todo o mundo para lutarem pela proteção dos seus direitos humanos.

A Declaração de Tenerife27, resultado do primeiro Congresso Europeu sobre Vida Independente, realizado em Arona, Tenerife, Ilhas Canárias, aprovada em abril de 2003, discutiu sobre a efetividade de uma vida independente para as pessoas com deficiência, estipulando que esse estilo de vida é um direito humano, que deve ser assegurado como um dos modos de inclusão social do deficiente. Eis algumas considerações expostas na Declaração:

Nós, pessoas com deficiência, precisamos ter os meios para assumir responsabilidades pela nossa vida e pelas nossas ações, como os têm as pessoas não- deficientes. A maior parte dos problemas que as pessoas com deficiência enfrentam não é médica e sim social, econômica e política.

Após uma história de marginalização e exclusão, as pessoas com deficiência estão AGORA exigindo o direito de escolher a maneira como viver nossa vida na comunidade. Nós exigimos as mesmas oportunidades e escolhas e o mesmo grau de controle e autodeterminação sobre nossa vida diária que as pessoas sem deficiência possuem.

[...]

Vida Independente é um direito humano fundamental para todas as pessoas com deficiência, qualquer que seja a natureza e a extensão do seu impedimento. São elas: pessoas com dificuldades de aprendizagem, usuários e sobreviventes do sistema de saúde mental, crianças com deficiência e pessoas deficientes idosas.

24 Documento disponível no sítio eletrônico <http://cac-php.unioeste.br/projetos/pee/m_gra/dec_was.php>.

Acesso em: 17 jun. 2014.

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Documento disponível no sítio eletrônico <http://www.direitoshumanos.usp.br/index.php/Direito-a- Educa%C3%A7%C3%A3o/declaracao-de-dakar.html>. Acesso em: 17 jun. 2014.

26 Documento disponível no sítio eletrônico <http://www.escoladegente.org.br/legislacaoIntegra.php?id=24>.

Acesso em: 17 jun. 2014.

27 Documento disponível no sítio eletrônico <http://saci.org.br/?modulo=akemi&parametro=11610>. Acesso em:

Qualquer vida e qualquer diversidade devem ser valorizadas. Cada ser humano deve ter o direito de fazer escolhas sobre as questões que afetam sua vida (DECLARAÇÃO, 2003).

Por fim, a Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, adotada na 61ª Sessão da Assembleia-Geral das Nações Unidas, realizada em 13 de dezembro de 2006, e promulgada no Brasil pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, objetiva a promoção, a proteção e o pleno e equitativo exercício dos direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência e a promoção do respeito pela dignidade que lhes é inerente.