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Os resultados apontam para a necessidade de implementação de mecanismos que privilegiem o desenvolvimento integrado dos empreendimentos, integrando projeto e execução. Nesse sentido, projetar pensando em integrar as fases de projeto e produção se mostra como uma forma de se aproximar as etapas de projeto e obra sem infringir a Lei de Licitações, que proíbe a participação das empresas responsáveis pelo projeto como executoras dos empreendimentos projetados por elas.

O Termo de Referência contém as diretrizes que a contratada deve seguir para cumprir o contrato. Assim, por meio de alterações nesse documento, pode-se contratar projetos que incluam nas pranchas o resumo de quantitativos de serviços organizados por frentes de serviços abertas, de forma a facilitar a conferência dos itens, o fechamento das planilhas e as futuras medições dos serviços executados em campo. Nesse caso, todos os intervenientes precisam falar a mesma língua, para isso, é imprescindível estabelecer padrões técnicos indicando os passos dos levantamentos e a forma como esses dados são armazenados e como a memória de cálculo é construída.

133 É necessário se fazer check-lists minuciosos, com indicação dos problemas de compatibilização que constantemente ocorrem. Para isso é preciso manter um registro histórico dos empreendimentos executados. É importante indicar os serviços que constantemente são levantados em quantidade insuficiente ou são ausentes na planilha contratual para que seja feita uma análise mais refinada. As planilhas de itens de projetos semelhantes também podem ser cruzadas e comparadas em busca de falhas nos levantamentos.

As informações de obras já realizadas são necessárias para retroalimentar esses check-lists através de relatórios que precisam ser obrigatórios. Essa ação, por meio de manuais de aplicação e relatórios de avaliação detalhados pós projeto, já é executada por alguns órgãos como visto na literatura.

Porém, essas verificações precisam ser realizadas pelos profissionais da entidade pública antes da aceitação desses projetos. Os esforços desempenhados pelos empregados públicos após o início da obra praticamente não surtem efeitos para a redução dos aditivos contratuais de prazo e valor, pois a origem da maioria das causas desses problemas é anterior à fase de obra, ou seja, principalmente estão enraizadas na fase de projetos.

No entanto, pelos comentários das entrevistas, a estrutura organizacional da autarquia anda na contramão dessa afirmação. Os profissionais que atuam na fase de projeto tem menos tempo para se dedicar a cada empreendimento que os profissionais que atuam nas obras. Mas, ao que parece, boa parte do tempo dos profissionais que atuam em campo é gasto remediando os efeitos e não atinge a causa do problema.

Percebe-se que falta uma visão holística da entidade pública em prol de melhores resultados na atividade fim, que é a entrega de obras à população. Nesse sentido, uma recomendação seria alocar a maior parte dos engenheiros e arquitetos em fases anteriores às obras. Isso pode ser conseguido antecipando-se todas as atividades possíveis de serem feitas antes da licitação da obra, como levantamentos de quantitativos, planejamento e check-lists.

134 Para se ter uma ideia, gasta-se considerável tempo de engenheiro/arquiteto em levantamentos de quantitativos para realização das medições dos serviços executados pelas empreiteiras. Com bons projetos, memoriais, cadastramento das informações e levantamento topográfico toda a obra poderia ser levantada antes da licitação. Não havendo detalhes suficientes para esse levantamento é sinal que os projetos ainda não estão prontos para se iniciar a obra.

No momento desses levantamentos, certamente aparecerá algum problema de projeto que poderá ser corrigido a custos bem mais baixos do que seriam gastos para correção durante a obra. Havendo falta de algum item, a composição de preço poderia ser feita sem comprometer o andamento e os custos das obras. Essas sugestões anteriores estão alinhadas com algumas recomendações encontradas na literatura que, apesar de serem para outro cenário, são válidas para a autarquia, pois sugerem melhorar os documentos de licitação, como especificações técnicas, desenhos e planilha de quantidades e que decorram da elaboração do projeto de qualidade. Já no cenário brasileiro, a revisão bibliográfica mostra que os projetos incompletos ou mal formulados são grandes geradores de aditivos contratuais, recomendando maiores esforços na fase de projeto para se obter melhorias na fase de execução e menor o risco de ocorrências patológicas futuras nas edificações.

Um vez efetuados antes do início da obra todos os serviços possíveis de serem antecipados, as etapas seguintes ficariam bem mais simplificadas e exigiriam menos tempo dos profissionais da autarquia para atividades como fiscalização em campo e medições, justificando-se então o deslocamento de profissionais para setores de serviços anteriores a execução das obras.

Mesmo com todos os problemas envolvendo os projetos, a análise da intensidade de aditivos mostrou que os empreendimentos contratados a preço global obtiveram melhor performance em termos de custo e prazo. Acredita-se que com os check-lists e com a antecipação de serviços sobre os projetos antes da

135 licitação, muitos erros de planilhas e inconformidades nos documentos de projetos possam ser corrigidos antes da licitação da obra e, com isso, criar um cenário mais favorável para as obras de empreitada a preço global, já que a maioria dos entrevistados declarou ter preferências por obras a preços unitários.

Inclusive, alguns engenheiros das obras declararam que “a construtora não entra em licitação para execução de obra sob o regime de preço global”. Provavelmente devido aos prejuízos causados por ter que executar serviços previstos em projetos e ausentes na planilha. Acredita-se que com os projetos e planilhas melhores trabalhados essas empresas seriam novamente atraídas para participarem das licitações a preço global.

Eliminando-se a alta influência de geração de aditivos em virtude de problemas relacionados aos projetos, o passo seguinte seria reavaliar a performance das empreiteiras para identificar novas melhorias, como por exemplo a adoção de licitações na modalidade técnica e preço.

Percebeu-se também que são válidas para o caso dessa entidade pública outras recomendações contidas na literatura como a de se realizar uma boa investigação do solo e de manter os pagamentos dos empreiteiros em dia, pois os atrasos nos pagamentos dos contratados refletem em prejuízos para o contratante.

Outras recomendações encontradas na revisão bibliográfica sugerem a aproximação dos empreiteiros e projetistas durante a fase de concepção. Na atual legislação, não podem ser aplicadas em obras públicas brasileiras, pois por restrição da Lei de Licitações (Brasil, 1993). Pode-se dizer o mesmo sobre a colaboração a longo prazo entre contratante e contratada

Embora essas recomendações tenham sido feitas para um órgão da prefeitura que executa obras de edificações na cidade de Belo Horizonte, pesquisas realizadas no Brasil mostraram que outras entidades públicas apresentam problemas semelhantes e possam aproveitar essas sugestões pois, existem relevantes relatos semelhantes feitos por outros pesquisadores em outros órgãos

136 públicos como instituição financeira pública, prefeituras de outras cidades em outros estados, universidades federais além de outros estudos envolvendo obras públicas em geral.

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