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Methodological consideration

O risco da taxa de juro decorre das oscilações das taxas de juro nos mercados internacionais, que refletem o seu efeito nos resultados das empresas, originando ganhos ou perdas nas operações relacionadas com o seu ciclo financeiro e de tesouraria (Silva et al. 2015). Na prática, os ativos financeiros sujeitos a este risco terão uma oscilação no seu valor após a variação da taxa. O ponto central é a volatilidade e a oscilação das taxas.

Relativamente a tipologia como mencionado por Porfírio (2003), o risco de taxa de juro divide-se: risco de repricing, risco da curva da taxa de juro (Yield Curve), risco de base e risco de opção.

O risco de repricing é o risco relacionado com os ativos e passivos sujeitos a uma nova indexação de taxa (no caso de taxa variável) ou de novo vencimento (no caso de taxa fixa).

O risco da curva da taxa de juro ou yield curve risk é o risco que decorre das variações em várias secções da curva da taxa de juro, com impacto negativo no preço dos ativos e passivos da empresa, quando o seu valor depende do nível dessas taxas de juro no mercado.

O risco de base ocorre quando as taxas de juros dos ativos são remuneradas com indexantes diferentes das taxas dos passivos para o mesmo prazo de repricing. Exemplificando: ativos indexados à EURIBOR e os passivos à LIBOR ou se o indexante for o mesmo, mas os prazos são diferentes - ativos indexados à EURIBOR a 6 meses e passivos à EURIBOR a 3 meses.

O risco de opção decorre da inclusão de cláusulas de opção nos ativos e passivos das empresas. Convencionalmente, uma opção proporciona ao proprietário o direito, mas não a obrigação, de comprar, vender, ou de alguma maneira alterar o fluxo financeiro associado a um instrumento.

As empresas podem escolher métodos de proteção do risco da taxa de juro mais usuais com futuros, opções e swaps13, mas existem dois tipos de métodos com especial apetência para

cobertura do risco da taxa de juro - Forward Rate Agreement (FRA) e os Caps, Floors e Collars. • Forward Rate Agreement (FRA)

O FRA é um dos métodos mais utilizados e referenciados para as empresas se protegerem do risco da taxa de juro. O FRA constitui um contrato financeiro bilateral (entre a

13 Os swaps de taxa de juro (ou Interest Rate Swap) podem ser de dois tipos: Coupon swap ou Basis Swap. O Coupon swap

consiste na troca de posições de taxa fixa para variável e vice-versa. O Basis Swap é a troca de uma taxa variável por outra igualmente variável, mas baseada num outro indexante (Porfírio, 2003).

empresa e a instituição financeira) que permite fixar a taxa de juro a ser praticada durante um certo período e que terá início numa data futura. Na data acordada será realizada a liquidação pela diferença entre a taxa de juro acordada e a taxa em vigor no mercado (ISGB, 2005), (Antunes, 2008) e (Bastardo, 2011).

A realização do FRA é completamente independente da operação financeira que lhe dá origem, sendo esta característica de independência entre os dois contratos (um de cobertura do risco através do FRA e outro da operação financeira futura) que distingue o FRA de uma operação com uso de futuros.

Segundo Porfírio (2003), o FRA é um instrumento de cobertura de risco de taxa de juro utilizado, no caso de a empresa:

Possuir ativos à taxa fixa e os passivos a uma taxa variável, ficando exposta ao risco de subida da taxa de juro. Neste caso deve comprar um FRA (posição longa); ou deter ativos à taxa variável e os passivos à taxa fixa, estando exposta à descida da taxa de juro. Para realizar a protecção deve vender um FRA (posição curta);

Em termos esquemáticos, o FRA apresenta-se da seguinte forma:

Figura 1: Esquema de realização de um FRA.

Fonte: Elaboração Própria (Adaptado de Bastardo, 2011) Onde:

- T0: celebração do contrato do FRA, onde uma das partes garante à outra uma taxa de juro

acordada (TC);

- Pa: período de diferimento que decorre entre a data do FRA e o início da operação;

- T1: data de início da operação subjacente ao FRA que corresponde ao início do período da

contagem de juros;

- Pb: Período da operação financeira subjacente;

- T2: data de maturidade do contrato subjacente ao FRA e corresponde ao final do período de

contagem de juros.

Pa Pb

T0 T2

Celebração do FRA Início do Contrato Maturidade do Contrato

Assim no final do período T2:

- Se a taxa de liquidação (TL) > taxa do FRA (TC): o banco pagará à empresa o diferencial entre a TL e a TC, fixada no contrato. A empresa na sua operação financeira subjacente embora pague os juros à uma taxa superior garante que o seu custo de financiamento se situe ao nível da taxa do FRA, através do diferencial recebido anteriormente;

- Se taxa de liquidação (TL) < taxa do FRA (TC): a empresa liquida junto do banco o diferencial entre a TL e a TC. A empresa na sua operação financeira subjacente paga os juros à uma taxa inferior, mas o seu custo de financiamento vai colocar-se ao nível da taxa do FRA, devido ao pagamento do diferencial ao banco.

O contrato FRA tem uma eficiência completa, uma vez que a taxa da operação subjacente acaba por ser sempre a taxa contratada no FRA (Martins et al., 2011).

• Caps, Floors e Collars

Segundo Hull (2012), são contratos que permitem proteger o risco de subida, descida ou de flutuação para além de um intervalo pré-fixado. São utilizados quando a operação financeira está indexada a uma taxa variável.

Para Matos (1992) os caps permitem mediante o pagamento de um prémio, fixar o limite superior de flutuação do indexante, fixando o seu custo de financiamento máximo. A empresa compradora do cap poderá beneficiar das descidas que vierem a ocorrer abaixo da taxa garantida pelo cap.

Segundo Porfírio (2003) e Hull (2012) os floors, por outro lado, permitem fixar o limite inferior de flutuação do indexante, fixando a sua remuneração mínima, mediante o pagamento de um prémio. A empresa compradora do floor poderá beneficiar das subidas que vierem a ocorrer acima da taxa garantida pelo floor.

Para os mesmos autores, os collars são uma solução que combina uma venda (compra) do floor com a compra (venda) do cap. Garante uma taxa mínima e máxima para a operação financeira, ou seja, permite reduzir ou mesmo anular o prémio a pagar pelos instrumentos contratados, por via da definição de um intervalo do indexante variável. Para a realização de um contrato de colar, as duas opções (cap e floor) têm de ter as mesmas características, em termos de montante, taxa de referência e prazo.