2. Teoretisk tilnærming og tidligere forskning
2.5. Metakognisjon, vurderingshandling og tilpasset opplæring
Victor Turner, em O processo ritual: estrutura e antiestrutura "considera a sociedade como um sistema de posições sociais. Tal sistema pode ter uma estrutura segmentária ou hierárquica, ou ambas" (TURNER, 2013, p. 127), assim as relações existem entre posições, cargos ou funções. E o espaço físico é fundamental para essas relações.
Segundo Pierre Bourdieu,
A ciência jurídica tal como a concebem os juristas e, sobretudo, os historiadores do direito, que identificam a história do direito com a história do desenvolvimento interno dos seus conceitos e dos seus métodos, apreende o direito como um sistema fechado e autônomo, cujo desenvolvimento só pode ser compreendido segundo a dinâmica interna (BOURDIEU, 1998, p. 209).
Nessa dinâmica interna, de que fala Bourdieu, emerge o elemento espaço.
Para validar as palavras acima, consideramos que a posição do judiciário, dentro de uma contextualidade, encarna-se e toma a forma de um lugar, de um ambiente, de um modo de "habitar" o mundo, para compelir e criar a imagem de poder que se representa em pinturas, construções ou outras obras de arte. "Os arquitetos fazem salas de julgamento enormes e pomposas" (CALAMANDREI, 1995, p. 19). E cada ofício possui o seu lugar definido.
Na Idade Média, os locais destinados à justiça eram o centro das cidades e das aldeias. Depois de ficarem muito tempo sob os portais da igrejas, a sala de audiências foi instalar-se nos centros urbanos. Desde então, a aparência do judiciário apresenta-se aos nossos olhos nos edifícios que são visíveis e se impõem como monumentos criadores do Direito.
No Brasil, desde a época da colônia, as funções fundamentais do judiciário, organizador da sociedade, se instalam no "Palácio da Justiça", nos centros das cidades com um vazio ao redor para manter distância de outras construções, impondo separação entre a justiça como espaço público e os espaços privados.
Figura I50.
Assim imitam o distanciamento da igreja matriz ou das catedrais com relação às demais construções profanas.
O espaço judiciário, por natureza, adota o estilo nobre, de sorte que a influência que emana de suas obras possui o poder de suscitar credibilidade no beneficio da boa convivência que decorre da justiça. Ele é o lugar que torna possível a ministração do justo em atividades que se realizam ritualmente, imitando a ritualidade dos templos sagrados.
Assim a primeira aparência e o primeiro gesto que se configura é o arquitetural, separado do resto da cidade, mas ainda no seu centro. Captar nele um significado, uma linguagem peculiar é proporcional a transparência que ele inspira com relação ao ambiente circundante. Por ser um lugar de clarificação e que ordena todas as coisas, os seres humanos que os adentram também se sentem "transparentes" e importantes assim como se sentem ao adentrarem um templo.
50 Figura I: Foto tirada pela autora em 08/04/2016. Entrada do Poder Judiciário - Fórum da Comarca de S.B.
O judiciário delimita um lugar privilegiado para as resoluções de conflitos, um espaço que se mantém à distância, tais como as distâncias segregativas de proibições de passagens para aqueles que não são investidos dos poderes sacerdotais que são exercidos no altar. O caráter fundamental da existência de um espaço bem delimitado é um ponto de referência social do espaço do judiciário. O melhor ponto da cidade para sua localização, poderá facilitar o controle e o acesso dos que se mostram desejosos de acatar as leis e querem zelar pelo bem da sociedade e das suas boas relações.
Geralmente o espaço judiciário tem uma entrada monumental, escadaria, pórticos com colunas, sala de espera, tudo com a intenção de transformar o percurso para as salas de audiências como um caminho iniciático para o santo dos santos onde pontifica o juiz. Os pórticos de hoje com detectores de metais indicam a preocupação com um efeito inibitório.
O primeiro gesto da justiça consiste em delimitar um lugar, circunscrever um espaço propício à sua realização. "Não há conhecimento de uma sociedade que não lhe tenha reservado um local especial51" (GARAPON, 1997, p. 25). Assim, o "templo" do judiciário se constrói, por oposição, por afastamento da proximidade com as pessoas comuns permitindo que a instituição baseie diretamente a sua força no Direito que é considerado como o aqueduto fundador da nossa civilização. Como eram os aquedutos na Capital do Império Romano.
A imagem acima revela-nos o significado que assume o espaço em nosso modo de ser e perceber. O espaço físico se apresenta à nossa vista definido por luz e sombras. É o espaço da nossa biosfera. Pode ser fotografado, medido, tocado, percorrido; está no mundo dos objetos reais e dos eventos, como um fato comunicativo. As possibilidades de criar espaços significativos são intrínsecas á ideia arquitetônica. "Arquitetura é o magistral, correto e magnífico jogo das massas compostas na luz" (TERRIN, 2004, p. 216).
O judiciário concede precedência absoluta ao espaço, não somente como um lugar, mas como a possibilidade localizada para se realizar o rito. Portanto ele é estruturalmente definido, articulado e ordenado para incluir o movimento. "É, pois, o espaço que passa a ser valorizado, sublinhado, tornado significativo até se tornar sagrado" (TERRIN, 2004, p. 201). A materialização do mundo real do judiciário transignifica o mundo das coisas dos seres humanos. Sem o universo real de um, não há a concretização do outro. O judiciário precisa de um mundo real que transforma e reinterpreta a realidade.
51 De agora em diante faremos constante uso da obra de Antoine Garapon, Bem Julgar: Ensaio sobre o ritual judiciário. Garapon foi antigo juiz do Tribunal de Menores em França. Autor de várias obras, entre elas o
De acordo com as suas representações arquitetural e periféricas, o judiciário exemplifica o distanciamento e a possibilidade de captar a imagem da totalidade com a passagem do microcosmo ao macrocosmo. Determinada pelo espaço, a estética envolve e cria a experiência dos sujeitos envolvidos: suas representações revelam como a sociedade se organiza, toma decisões, cria hierarquias, distribui poderes e se estrutura.
O espaço é indispensável ao ritual para a solução de litígios. Um espaço construído à semelhança dos espaços sagrados que outrora abrigavam os julgamentos.