10.3 Identifisering av mulige straffbare forhold
10.3.7 Menneskehandel
Consideramos a avaliação dinâmica um ponto de chegada das considerações, atrás assinaladas (Capítulo 2), sobre os paradigmas do institucionalismo nas Ciências Económicas e sua ligação à Ciência Política, com as concepções refe‑ ridas sobre Turismo e Poder, utilizando‑se a Economia Institucional e a sua pre‑ ocupação com a adequação funcional, sistémica, eficiente entre as organizações e o seu ambiente institucional, como instrumento priviligiado de comunicação entre as duas Ciências.
Mas como maximizar essa eficiência? Como garantir a particular combinação de persuasão, incentivos e desincentivos, considerada na linha de Brownsword (1996), como necessária para essa eficiência da regulação?
Para nós, a compreensão dessa eficiência assenta em dois princípios essenciais:
a) A rejeição da separação entre as organizações e a política, pois como defende Caupers (2002), a actividade da administração e das organizações não se compreende numa base racional, dada a circunstância de os seus actores, os agentes da decisão aí projectarem os seus interesses pessoais e de grupo, actuando no âmbito de cada organização, de forma a manter e aumentar o respectivo Poder;
b) A concepção do Direito, como um instrumento de acção e organização económica, facto que guia a elaboração, interpretação e aplicação das regras, aplicação de um Poder e estrutura de acção dinâmica, por consen‑ sos com os mercados, e que constrói outros factos de natureza diferente (Roche, 2001).
Atento o papel que se conferiu ao contrato na estruturação dos “territórios turísticos”, secundamos Araújo (2006), quando este afirma que os contratos não são o veículo adequado de promoção social da justiça, pois sendo uma forma de distribuir riscos, recompensas e responsabilidades entre as partes, os contra‑ tos promovem, através da negociação, a eficiência económica, isto é, segundo Castela (2005), a capacidade da Economia em satisfazer nas organizações, cada agente económico, tanto quanto possível, tomando em consideração as prefe‑ rências dos outros.
O contexto de Poder e de relações de Poder em que estes agentes estruturam o contrato, afasta‑nos de uma concepção altruística de bem‑estar social, em que, pretensamente, por intermédio de uma escala atomística ou micro‑económica, se promoveria um óptimo económico ou político.
Os “territórios turísticos” são organizações não altruísticas, egoísticas e orientadas para a obtenção de um rendimento proporcionado pela vinda e des‑ locação dos turistas. Esta percepção é fundamental para a compreensão das leis e dos contratos, em suma, do ordenamento jurídico aplicável à avaliação dinâ‑ mica dos “territórios turísticos”.
Williamson (1985) defende que a eficiência depende, parcialmente, da capacidade do sistema cooperativo em construir um processo distributivo nas
organizações. Araújo (2005) também desenvolve esta argumentação, quando refere que as instituições políticas podem ser aferidas, em termos de eficiência, pelos equilíbrios obtidos dentro de processos de inter‑dependência e agregação resultantes do carácter contratual.
E qual o papel do Direito nesse processo distributivo? Como podem ser obti‑ das pelas normas jurídicas e pelo ordenamento jurídico, em geral, os equilíbrios necessários à referida eficiência organizacional?
As perspectivas de Foucault sobre o Poder, as concepções de Galbraith sobre a simetria na dialéctica das relações de Poder, o papel dos contratos e dos pro‑
perty rights na estruturação dos “territórios turísticos”, parecem‑nos indicar o
caminho.
Entendemos que a eficiência do Direito aplicável aos “territórios turísticos” depende da sua capacidade, da sua potência, da sua energia para distribuir ali‑ nhamentos, simetrias, consensos entre os agentes envolvidos na sua organiza‑ ção, enquanto estrutura de Poder.
Por outras palavras, a eficiência da regulação nos “territórios turísticos” depende da sua capacidade de constituir alvos, pontos focais, para que os agen‑ tes possam formar, entre si, um jogo de selecção de equilíbrios, secundando a posição de Araújo (2006), quando afirma que o Direito é uma forma de garantir, com estabilidade, o empenho de cada uma das partes na prossecução de interes‑ ses partilhados.
Como se constituem esses alvos, esses pontos focais? Diremos que, através das singularidades que conferem Poder aos “territórios turísticos”, pois são elas o alvo de atenção dos agentes para onde dirigem os seus esforços e para a obten‑ ção de alinhamentos, de consensos, de simetrias de distribuição de Poder.
Exemplificando, um “território turístico”, baseado num plano de urbaniza‑ ção para implementação de um empreendimento turístico tem vários agentes interessados na sua organização: o promotor do empreendimento, a autarquia local e os proprietários que adquirem direitos de propriedade ou de uso nesse empreendimento.
A eficiência jurídico‑económica da organização, estruturada para a imple‑ mentação do empreendimento turístico, está dependente da capacidade das
características dos “territórios turísticos” poderem ser distribuídas por aqueles agentes, através de um princípio geral de simetria nas relações de Poder.
Exemplificando com a característica da qualidade do título, de o promotor ter um título para construção de infra‑estruturas, como contrapartida do direito de construção do empreendimento, de a autarquia local ser a titular receptor das mesmas e cobrar taxas pela utilização das infra‑estruturas, do ainda promotor ou entidade exploradora ter um título para poder cobrar aos proprietários com‑ participações com instalações e equipamentos comuns e serviços de utilização turística de uso comum e ainda dos proprietários terem títulos (direito de uso, direito de propriedade) para poderem transaccioná‑los no mercado ou obterem benefícios económicos com a sua garantia (penhor, hipoteca).
Os alinhamentos de interesses entre os membros desta organização, os con‑ sensos obtidos entre os agentes para a distribuição, entre eles, da característica qualidade do título, nesta organização exemplificada, são uma relação de força, um exercício jurídico eficiente das estruturas de governação neste “território turístico”.
Outro exemplo pode ser dado com a divisibilidade, enquanto característica do “território turístico”. Imaginemos uma estrutura de missão pública, com representantes de Ministérios da Administração central e autarquias locais e órgão consultivo privado, criada para coordenar investimentos públicos, com interesse para o Turismo, numa determinada área territorial e captar investi‑ mento privado considerado estruturante nessa organização.
São agentes desta estrutura de missão, os membros da administração cen‑ tral, das autarquias locais e associações empresariais sectoriais. Mais uma vez, entende‑se que a eficiência jurídica da organização está na capacidade da carac‑ terística da divisibilidade poder ser estendida simultaneamente aos agentes envolvidos, numa simetria de relações de Poder. Exemplificando, a divisibili‑ dade nos representantes das administrações públicas consiste na delimitação, entre eles, das competências e investimentos considerados relevantes para o funcionamento da organização.
Assim o é, também, para as associações empresariais sectoriais, com qua‑ lificação entre eles e a título consultivo, dos investimentos relevantes para o
desenvolvimento da área territorial turística, exigindo‑se uma estrutura paralela e complementar de coordenação, controlo e qualificação dos projectos e inves‑ timentos um a um (divisibilidade) elegíveis.
Desta forma, promove‑se a eficiência jurídico‑económica desta estrutura de governação, enquanto instrumento considerado fundamental para a sustentabili‑ dade da sua eficiência política.
De seguida, apresenta‑se uma figura que contém a avaliação estratégica dinâ‑ mica dos “territórios turísticos”, pretendendo‑se, de seguida, discutir as suas vantagens e utilidades.
3.7.2. APreSentAção
Podemos exemplificar os alinhamentos, as simetrias nas relações de Poder nos “territórios turísticos”, através de uma figura que se segue (figura 7).
fiGUrA 7. AS relAçÕeS De PoDer noS territórioS tUríSticoS (eXeMPlo)
Transferibilidade Território Turítico Qualidade do Título Flexibilidade Divisibilidade Duração Exclusividade Agente B Agente A
Pela figura, evidenciam‑se as relações que se estabelecem entre os agentes nos “territórios turísticos” que o tomam como alvo, como centralidade, numa
perspectiva de procura simétrica e obtenção, através de property rights, de características de “territórios turísticos” que exprimem categorias desse Poder.
Compreende‑se, assim, como, por exemplo, as concessões (ex: jogo, caça turística, termas) são um dos instrumentos jurídicos mais utilizados nos “ter‑ ritórios turísticos”, pois os concessionários apresentam‑se como delegados de funções públicas, procurando um prolongamento, numa perspectiva simétrica, do Poder que lhes é conferido pelo Estado na área territorial da concessão (ex: criação de taxas pelo Estado na utilização do domínio público e seu prolonga‑ mento, através da possibilidade do concessionário cobrá‑la sob a forma de taxas, tarifas ou preços administrativos a outros utentes).
Talvez assim se explique a longevidade jurídica destes instrumentos. As con‑ cessões parecem‑nos constituir um instrumento jurídico‑económico eficiente de organização do Poder nos “territórios turísticos”.
As simetrias, os alinhamentos podem exprimir‑se, seja através das fontes (ex: propriedade, confiança, objectivos comuns), seja através do seu exercício (sanções, incentivos, persuasão) pois, como diz Galbraith (2007), na era da organização, a acção é o substituto do resultado, o recurso a instrumentos de Poder é confundido com o exercício do Poder, o que o autor denomina por “ilu‑ são do Poder”.
Tal perspectiva é particularmente adequada ao entendimento que fazemos dos “territórios turísticos” como organização, que se deve empenhar na obten‑ ção de property rights institucionais, visando a obtenção simultânea de fontes de Poder e instrumentos para o seu exercício.
Esta simultaneidade é propiciadora de mais alinhamentos, de mais sime‑ trias entre os agentes que procuram fonte e exercício de Poder nos “territórios turísticos”.
Podemos evidenciar, então, o funcionamento da avaliação dinâmica dos “ter‑ ritórios turísticos”, através de uma simulação de demonstração, numa figura como se segue (figura 8).
fiGUrA 8. AVAliAção DinÂMicA DoS territórioS tUríSticoS (SiMUlAção)
AGenteS AlinhAMentoS cArActeríSticAS DoS
territórioS tUríSticoS AGenteS A/b AGenteS b/c AGenteS A/c
Qualidade do título Alinha não alinha Alinha 2 exclusividade não alinha não alinha Alinha 1 Duração Alinha Alinha Alinha 3 flexibilidade não alinha Alinha Alinha 2 transferibilidade Alinha Alinha Alinha 3 Divisibilidade não alinha Alinha não alinha 1 total Alinhamentos 12
Perante a simulação apresentada, concluir‑se‑ia que o “território turístico” apresentaria um índice razoável de eficiência jurídico‑económica nas estruturas de governação, com 12 alinhamentos em 18 possíveis, o que corresponde um
ratio de 0.66 (12/18).
Na análise do ordenamento jurídico nacional (Capítulo 5), propomo‑nos aplicar este modelo à regulação jurídica de algumas Organizações de Turismo, para demonstração da sua capacidade estratégica dinâmica de avaliação dessa regulação.
Para concluirmos a referência à avaliação dinâmica, referiremos que a mesma visa constituir uma operacionalização aos “territórios turísticos” da teo‑ ria da regulação económica que, ora procedimentaliza as conciliações necessá‑ rias entre categorias de agentes económicos e interesses em jogo (v. por todos, Araújo, 2005), ora é entendida como a forma institucional e estrutural, que define a origem das regularidades sociais e económicas em regime de acumula‑ ção (Boyer e Saillard, 1995, cit. por Moreira, 1997).
Carvalho (2003) defende que a estratégia de intervenção nos territórios deve priviligiar a maximização das trocas com um mínimo de investimento na mobi‑ lidade dos agentes. Este incentivo às trocas pode ser assumido pelo Direito como ponto de partida para a eficiência, diminuindo o risco, a incerteza e promovendo
um jogo de soma positiva entre as partes com um ganho global para a ordem relacional, muito apropriado à concepção de rejeição das somas nulas de Poder na organização das redes (Henderson, 2002), como vimos, adequada à estrutura de governação dos “territórios turísticos”.
Apesar de alguma doutrina considerar que a teoria da regulação económica pode favorecer a posição e rendimento dos interesses já instalados (Araújo, 2005) e que a sua importância não é clara para os destinos turísticos (Marino, 2001), entende‑se que a mesma é adequada à explicação do papel das organi‑ zações nos territórios, aos equilíbrios que o Direito procura para assegurar a composição de privilégios e garantias e, em última análise, à explicação das relações de Poder que estão na base da criação, organização e funcionamento dos “territórios turísticos”.
O papel dos contratos e dos property rights na explicação dessas relações de Poder, o carácter não altruístico do Turismo e das relações dele emergentes, a expectativa de valorização dos direitos em jogo com a captação de rendimento económico do Turismo, orientam‑nos nesse sentido.
Assim se dá também corporização ao princípio do “território turístico”, como organização que constitui um sistema territorial, onde o Turismo é desenvolvido como um resultado de relações próximas estabelecidas duradouramente entre agentes (Bonetti, Petrillo, Simoni, 2006), sendo fundamental a obtenção de um rendimento que gere um consenso entre os seus produtores e legitimidade ao Poder (Minguzzi, 2006).
Pensamos, assim, ter contribuído modestamente para o avanço da investiga‑ ção e dos problemas colocados no início deste capítulo, nomeadamente quanto à necessidade de afirmar competitividade regulatória nos destinos turísticos e de criação de valor, através de um quadro estratégico dirigido a essa regulação, avaliando‑a em ordem a obter uma fonte de vantagem competitiva dos “territó‑ rios turísticos”.
Ao longo deste subcapítulo, caracterizámos a eficiência dos direitos institu‑ cionais (property rights) como as variáveis, características de valor fundamen‑ tal na criação, gestão e funcionamento dos “territórios turísticos”, enquanto
organização, porquanto portador de singularidades de Poder às relações estabe‑ lecidas entre os agentes dessa organização.
Estamos assim em condições de propor um modelo estratégico de avaliação do ordenamento jurídico aplicável aos “territórios turísticos”. Entende‑se que o mesmo constitui um mero guia para a acção, com base nas preferências ideoló‑ gicas e científicas que se assumiram ao longo deste trabalho sobre a avaliação dos “territórios turísticos”, enquanto organização, no respeito do entendimento de cada ordenamento jurídico como um sistema, pelo que se procurará a sua aplicação genérica ao sistema jurídico nacional.
Manifestando‑se as nossas preferências em prole da defesa das organizações híbridas nos processos de planeamento e desenvolvimento turístico, procura‑se que o presente modelo constitua um guia para o decisor normativo, na utilização equilibrada de variáveis de Poder de hierarquia em combinação com variáveis de mercado, com especial atenção e intensidade às variáveis da duração e flexi‑ bilidade, em combinação com aquelas para a regulação desses processos.
3.8. conclUSão
São conclusões fundamentais deste capítulo, as seguintes:
a) Um “território turístico” é uma organização estrutural de interacções entre agentes produtivos num espaço geográfico, tendo em vista a realização de determinados objectivos comuns e consensos, que têm como ponto de partida um contrato orientado à procura de rendimento provocado pelo consumo de turistas;
b) O ordenamento jurídico aplicável aos “territórios turísticos” deve ser pers‑ pectivado e avaliado como instituição, que deve induzir e produzir efi‑ ciência nas interacções desejadas e garantir a prevalência dos interesses consensualmente aceites como prioritários, optimizando a distribuição dos rendimentos entre os agentes reconhecidos naquela organização; c) Tal avaliação deve começar por identificar características dos “territó‑
variáveis (qualidade do título, exclusividade, transferibilidade, divisibili‑ dade, flexibilidade e duração), agregadas de acordo com índices de efici‑ ência de direitos institucionais (property rights), denominadas categorias de Poder;
d) As categorias de Poder devem ser alinhadas com métodos de coordenação económica (hierarquia e mercados), a fim de se posicionar a organização “território turístico” numa estrutura de governação, o que constitui o cerne
da avaliação estática.
e) As variáveis de Poder da qualidade do título e exclusividade são as mais adequadas para estruturas de governação hierárquicas, pela sua capaci‑ dade de conjugação de sistemas e especificidade do valor de bens ou direi‑ tos internalizados no seio de uma organização;
f) A transferibilidade e a divisibilidade são as variáveis de Poder mais ade‑ quadas para a governação de estruturas de mercado, por incentivarem e coordenarem comportamentos através de compensações, incentivando um uso mais descentralizado na afectação de bens ou recursos;
g) A estrutura de governação das organizações híbridas, que combina variá‑ veis de hierarquia e/ou mercado com variáveis de duração e flexibilidade é a mais adequada aos processos de planeamento e desenvolvimento do Turismo;
h) Tal adequação resulta da capacidade das organizações híbridas em se adap‑ tarem a processos caracterizados por um ambiente relativamente incerto e simultânea necessidade de congregação de recursos e capacidades e des‑ centralização de decisões, oscilando entre instituições formais e informais e mitigando as falhas dos métodos de coordenação económica conhecidos (as hierarquias e os mercados), em ordem à obtenção de níveis temporá‑ rios e intermédios desejados;
i) As variáveis de duração e flexibilidade, ao admitirem processos relativa‑ mente estáveis em contratos relacionais e sistemas auto‑referenciados, com apelo a variações transitórias (ora impulsionados pelas hierarquias, ora pelos mercados) entre instituições formais e informais são as que permitem contrariar lógicas de captura, de dependência da trajectória da
regulação entre organizações públicas e/ou privadas, com benefício para os processos de planeamento e desenvolvimento turístico orientados para a melhoria do bem‑estar social e económico da sociedade;
j) As variáveis de Poder foram ainda objecto de alinhamento pelos vários agentes intervenientes nos “territórios turísticos”, de forma a descortinar as relações de força da sua regulação, o que constitui o objecto da avalia‑ ção dinâmica.
cAPítUlo 4
MetoDoloGiA
4.1. introDUção
A Metodologia consiste no conjunto de racionalizações que suportam varia‑ das preferências levadas a cabo pela comunidade científica para regras de proce‑ dimento intelectual, incluindo para formar conceitos, construir modelos, formu‑ lar hipóteses e testar teorias (Machup, 1978, cit. por Redman, 1991).
A metodologia supõe a abordagem de um método com ideologia (Lara, 1998) ou seja, traçar um caminho, um destino, um objectivo para o método, num con‑ texto de procura de verdade, sempre impregnado de contextos culturais e histó‑ ricos (ideologia), que lhe emprestem sentido ou significado. Como dizia Pascal (1999), “ciência sem consciência é ruína da alma”.
Pretende‑se, com esta dissertação, contribuir para uma teoria da regulação que explique se existe uma ordem, um sentido na relação entre o Direito e áreas territoriais caracterizadas pela deslocação e/ou permanência de turistas. Como diz Friedman (1953, cit. por Hodgson, 1994), o objectivo último de uma ciência positiva é o desenvolvimento de uma teoria ou hipótese, que contenha previ‑ sões válidas e significativas (isto é, não truísticas) acerca de fenómenos não observados.
Constituindo a tese um estudo de Ciência da Administração e das organi‑ zações que assumem, pelo Direito, uma intervenção considerada turística nos territórios, assumem‑se em complementaridade os contributos metodológicos da Economia Institucional.
Efectivamente, esta reconhece ao Direito um papel fundamental, enquanto instrumento que reconstitui e inscreve comportamentos sociais e económicos, numa teia de constrangimentos institucionais que correspondem à determina‑ ção básica das regras do jogo (ambiente institucional), identificando acordos e processos de regulação assumidos pelos sujeitos envolvidos, como acordos institucionais ou acordos de governança (Linhares, 2002).
Assume‑se nesta tese que os assuntos merecem tratamento a partir da Teoria e Política do Direito, dos Sistemas do Turismo, da Filosofia, da Ciência e Economia Política, sem esquecer que o enfoque da tese incide sobre o con‑ junto de interacções sociais e instituições, através das quais o Direito, revelando
assimetrias, constrangimentos, faculdades, vantagens, manifesta adjudicações vinculativas de Poder (Pires, 1998).
Mas o que se procura elucidar, clarificar, saber, compreender melhor? Saber como observar, descrever e explicar a ordem do Direito, ou seja, qual a potência do Direito que dá força, dá existência às organizações e territórios para onde se deslocam e permanecem turistas. Procura‑se compreender os conjuntos fun‑ damentais de factores que governam o sistema jurídico, na sua relação com os processos de planeamento e desenvolvimento turístico. Em suma, perceber o Poder, seus princípios, variáveis, técnicas e instrumentos que movem o Direito no Turismo.
Entende‑se que os referidos contributos metodológicos, sem constituírem para a investigação dogmas ou fórmulas epistemológicas fechadas, constituem linhas de força, potências, instrumentos metodológicos fundamentais para se perceber o sentido, os princípios na explicação e descrição das regras que gover‑