1.2.1. O que é o sistema carcerário e como ele funciona?
O sistema carcerário como hoje é concebido, no qual o condenado é restringido de uma locomoção irrestrita por meio da pena privativa de li- berdade, advém de um processo de transição entre a anteriormente co- nhecida como a prisão-custódia para a prisão-pena. Anteriormente, aquela funcionava como um modelo no qual o criminoso era punido com castigos físicos, o enclausuramento puro e simples ou até com penas de morte. Contudo, por conta da evolução de uma concepção mais humanista do Di- reito e a imposição de um racionalismo, o encarceramento teve de passar a funcionar de modo a ressocializar os indivíduos presos. Como observa Michael Foucault, “as punições por meio dos suplícios dos corpos foram gradativamente sendo substituídas por técnicas de vigilância através de formas de regulação social, as quais estipulariam as regras do comporta- mento disciplinado” (BARCINSKI; CÚNICO, p. 63). O fato de que o crimi- noso rompia com o pacto social ao cometer um crime fez com que este constituísse uma espécie de débito com a sociedade, o que fez com que a comunidade europeia entende-se existir uma legitimidade para puni-lo, sendo a prisão, dessa forma, algo necessário para o bem comum.
Passa-se, portanto, a concretizar a visão de que a mesma deveria transformar ao invés de apenas tornar reclusos aqueles que infringiam as leis impostas. Ademais, apesar de outras causas explicativas, o sistema carcerário mostrava-se como tendo um importante aspecto econômico, ao visualizar o preso como uma ferramenta lucrativa de exploração, pois ocorria, com a domesticação dos corpos (Foucault) a produção de “um
enorme poder e disponibilidade sobre a força produtiva, tornando-a cada vez mais apta (e domesticada) à expansão do capitalismo” (SOBRINHO, 2015, p. 136). Por outro lado, a questão econômica também é capaz de explicar o porquê de ter sido escolhido, como novidade, um modelo de cerceamento da liberdade, em vez de um sistema de workhouses, como ocorria anteriormente. Como, no mundo industrial, o tempo passa a pos- suir importante valor (econômico) para o corpo social como um todo, os presos, impossibilitados de venderem sua força de trabalho no mercado, tornam-se marginalizados em relação à ordem capitalista. A produção de renda não é possível dentro das prisões, apenas fora delas, ocorrendo um estímulo para que o indivíduo não volte a reincidir, o que era o objetivo principal do novo modelo de prisão.
Entretanto, cabe-se pontuar que a prisão, conforme identifica Claude Faugeron,
vem servindo a diferentes lógicas sociais […] o encarcera- mento com o sentido de neutralização, ou seja, que bus- ca afastar do convívio social o indivíduo verdadeiramente perigoso para a sociedade; o encarceramento no sentido de diferenciação social ou ressocialização, aquele que tem por finalidade proporcionar na cadeia uma formação adequada para que o criminoso possa ser reabilitado a voltar à socie- dade; e, por fim, o encarceramento de autoridade, o que visa afirmar uma relação de poder (REGO, 2004, p. 229).
No que tange a lógica de ressocialização, Combessie acredita, con- tudo, que as mesmas não têm conseguido alcançar o objetivo para o qual se propõem “porque mesmo que as prisões tenham projetos de educação, trabalho etc., visando à reintegração futura, estes são tão tímidos que não chegam a adquirir uma importância de fato no processo de reabilitação da população carcerária” (REGO, 2004, p. 229).
Isso de certa forma poderia ser explicado pelo fato de que a sociedade tem entendido a prisão não mais como um simples mecanismo de controle de transgressão, mas, sim, como um instrumento interventivo de exclusão, com o qual busca-se legitimar a segregação de indivíduos desprezados, como aqueles de classes sociais mais baixas. “Resolve-se o problema da (in)segurança pública encarcerando indivíduos das classes subalternas, os mais pobres, os desprovidos das políticas públicas e injustiçados pelo sis- tema econômico e social (WACQUANT, 2001)” (DAMAZIO, 2010, p.33).
O sistema carcerário vigora, portanto, muito mais como uma ferra- menta de gestão do que um modelo de ressocialização dos sentenciados, ocorrendo, em muitos casos, um prejuízo a direitos e garantias fundamen- tais.
1.2.2. Situação atual do sistema carcerário no Brasil
Na primeira quinzena do ano de 2017, o Brasil já teve mais de 100 detentos mortos em seus presídios.5 Esse dado, posto em conjunto com os 726.712
presos no país,6 escancara a situação de profunda crise do sistema peni-
tenciária brasileiro atualmente.
O Brasil apresenta a terceira maior população carcerária do mundo, atrás apenas da China e Estados Unidos. Contudo, desde o ano de 2014, o país sul-americano é o único desses três que apresenta um aumento no número de presos, caminhando rapidamente para atingir o primeiro lugar. Exposta tal realidade, fica claro que o estudo do nosso sistema carcerário se mostra imprescindível nos dias de hoje, sendo a única forma eficiente de entender o funcionamento e obter informações acerca dos problemas e erros existentes nas penitenciárias do país.
Assim, nessa parte do presente trabalho, serão avaliadas as condições do sistema carcerário do país, procurando compreender os vícios em sua organização e seus efeitos nos presos.
A enorme população carcerária no país se deve a uma miríade de fatores, que vão desde a desigualdade social e de renda até a política cri- minal punitivista adotada pelo Estado, sendo impossível determinar um fator específico causador desse número. Seja qual for a razão, a realidade é que quase todas as penitenciárias brasileiras apresentam superlotação, com o número de detentos ultrapassando demasiadamente a capacidade das unidades prisionais. Segundo dados do Conselho Nacional do Minis- tério Público (CNMP),7 a superlotação nos presídios brasileiros é de 175%,
com algumas unidades apresentando três vezes mais detentos do que seu limite. Acompanhado desse número preocupante, foi também divulgado que quase metade dos presídios não possuem estrutura de assistência educacional adequada (44,64%), desrespeitando diretamente o disposto na Lei de Execução Penal. Mesmo com essa realidade, há poucas esperan- ças de mudança, ainda mais pela opinião pública desfavorável à situação dos presos.8 Em um cenário de crise econômica, não é difícil compreender
5 Disponível em: <https://www.cartacapital.com.br/sociedade/encarceramento-em- -massa-ineficaz-injusto-e-antidemocratico> e <http://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/ noticia/2017-01/mas-condicoes-das-prisoes-facilitam-crescimento-de-faccoes-di- zem-especialistas>.
6 Dados do INFOPEN (Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias) de 2016. Disponível em: <http://depen.gov.br/DEPEN/noticias-1/noticias/infopen-levan- tamento-nacional-de-informacoes-penitenciarias-2016/relatorio_2016_22111.pdf>. 7 Disponível em: <http://www.cnmp.mp.br/portal/noticias-cddf/11314-taxa-de-ocu- pacao-dos-presidios-brasileiros-e-de-175-mostra-relatorio-dinamico-sistema-prisio- nal-em-numeros>.
o porquê de o bem-estar dos detentos não estar em primeiro plano nos interesses de grande parte da população. Todavia, o cenário prisional bra- sileiro é uma afronta direta à Constituição do país, indo de total encontro com diversos direitos previstos e defendidos pelo art. 5º da Carta Magna, devendo ser uma das principais preocupações do Poder Público e prin- cipalmente do Judiciário, na imagem do Supremo Tribunal Federal (STF) como o guardião da Constituição.
Ademais, as condições precárias dos presídios é outro fator proble- mático das prisões do país. A supracitada superlotação é um dos maiores contribuintes para a precariedade de saúde e vida dos detentos, sendo forçados a viver em locais restritos com grande quantidade de pessoas. Soma-se a isso o fato de que apenas 6,5% das prisões do país possuírem serviços de saúde,9 não sendo surpreendente que os presos brasileiros
apresentem 50% de chance de contração do vírus da AIDS10 e estão ex-
postos diariamente a doenças como tuberculose.
O Brasil apresenta um gasto de 2.400 reais anuais por detento, supe- rando o valor investido em um estudante.11 Entretanto, seus gastos com os
presídios é um dos menores do mundo, equiparando-se a 0,06% de seu PIB segundo dados do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), mas seus gastos com segurança pública em geral - adicionando as des- pesas polícias e despesas judiciais - superam a média regional. Tais dados mostram que o gasto do Estado brasileiro em segurança se concentra na investigação e repressão punitiva dos delitos, deixando a manutenção das prisões em condições minimamente humanitárias de lado. O desrespeito ao princípio da dignidade humana nas prisões já foi alvo de ação no Supre- mo (ADPF 347) – também tendo a Corte Interamericana dos Direitos Hu- manos cobrado explicações do Brasil sobre a crise prisional. Todavia, não há nenhum indício de melhoria na condição dos presos, com o constante crescimento da população prisional aumentando ainda mais o obstáculo a ser superado pelo Poder Público.
Essa situação fica cada vez mais difícil quando se tem em vista as consequências externas da manutenção do estado crítico das unidades prisionais. Ao obrigar os indivíduos a sobreviverem em um espaço deca- dente, em níveis sub-humanos de existência, cria-se nos sujeitos um forte ódio pela sociedade que os colocou naquela posição, retirando qualquer
2015, 50% dos brasileiros concordam com a frase “bandido bom é bandido morto”. Disponível em: http://bit.ly/seg-publica.
9 Disponível em: <https://oglobo.globo.com/brasil/apenas-65-das-prisoes-tem-ser- vico-de-saude-no-pais-10881386>.
10 Disponível em: <https://www.bbc.com/portuguese/brasil-38537789>.
11 Palavras da então presidente do STF, Ministra Cármen Lúcia. Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/85104-brasil-tem-menor-gasto-de-custeio-com- -presidios-da-america-latina-2>.
possibilidade de integrar o apenado na sociedade. Surge, portanto, um ciclo vicioso, em que o delinquente que desrespeita a lei, vai para a pri- são e é exposto a um ambiente de violência constante com condições de saúde precárias. Posteriormente, volta para uma sociedade que o vê como um problema, um “bandido”, o que impede que tenha uma vida comum, com grande dificuldade de convivência e de exercer uma profissão. Au- menta-se, assim, o ódio com essas pessoas, que o submetem a condições sub-humanas e ainda não o aceitam quando ele as supera, sendo sua exis- tência eternamente estigmatizada como um perigo para a vida de todos.
Dessa forma, o sistema carcerário brasileiro é o centro formador do criminoso, em que o pequeno delinquente tem contato aos altos índices de violência e sai da prisão com um ódio pela sociedade que servirá como principal combustível para realizar futuros crimes. As prisões brasileiras falham miseravelmente em sua missão de reeducação e reintegração do preso na sociedade, mas esse fato não é surpresa para ninguém. Contudo, elas falham também em seu objetivo principal de manutenção da seguran- ça pública com a retirada de indivíduos perigosos do meio social, já que são elas as instituições que dão mais força ao criminoso e o pressionam cada vez mais a adotar comportamentos e posições violentas quando pu- der voltar à convivência normalizada.
1.2.3. A importância do estudo do sistema carcerário
O estudo do sistema carcerário permite entender a importância dada pelos cidadãos e por seus escolhidos políticos a todas as esferas da sociedade. Isto é, demonstra como o Brasil enxerga e protege aqueles que burlaram as regras legislativas. Uma sociedade que considera todos os iguais e en- tende que ninguém pode ser discriminado ou ter seus direitos restringidos, como prevê a Constituição Federal,12 deve utilizar seus recursos para salva-
guardar também aqueles restritos de liberdade.
No Brasil, os aumentos da violência, da criminalidade e da insatisfação popular com as políticas públicas de segurança culminam em movimentos para estender as maneiras de cárcere e de repressão. Em 2016, o Atlas da Violência mostrou que o país tem o maior número absoluto de homicídios no mundo.13 A pesquisa foi feita pelo Instituto de Pesquisa Econômica Apli-
cada (IPEA) e pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP).
12 Constituição Federal, art.5º, caput e art.5º, XLIX – é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;
13 Disponível em: <http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/nota_tec- nica/160322_nt_17_atlas_da_violencia_2016_finalizado.pdf> e <https://vestibular. uol.com.br/resumo-das-disciplinas/atualidades/violencia-brasil-tem-o-maior-nume- ro-absoluto-de-homicidios-no-mundo.htm>.
Dessa forma, o encarceramento, além de punição, é visto como solu- ção de confrontos sociais e usado como ferramenta política, já que aten- de, primariamente, aos apelos sociais. Para Anthony Bottoms, cunhador do termo “punitividade populista” (1995, pp. 17-49), há uma relação entre a crença de satisfação de parcela do eleitorado e adoção de penas prisionais. Dessa forma, a política prisional torna-se uma pauta eleitoral para satisfazer a pretensão de eleição, sem que o público em geral tenha de fato consci- ência da manobra.
O cenário precário é confirmado pelos números. Perceber os efeitos da desigualdade social e econômica, de uma política punitivista a crimes que afetam largamente a população pobre é essencial para compreender o funcionamento e as falhas do sistema carcerário, bem como analisar a forma pela qual a sociedade enxerga os que cometeram crimes.
Portanto, estudar o sistema carcerário e as suas defasagens é uma forma de compreender as consequências de problemas sociais e políticos brasileiros. Além disso, é uma maneira de entender e questionar o grau de importância dado aos que praticaram crime.