A metodologia da pesquisa consiste em uma análise de contratos de com- pra, por parte dos órgãos ou secretarias responsáveis pelo sistema pe- nitenciário, de “quentinhas”, ou seja, refeições previamente estipuladas (desjejum, almoço, lanche da tarde, jantar, entre outros). A utilização de tal objeto de observação decorre de uma maior facilidade para percepção da variação do fornecimento de alimentos (quantidade de refeições, preços, conteúdo, entre outros) nos presídios dos Estados brasileiros. Para a efeti- vação de tal pesquisa, é necessário a obtenção de tais contratos de com- pra, em teoria, disponíveis, em sua totalidade, nos portais de transparência de cada Estado brasileiro, conforme a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).19
19 “Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informa- ções aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da infor- mação requerida. (...) §2º Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet .” (Grifou-se).
No portal de transparência do Acre, não é possível acessar contratos, apenas no site do Instituto de Administração Penitenciária. Nos contratos encontrados há todas as informações necessárias, porém o site dispõe de somente quatro contratos.
Em Alagoas, o Estado possui vários contratos disponíveis em seu por- tal de transparência, contudo, o acesso não é simples, sendo necessário o download individual de cada arquivo e, alguns dos quais, apresentavam “ERROR 505” quando acessados, sendo impossível o download. Ade- mais, ao baixar uma planilha com todos os contratos, muito vieram repe- tidos. Por fim, pontua-se que, apesar dos diferentes tipos de obtenção do contrato (licitação, dispensa, pregão), os mesmos não constavam pela ex- plicitação de quentinhas, mas os quilos dos produtos adquiridos, o que dificulta a pesquisa.
O Portal de Transparência do Amapá é de qualidade média. Há o nú- mero dos contratos e dos pregões, mas não é possível o acesso ao inteiro teor do contrato. Desse modo, tal Estado não fornece as informações ne- cessárias para a pesquisa.
No Amazonas, apresentou apenas um contrato (de 2013) para todos os presídios, com 7 termos aditivos. Os contratos disponibilizados pelo Estado, na verdade, tratavam-se de termos aditivos de um mesmo con- trato. Nesse sentido, durante anos, o Amazonas manteve a mesma base contratual, fazendo, contudo, algumas alterações relacionadas aos valores e prorrogando seu prazo para o ano seguinte. Nos termos aditivos não foram explicitados o que levou ao aumento do valor do contrato a cada ano. De 2013 para 2014, por exemplo, o aumento foi de exatamente R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). O aumento foi de 4%, valor inferior à inflação. Desse modo, a dificuldade em saber quais critérios foram usados para definir o aumento de contrato é um problema de transparência do Es- tado. Além disso, o excesso de termos aditivos dificulta a competitividade entre empresas para participarem de um pregão ou processo de licitação, podendo ser prejudicial também para o valor do contrato e, consequente- mente, para o orçamento do Estado.
Na Bahia, o portal de transparência da Bahia impossibilita qualquer tipo de análise, pois apenas disponibiliza o resumo dos contratos, não po- dendo ser absorvida nenhum tipo de informação. Além disso, para encon- trar tais contratos, foi necessário visualizar ano por ano.
O Portal de Transparência do Estado do Ceará oferece, em sua pri- meira página, a opção de encontrar os contratos firmados. A consulta avançada foi baseada na delimitação da secretaria (Secretaria de Justiça e Cidadania – SEJUS), responsável pela administração do sistema prisio- nal, e do tipo do objeto. O primeiro objeto a ser pesquisado foi “gêneros alimentícios”. Contudo, os resultados não puderam ser aproveitados, pois
os objetos continham os alimentos propriamente ditos, como açúcar, café e carne, e não a precificação e quantidade de quentinhas – assunto da presente pesquisa. As respostas utilizáveis foram constatadas pela bus- ca de “refeições”, “alimentos” e “quentinha”. Os contratos, ao serem es- colhidos, apresentavam uma ementa, a qual resumia o contratado, status do instrumento, CPF/CNPJ, preço, data de início e do término do mesmo. Apesar disso, há dificuldade para se obter os documentos dos editais, por aparecerem avisos de navegação não privada e a própria página parar de atualizar. Portanto, o portal de transparência do estado do Ceará oferece respostas sobre os contratos de quentinha para o sistema prisional, porém não é efetivo quanto ao oferecimento dos editais.
O Portal de Transparência do Distrito Federal não possui um filtro para pesquisa dos contratos específicos da Subsecretaria, mas apenas da Secretaria de Segurança Pública e Paz Social. Além disso, não é possível ter acesso ao conteúdo dos contratos, de modo que não dá para saber se os contratos com empresas de alimentação (única informação dada é o nome da empresa) têm como objeto a alimentação em presídios ou a alimentação dos próprios servidores em repartições públicas. Além disso, desde 2015, consta no Portal de Transparência de dez a quinze contratos por ano executados por essa secretaria, o que parece irreal. Apesar disso, algumas informações sobre os contratos constam em jornais locais como o Metrópoles, denunciando que o Governo pagou por alimentos que não fo- ram entregues a presidiários no DF. Vale ressaltar, também, que já foi feito um parecer constando que era urgente a nova contratação.
No Espírito Santo, havia contratos para todos os anos e dois termos aditivos. Para alguns (cerca de 2), só encontramos informações gerais so- bre preço global do contrato. Para outros (cerca de 4), não encontramos o valor global do contrato e nem os preços das refeições. Em um deles, não encontramos os valores individuais das refeições e nem o número de presidiários. Como os cardápios de desjejum e lanche variam ao longo da semana e os de almoço e jantar disponibilizam guarnições que podem ser escolhidas pelos presos, a pesagem foi calculada com base no máximo disponível.
Em Goiás, o sistema de transparência excelente, muito intuito e fácil de achar os contratos. Quanto aos documentos em si, é possível identificar claramente um modelo para esse setor específico. Todos têm apenas três refeições para os presidiários, sendo o desjejum sempre um pão francês e café com leite – e a próxima refeição só seis horas depois. Os preços variam muito de acordo com o porte do presídio, mostrando a flutuação que o orçamento do sistema carcerário está disposto. Mesmo havendo um contrato para vários presídios – chegando ao ápice de doze presídios no mesmo documento –, a cotação é feita por cada unidade, com os preços continuando a variar.
No Maranhão, o sistema com aparentemente muita transparência, com dados e gráficos disponíveis sobre orçamento, funcionários e metas. No entanto, no quesito específico dos contratos, é praticamente impossí- vel achar algum setor específico. O único filtro disponível na área destina- da a contratos é a Pessoa Jurídica do contratado, sendo irrazoável abrir cada contrato da secretaria de segurança pública para procurar os que falam de quentinha. Portanto, é até capaz de ter os contratos lá, mas eles são praticamente inacessíveis.
O Mato Grosso apresentou vários contratos em 2016, um em 2017 e nenhum nos demais anos.
No Mato Grosso do Sul, há disponibilidade de diversos contratos no portal de transparência. No entanto, em todos os contratos não é possível obter informação sobre o cardápio de alimentação dos presos e em al- guns contratos não se sabe inclusive o número de refeições diárias. Consta nos contratos que a especificação sobre os alimentos está presente em termos de referência nos editais. Porém, ao tentar acessar os editais na plataforma, não é possível visualizar ou baixar os arquivos.
Em Minas Gerais, o site de transparência de ótima qualidade. O meca- nismo de busca é bom, contudo, não foi possível separar os contratos de alimentos dentre todos, tendo que procurá-los entre os demais. Os contra- tos em si continham a maioria das informações, com tabela de refeições padronizada no estado. Contudo, vários contratos apresentavam escanea- mentos de má-qualidade, não sendo possível identificar os preços de cada refeição.
No Pará, o site do Portal de Transparência disponibiliza alguns pre- gões eletrônicos e algumas informações dispostas em formas de tabela, como os valores gastos nas contratações, discriminadas por estabeleci- mento prisionais. Entretanto, nenhum contrato foi achado, o que impossi- bilitou a análise de dados da forma especificada.
O Estado da Paraíba tem um excelente Portal de Transparência, com uma vasta disponibilidade de contratos para fornecimento de alimentos para o seu sistema penitenciário. Contudo, os contratos têm como objeto a aqui- sição de gêneros alimentícios que não estão prontos para o consumo, de- vendo ser preparados dentro dos próprios estabelecimentos. Infelizmente, o escopo do presente estudo trata-se da aquisição de quentinhas, de modo que o material extraído dos contratos da Paraíba, apesar de vasto, não poderá ser utilizado para a presente pesquisa.
No Paraná, o mecanismo de busca do site de transparência do Estado era ruim, com dificuldade em separar os contratos de alimentos dentre os demais. O obstáculo torna-se ainda maior pela mudança do órgão res- ponsável pela administração dos presídios a partir de algum ano. Poucos
contratos estavam disponíveis entre os anos de 2018 até 2013, somando menos de dez documentos. As informações de cada contrato, em geral, estavam acessíveis, com os preços e cardápios utilizados pelo estado em seus presídios.
A dificuldade maior em relação ao Estado de Pernambuco derivou da necessidade de olhar ano por ano, com diferentes chaves de pesquisa, para encontrar os contratos. Os mesmos, assim como Alagoas, não eram pelo tipo de refeição (seu custo total diário, valor por preso, por refeição), mas por quilo de refeição adquirida, não servindo para a metodologia de análise da pesquisa.
O Estado do Piauí possui um Portal de Transparência relativamente bom, mas na busca por órgãos não está incluída a Secretaria de Justiça, responsável pela administração de presídios. Desse modo, o portal de transparência não satisfaz minimamente o objetivo da pesquisa.
O Portal de Transparência do Estado do Rio Grande do Norte oferece a opção de pesquisa no portal de compras e nas despesas. Ao nos debru- çarmos na seleção de licitações do portal de compras, encontramos os filtros de buscas de modalidade, objeto, órgão, ano, situação e processo. No rol de objetos, temos oferecimento de refeições e gêneros alimentícios, únicas pertinentes para o assunto da pesquisa, referente à aquisição de quentinhas ao sistema prisional. A fim de se obter resultados ainda mais precisos, foi selecionada a Secretaria de Estado de Justiça e da Cidadania, responsável pela administração dos presídios estaduais. A situação e a mo- dalidade foram pesquisadas pela opção “todos”, o que impõe que todos os possíveis resultados nessas categorias sejam expostos. No entanto, apenas com a combinação de “gêneros alimentícios” e SEJUC foram encontrados resultados. O objeto costuma ser a aquisição de um alimento específico e informa a qual presídio pertence. Ainda assim, a visualização dos contratos não é possível, por completa ausência de tal opção. Muitas vezes, há uma página de “avisos de licitação”, em que o Edital é provisionado, porém seu acesso é impossibilitado pela necessidade de se ter uma conta de acesso ao portal de licitação. Portanto, a visualização de contratos de quentinha no estado do Rio Grande do Norte não é realizável ou de fácil acesso pelo Portal de Transparência. Primeiramente, por não os disponibilizarem e difi- cultarem o acesso pelas barreiras de cadastros e, em última instância, por separarem o objeto como “gêneros alimentícios”, não apenas quentinhas.
No portal de transparência do Rio Grande do Sul e no site da Superin- tendência dos Serviços Penitenciários não há disponibilidade de contratos em relação a serviços de fornecimento de alimentação.
Em Rondônia, é possível ter acesso às informações do Estado por meio do portal da transparência local. Contudo, houve dificuldade em con- seguir de anos anteriores a 2016, devido à limitação do site em relação à
quantidade de contratos por página. Os contratos a que tivemos acesso continham os valores das refeições, o que era positivo. Por outro lado, não estabeleciam a quantidade de presos que teriam acesso à alimentação. Além disso, a quantidade de “quentinhas” variava de acordo com a refei- ção. No jantar de uns contratos, por exemplo, havia mais de 150 mil quen- tinhas, já no lanche eram 5 mil. Vale ressaltar também que parece haver a tendência de o Estado contratar sempre a mesma empresa, a Caleche. Outro fator relevante é o alto número de contratos emergenciais, o qual dispensa a feitura de um pregão. Assim, não há competitividade entre as empresas. Logo, as informações sobre o Estado de Rondônia foram par- cialmente cedidas.
Em Roraima, inacessível, o site de transparência nunca está no ar e o site da secretaria responsável (de Justiça e Cidadania) não tem as infor- mações.
O Portal de Transparência do estado de Santa Catarina se mostrou impreciso quanto à área do site a ser pesquisada sobre o gasto da Secre- taria de Justiça e Cidadania. O Portal de Compras oferece material sobre as licitações e seus editais, mas não disponibiliza os contratos, apenas uma nota para informar o resultado do processo licitatório. Ainda assim, os ob- jetos das licitações são de gêneros alimentícios, não especificamente de quentinhas.
No caso de São Paulo, houve dificuldade em conseguir os contratos por meio do Portal de Transparência. Entretanto, teve-se acesso a algu- mas informações sobre valores que foram gastos em determinados grupos alimentares durante quatro anos. Em relação a leites, laticínios e seus de- rivados, por exemplo, R$25,900,221.26 foram gastos em 2014. Com isso, é difícil falar sobre transparência, principalmente por não ser possível ter acesso aos contratos, pois não temos como saber qual empresa foi respon- sável pela gestão de alimentos no presídio e como funcionava a dinâmica. No Sergipe, os contratos foram achados no Portal de Transparência do Estado. Apesar da quantidade grande de documentos disponíveis, ape- nas dois contratos referentes à alimentação em presídios foram encon- trados, que se destinam a estabelecimento prisionais específicos e que tiveram termos aditivos. O termo utilizado é “alimentação preparada”. Em busca pelos contratos no site, apenas encontrava-se disponível o filtro pela secretaria responsável.
Em Tocantins, o site de transparência extremamente defeituoso, com um sistema de busca muito falho. Não há nenhum contrato disponível, im- possibilitando analisar qualquer informação acerca dos alimentos do pre- sídio do Estado.
Como é possível notar, mesmo nos Estado em que há informação dis- ponível, nem todos apresentam cópias dos contratos de forma ativa. Mes- mo naqueles que o fazem, há dificuldades operacionais relevantes. Isso ocorreu porque nem sempre os contratos disponibilizados apresentam informações suficientes. Muitos deles, com efeito, apresentam minutas pa- drões servíveis para qualquer tipo de contratação, remetendo informações essenciais para anexos (sobretudo termos de referência) não disponibili- zados online. Outros, sobretudo no caso do Minas Gerais, apresentam in- formações em demasia, o que também dificuldade o acesso racional aos dados.