3. M ARCO METODOLÓGICO
3.5. Instrumentos de medida
3.5.1. Medidas observacionales
A Iniciativa de Integração da Infraestrutura Regional Sul-Americana (IIRSA), através de um megaprojeto engloba transportes, energia e comunicações, tem implementado uma estratégia que viabiliza a inserção da América do Sul na economia globalizada.
Seu objetivo é “promover o desenvolvimento da infraestrutura com base em uma visão regional, procurando a integração física dos países da América do Sul e a conquista de um padrão de desenvolvimento territorial equitativo e sustentável”.
No processo de desenvolvimento amazônico, em especial, o Estado do Pará, o “desenvolvimento regional” tem sido, pautado na implantação de projetos de exploração intensiva dos recursos naturais, entre os quais os recursos hídricos e energéticos.
Observa-se que, historicamente, tem-se demonstrado que esse potencial hidrelétrico não tem se transformado e/ou gerado benefícios para o desenvolvimento das regiões onde se implantam esses empreendimentos, constituindo-se assim, processos desenvolvimentistas de regiões extrativistas do mundo contemporâneo, especialmente, nos países subdesenvolvidos. O que eleva a desigualdade nas trocas de relações entre os países centrais e as regiões periféricas do globo e a riqueza tem sido uma grande ‘moeda de troca’ de energia limpa que a sociedade e o meio ambiente ficam com o saldo negativo desse passivo ambiental.
Nesse sentido, a Bacia do Rio Xingu é referência quando se fala de diversidade biológica e cultural brasileira, dessa forma a Usina Hidrelétrica de Belo Monte em construção no Rio Xingu é um dos sete barramentos previstos no projeto elaborado na década de 1980, pela Eletronorte para o rio Xingu. Com potência de 11.182 megawatts (MW), terá um reservatório de 400 km2, projetado inicialmente para 1.200 km2 sendo que o potencial hidrelétrico da região Norte é de 111.396 MW, quase a metade do potencial brasileiro, mas somente 8,9% são explorados e 80% da energia elétrica gerada no país é proveniente de fontes descritas como renováveis (usinas hidrelétricas); porém seus estudos de impacto ambiental vem sendo questionado em função do não atendimento as condicionantes estabelecidas pelos pesquisadores em estudo comprovados em relatórios técnicos, que ensejaram ações civis pública impetrados pelo Ministério Público Federal (MPF), afim de melhor atender a sociedade em especial ao meio ambiente, no que pertine a qualidade da água, além da pressão das comunidades indígenas, tradicionais e organizações ambientalistas da região.
E entre os impactos socioambientais gerados pela construção da usina está a inundação constante, hoje sazonal, dos igarapés Altamira e Ambé, que cortam a cidade de Altamira, e parte da área rural de Vitória do Xingu. Redução da vazão da água a jusante do barramento do rio na Volta Grande do Xingu e interrupção do transporte fluvial até o Rio Bacajá, único acesso para comunidades ribeirinhas e indígenas. Remanejamento de cerca de duas mil famílias que vivem hoje em condições precárias na periferia de Altamira, de 800 famílias da
área rural de Vitória do Xingu e de 400 famílias ribeirinhas, e alteração do regime do rio sobre os meios biótico e socioeconômico, com redução do fluxo da água.
Assim, faz-se necessário alertar a sociedade sobre a necessidade de uma urgente e profunda discussão sobre os impactos em escala que virão das hidrelétricas em construção ou planejadas para a Amazônia Legal.
Nas amostras de água nos pontos do Rio Xingu analisadas observou-se a presença de chumbo que está presente no ar, no tabaco, nas bebidas e nos alimentos, nestes últimos, naturalmente, por contaminação e na embalagem. Está presente na água devido às descargas de efluentes industriais como, por exemplo, os efluentes das indústrias de acumuladores - baterias, bem como devido ao uso indevido de tintas e tubulações e acessórios à base de chumbo. Constitui veneno cumulativo, provocando um envenenamento crônico denominado saturnismo, que consiste em efeito sobre o sistema nervoso central com consequências bastante sérias.
O chumbo é padrão de potabilidade, sendo fixado o valor máximo permissível de 0,01 mg/L pela Portaria n° 2.914 de 12 de dezembro de 2011, do Ministério da Saúde. É também padrão de emissão de esgotos e de classificação das águas naturais. Nestes, para as classes mais exigentes os valores estabelecidos são tão restritivos quanto os próprios padrões de potabilidade, prevendo-se que o tratamento convencional de água não remove metais pesados consideravelmente.
Aos peixes, as doses fatais, no geral, variam de 0,1 a 0,4 mg/L, embora, em condições experimentais, alguns resistam até 10 mg/L. A ação sobre os peixes é semelhante à do níquel e do zinco.
Foi encontrado também, a presença de níquel utilizado em galvanoplastias. Estudos recentes demonstram que é carcinogênico. Não existem muitas referências bibliográficas quanto à toxicidade do níquel; todavia, assim como para outros íons metálicos, é possível mencionar que, em soluções diluídas, estes elementos podem precipitar a secreção da mucosa produzida pelas brânquias dos peixes, que morrem por asfixia. Por outro lado, o níquel complexado (niquelcianeto) é tóxico quando em baixos valores de pH. Concentrações de 1,0 mg/L desse complexo são tóxicas aos organismos de água doce.
Além da presença de zinco que é comum nas águas naturais. O zinco é um elemento essencial para o crescimento, porém, em concentrações acima de 5,0 mg/L, confere sabor à água e uma certa opalescência à águas alcalinas. Os efeitos tóxicos do zinco sobre os peixes são muito conhecidos, assim como sobre as algas. A ação desse íon metálico sobre o sistema respiratório dos peixes é semelhante à do níquel, anteriormente citada. As experiências com
outros organismos aquáticos são escassas. Entretanto, é preciso ressaltar que o zinco em quantidades adequadas é um elemento essencial e benéfico para o metabolismo humano, sendo que a atividade da insulina e diversos compostos enzimáticos dependem da sua presença. A deficiência do zinco nos animais pode conduzir ao atraso no crescimento. Os padrões para águas reservadas ao abastecimento público indicam 5,0 mg/L como o valor máximo permissível.