• No results found

5.  Resultater og effekter av TK‐utvikling

5.4  Medarbeidernes vurdering av effekter

Por fim, o terceiro e último pilar do Acordo Agrícola é constituído pelos subsídios à exportação, que consistem em compromissos específicos acordados relacionados à competição das exportações, incluindo-se subsídios diretos a produtos agrícolas voltados à exportação22. Com o AA, compromissos de diminuição de tais subsídios foram estabelecidos da seguinte forma: a) redução da quantidade exportada subsidiada de 21%, para os países desenvolvidos, e de 14%, para os países em desenvolvimento, segundo os valores de referência do período-base 1986-1990; b) diminuição no nível total de gastos orçamentários ligados aos subsídios à exportação do setor agrícola em 36%, para os países desenvolvidos, e em 14% para os países em desenvolvimento. Ademais, ficou estabelecido um período de implementação de tal esquema de redução dos subsídios à exportação relacionados à

22 Cabe frisar que esse tipo de subsídio é proibido pelo regramento da OMC através do Acordo sobre Subsídios e

agricultura em seis e dez anos para os países desenvolvidos e em desenvolvimento, respectivamente23.

Destarte, o tratamento concedido no Acordo Agrícola a subsídios à exportação consiste numa lista de subsídios que os Membros da OMC devem reduzir e na proibição da adoção de novos subsídios. Os subsídios à exportação são prejudiciais porque constituem uma ajuda direta a exportadores, que em sua maioria são empresas agroalimentares ou empresas transnacionais de produtos básicos, que lhes permite deslocar produtores nacionais – em sua maioria agricultores familiares dos países aos quais vendem suas mercadorias – com bens artificialmente baratos.

Os países mais ricos do mundo que integram a Organização Para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE) estão mantendo níveis muito elevados de subsídios para proteger sua agricultura interna.

O relatório de avaliação das políticas agrícolas adotadas nestes países, em 1999, confirma o recrudescimento do protecionismo agrícola mundial, ao contrário do que era de se esperar com a implementação do Acordo Agrícola da Organização Mundial do Comércio (OMC). O conjunto das políticas de apoio à agricultura dos países da OCDE atingiu o valor de US$ 361,5 bilhões, em 1999, registrando aumento de 2,7% sobre os US$ 352,1 bilhões apurados no ano anterior, crescendo quase 10%, demonstrando o avanço do protecionismo agrícola dos países ricos no período. O valor apurado em 1998 representa cerca de 40% da receita agrícola total, contra 31% em 1997, retornando aos elevados subsídios praticados em meados da década de 1980, antes da implementação do Acordo Agrícola da OMC (BERALTO, 2000).

Portanto, a agricultura do mundo desenvolvido é atualmente subsidiada em quase US$ 1 bilhão por dia, sendo que cada produtor recebe anualmente, em média, subsídio equivalente a US$ 11 mil (BERALTO, 2000).

Diante deste cenário, muitos países interessados em expandir suas exportações agrícolas encontram grandes dificuldades, por isso almejam regras do comércio agrícola internacional mais eficazes e transparentes.

Como se pode perceber com clareza, mesmo com a introdução do tema agrícola no SMC, dando-o regras mais sólidas e eficazes, continuaram a existir diversas cláusulas de escape, que vieram a atender, principalmente, aos interesses agrícolas protecionistas das potências econômicas mundiais (EUA, UE e Japão). Tais mecanismos de contorno da lei

23 É importante colocar que os créditos à exportação e outras medidas equivalentes não foram objeto de qualquer

dentro de legalidade acabaram por tornar claro que as promessas de uma abertura efetiva e de uma sensível diminuição nos níveis de apoio ao setor agrícola não viriam a ser cumpridas em sua plenitude (DANTAS, 2009).

Quando do lançamento da Rodada Doha, em novembro de 2001, existiu o consenso necessário acerca do tema agrícola enquanto cerne das negociações da rodada, devendo-se levar em conta as distorções e as promessas não cumpridas sobre a temática na OMC. A agricultura, pois, segue estando altamente protegida em muitos países, notadamente nos países europeus, com todos os custos que isto implica para governos e consumidores. O Grupo Cairns, formado por países com competitividade internacional nos produtos agrícolas, entre os quais Brasil e Argentina, tem pressionado sistematicamente nas negociações multilaterais que envolvem o setor agrícola para promover oportunidades de acesso ao mercado para suas exportações.

O Brasil, como terceiro maior exportador agrícola do mundo e com grande potencial competitivo internacional que atua como líder do G-20, grupo de países que negocia em forma de bloco e a favor da liberalização agrícola nas Rodadas da OMC, é um dos países de posicionamento mais agressivo, na Rodada de Doha, na defesa da liberalização do comércio agrícola com redução substancial dos subsídios que o distorcem. O país vê nas negociações da Rodada de Doha uma grande oportunidade, talvez a primeira em 60 anos de SMC, para o estabelecimento de regras mais justas para o comércio agrícola mundial, dando à agricultura um padrão regulatório semelhante ao observado para os produtos industriais. Ademais, o tratamento de temas sistêmicos, como os subsídios internos e a exportações, tende a tomar a frente nos interesses do país na OMC, dado que são temas de trato muito difícil em relações bilaterais (LAFER, 2002).

É fato que o setor agrícola é altamente protegido nos países desenvolvidos, principalmente nos países da União Européia. Os principais mecanismos de proteção estão associados à cobrança de tarifas elevadas, subsídios a produtores locais e subsídios às exportações. Assim, aos países em desenvolvimento, que não têm condições de oferecer subsídios aos seus produtores, restam duas alternativas: 1) negociar multilateralmente, nas rodadas da OMC, a redução sistemática dos mecanismos protecionistas dos países desenvolvidos, ampliando o conceito de multifuncionalidade da agricultura considerando às diferenças entre países ricos e pobres ou 2) abrir processo antidumping, com o aval da OMC, para aplicação de tarifas compensatórias.

Segundo Bernardes, Nogueira Netto e Mustefaga (2000) o Brasil e os demais países que constituem o Grupo de Cairns24 estão buscando uma completa e rápida eliminação de todas as formas de subsídios às exportações no âmbito da Organização Mundial do Comércio. De acordo com as regras atuais da OMC, apenas para os produtos agrícolas ainda é permitido subsidiar exportações.

Os pontos que estão sendo defendidos pelos países interessados em um comércio internacional agrícola menos distorcido e mais justo, entre eles o Brasil, são os seguintes:

1. Tornar ilegal todos os subsídios referentes à exportação.

2. Reduzir os níveis de suporte doméstico permitido pelas leis da OMC, especialmente naqueles países com alto nível de suporte.

3. Aumentar e melhorar o acesso ao mercado.

4. Eliminar barreiras técnicas ao comércio exterior, incluindo medidas sanitárias que não tiverem base científica. Os países estão fazendo uso crescente dessas medidas para bloquear importações.

5. Evitar que programas de crédito para exportação sejam usados como subsídios disfarçados.

6. Impedir a utilização indiscriminada das regras da cláusula de salvaguarda para a importação.

Os subsídios às exportações agrícolas desestabilizam os mercados, deprimem os preços internacionais e deslocam da produção eficientes fornecedores não-subsidiados. O uso crescente de subsídios e dumping nas exportações impede a maior evolução do agronegócio nos países em desenvolvimento. Assim, devido à ampla proteção que os países desenvolvidos impõem aos produtos agrícolas, resta aos países pobres e exportadores de produtos agrícolas uma árdua negociação no contexto multilateral.

Assim sendo, a avaliação histórica demonstra o árduo caminho percorrido para submeter a agricultura às regras do Sistema Multilateral de Comércio. Essa trajetória contrapõe-se à lógica do próprio Sistema, voltado à promoção do bem-estar global por meio da liberalização comercial, sobretudo tendo em vista que a grande maioria dos países em desenvolvimento detém vantagem comparativa na produção e exportação de produtos agrícolas.

24Grupo de países exportadores agrícolas que têm interesses de liberalização do comércio internacional de produtos agrícolas.

3.3. A EVOLUÇÃO DA DISCIPLINA DO DUMPING NO GATT/OMC E NO BRASIL