DEMOGRAPHIC DATA FINDINGS OF CHILD HAWKERS: 5.2
4.5. MEASURES TAKEN BY GOVERMENT TO ASSIST THE CHILD HAWKERS AND THE CHALLENGES OF THESE MEASURES
Como já tratado neste capítulo, as águas minerais “são aquelas provenientes de fontes
naturais ou de fontes artificialmente captadas, que possuam composição química ou propriedades físicas ou físico-químicas distintas das águas comuns, com características que lhe confiram uma ação medicamentosa. (Decreto-Lei Nº. 7.841/45). São denominadas
18 artificialmente captadas, e que apresentam as características de potabilidade da região de captação.
Além das águas minerais e potáveis de mesa, encontram-se regulamentadas pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, sob os termos Resolução nº309/99, águas
purificadas adicionadas de sais. Estas águas provém da adição artificial de sais nas águas potáveis de mesa e sua fabricação A resolução proíbe a fabricação desta água em locais com existência presente ou passada de fontes de água mineral.
É importante distinguir as águas minerais das águas potáveis de mesa, que preenchem somente as condições de potabilidade da região de captação, e das águas purificadas de
sais produzidas artificialmente. A obtenção do titulo de água mineral ocorre somente mediante comprovação do poder medicinal, que é concedido pela Comissão Permanente de Crenologia2. O poder medicinal das águas minerais encontra-se em sua composição físico- química, adquirida pelo processo de lixiviação3 das rochas mineralizadas. Cada fonte produz uma água mineral que possui composição diferenciada e definida pela predominância de determinado elemento ou carência de outros. Em alguns casos, a água mineral pode possuir poder energético capaz de influenciar o metabolismo humano, como destacado por Cunha (2010): “A radioatividade e termalidade da água, acrescidos de
gases, promovem uma transformação do metabolismo do organismo”.
Segundo a legislação brasileira, as águas minerais são recursos minerais e, portanto, geridas pelo DNPM – Departamento Nacional de Produção Mineral, órgão responsável pelo licenciamento da exploração e demais questões vinculadas à produção das águas minerais. A ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária também estabelece domínio sobre a gestão das águas, no caso, vinculado ao produto do envase, definindo parâmetros legais para comercialização da água produzida e emitindo as autorizações para a comercialização.
As águas minerais brasileiras, em sua maioria, encontram-se confinadas nos chamados aqüíferos rasos com águas de baixo percentual de mineralização devido ao rápido processo de percolação entre as rochas mineralizadas. A localização destes aqüíferos confere
2 Crenologia – “é a ciência que estuda os efeitos medicamentosos das águas minerais.” (CPRM, 2010)
3 Lixiviação – . s. f.1. Acto de lixiviar. 2. Acto de extrair de substâncias, cinzas ou resíduos, algum sal ou princípios solúveis. (PRIBERAM, 2011); “... extração ou solubilização dos constituintes químicos de uma rocha, mineral, solo, depósito sedimentar e etc. pela ação de um fluido percolante.” (FARIA, 2008)
19 qualidade internacional às águas brasileiras, e o baixo teor de sais minerais aguça os interesses de multinacionais no envase dessas águas (MME, 2009). Esse panorama indica a importância do desenvolvimento de trabalhos voltados à proteção das fontes de águas minerais, em vista à facilidade de contaminação dessas águas como resultado das negativas ações humanas no meio ambiente, bem como o esgotamento das fontes, devido à exploração intensiva.
Existem diversos tipos de águas minerais, diferenciadas e classificadas segundo sua composição química e características de suas fontes. Esses aspectos determinam as formas de uso ou de consumo, e encontram-se regulamentados pelo Código de Águas Minerais, como destacado na Tabela 1.4 e na Tabela 1.5.
As análises e avaliações fundamentais das águas devem obedecer aos requisitos relacionados à qualidade e à potabilidade. Para tanto, toma-se como ponto de referência a legislação pertinente, destacando-se as resoluções da ANVISA RDC nº 54, de 15 de junho de 2000, que dispõe sobre o Regulamento Técnico para Fixação de Identidade e Qualidade de Água Mineral Natural e Água Natural, e a RDC nº 274, de 22 de setembro de 2005, que regulamenta as questões técnicas das águas envasadas e gelo.
A RDC Nº54 estabelece a composição química necessária para a água mineral natural e para a água natural, bem como os elementos que podem causar males à saúde humana, se ministrados acima da dosagem permitida. Quanto à composição verifica-se o seguinte:
Ingredientes obrigatórios: água mineral natural ou água natural Ingrediente opcional: dióxido de carbono
Características sensoriais, físicas, químicas e físico-químicas Aspecto: límpido
Cor: máximo 5 uH (unidade de escala de Hazen)
Turbidez: máximo 3,0 uT (unidade Jackson ou nefelométrica de turbidez) Odor: característico
20 Os limites para substâncias químicas que representam risco à saúde humana, apresentados na RDC Nº54/00, foram atualizados na RDC Nº274/05 de forma a restringir os teores de alguns elementos e substâncias químicas, conforme ilustrado pela Tabela 1.6. A RDC/ANVISA prevê a possibilidade da realização de análises de outras substâncias contaminantes, caso a autoridade competente julgue necessárias.
Tabela 1.4. Classificação das fontes hidrominerais
CLASSIFICAÇÃO DAS FONTES HIDROMINERAIS Código das Águas Minerais ( Decreto-Lei nº 7.841/1945)
QUANTO AOS GASES
FONTES RADIOATIVAS
Fracamente radioativas: vazão gasosa mínima de 1L/ min, com teor de radônio
entre cinco e dez unidades de Mache, por litro de gás espontâneo, a 20ºC e 760 mm Hg de pressão.
Radioativas: vazão gasosa mínima de 1 L/min, com teor de radônio compreendido entre dez e cinqüenta unidades de Mache, por litro de gás espontâneo, a 20ºC e 760 mmHg de pressão
Altamente radioativas: vazão gasosa mínima de 1 L/min, com teor de radônio superior a 50 unidades de Mache, por litro de gás espontâneo, a 20ºC e 760 mmHg de pressão
FONTES TORIATIVAS: Vazão gasosa mínima de 1 L/min, com teor de torônio na emergência equivalente em unidades eletrostáticas a duas unidades Mache por litro.
FONTES SULFUROSAS: As que possuírem, na emergência, desprendimento de gás sulfídrico
QUANTO À TEMPERATURA
FONTES FRIAS: Temperatura inferior à 25°C
FONTES HIPOTERMAIS: Temperatura compreendida entre 25ºC e 33ºC FONTES MESOTERMAIS: Temperatura compreendida entre 33ºC e 36ºC FONTES ISOTERMAIS: Temperatura compreendida entre 36ºC e 38ºC FONTES HIPERTERMAIS: Temperatura superior a 38ºC
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Tabela 1.5. Classificação das águas minerais de acordo com a composição química
CLASSIFICAÇÃO DAS ÁGUAS MINERAIS Código das Águas Minerais (Decreto-Lei nº 7.841/1945)
TIPOS DE ÁGUAS CARACTERISTICAS QUÍMICAS OLIGOMINERAIS
Águas com incontestável poder medicinal, mesmo que não atinja os limites de classificação determinados pelo Código das Águas Minerais. O poder medicinal deve ser comprovado e aprovado pela Comissão Permanente de Crenologia.
RADÍFERAS Presença de substancias radioativas que atribuam às águas radioatividade permanente.
ALCALINO-
BICARBONATADAS
Presença de compostos alcalinos equivalentes no mínimo a 0,200g de bicarbonato de sódio por litro de água.
ALCALINO-TERROSAS Presença de compostos alcalinos-terrosos equivalentes no mínimo a 0,120g de carbonato de cálcio por litro de água.
ALCALINO-TERROSAS CÁLCICAS
Presença do catione Ca com dosagem mínima de 0,048g, sob forma de bicarbonato de cálcio, por litro de água.
ALCALINO-TERROSAS
MAGNESIANAS
Presença do catione Mg com dosagem mínima de 0,030, sob forma de bicarbonato de magnésio, por litro de água.
SULFATADAS Presença do anionte SO
2-/4 com dosagem mínima de 0,100 g e
combinadoaos cationes NA, K e Mg. SULFUROSAS Com, no mínimo, 0,001 g do anionte S2-.
NITRATADAS Com, no mínimo, 0,100 g do anionte NO-3.
CLORETADAS Com, no mínimo, 0,500 g de NaCl (Cloreto de Sódio). FERRUGINOSAS Com, no mínimo, 0,500 g do catione Fe.
RADIOATIVAS
Presença de radônio em dissolução.
Fracamente radioativas: teor de radônio entre cinco e dez unidades de Mache, por litro, a 20ºC e 760 mmHg de pressão Radioativas: teor de radônio compreendido entre dez e cinqüenta unidades de Mache, por litro, a 20ºC e 760 mmHg de pressão;
Fortemente radioativa: teor de radônio superior a 50 unidades de Mache, por litro, a 20ºC e 760 mmHg de pressão.
TORIATIVAS Teor de torônio em dissolução equivalente, no mínimo e em unidades eletrostásticas, a duas unidades de Mache por litro CARBOGASOSAS Presença mínima, por litro de água, de 200mL de gás carbônico
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Tabela 1.6. Limites para substâncias químicas que representam risco à saúde humana
Substância Limite máximo permitido Substância Limite máximo permitido
INORGÂNICAS AGROTÓXICOS
Antimônio 0,005 mg/L Alaclor 20 mg/L Arsênio 0,01 mg/L calculado como Arsênio total Aldrin e Dieldrin 0,03 mg/L Bário 0,7 mg/L Atrazina 2 mg/L Boro 5 mg/L Bentazona 300 mg/L Cádmio 0,003 mg/L Clordano (isômeros) 0,2 mg/L Cromo 0,05 mg/L calculado como Cromo total 2,4 D 30 mg/L Cobre 1 mg/L DDT (isômeros) 2 mg/L Cianeto 0,07 mg/L Endossulfan 20 mg/L Chumbo 0,01 mg/L Endrin 0,6 mg/L Manganês 0,5 mg/L Glifosato 500 mg/L Mercúrio 0,001 mg/L Heptacloro e Heptacloro epóxido 0,03 mg/L Níquel 0,02 mg/L Hexaclorobenzeno 1 mg/L Nitrato 50 mg/L calculado como nitrato Lindano (gama-BHC) 2 mg/L Nitrito 0,02 mg/L calculado como nitrito Metolacloro 10 mg/L Selênio 0,01 mg/L Metoxicloro 20 mg/L ORGÂNICAS Molinato 6 mg/L Acrilamida 0,5 mg/L Pendimetalina 20 mg/L Benzeno 5 mg/L Pentaclorofenol 9 mg/L Benzopireno 0,7 mg/L Permetrina 20 mg/L Cloreto de Vinila 5 mg/L Propanil 20 mg/L 1,2 Dicloroetano 10 mg/L Simazina 2 mg/L 1,1 Dicloroeteno 30 mg/L Trifluralina 20 mg/L Diclorometano 20 mg/L SECUNDÁRIOS DA DESINFECÇÃO 1 DESINFETANTES E PRODUTOS Estireno 20 mg/L Bromato 0,025 mg/L Tetracloreto de
Carbono 2 mg/L Clorito 0,2 mg/L Tetracloroeteno 40 mg/L Cloro livre 5 mg/L Triclorobenzenos 20 mg/L Monocloramina 3 mg/L C Tricloroeteno 70 mg/L 2,4,6 Triclorofenol 0,2 mg/L
CIANOTOXINAS Trihalometanos total 0,1 mg/L Microcistinas 1,0 mg/L
Limite estabelecido de acordo com o desinfetante utilizado. Fonte: ANVISA/RDC Nº 274/05
23 Algumas alterações nas características físicas, químicas e biológicas das águas minerais ocorrem naturalmente, causadas pela decomposição da vegetação, pela ação de algas ou pelo próprio processo de mineralização das águas. Outras intervenções provêm da interferência humana. Segundo Vaitsman (2005), tais aspectos relacionam-se à temperatura, turbidez, limpidez, odor e sabor e podem ocorrem em qualquer manancial de água mineral. As considerações abordadas por Vaitsman caracterizam as águas minerais “como perfeitas obras da natureza, sem imperfeições”, tal como segue:
As variações de temperatura da superfície terrestre não expressam significativas influencias nas águas subterrâneas, salvo aquelas confinadas em lençóis freáticos rasos. Ressalta-se que: “À medida que se aprofunda na crosta terrestre, a temperatura da água aumenta na razão de 1ºC por cada 33 m de profundidade fluindo na mineralização” (Vaitsman, 2005).
O odor e o sabor são fatores fundamentais na aceitabilidade de consumo das águas. Algumas alterações dessas características ocorrem de forma natural. Outras intervenções provêm da interferência humana, em baixíssima freqüência e escala. No geral, as alterações na turbidez ocorrem com as águas ferruginosas, devido ao
contato do ferro com a atmosfera. Algumas exceções provém de influências do meio onde encontram-se: decomposição de material orgânica, vegetação local, algas e detritos originários da erosão. Tal como em relação ao odor e ao sabor, existem influencias raríssimas de despejos industriais e domésticos. As alterações na turbidez afetam a passagem da luz através da água.
A existência de sólidos em suspensão origina-se de partes das rochas desprendidas. O problema é sanado mediante a instalação de sistema simples de filtração ou decantação.
Os aspectos aqui destacados tiveram o objetivo de evidenciar que a atividade de exploração e envase de águas minerais são regulamentadas e controladas por diferentes setores públicos, e destacar os instrumentos normativos que estabelecem critérios para se avaliar a qualidade das águas minerais engarrafadas, com o estabelecimento de limites de concentração de determinadas substâncias nocivas à saúde humana, garantindo a segurança do consumidor. Neste ponto, o Ministério da Saúde porta-se como a autarquia responsável
24 pela definição dos padrões de potabilidade e a fiscalização do cumprimento aos limites estabelecidos pela legislação.