• No results found

3. Methods

3.4 Measures and instruments

Após esclarecermos com detalhes as implicações noções de pobreza tratadas nos tópicos anteriores, depreendemos que o trabalho infanto-juvenil, independente de ser um instrumento de combate à pobreza ou de decorrer da pobreza, guarda profundas relações com as concepções de pobreza. No entanto, as circunstâncias que motivam o trabalho das crianças e a utilidade de seu trabalho diferem das circunstâncias e utilidades do trabalho realizado pelos adolescentes. Enumeramos três especificidades em relação às crianças e adolescentes, a saber, as especificidades psicossomáticas, as especificidades legais e a importância da família. Exploraremos com maior densidade esta última.

As especificidades psicossomáticas se referem às características psicológicas e corpóreas que separam crianças e adolescentes. A importância destas especificidades permite identificar

41

os ramos de atividades em que o trabalho de crianças e adolescentes é ou pode ser mais requisitado. Estas especificidades também são utilizadas como a justificativa em conter a exploração do trabalho infanto-juvenil, de modo que quanto mais cedo a pessoa for exposta ao exercício de trabalho, maiores são os prejuízos à sua formação psicossomática. Levando em conta características psicossomáticas dos indivíduos – transformações corpóreas (crescimento dos pêlos, desenvolvimento das zonas erógenas, mudanças na entonação da voz, desenvolvimento muscular, crescimento corporal etc.) e psicológicas (desenvolvimento do sujeito, do intelecto etc.) em muito ligadas às mudanças no ciclo hormonal –, os médicos e os psicólogos definem até os dez anos de idade o estágio da infância, ao passo que a adolescência compreenderia o período entre os 10 e os 20 anos de idade.

As especificidades legais se referem à identificação, perante o Estado, de etapas da vida para que se definam os meios em que se deve transcorrer desde a aplicação de sanções legais à garantia de preservação dos direitos individuais. Em relação à infância e à adolescência, sua definição legal visa conceber direitos e instrumentos de proteção social às pessoas em cada um destes estágios. No Brasil, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) define legalmente essa separação. Criado pela lei nº 8.069, de 13 de Julho de 1990 e pela lei nº 8.242 de 12 de Outubro de 1991, o artigo 2º do ECA “considera criança (...) como a pessoa até doze anos incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade”, mas faz a seguinte ressalva: “nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente [o ECA] às pessoas de dezoito a vinte e um anos de idade” (BRASIL, 1990).

Com base na separação legal dos estágios da infância e da adolescência, define-se a legislação que protege a criança e o adolescente no mercado de trabalho. O artigo nº 60 do ECA proíbe qualquer atividade de trabalho a menores de catorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz9, garantindo para os menores de 14 anos o direito a bolsas de aprendizagem e para os maiores de 14 anos os direitos trabalhistas e previdenciários, além de vedar condições de trabalho que impute ao adolescente empregado ocupações em condições precárias. No entanto, a emenda constitucional nº 20, de 16/12/1998, alterou as disposições do art. 7º inciso XXXIII, que previa anteriormente o limite de 14 anos como idade mínima ao trabalho no Brasil. Com o intuito de integrar a legislação brasileira à convenção nº 138 da Organização Internacional do Trabalho, de 06/01/1973, a referida emenda elevou o limite ao

9 Aprendizagem refere-se a “... formação técnico-profissional ministrada segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor”.

42

ingresso no mercado de trabalho para os 16 anos, permitindo o exercício do trabalho como aprendiz após os catorze anos (BRASIL, 1998).

Por fim, a terceira especificidade nos remete à influência que a família exerce sobre a decisão de trabalho. Este não é um ponto consensual quando assumimos as diferentes concepções sobre a pobreza, que tratamos em tópicos anteriores. Levando em conta a pobreza como insuficiência de renda, a família, baseada em uma função utilidade, faz uso do trabalho de suas crianças e adolescentes com vistas a sustentar seu padrão de consumo. Para as famílias que se situam em condições de indigência, o trabalho de crianças e adolescentes é uma estratégia de subsistência, uma forma de garantir ao menos a subsistência dos membros da família. Por terem as crianças um poder de barganha inferior aos adolescentes10, o trabalho das crianças seria uma decisão familiar, ao passo que a decisão de trabalho dos adolescentes estaria mais relacionada à sedução que o consumo neles provoca (AZEVÊDO, MENEZES, & FERNANDES, 2000).

Contudo, a associação feita entre a alocação do tempo dos membros familiares baseada na satisfação de um padrão de consumo desejável às famílias entorpece questões importantes relacionadas ao trabalho das crianças e adolescentes. Uma questão pertinente se refere à forma como as famílias encaram o trabalho de seus filhos, sejam eles crianças ou adolescentes. Vários levantamentos empíricos sugerem que (i) as mães vêem no trabalho uma forma de afastar seus filhos das atividades periclitantes desenvolvidas nas ruas ou como uma forma de distração para as crianças, mesmo que elas não julguem o trabalho uma atividade divertida; (ii) os adolescentes valorizam mais a aprendizagem que decorre do trabalho do que a oferecida pelas escolas, pois, dada a elevada defasagem escolar em que se encontravam, o trabalho se consolidava como um objetivo mais concreto do que uma maior escolaridade (RIZZINI, 2007). Embora o fator renda seja relevante, a valorização do trabalho perante a educação joga papel importante na decisão de trabalhos de ambas as categorias e nos deixa indícios de que outras fontes de privação podem ser até mais relevantes para crianças e adolescentes do que o poder de barganha dos indivíduos. Discutiremos adiante a natureza destes determinantes e em que medida eles moldam a influência das famílias sobre a decisão de trabalho das crianças e adolescentes.

10 O poder de barganha não está definido apenas em torno da idade, mas também em torno do potencial que cada membro tem em contribuir para o total do rendimento familiar.

43