3.6 Verneområdenes plassering i klimagradienter
3.6.2 Materiale og metoder
É nossa preocupação entender como o referencial teórico da sociedade civil encara o papel do Estado e sua interação com as variadas formas de participação popular, inclusive aquelas que, no Brasil, têm sido instrumentalizadas constitucional e legalmente. A respeito destes arranjos participativos na esfera institucional, há uma
8 O que se quer não é a sociedade caracterizada pela efusão psicológica coletiva e pela fusão correspondente ao consenso e à harmonia à toda prova, mas antes a sociedade em que a regulação da convivência seja compatível com a afirmação da autonomia individual e dos interesses múltiplos e com a ocorrência do dissenso correspondente, num clima geral que será antes o de tolerância pragmaticamente orientada do que o da afirmação tendencialmente fervente de identidades coletivas (Reis, 1994, p. 31).
certa dificuldade em situá-los no esquema sociedade civil e Estado (BORBA e SILVA, 2006, p119) o que mais recentemente tem levado alguns estudiosos a recomendar sua análise sob outros paradigmas, sob a alegação de que na perspectiva societária da sociedade civil, esses arranjos parecem apontar para uma colonização do mundo da vida, de modo que a participação nesses termos seria perniciosa para a sociedade civil, pois significaria cooptação pela esfera estatal e capitulação dos projetos de democracia popular.
Teoricamente, não parece ser tão simples assim. Para Michael Walzer (apud Costa, 1997a, p.8) há a necessidade de um Estado controlado pela sociedade civil no sentido de garantir a sobrevivência do arcabouço institucional necessário à reprodução da cultura política democrática. Segundo essa concepção, o projeto político-prescritivo de sociedade civil apresenta-se indissociável de sua moldura analítico-teórica.
Acanda (2006, p. 48) também da voz às indagações a respeito da adequação da idéia de sociedade civil para encarnar qualquer projeto de reforma da sociedade, devido à profusão e imprecisão teórica e à sua ambivalência como bandeira política. Aponta, inclusive, as razões pelas quais a idéia agrada àqueles situados mais à direita do espectro político: “é um instrumento para canalizar seus projetos políticos de enfraquecimento do Estado social e para disfarçar o caráter de classe de muitos conflitos sociais” mas, devemos por isso “entender que é inútil, ou mesmo contraproducente como instrumento teórico e de reflexão política para os grupos que lutam pela democratização progressiva da sociedade?”.
Responde o autor, em seguida, explicando que se a idéia é tão atraente para inúmeros teóricos, dirigentes políticos e movimentos sociais não quer dizer que todos tenham se deixado seduzir por uma ilusão, mas sim por perceberem a idéia como um instrumento para suas estratégias e objetivos. Realça a capacidade da idéia de sociedade civil para
conceber uma estratégia de luta política de novo tipo, radicalmente diferente da tradicional, e que se fundamenta no desejo de combater o sistema a partir de dentro, utilizando as possibilidades que oferece, suas contradições, seus espaços vazios, suas incoerências (Idem, grifo do autor).
A categoria sociedade civil incorpora, enquanto instrumento analítico, um amplo conjunto de atores que emergiram em função do marco jurídico pós-autoritário e da nova configuração social. Diversos movimentos e grupos (negros, mulheres, homossexuais etc) se encontram ancorados na sociedade civil.
No que diz respeito à política, tais atores e suas manifestações, em constante mutação, constituem desafio permanente ao Estado Constitucional e às instituições democráticas e representativas. Contudo, não se trata simplesmente de algum intento revolucionário ou anárquico, mas sim de uma característica dessa dialética de modo que “não se está afirmando que a lógica da sociedade civil deve substituir o apelo universalista do direito e do Estado. As associações da sociedade civil constituem ‘apenas’ uma força propulsora de transformações no arcabouço institucional democrático” (COSTA, 1997a, p.16). Tal estrutura necessita de constantes aperfeiçoamentos e adaptações de maneira que as tensões inevitáveis entre a lei e a ordem, as instituições democráticas e as disposições e reivindicações sociais sejam atenuadas.
A existência de atores sociais em conflito e sua clara confrontação pública são elementos indispensáveis de uma sociedade civil forte e bem constituída. Podemos dizer que, em boa medida, são a sociedade civil. Geram a dinâmica indispensável em toda verdadeira democracia. Sem atores coletivos coerentes, bem organizados, dotados de uma ética própria, capazes de representar e defender seus próprios interesses no âmbito público, sem conflitos definidos que possam ser canalizados e resolvidos, repito o que já disse: não há “povo”, mas simples “massa”, multidão atomizada de interesses individuais (RESTREPO, 1990, p.83).
A discussão sobre a excessiva normatividade do conceito de sociedade civil e sua suposta incapacidade para abarcar os diversos processos sociais, aqueles ancorados estritamente no mundo da vida e aqueles desempenhados interativamente entre membros da sociedade civil e instituições, parece encontrar uma posição conciliadora no tratamento que Walzer dá à questão. Além de preconizar o controle do Estado democrático pela sociedade civil, concebe que o projeto político-prescritivo de sociedade civil incorpora tanto os instrumentos analíticos necessários para uma crítica social, quanto uma concepção normativa do que vem a ser o “bem viver”.
Com efeito, segundo Walzer, o “projeto” de sociedade civil abarca, em si, diferentes visões possíveis do que seja uma “boa vida”, a saber: a
concepção marxista, segundo a qual o bem viver está associado a formas cooperativas de produção; a visão comunitarista, que vincula a boa vida ao ideal rousseauniano da virtude cívica como contraponto às tendências modernas de fragmentação social; a mensagem capitalista, para a qual a good life é resultado do mercado diferenciado e da multiplicidade de escolha oferecida e o argumento nacionalista, segundo o qual a boa vida depende da pertinência a um agrupamento humano por intermédio de laços históricos, de lealdade e de sangue (COSTA, 1997a, p.8).