4. Empirical Approach and Analysis
4.3. Market specific factors
As polêmicas que discorrem sobre a categoria do autor e o funcionamento dos direitos de cópia assumem variadas formas de manifestação na contemporaneidade. Já vimos os embates que originam em torno das novas licenças de amparo às obras, os debates acerca da atenuação do copyright, as políticas públicas que reforçam o direito ao acesso da população, etc. No entanto, esses embates se alargam através de estratégias que visam criminalizar qualquer gesto ou discurso que confronte os privilégios garantidos pelo copyright.
Como já colocamos, a noção de propriedade origina uma série de problemas ao amparo da obra, tais como a imitação, o plágio, a pirataria. Conforme buscamos em Chartier (1999), durante o século XVIII a categoria de obra sofre um processo de desmaterialização. Isto é, a princípio, o copyright incidia sobre o manuscrito que o livreiro detinha, depois se opera um trabalho de caracterização da obra para além de seu suporte. Para tanto, faz-se com que a propriedade se exerça não a partir de um objeto sobre o qual está um texto, mas sobre o próprio texto a partir de valores estéticos e categorias como estilo, unidade e identidade. Essa caracterização é possível pela fabulação do autor moderno, regulamentado a partir de uma relação de propriedade com sua obra.
As noções de imitação, plágio, pirataria advêm da fabulação dessa identidade entre autor e obra reforçada ao longo da modernidade. A proposição de propriedade intelectual garante, portanto, os direitos sobre bens intangíveis, amparando processos de criação. Os direitos autorais, segundo a orientação jurídica moderna, são atribuídos ao criador de obras intelectuais. Sobre essas, incidem direitos morais (que atrelam o autor à sua criação) e patrimoniais ou econômicos (que autorizam reprodução, distribuição e comunicação ao público). Contemporaneamente, com a digitalização dos bens simbólicos (textos, imagens, sons) e a convergência das mídias, há um processo de radicalização da identidade imaterial das obras, uma vez que a conversão para diversos suportes se torna trivial: a mesma obra é rapidamente convertida de suporte impresso para CR-ROM, filme, etc. Como também, ocorre um processo de descentralização da difusão de bens simbólicos, a partir da comunicação mediada por computadores e a facilidade de trocas de arquivos por meio do protocolo de compartilhamento P2P (peer-to-peer).
O download e o sistema de compartilhamento de arquivos (músicas, textos, imagens) desobstruem a circulação das obras, antes retidas a centros difusores, criando obstáculos às calejadas práticas do copyright que organizam o mercado cultural. Esta é a pedra no sapato dos entusiastas neoliberais que, ainda no calor das saudações ao mundo do capital sem fronteiras, deparam-se com a criatividade das redes. A descentralização da comunicação liquefaz as fronteiras entre produção, circulação e consumo de mensagens.
A fim de bloquear a economia do compartilhamento, gravadoras, distribuidoras e as variadas corporações midiáticas confabulam uma moral social de oposição à identidade do “pirata”. Esses discursos circulam sob os mais variados formatos e gêneros, através de campanhas, peças publicitárias, notícias, spams, sites e até mesmo nos cinemas e nos vídeos comerciais disponíveis em locadoras. A designação do pirata porta uma historicidade que remete a pilhagens e saques, praticados em alto-mar à época da expansão marítima. Durante a formação do mercado editorial europeu, indicou a ação de “falsificar” exemplares de livros. Atualmente, com as novas tecnologias, seu uso nomeia a ação dos que reproduzem sem autorização bens culturais sob proteção legal. O discurso antipirataria estiliza-se como uma fábula à moda contemporânea, cuja moral da história é o repúdio às práticas que atingem o copyright, e destina-se ao cidadão comum, cumprindo o efeito de criminalização do consumo, conforme podemos reter na análise dos enunciados nas peças de campanhas abaixo. A mobilização do termo “pirata” já apela ao imaginário social do vilão, sustentado por narrativas históricas e lendas, e atualizado pelo cinema e pelos quadrinhos.
Campanha Pirataria: to fora! Disponível em: <http://www.piratatofora.com.br/>. Acesso em 5 fev. 2010.
Campanha da Revista Sexy Life. Disponível em:
<http://www.second-news.net/category/mensagem/page/3>. Acesso em 5 fev. 2010.
Na primeira peça acima, o enunciado “Pirata: to fora! Só uso original” remete ao leitor/espectador a responsabilidade de compactuar ou negar a identidade do pirata, uma vez que, ao formular “só uso original” em seguida à remissão ao pirata, faz recair sobre o consumidor o encargo de aderir ou renunciar ao rótulo de pirata. Assim também, e de forma ainda mais eloquente, o enunciado “A pirataria marca quem compra e vende produto pirata”. Se olharmos com atenção, podemos ver que a grafia das duas palavras se destacam em fonte maior na peça da campanha: em primeiro lugar, o vocábulo “pirata”; em segundo, o verbo “comprar”. O desenho de uma mulher nua, de corpo tatuado, complementa os sentidos do enunciado verbal, fazendo trabalhar a memória da tatuagem como um signo marginal. A marca da caveira tatuada no ombro da mulher – esse símbolo se repete, já o vimos no logotipo do evento sobre propriedade intelectual e pirataria – porta uma simbologia do perigo, ao mesmo tempo em que remete à imagem do pirata saqueador dos mares. Há no trabalho de linguagem um sincretismo que produz efeitos de marginalização do consumidor de produtos ilegais.
Todavia, as práticas de escape à ordem legal que orienta o mercado em torno das obras não são novidades contemporâneas. Como resgata Chartier (1999), desde a fabulação dos direitos de cópia, na remota Europa do século XVII, difundiam-se falsificações que desarranjavam a incipiente ordem do livro. Na França, as falsificações eram realizadas por livreiros da província que eram relegados à margem do mercado, com a concentração dos autores em Paris e a concessão de privilégios a grandes livreiros-editores. Por isso, como assinala Chartier (1999), em Lyon e em outros lugares a falsificação se torna uma defesa dos livreiros em face do desigual comércio dos lançamentos. Ainda mais, essa prática se disseminou além do território francês, sobretudo na Europa do Norte: Holanda, Suíça. Os livreiros não se sentiam obrigados a cumprir uma regulamentação que pertencia a outro reino, de maneira que violavam os privilégios dos livreiros dos grandes centros, imprimiam e comerciavam as obras no seu território. Chartier (1999) cita os Elzévir como grandes falsificadores na Amsertdã do século XVII. Entretanto, era proibida a entrada de livros falsificados no reino, mas eles o faziam por meio de diferentes rotas e por alianças com livreiros de província. A falsificação se tornou mesmo uma atividade rentável.
Contemporaneamente, as possibilidades de fazer circular as obras (livros, músicas, filmes, etc) são facilitadas pela digitalização da produção simbólica e pela agilidade das redes de comunicação, que efetuam a transmissão dessa produção de forma veloz e a baixo custo. Essa
condição torna cada vez mais embaraçoso resguardar os mesmos mecanismos de proteção e propriedade sobre esses bens. Por isso, a caça aos piratas se tornou uma obstinada luta, travada através de práticas discursivas e não-discursivas, que busca propagar a marginalização de qualquer gesto que ameace a ordem do copyright. Com efeito, atuam através de estratégias que fomentam a culpa, imprimem, disseminam e confabulam uma identidade criminosa ao consumidor.