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“As drogas ilícitas são uma das principais preocupações dos cidadãos da Europa e constituem uma grave ameaça à segurança e à saúde da sociedade europeia e também uma ameaça para as condições de vida em todo o mundo.” (Resolução de Conselho de Ministros [RCM], 2006, p. 6835).

Tendo o fenómeno da produção, tráfico, e consumo de substâncias ilícitas assumido as dimensões que tem a nível Mundial, em Dezembro de 2004, a Comissão Europeia aprovou por unanimidade a Estratégia da UE de Luta contra a Droga para o período de 2005 a 2012 (Documento de trabalho dos serviços da Comissão—Relatório da avaliação final do Plano de Ação da UE de Luta contra a Droga (2005-2008) (Gesaworld SA, 2013), visando um elevado nível de proteção, de bem-estar e de coesão social por meio da prevenção e da redução do consumo de drogas. Este documento reflete uma dimensão política que transcende a unicidade nacional dos membros da União Europeia e assegura que todos os todos Estados-Membros subscrevem os mesmos princípios básicos, adotando uma abordagem equilibrada para a redução da oferta e da procura de drogas assente nos princípios fundamentais de direito da UE e reforçando os valores fundadores da União: respeito pela dignidade da pessoa humana, liberdade, democracia, igualdade, solidariedade, Estado de direito e direitos humanos (Jornal Oficial da União Europeia, 2008).

A avaliação da primeira parte da implementação das estratégias desenvolvidas entre 2005 e 2008 no âmbito do Plano de Acção da UE em matéria de Luta contra a Droga (2009-2012) veio confirmar uma série de condições que passamos a sintetizar:

1. Na UE, o consumo de substâncias psicoativas é de nível elevado, apesar de variações observadas nas tendências para o uso de várias substâncias. Temos assim, em declínio ou estabilizado, o consumo de heroína, canábis e drogas sintéticas, em simultâneo com o aumento do da cocaína em alguns Estados- Membros. A estimativa do número total de pessoas que em algum momento da

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sua vida consumiram drogas na UE (prevalência ao longo da vida) ronda os 70 milhões no caso da canábis, os 12 milhões no da cocaína, 9,5 milhões para o ecstasy e 11 milhões para as anfetaminas, aos quais se acrescentam cerca de 500.000 europeus em tratamento de substituição opiácea (Relatório anual do OEDT, 2007 como citado no Jornal Europeu, 2008);

2. A análise comparativa com países como, por exemplo, o Estados Unidos da América revela que o consumo de canábis, cocaína e anfetaminas é significativamente mais baixo na União Europeia do que nos EUA. Idêntica constatação pode ser feita quanto ao número de casos notificados de transmissão do VIH ligados à injeção de drogas;

3. Em termos políticos, as linhas orientadoras de combate à droga dos Estados- Membros são mais convergentes, traduzindo uma tendência para consolidar as políticas de cada nação através de Planos de Ação;

4. Em termos globais, há indicadores de que as estratégias da UE têm tido como resultado, pelo menos, a contenção do consumo alargado e excessivo de drogas pela população, ao mesmo tempo que se regista uma intensificação do número de medidas aprovadas para lidar com os danos provocados pelas drogas em termos sociais, apesar da produção mundial ilícita de ópio ter disparado no período de avaliação, e do registo de tráfico de cocaína ter sido tal que não tem precedentes na UE.

5. Em termos de cooperação internacional, a avaliação realizada considera ser mais efetiva a coordenação das posições da UE em fóruns internacionais sobre a droga, como a Comissão dos Estupefacientes das Nações Unidas (CND), com contributos que refletem uma posição, em matéria de estupefacientes, integrada e equilibrada, que serve cada vez mais de modelo a outros países do mundo.

Com este pano de fundo Plano de Ação da UE em matéria de Luta contra a Droga (2009-2012) (Jornal Oficial da União Europeia, 2008) apresentam-se como prioridades as seguintes diretrizes:

1. Melhorar a coordenação e a cooperação e sensibilizar os cidadãos – através do reforço da coordenação e da cooperação na luta antidroga, tanto a nível europeu como no plano nacional, para que o desenho das políticas antidroga possa

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responder ao anseio dos vários agentes envolvidos, permitindo ao mesmo tempo uma interação produtiva com as estruturas políticas;

2. Redução da procura– através do aumento da eficácia das medidas de redução do consumo de droga e das suas consequências, melhorando a capacidade, a qualidade e a eficácia das intervenções de redução da procura, nas vertentes de prevenção, tratamento e redução dos danos, dirigindo especial atenção aos grupos vulneráveis e prevenindo o policonsumo de drogas (consumo combinado de substâncias ilícitas e substâncias lícitas como o álcool, as substâncias voláteis e o tabaco).

3. Redução da oferta – através de medidas mais eficazes a nível da UE para obrigar a cumprir a lei, a fim de combater a produção e o tráfico de droga, utilizando plenamente as capacidades da Europol e de outras estruturas da UE. 4. Aumentar a cooperação internacional - através de maior coordenação entre as

políticas nacionais e comunitárias neste domínio visando uma «abordagem equilibrada» — e salientando que o cultivo ilícito de drogas é uma componente importante da oferta de droga.

5. Melhor compreensão do problema – pelo que é necessário aumentar os conhecimentos acerca de todas as implicações do consumo de drogas através de mais e melhor investigação coordenada e de dados, incluindo dados sobre os crimes ligados à droga e sobre o modo de funcionamento do mercado de oferta de drogas ilícitas.