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15 MARKEDSSEGMENTER BASERT PÅ JURIDISK HANDLINGSROM

15.2 EØS-skip i kabotasjefart mellom norske havner

A OMS, no documento que define o Plano Europeu para redução dos danos associados ao uso de álcool para o período 2012-2020 (WHO, 2011), reconhece o álcool como uma das três principais prioridades na saúde pública mundial. Apesar de apenas 50% da população mundial ser consumidora de álcool, este é a terceira causa de doença e morte prematura, a seguir ao baixo peso à nascença, e à prática de sexo desprotegido

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(para a qual é considerado fator de risco), e adquirindo maior relevância que o tabaco (WHO, 2011; Anderson, Møller, & Galea, 2012).

Estamos pois, perante uma substância, que sendo lícita, fonte de rendimentos para o produto interno bruto, e passível de consumos de baixo risco, se revela mais deletéria que os estupefacientes, normalmente denominados como drogas ilícitas.

Parece-nos óbvio que as condições acima referidas, e inerentes à licitude do álcool, tornam as consequências do seu uso nocivo alvos de intervenção diferentes, daquelas que urgem para o domínio das drogas ilícitas.

No que se refere à política Europeia direcionada para o Álcool e para os problemas a esta substância ligados, encontramos uma avaliação das iniciativas que vêm sendo desenvolvidas nos últimos anos no Relatório da situação da Europa sobre álcool e saúde, apresentado em 2011, pela OMS, e levado a cabo como ação conjunta entre a Comunidade Europeia e a OMS28.

Apesar do reconhecimento da extensa atividade para reduzir os danos do uso de álcool, a análise da situação, em 31 de Dezembro de 2010, nos 29 países da Europa avaliados, aponta para a manutenção de uma grande necessidade de melhoria, tendo em linha de conta que, à data:

1. Quatro em cada dez países não tinham uma política nacional para o álcool em formato de documento escrito e apenas seis em cada dez produziam relatórios de monitorização da situação de forma regular;

2. Dos 27 estados membros que adotaram uma política nacional, dois terços fizeram-no apenas desde 2005, data da promulgação da Resolução sobre o Álcool do Comité Regional Europeu da OMS (Regional Committee for Europe, 2011);

3. Apesar da maioria dos países terem implementado medidas de consciencialização nacional para os problemas ligados ao álcool, e desenvolvido ações efetivas no domínio da condução sob efeito do consumo, no que respeita a políticas mais “cost-efective” o cenário mantém-se pouco encorajador: um

28 Os resultados são fruto de um inquérito realizado em maio de 2011, dirigido aos países parceiros da

OMS e aos representantes nacionais no Comité Europeu para a Ação e Política do álcool. A informação reporta a 31 de Dezembro de 2010, e cobre a participação dos membros da UE, bem como da Noruega e Suíça, enquanto membros de participação regular no acima referido Comité, perfazendo 29 países respondentes.

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número significativo de países não tem restrições à publicidade a bebidas alcoólicas, e em geral as restrições à disponibilidade são escassas, como transparece na constatação de que num terço dos países, os jovens com menos de 18 anos;

4. Na mesma linha, a taxação das bebidas, em geral, é reduzida, na proporção do preço que chega ao consumidor, e nos últimos 5 anos, em cerca de metade dos países, os preços, estabilizaram ou desceram.

Em suma, as políticas relacionadas com o álcool, não refletem, até ao momento a gravidade dos problemas sociais, de saúde e económicos que o consumo desta substância lícita suscita, padecendo de limitações no seu enquadramento nas estratégias de saúde, sociais e de desenvolvimento global dos países, e refletindo a ausência de coerência política entre os vários agentes em jogo: departamentos governamentais, agentes económicos, agentes jurídicos, técnicos no terreno, entre outros (WHO, 2011).

Peter Anderson e Lars Møller (2012) sumarizam o impacto do álcool como sendo não apenas um problema de saúde, como também um tema vital para a economia e para a produtividade. Apresentam-no como uma limitação à segurança individual (dada a sua associação como fator causal a ferimentos intencionais e não intencionais, à violência, ao suicídio, homicídio, crime e mortalidade na condução, ao comportamento sexual de risco, às infeções sexualmente transmissíveis e concretamente à infeção pelo VIH), e como limitação do capital humano (dados a sua interferência na performance educacional, bem como o potencial que tem de aumento do risco de desemprego pelo absentismo que pode provocar).

A relação entre consumo de álcool e prejuízo de saúde, é provavelmente aquela que com mais facilidade se estabelece, se tivermos em linha de conta as suas características de substância promotora de dependência, como imunodepressor, carcinogéneo, entre muitas outras, mas uma abordagem holística pressupõe uma visão que ultrapasse esta dimensão.

A dimensão política que urge homogeneizar, com vista a uma resposta eficaz, e tendo em linha a experiência diferenciada de alguns países membros, transparece nas linhas que definem as orientações para uma política futura emanadas da CE, e que passamos a descrever sumariamente, baseados no Plano Europeu para redução do

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consumo nocivo de álcool emitido pelo Gabinete Europeu da OMS (Regional Committee for Europe, 2011; WHO, 2011).

Em termos de medidas globais é sugerida a integração das políticas do álcool no âmbito das politicas económicas e de segurança social, bem como a ação conjunta entre os diversos departamentos governamentais, como formas de desenvolvimento e promoção de ganhos da sociedade no seu todo. Nesta mesma linha surge a proposta de maior coerência e envolvimento dos agentes públicos e privados nas respostas aos problemas ligados ao álcool.

Numa linha mais concreta dirigida à saúde e aos estilos de vida saudáveis, o plano recomenda a integração das medidas politicas relativas ao álcool em todas as ações promotoras da saúde, com o intuito de reduzir o peso das doenças em geral, mas sublinhando as de notificação obrigatória. Aponta ainda a provisão de incentivos para que os indivíduos e famílias façam escolhas mais saudáveis no que ao álcool concerne.

O texto do plano reconhece que indivíduos, comunidades, organizações locais sociais e de saúde, organizações não governamentais (ONGs), a industria do álcool, bem como o governo, têm um papel na implementação de políticas e programas que, tendo em conta a procura, e a função que o álcool pode ter na vida das sociedades, possam dar respostas aos problemas por esta substância provocados nos vários níveis dessas mesmas sociedades.

Os objetivos que decorrem destes princípios para o futuro em termos de política europeia para o Álcool, e que constam do Plano de Ação Europeu 2012-2020 são os cinco que se seguem:

• Aumentar a consciência da magnitude e da natureza, dos encargos sociais, da saúde, sociais e económicos do uso nocivo do álcool e promover o maior compromisso dos governos para enfrentar os custos;

• Reforçar e divulgar a base de conhecimentos sobre a amplitude e determinantes dos danos relacionados com o uso nocivo do álcool, bem como sobre as intervenções efetivas para prevenir e reduzir esses danos;

• Aumentar o apoio técnico para incrementar a capacidade dos Estados-Membros para reduzir os danos causados pelo álcool, bem como a gestão e tratamento dos distúrbios e doenças associados ao álcool;

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• Fortalecer parcerias e melhorar a coordenação entre as partes interessadas e aumentar a mobilização de recursos necessários para uma ação concertada para reduzir o uso nocivo do álcool;

• Melhorar os sistemas de monitorização e vigilância no nível regional, nacional e europeu e assegurar a divulgação e aplicação das informações para uma política de desenvolvimento e avaliação mais eficazes.