• No results found

mai 2009 av fornyings- og administrasjonsminister Heidi Grande Røys

Sob a condução do Conselho Federal de Contabilidade8 (CFC), foram desenvolvidas as NBCASP, cuja finalidade foi permitir o desenvolvimento conceitual da contabilidade aplicada ao setor público no Brasil (CFC, n.d., p.8).

As referidas normas foram elaboradas e consubstancidas sob a forma de Resoluções do CFC, conforme especificado no quadro 3, sendo adotada também a nomenclatura Normas Brasileiras de Contabilidade – Técnica (NBC T9).

De um modo geral, a construção das NBCASP levou em conta três aspectos, os quais estão claramente presentes no preâmbulo de todas as Resoluções emitidas para aprovação de cada NBC T, a saber:

a) A internacionalização das normas contabilísticas, que conduz ao processo de convergência em diversos países;

b) O disposto na Portaria nº 184, de 25 de agosto de 2008, que versa sobre as diretrizes a serem observadas no setor público quanto aos

procedimentos, práticas, elaboração e divulgação das

8

Equivalente brasileiro à Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas de Portugal.

9

61

demonstrações contábeis, de forma a torná-las convergentes às Normas Internacionais de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público; e

c) A criação do CGCB.

Quadro 3 – Estrutura das NBCASP

Numeração

NBC T Resolução/Ano Norma

16.1 1.128/08 Conceituação, Objeto e Campo de Aplicação 16.2 1.129/08 Patrimônio e Sistemas Contábeis

16.3 1.130/08 Planejamento e seus Instrumentos sob o Enfoque Contábil

16.4 1.131/08 Transações no Setor Público 16.5 1.132/08 Registro Contábil 16.6 1.133/08 Demonstrações Contábeis

16.7 1.134/08 Consolidação das Demonstrações Contábeis 16.8 1.135/08 Controle Interno

16.9 1.136/08 Depreciação, Amortização e Exaustão 16.10 1.137/08 Avaliação e Mensuração de Ativos e Passivos em

Entidades do Setor Público

16.11 1.366/11 Sistema de Informação de Custos do Setor Público Fonte: CFC (2012).

A partir de tais premissas, as NBCASP vieram a preencher a lacuna de uma matéria até então silente no serviço público brasileiro. Inicialmente trouxe a definição do que vem a ser a “Contabilidade Aplicada ao Setor Público”:

É o ramo da ciência contábil que aplica, no processo gerador de informações, os Princípios de Contabilidade e as normas contábeis direcionados ao controle patrimonial de entidades do setor público. (CFC, 2012, § 3, NBC T 16.1)

Mais que isso, ressaltou a influência que a contabilidade exerce na instrumentalização do controlo social, tendo em conta que este ramo contabilístico abarca o patrimônio público, assim entendido como:

O conjunto de direitos e bens, tangíveis ou intangíveis, onerados ou não, adquiridos, formados, produzidos, recebidos, mantidos ou utilizados pelas entidades do setor público, que seja portador ou represente um fluxo de benefícios, presente ou futuro, inerente à prestação de serviços públicos ou à exploração econômica por entidades do setor público e suas obrigações. (CFC, 2012, § 2, NBC T 16.1)

Nesse particular, ao pontuar que o objeto da contabilidade pública é o patrimônio público, a NBC T 16.1 promoveu uma verdadeira revolução na área pública brasileira, ao desconstruir a ideia estabelecida pela má interpretação da Lei 4.320/64, a partir da qual se sobrevalorizava o enfoque orçamental.

62

Verificando-se o quadro 3, observa-se não existir diploma específico que verse sobre os intangíveis. Entretanto há alguma menção, ainda que de forma dispersa nas seguintes seções: NBC T 16.1 e NBC T 16.2 ao definirem o termo “Patrimônio Público”; NBC T 16.6 ao pontuar sobre o termo “Ativo”; NBC T 16.9 ao elucidar sobre a “Amortização”.

Não obstante, a NBC T 16.10 ao tratar da avaliação e mensuração de ativos, dedica uma curta seção aos intangíveis, na qual elucida três pontos, a saber:

Os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da atividade pública ou exercidos com essa finalidade são mensurados ou avaliados com base no valor de aquisição ou de produção;

O critério de mensuração ou avaliação dos ativos intangíveis obtidos a título gratuito e a eventual impossibilidade de sua valoração devem ser evidenciados em notas explicativas;

Os gastos posteriores à aquisição ou ao registro de elemento do ativo intangível devem ser incorporados ao valor desse ativo quando houver possibilidade de geração de benefícios econômicos futuros ou potenciais de serviços. Qualquer outro gasto deve ser reconhecido como despesa do período em que seja incorrido. (CFC, 2012, § 32, § 33 e § 34, NBC T 16.10)

Além dessas claras referências, encontra-se outra realizada de modo indireto, da qual se depreende que o conceito de ativo intangível esteja englobado, especificamente ao considerar que quando a vida útil do “ativo imobilizado” for limitada, este estará sujeito à amortização (CFC, 2012, § 25, NBC T 16.10).

Entretanto, é na NBC T 16.9, quando se refere à amortização que é tecido o mais extenso detalhamento sobre um assunto pertinente ao item intangível. Inicialmente, é apresentada a definição de amortização, no § 2º da NBC T 16.9. Adiante, o § 3º ressalta a obrigatoriedade do seu reconhecimento, bem como esclarece que deve ser reconhecida no balanço como uma conta redutora do ativo e no resultado como decréscimo patrimonial.

Adicionalmente, o § 5º estabelece que a vida útil e o valor residual devem ser revisados, pelo menos, ao final de cada exercício. Ainda elucida, no § 7º que a amortização se inicia quando o ativo estiver em condição de uso, não sendo interrompida (§ 8º), no caso de obsolescência do ativo ou quando este tiver sua operação temporariamente suspensa.

63

O § 10 indica que a determinação da vida útil de um bem intangível deve estar baseada em laudo técnico ou norma.

Finalmente, no tocante à divulgação da amortização, o § 16 da NBC T 16.9 elucida que deverá constar em Nota Explicativa informações tais como: o método utilizado, a vida útil, a taxa utilizada, mudanças nas estimativas (valor residual, vida útil econômica, método e taxa utilizados).

Além do estabelecimento desse marco doutrinário para a contabilidade pública brasileira, outra importante etapa no processo de convergência foi a tradução das IPSASpara a língua portuguesa. Esse trabalho foi realizado pelo CFC e pelo IBRACON, ambas entidades credenciadas junto à IFAC para este fim (IFAC, 2010).

Desse modo, a difusão das IPSAS traduzidas associada à criação de uma sustentação conceitual, desenvolvida pelas NBCASP, possibilitou o surgimento do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), que será abordado no próximo tópico.

4.2.2 A evolução do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público