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5 ANALYSE, FUNN OG DISKUSJON

5.3 M OTIVASJON OG LÆRINGSUTBYTTE

De acordo com a regulamentação do programa, o processo de seleção visa atender uma população “mais necessitada”, tal como veiculado num panfleto75

pelo governo federal sobre o PMCMV: “Entre todos que precisam de uma casa, existem aqueles que precisam de mais apoio para conseguir a sua.”

A frase e o contexto do panfleto trazem a representação das pessoas a quem o programa se destina: pessoas em estado de vulnerabilidade social, que não possuem meios de aquisição de uma casa através da habitação de mercado. Assim, para que o programa atenda, de fato, essa população é feita uma seleção pelos Municípios, Estados e ou Distrito Federal.

No momento do cadastro, os candidatos preenchem a ficha de inscrição e apresentam um rol de documentos76, visando atender requisitos gerais estabelecidos na lei. O cadastro das famílias é gratuito e deve ser realizado através de cadastros habitacionais junto aos municípios, Estados ou Distrito Federal, quando houver, e deve possuir informações necessárias ao critério da seleção77. Pelas regras da Portaria nº610, o número de candidatos selecionados deve corresponder à quantidade de unidades habitacionais acrescidas de 30%,

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Disponível no site do Ministério das Cidades: http://www.concrefort- to.com.br/arquivos/programa/Cartilha_MC2.pdf . Acesso realizado em Novembro de 2012.

76 Carteira de identidade, certidão de nascimento dos filhos, certidão de casamento se casada, se separada ou divorciada a averbação da separação, se união estável, tem que ter uma certidão do cartório, comprovante do local em que mora, IPTU do imóvel, dentre outros.

sendo que 3% das unidades habitacionais devem ser destinadas para atendimento aos idosos, conforme disposto no inciso I do art. 38 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). A seleção é realizada em etapas, a partir do cadastro que o candidato faz junto ao órgão competente. Após, se selecionado, o cadastro é enviado para a Caixa que prossegue à próxima análise. A prioridade é selecionar os candidatos que atendam ao maior número de critérios nacionais e os critérios adicionais previstos para seleção.

No caso de Viçosa, a seleção foi realizada pelo município através do Departamento de Habitação e Urbanismo alocado na Secretaria de Assistência Social (SAS) e amparado pelo Conselho de Habitação de Interesse Social78. A publicidade sobre data e local da inscrição ocorreu através dos meios de comunicação locais: programas de rádio, TV e jornais impressos, bem como de informações através dos servidores do Centro de Referencia de Assistência Social (CRAS), do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), informação que foi prestada tanto pelos beneficiários quanto pelo Departamento de Habitação e Urbanismo.

Segundo informações obtidas junto ao Departamento de Habitação e Urbanismo e aos conselheiros, a seleção obedeceu rigorosamente os requisitos estabelecidos pela lei, especialmente os burocráticos. Na ocasião, na falta de qualquer documento ou requisito necessário ao preenchimento do cadastro, a Caixa não aceitava a inscrição do candidato, motivo pelo qual os requisitos estabelecidos foram minuciosamente seguidos. O quadro 5 sintetiza os principais critérios previstos para a realização da inscrição dos candidatos:

QUADRO 5 - Requisitos legais do PMCMV para os beneficiários Requisitos previstos na lei 11.977/09 – Critérios nacionais

Renda Até R$1600,00 – 0 a 3 SM

Prioridades

. atendimento às famílias residentes em áreas de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas;

. atendimento às famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar

. atendimento às famílias de que façam parte pessoas com deficiência.

Requisitos Portaria nº 610 de 26/12/2011 do Ministério das Cidades

Grupo de famílias –

Será admitida a indicação de um grupo de famílias provenientes de um mesmo assentamento irregular, em razão de estarem em área de risco, terem sido desabrigadas por motivo de risco ou outros motivos justificados em projetos de regularização

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O Conselho Gestor do Fundo Nacional de Interesse Social de Viçosa foi instituído em novembro de 2008 pela lei 1922/2008, ele reúne-se toda 3ª quarta feira do mês para debater assuntos locais de sua competência, dentre eles o PMCMV.

assentamentos fundiária e que tiverem que ser realocadas, ficando dispensadas da aplicabilidade dos critérios de seleção previstos neste normativo, limitado até 50% das unidades.

Idosos Deverá ser reservado, no mínimo, três por cento das unidades habitacionais para atendimento aos idosos, conforme disposto no inciso I do art. 38 da Lei nº 10.741/2003, e suas alterações - Estatuto do Idoso.

Requisitos Analisados pela Caixa

Análise de Restrições O candidato não pode possuir pendências nos cadastros nacionais CADÚNICO, CADMUT, CADIN

Recebimento de benefícios de programas habitacionais

O candidato não pode ter sido beneficiado anteriormente em programas de habitação social do governo

Imóvel O candidato não pode possuir imóvel em qualquer unidade da federação.

Requisitos Acrescentados pelo município Tempo de moradia da família

no município

Menos de 5 anos no município; De 05 a 10 anos no município; De 10 a 15 anos no município; De 15 a 20 anos no município; Acima de 20 anos. Condições de moradia da família Imóvel próprio; Imóvel cedido; Imóvel alugado. Número de pessoas por

moradia

Até 02 pessoas; De 03 a 05 pessoas; Acima de 06 pessoas. Faixa etária do chefe de

família

Até 17 anos (emancipado) 18 a 20 anos

20 a 35 anos 35 a 45 anos 45 a 55 anos Acima de 55 anos

Fonte: Legislação do PMCMV, Resolução nº001/2009 do CGFHISMV-MG Nota: Elaboração da autora

Os requisitos nacionalmente estabelecidos visam atender a uma população excluída socialmente, seja pela idade, pelo sexo, pela renda ou por possuir alguma deficiência, além de abranger os moradores residentes em áreas de risco, ou de assentamentos irregulares. Nessa configuração, observa-se uma maior preocupação em delimitar essa população para que o programa chegue até essas pessoas, evitando o distanciamento do atendimento ao público alvo para qual o programa foi desenhado. Entende-se que essa preocupação deve-se ao que aconteceu na época do BNH, em que a população de baixa renda para qual o programa se destinava, não foi atendida (BONDUKI,1998).

Ao estabelecer os requisitos de forma objetiva possibilita-se fazer o controle social, não só pelos órgãos fiscalizadores, mas também pela população, tanto aquela envolvida no processo, quanto a da cidade. Entende-se que esses critérios mínimos estabelecidos norteiam os executores da política, e têm uma maior probabilidade de abranger, de fato, a população para quem a política foi destinada.

Dentre esses critérios, a renda é o fator determinante, principalmente para classificar em qual faixa do programa o candidato se encaixará. Se o candidato possui renda entre 0 a 3 salários mínimos, encaixa-se na faixa de renda 1 e obrigatoriamente terá que passar pelo processo de inscrição e seleção junto ao município, Estado ou Distrito Federal. Caso a renda seja superior, o candidato não pode participar da seleção e a contratação é realizada diretamente através da Caixa79.

Após o cadastro dos candidatos que estão na faixa 1 é feita uma seleção em termos de prioridades, sendo prioritariamente atendidas famílias que residem em área de risco, em que a mulher seja a chefe de família, famílias em que haja idosos entre seus membros e famílias que possuam entre seus membros pessoas com deficiência, nesta ordem. Ainda, de acordo com o item 5 da Portaria 610 do Ministério das Cidades, o critério de escolha entre os candidatos prioriza aqueles que preencham o maior número de requisitos. Além desses, outros três critérios poderão ser acrescidos pelos Estados, Municípios e Distrito Federal, desde que previamente aprovados pelos respectivos conselhos locais de habitação e desde que estejam em conformidade com as regras gerais estabelecidas no programa (art. 3º §4º da Lei nº 11.977/2009).

Depois da realização da seleção pelos municípios, os nomes dos selecionados são enviados para a Caixa juntamente com os documentos apresentados para verificação. Cumpridas as exigências legais e sendo selecionado o candidato, a previsão é que o contrato seja assinado na entrega dos empreendimentos prontos. No caso de Viçosa, a seleção ocorreu via Departamento de Habitação e Urbanismo juntamente com o Conselho Gestor do Fundo de Habitação de Interesse Social, que participou de todo o processo de seleção.

Segundo informações levantadas, no momento de fazer a inscrição os candidatos eram informados sobre os critérios estabelecidos para que compreendessem se perfaziam ou não o perfil para participar do PMCMV. Através das entrevistas de campo realizadas com os beneficiários foi possível observar que muitos fizeram a inscrição faltando documentos, o que

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Essa é uma informação, a título de esclarecimento, pois a faixa de renda superior a R$1600,00 não é objeto do

presente estudo. Maiores detalhes podem ser obtidos em:

foi possível apresentar depois, o objetivo principal era conseguir fazer a inscrição no dia marcado.

Outra particularidade do município é que nos conjuntos foram admitidos grupos de famílias que moravam anteriormente em situações de “encortiçamento”, atendendo assim a um critério nacional. O cortiço foi formado pela invasão de famílias em prédios da antiga Minas Caixa, abandonados no alto do Bairro Santa Clara, e que moravam nessas condições há uns dezoito anos80, em média. A implantação do PMCMV foi a oportunidade que o município teve de retirar essas pessoas de lá.

“Eu vim dos predinhos, umas seis famílias dos predinhos vieram pra cá. Morava todo mundo junto.” (Moradora 14BJC – resposta a pergunta sobre onde morava

antes)

Dentre as dezoito famílias que lá residiam, dezessete foram realocadas nos conjuntos e apenas um morador se recusou a sair, pelo menos até a época da finalização do trabalho de campo.

Uma inovação no processo de seleção realizada pelo Departamento de Habitação e Urbanismo, na pessoa da funcionária desse departamento responsável pelo programa no município, foi fazer um levantamento in loco sobre os dados informados pelo candidato, para que fosse feita a certificação e verificação acerca das informações prestadas pelo mesmo. Muitos beneficiários relataram que o processo seletivo foi muito exigente. Uma moradora, em especial, falou dessa visita in loco quando perguntada sobre o programa e a sua descrição revela o quão minuciosa foi essa fase:

“O programa só poderia selecionar mais quem viria para cá. Selecionar entre aspas

porque na seleção que eles fizeram eles queriam saber o que você comeu no almoço e o que você ia comer na janta. Eles futicou tudo. Eles reviraram mesmo, chegaram a perguntar pros meus vizinhos se eu trabalhava, se a casa era própria, se pagava aluguel, se sabia quanto eu pagava de água, de luz, fizeram muito isso, então é isso que eu falo eles escolheram, escolheram e pegaram a maioria das pessoas erradas, porque muita gente que precisava mesmo não conseguiu. É isso que eu falo eles

selecionaram, selecionaram e selecionaram quem não precisava.” (Moradora 6, BJC)

Tal seleção foi bem elogiada pelos representantes da Caixa, que foram entrevistados, ressaltando inclusive que o trabalho foi tão bom que o número de desistência no município é muito pequeno em relação a outros municípios do mesmo porte.

“Lá em Viçosa isso foi muito bem feito, porque a funcionária do Departamento de

Habitação fez um acompanhamento muito legal, ela fez um trabalho, ela mesclou

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Junto ao Departamento de Habitação e Urbanismo não foi possível descobrir há quanto tempo esses prédios

foram invadidos, entretanto, uma moradora entrevistada informou que morou 18 anos nos “predinhos”, em

dentro dos próprios empreendimentos para não colocar muitas famílias de um mesmo perfil num lugar só, porque isso as vezes é complicado. Ela tentou colocar as pessoas próximas onde já moravam. Quando a família chegou a assinar ela sabia exatamente o que estavam fazendo, o que tava assinando. Mas é claro um caso ou outro sempre tende a ter um probleminha, são pessoas carentes. E é um dos primeiros lugares, sempre tem uma pessoa que dá um problema, mas isso aí é contornável e a gente vai fazendo. Mas, eu considero um sucesso e para Superintendência também, em termo de seleção Viçosa é referencia.” (respondente 1

– Caixa)

Observou-se, também, que 45% dos candidatos possuíam conhecimento em relação aos critérios que deveriam satisfazer:

“Eu não podia ter carro, não podia ter moto, mas eu não tenho, essa aí é do meu

cunhado. Não podia ter casa, não podia ter nada. Tem gente aqui que tem 4 ou 5 casas de aluguel e moto, já veio com moto, com carro pra qui. Tem uma vida financeira muito bem. Coisas que pra nos eles falam que não podia, né? Aí eu fiquei naquela.” (Moradora 6, BJC)

Entretanto, embora os beneficiários conheçam os critérios, eles não conseguem entender que há uma diversidade de pessoas residindo dentro de um mesmo ambiente. E essa relação é feita tanto por quem se considera em pior situação financeira, quanto por aqueles que entendem que houve uma mistura com pessoas, principalmente com “pessoas ruins”.

A seleção e rigorosa, mas tem muita gente que mora aqui que não precisava de estar aqui. (Morador 28 – BJC)

Por outro lado, há também um fato relatado pelos entrevistados, que alguns moradores esconderam o que realmente possuem para conseguir participar do programa. E acrescenta-se a isso o “leva e traz” de um morador para o outro, que acaba criando percepções que distorcem a realidade. Pela visão dos beneficiários, a seleção não foi adequada, mas através dos dados levantados junto ao Conselho Municipal de Habitação, a seleção cumpriu os requisitos legais, não sendo possível detectar a existência de „paternalismo‟ a qualquer dos beneficiários. Dessa forma entende-se que o trabalho realizado em parceria com o Conselho de Habitação deu lisura e legitimidade ao processo seletivo, afastando os possíveis apadrinhamentos, recorrentes nesse tipo de política e no perfil da cidade.