4 VURDERING AV STUDIENS KVALITET
4.2 D ATAKVALITET
Além das especificações quanto aos requisitos que os beneficiários devem atender, há também previsão de incentivos para implementação por parte dos Estados, Distrito Federal e Municípios, tais como doação de terreno em áreas urbanas já consolidadas, desoneração tributária e utilização dos instrumentos do Estatuto da Cidade69 para melhor adequação do programa e construção de moradias bem localizadas.
No caso de Viçosa, não houve doação de terreno, uma vez que o município não possui estoque de terras. Dessa forma os terrenos em que os conjuntos foram construídos pertenciam às construtoras responsáveis pelo empreendimento. Consequentemente, por mais que o município pudesse interferir, pelo menos, no que diz respeito ao aspecto localização, ele ficou “refém” das construtoras. A especulação imobiliária é grande no município, acarretando a valorização significativa do preço da terra, principalmente nas áreas urbanizadas, motivo pelo qual os conjuntos habitacionais analisados foram construídos nas franjas da cidade, em áreas privadas de infraestrutura urbana anterior70.
Segundo informação da técnica da Caixa, a contrapartida realizada pelo município foi a construção do asfalto ligando o conjunto BJC ao conjunto CSF. Embora esse fato tenha sido indicado como uma contrapartida, entende-se que tal iniciativa fazia parte do que havia sido pactuado pelo próprio município conforme prevê o art. 5ºA, III da Lei nº11.977/2009.
Art. 5o-A. Para a implantação de empreendimentos no âmbito do PNHU, deverão ser observados: III - infraestrutura básica que inclua vias de acesso, iluminação pública e solução de esgotamento sanitário e de drenagem de águas pluviais e permita ligações domiciliares de abastecimento de água e energia elétrica.
A contrapartida prevista, e de fato implementada, foi a desoneração tributária, realizada tanto para o beneficiário, quanto para a empresa construtora. Essa desoneração tributária foi realizada pela Câmara Municipal de Viçosa, através da lei municipal nº2001/2009, que previu a isenção de imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) para os beneficiários, a isenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para as construtoras e prestadores de serviços e a isenção do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), incidentes sobre os imóveis integrantes do PMCMV para os beneficiários que recebem até cinco salários mínimos.
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Como por exemplo exigir, nos termos do Estatuto da Cidade, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de: parcelamento, edificação ou utilização compulsórios; imposto predial e territorial urbano progressivo no tempo; e a desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública.
70 Essa informação pode ser visualizada nas figuras 2,3, em que é possível visualizar que os conjuntos não possuem estradas interligando-os à malha urbana da cidade.
A isenção de imposto cartorial foi um avanço do PMCMV, por se tratar de um imposto praticamente intocável no país. Além disso, segundo informações obtidas junto à Caixa, muitos cartórios de outras cidades não aceitaram fazer a isenção do ITBI, onerando assim as famílias no momento do registro do contrato, uma vez que para essa população, o valor do imposto é significativamente alto e compromete a renda dos mesmos. Ainda segundo dados fornecidos pela Caixa, o município de Viçosa se destacou por ter sido um dos pioneiros do Estado de Minas Gerais a entregar a escritura dos imóveis para os beneficiários.
O fato da população de baixa renda ter acesso à casa, e ainda legalmente regularizada, aponta para uma nova configuração. Pois, além de passarem de despossuídos para serem „possuidores‟, é o reconhecimento da cidadania, passam a ter um endereço fixo, e acima de tudo, o registro do imóvel. Conforme apontado, é comum muitas famílias desse nível econômico passarem uma vida pagando aluguel ou residindo em favelas, bairros periféricos ou terrenos invadidos, totalmente irregulares. O registro do imóvel em seus nomes, principalmente para as mulheres, dá segurança para os beneficiários, pois passam a ser reconhecidos positivamente perante o Cartório de Registro de Imóvel, contribuindo para retificar e ratificar as suas cidadanias e passam a fazer parte de uma cidade legal.
Já quanto à utilização dos instrumentos previstos no Estatuto da Cidade não houve qualquer movimentação nesse sentido. Embora haja vazios urbanos no município, o poder local não lançou mão desse instrumento para a implantação de conjuntos do PMCMV em locais urbanizados. Isso porque, a lógica que orienta as ações das construtoras é voltada para o lucro e nesse sentido, o preço do solo em áreas mais centrais oneraria demasiadamente os contratos firmados entre a Caixa e as construtoras, reduzindo o lucro a ser obtido.
Conforme será visto no capitulo VII, a maioria dos moradores avalia como boa a localização dos conjuntos, entretanto avalia como ruim o acesso e o meio de locomoção aos mesmos, o que de certa forma compromete o acesso à cidade, o que inclui a ida ao trabalho, aos serviços de saúde, lazer, comércio, escolas, dentre outros. Neste aspecto entende-se que ainda que tenha ocorrido uma ação do município para a implementação, no que tange aos serviços de infraestrutura das vias de acesso, tal serviço foi realizado de forma precária não atendendo às necessidades locais, já que a maioria não possui veículo próprio e se locomovem à pé, ou de transporte coletivo.
Entende-se que para atender aos requisitos previstos no contrato com a Caixa, o Município cumpriu as suas metas, uma vez que foi contemplado com a construção de três conjuntos e está em via de construir um quarto conjunto. Entretanto, a realidade demonstra que as ações timidamente realizadas pelo mesmo não atendem às necessidades da população
beneficiada, seja quanto ao acesso aos bairros, quanto aos horários de transporte, quanto aos serviços de saúde, escola, serviços de correios, telefonia, dentre outros. Se a Caixa cabe fazer a contratação, ao município cabe munir as regiões e conjuntos com infraestrutura necessária para os moradores, o que de fato, não está ocorrendo nas regiões em que os conjuntos foram construídos, o que será devidamente demonstrado no capítulo VII.