6. EUROPEISERING AV SNT – EN ANALYSE PÅ TRE NIVÅER
6.3 M ESOFORKLARINGER PÅ EUROPEISERINGEN AV SNT
De modo geral, pensando no liberalismo, uma seria a concepção liberal que é defendida pelos autores de origem anglo-americana, tal como John Rawls, Ronald Dworkin, Thomas Nagel, Bruce Ackerman e Charles Larmore, em que se defende a neutralidade do Estado em relação ao conceito de vida boa. Vale dizer, que requer um Estado do tipo procedimental, no qual todos são tratados como iguais, por meio da concessão de direitos de cidadania, tendo por prevalência a defesa dos direitos individuais em face das metas coletivas (GONÇALVES, 1998).
Esse tipo de liberalismo exige um Estado que seja cego às diferenças entre os cidadãos, vinculando-o à defesa de uma política de igual dignidade universal. Isso faz com que esta forma de liberalismo seja alvo de ataques da parte dos comunitaristas, defensores da política da diferença, por sua cegueira ou ignorância da diferença. Entretanto, Taylor indaga a legitimidade das críticas e busca saber se a visão restritiva da política dignidade universal é a única interpretação possível. A resposta a essas preocupações vai apontar para as novas formas de convívio no campo político, como veremos adiante.
Entre os comunitaristas, além de Taylor, encontramos Alasdair MacIntyre, Michael Sandel,Will Kymlicka, e Michael Walzer, entre outros. O liberalismo da política de igual dignidade e o liberalismo comunitarista abre um debate, que segundo Gisela Gonçalves (1998) foi deflagrada, sobretudo pela "Teoria da Justiça" de John Rawls (1971), que deu origem a uma renovação significativa da filosofia política anglo-saxônica, sendo o ponto nevrálgico definidos por: justiça e bem; indivíduo e comunidade.
Gonçalves (1998), em seu texto: Comunitarismo ou liberalismo? relata que o debate entre comunitaristas e liberais – embora grande parte da literatura sobre o mesmo tenha sido produzida na década de 1980 – tem uma discussão já enraizada no tempo, permitindo um retomar da confrontação entre o formalismo kantiano e o romantismo hegeliano; e o debate nos impõe não poucas dificuldades.
Em virtude do número elevado de intervenientes no debate, é impossível afirmar que existe uma resposta liberal e uma resposta comunitarista ao problema do julgamento político e dos princípios que regem as práticas e as instituições políticas. As posições acirradas e as respostas que se sucedem em ambas as partes, no debate, somente os dois extremos podem ser indiscutivelmente definidos, tanto no campo liberal como no campo comunitarista. Vale dizer, embora existam diferenças genuínas entre as partes, há vários pontos de convergência que geralmente são ignorados em virtude de uma confusão no debate (MATTOS, 2006). Neste sentido, geralmente faz-se a distinção do comunitarismo radical e comunitarismo moderado, e
do liberalismo radical – muito individualista – e liberalismo moderado – mais susceptível às condições culturais e sociais da vida política. Mas,
Taylor explica essa confusão, afirmando que o debate entre comunitaristas e liberais possui duas dimensões – a ontológica e a de defesa. A dimensão ontológica pode ser definida como aquela a qual podemos invocar a fim de explicar uma teoria social, ou seja, diz respeito às questões que esclarecem os fundamentos e princípios de uma determinada teoria social. Já a dimensão de defesa, diz respeito às questões políticas e morais envolvidas no debate (MATTOS, 2006, p. 119).
Mattos (2006), em relação à dimensão ontológica, afirma que o debate em torno do mesmo vem sendo travado há cerca de três séculos, separando os atomistas dos holistas. Quando os atomistas são adeptos do individualismo metodológico, argumentando que se pode explicar ações, estruturas, e práticas em termos individuais, creem também que se pode explicar os bens sociais como sendo individuais. Por sua vez, os holistas sustentam que toda a motivação da conduta é determinada socialmente, com ou sem consciência dos agentes. E em relação ao debate em torno da defesa, considera a sua polarização: os que priorizam os direitos individuais e os princípios de igualdade e liberdade (os liberais) e os dão maior prioridade à vida comunitária ou aos bens coletivos (os comunitaristas).
O argumento de Taylor é de que o grande problema do debate é a indistinção entre as duas dimensões. É claro que elas estão interligadas, contudo, possuem naturezas distintas. Por exemplo, um autor que faz uma análise sobre as limitações do atomismo, não significa dizer que, nas questões de defesa, ele se posicionará como comunitarista. Também é evidente que as duas dimensões não estão completamente separadas, uma vez que as questões ontológicas podem servir de pano de fundo para os argumentos relativos às questões de defesa [...] tenta mostrar que os modelos da maneira como vivemos juntos em sociedade – atomista e holista – se vinculam com diferentes concepções de self e da identidade: selves libertos versus selves situados (MATTOS, 2006, p. 120).
Os que se depreende disso é a possibilidade de afirmar como um eu totalmente liberto é uma impossibilidade humana, considerando que, o atomismo extremo, portanto, seja uma ilusão. Ou seja, tanto eus relativamente libertos como eus relativamente situados são possibilidades, da mesma forma que seriam sociedades relativamente atomistas e sociedades relativamente holistas, e as combinações possíveis dessas variantes, obedecem a certas restrições. Por exemplo, combinar uma sociedade altamente coletivista com uma identidade liberta, ou uma forma de forma de vida altamente individualista numa sociedade onde os selves são estritamente situados.
O argumento de Gonçalves (1998) é de que as divergências teóricas não se refletem necessariamente no plano das posições políticas concretas, já que a própria tradição liberal
não é homogênea. Quando alguns liberais defendem que a política está desprovida de significação moral, por isso o Estado não é mais do que um instrumento cujo fim é assegurar a coexistência pacífica dos indivíduos numa determinada sociedade contratualista; por outro lado, outros consideram que o Estado tem uma função moral autêntica e que transcende as considerações pragmáticas ou naturalistas determinantes para os anteriores.
Nestes últimos, encontramos John Rawls, para quem a política não tem por obrigação responder às exigências de sobrevivência, mas garantir para cada indivíduo, e de maneira igualitária, a liberdade de escolher e de perseguir uma concepção da vida boa, nos limites do respeito de uma capacidade equitativa por parte dos outros. Por sua vez, o comunitarismo propõe que o indivíduo seja considerado membro inserido numa comunidade política de iguais. Consequentemente, para que exista um aperfeiçoamento da vida política na democracia, exige-se uma cooperação social, um empenho público e participação política, vale dizer, formas de comportamento que ajudem ao enobrecimento da vida comunitária. Exige-se que o indivíduo tenha obrigações éticas para com a finalidade social, e deve viver para a sua comunidade organizada em torno de uma só ideia substantiva de bem comum. Relativamente a ética, que é um assunto subjacente no debate, nos comunitaristas encontramos éticas substanciais, que determinam que uma teoria moral só pode ser desenvolvida tendo como ponto de partida uma concepção específica do bem, ou mesmo, de uma hierarquia de bens. É considerada Ética Perfeccionista em virtude de afirmar que não podemos definir aquilo que é politicamente justo sem invocar uma concepção substancial do bem, e contextualistas, por defender que não podemos apontar uma concepção do bem sobre uma base natural e abstrata, mas apenas por referência aos valores substanciais veiculados pela tradição de uma comunidade histórica particular. Para os liberais, encontramos a Ética Procedimental, que definem uma teoria moral fundada segundo normas procedimentais, formais, desligadas de qualquer concepção específica do bem. É ética que não decide o que fazer, mas diz de que forma decidir corretamente o que devemos fazer. Em virtude disso, é diametralmente oposta ao perfeccionismo ou neutralidade na justificação de regras que orienta a vida pública.