3. UTVIKLINGEN AV EUS NÆRINGSMIDDELPOLITIKK
3.5 F RA NÆRINGSHENSYN TIL NÆRINGSMIDDELHENSYN ?
A abordagem que Kant faz do sujeito reflete um momento histórico com suas exigências, porém a contemporaneidade está requerendo outras respostas. As reverberações do pensamento kantiano ecoam na contemporaneidade de várias maneiras e em distintas áreas do saber, fundamentalmente na ética e na política, segundo Taylor. Mas não são poucas as críticas feitas ao seu pensamento. Taylor é um dos autores que, embora sua abordagem ética e política reflitam em muito o pensamento kantiano, no entanto, posiciona-se criticamente face o seu argumento.
Uma crítica recorrente ao pensamento kantiano, feita por vários autores, principalmente por Taylor, é esboçada quando se indaga o que seria a razão prática em Kant. Depois das considerações feitas sobre a filosofia prática e a educação que a propicia em Kant, não hesitaríamos em responder que a razão é prática quando tem em si própria um fundamento suficiente para a determinação da vontade com vista à realização dos seus objetivos. É prática a razão que opera por princípios a priori na determinação da vontade e não por princípios empíricos. Em Kant a autonomia da vontade é o pressuposto fundamental para a determinação da moralidade, fruto do processo educativo, no entanto, uma vontade heterônoma torna ilegítimos todos os princípios morais. Nesta ordem de ideias, o imperativo categórico é o critério para identificar as máximas morais; e que ele é único e necessariamente uma fórmula. No conhecimento a priori nada pode ser atribuído aos objetos que o sujeito pensante não extraia de si mesmo, e que com respeito aos princípios de conhecimento, a razão pura
constitui uma unidade completamente à parte e autônoma, como um corpo organizado, exigindo coerência interna, ou não contradição (PEREIRA, 2009).
O eu kantiano como sujeito é tão somente um mero prefixo ou uma representação completamente vazia; o eu é um sujeito lógico com seus predicados. Mesmo ao admitir o sujeito atuante, na sua filosofia prática, o qual ocupa o domínio inteligível da liberdade e da causalidade natural, em seu caráter inteligível, esse sujeito deve ser considerado livre de toda influência da sensibilidade, embora seus atos produzam efeitos no mundo empírico (CAYGILL, 2000). Em Taylor (2000), aquilo que foi negado por Kant no sujeito, é afirmado, a emergência do corpo como expressão da identidade ou self.
A partir do ponto de vista epistemológico, critica-se a filosofia kantiana por resultar na apresentação da alteridade ao sujeito transcendental como sendo idêntico às outras coisas, vale dizer, não há diferenciação entre o outro e os objetos. As estruturas formais da subjetividade epistêmica dominam qualquer tipo de manifestação exterior, inclusive a manifestação, do outro semelhante, da alteridade. A presença do outro, ante o sujeito pensante kantiano é de subjugação e dominação, pelas determinações formais. E se a relação desse sujeito com os objetos sensíveis é de objetivação, o outro ou a alteridade passa pelo mesmo crivo, da relação objetivante. Nesse sentido, as exigências da razão teórica coisificam a alteridade.
Na filosofia prática, o imperativo categórico parece corrigir esse problema, salientando que o mesmo, como um princípio prático supremo da vontade humana, que representa aquilo que é necessariamente um fim para todo agente moral, em que o outro ou a alteridade é um fim em si mesmo, como princípio objetivo da vontade. Consequentemente, o imperativo serve de lei e prática universal. Mas, à medida que homem está ligado às leis pelo dever que não vem, senão só de sua própria legislação, e que é ao mesmo tempo universal, estando obrigado a agir conforme a sua própria vontade, o agente humano se atomiza12.
Pereira (2009), referindo-se a crítica que Levinas faz ao pensamento kantiano, que guardadas as devidas proporções, é a mesma que Taylor faz, salienta que no âmbito da moralidade, a determinação das proposições éticas de Kant não tem sua gênese em uma experiência intersubjetiva. A consequência do imperativo categórico, fruto da razão pura prática autônoma, é a consideração do outro como fim em si mesmo, apenas. Nas palavras de Levinas: “A razão guarda [...] sua pretensa à atividade, ou seja, sua presença, inicial ou última, à categoria do mesmo. Razão é a identidade que se coloca como Eu: identidade que se
12 Este noção reverbera na política liberal contemporânea, veementemente criticada por Taylor, e será tratada no
identifica – que retorna a si – pela força de sua forma” (LEVINAS, 1988 apud PEREIRA, 2009, p. 108). No pensamento kantiano, a consideração do outro fundamenta-se essencialmente na consciência monológica. Vale dizer, a moralidade kantiana está assente no sujeito transcendental autônomo e o reconhecimento emerge da necessidade de fazer com que as máximas morais sejam concebidas como universais, visto que, de outro modo, não se falaria em moralidade.
Na medida em que o sujeito transcendental se reconhece e se afirma como fim em si mesmo, na hora da fixação da lei deve considerar os demais agentes como tais. Porém, o sujeito, possuidor de razão e vontade livre, procura assegurar o seu poder de determinar a conduta moral a partir de si próprio, sem dar ouvido ao outro. Em relação a isso, com Emmanuel Levinas, pode-se afirmar que este sujeito que Kant define como centro da lei moral, é “imperialista”. Mesmo que a sua vontade possa ser conduzida pelo imperativo categórico, a lei moral é resultado da autonomia racional e, enquanto tal, ainda “acorrentada” aos interesses de quem a determina. Dir-se-ia que, no âmbito prático, o modelo de subjetividade proposto por Kant, mantém-se na imanência, ou seja, fica fechado em si mesmo, não chega ao outro, à exterioridade, até porque se defronta com as suas deficiências na ação cognoscitiva (PEREIRA, 2009, p. 108-109).
O sujeito kantiano é unilateral, na relação com o outro tem sempre primazia. A alteridade está sempre subordinada à suas determinações. Percebido enquanto fenômeno, o outro é objeto de sua experiência e do discurso prático, da lei moral; não é o resultado de uma experiência intersubjetiva e interpessoal, senão da própria autonomia do sujeito racional. Neste sentido, a determinação da moralidade não é compartilhada, mas se encerra na própria subjetividade do eu lógico. Vale dizer, a relação propriamente dita com o outro é anulada, visto que a única relação que existe é da vontade consigo mesma, na medida em que ela é determinada exclusivamente pela razão.
Taylor, face às reverberações do pensamento kantiano e não só, busca pelo sentido da autenticidade do sujeito contemporâneo, e seu ponto de partida é a concepção de uma nova antropológica filosófica, por entender, por exemplo, que a base das críticas à Kant está na sua antropologia prática, presentes na sua filosofia prática. A antropologia tayloriana está ancorada na moral e na ontologia. Ou seja, o agente humano é moral e desde sempre é humano. Por isso Taylor não concorda com as perspectivas antropológicas que colocam o ser humano numa posição meramente material ou positivista, muito menos com os modelos behavioristas ou empiristas de tratá-lo, e nem com as perspectivas morais calcadas no dever (para não dizer kantiana) ou no útil (FOSCHIERA, 2008). Neste sentido,
A perspectiva da autenticidade supõe uma visão integral de ser humano, uma
ser humano e que precisam da ciência objetiva para serem tratados, mas inseridos numa visão mais ampla e que resguarde o fenômeno humano e social numa linguagem rica (FOSCHIERA, 2008, p. 152).
A proposta Taylorina, em termos práticos, afeta significativamente educação, como processo de formação, apontando para novas posturas no âmbito familiar, escolar e social. Uma nova leitura do agente humano, partindo de si mesmo, requer uma nova postura na atividade de ser, estar e educar. Vale dizer, quem educa o humano é o humano, e só o humano constrói o humano. Assim, o ideal de Taylor é articulado e construído em meio a uma cultura marcada por perspectivas contrárias àquela que ele defende.
A noção tayloriana de autenticidade possui uma perspectiva ontológica que merece atenção pela força conceitual que isso pode ter para a educação [...]. No centro da reflexão de Charles Taylor está a noção de human agency (agir humano),ou, seu equivalente, a de embodied agency (agir encarnado). Trata- se da imagem do agir humano como práxis intencional necessariamente encarnada em um corpo. A dimensão corpórea marca a antropologia tayloriana e garante que não seja uma antropologia idealista nem racionalista. (...) O corpo é um espaço de subjetividade, de individualidade e de ética (FOSCHIERA, 2008, p. 152).
Neste sentido, vale dizer que a intuição de fundo que está na base da prospectiva antropológica de Taylor é que o homem é um ser ao qual o mundo se apresenta já carregado de significado, de diferentes qualidades intrínsecas diante das quais é chamado a articular um profundo senso moral. O humano é corpo, é ação, é relação, é significante, é ético.