4. Presentasjon av funn
4.3. Møtet med planleggingsarbeidet
Alianças entre Estados com o objetivo de conter insurreições internas podem ser localizadas em diversos momentos da história. Desde a década de 1970, tornaram-se cada vez mais minuciosas as justificativas e generalizadas as suspeitas de que o governo dos Estados Unidos lançou mão para invadir espaços sob a forma de intervenções em países onde grupos estariam ameaçando a soberania do Estado. Essas práticas se expressam, por exemplo, no apoio dos Estados Unidos a ditaduras na América Latina com o objetivo de conter a expansão dos movimentos sociais e mais tarde nas pressões pela democratização; na política anti-drogas que visa sofrear a atuação do narcotráfico e desdobra-se na luta contra as guerrilhas nacionais; ou ainda mais precisamente na guerra ao terror lançada a partir do acontecimento 11 de setembro de 2001. Essa dinâmica que se inicia dentro do território nacional, desde a Doutrina Monroe, no século XIX, transborda as fronteiras e implica confrontos ou subordinações de Estados.
Essa relação entre ordem interna e ordem internacional está permeada pela noção de guerra civil. A prática da guerra de Estados é uma derivação posterior à guerra civil que, ao emergir modernamente, foi colocada na ilegalidade, como uma exceção. A guerra civil, segundo Enzensberger (2002: 9) é a "forma original de todos os conflitos". Antes da guerra contra o desconhecido, que emerge com a guerra de Estados, esta era travada entre aqueles que estavam próximos, entre aqueles que eram conhecidos. A partir daí, foi possível ao contratualismo inglês do século XVII
estabelecer uma conexão com a própria condição de guerra do estado de natureza e que passou a ser hegemônica nas teorias de relações internacionais, definindo-se como a condição de insegurança total ou incontrolável, de medo e de ameaça constante.
O discurso das relações internacionais assumido aqui não parte de uma construção histórica derivada da soberania, da história do Poder, das relações entre os Estados e da idealização, ainda que realista, da guerra entre Estados em busca da
paz perpétua, ao gosto das teorias de relações internacionais. Ele não se orienta pela
lógica das declarações de guerra e tratados de paz, pois esta apenas preocupa-se com a continuidade do poder e da soberania, mas atenta principalmente para as descontinuidades, as rupturas, para aquilo que emerge do subterrâneo quando já era declarado morto. Em oposição à concepção da guerra como política prolongada por outros meios, como definiu Clausewitz (1996: 27), coloca-se a urgência em lidar com a noção foucaultiana de que a política moderna é a guerra continuada por outros meios (Foucault, 2000: 55). Essa inversão re-insere nas relações internacionais a noção da guerra cotidiana, de relações guerreiras que precedem à instauração do Estado. Essa guerra privada, contudo, é redimensionada pelo Estado que exige a sua anulação em nome da soberania. Passa a ser exigida, então, a paz interna, a equalização desses conflitos como garantia da unidade nacional, para que os Estados possam estabelecer as alianças externas. Este processo desencadeia outro, o do deslocamento do Estado-Nação, como local da paz interna para uma união entre Estados; contudo, isto não anula a primeira, mas a redimensiona por meio não só de alianças, mas de uma nova constituição que abarca Estados federados.
A guerra, na concepção das relações internacionais fundada na soberania, é um acontecimento exclusivamente internacional; e pretende a partir da guerra externa conter, inclusive, os conflitos no interior do Estado. Mas a guerra civil, os terrorismos, as insurgências emergem para afirmar que essa paz interna contínua é impossível de ser alcançada com o Estado e no Estado. Segundo Enzensberger, "a guerra civil não dura para sempre, mas ameaça começar continuamente, a todo instante" (2002: 65).
A concepção de relações internacionais adotada nessa pesquisa aparta-se dessa noção fundada na continuidade da soberania para afirmar uma história política das relações internacionais. Neste sentido, preocupa-se com a construção e os efeitos dos discursos políticos no interior dos sistemas de poder. A própria noção do contrato social, conforme elaborada por Hobbes, é em si um discurso de poder. É construída a partir da separação entre um estado de natureza como estado de guerra e uma paz social permanente e possível instaurada pelo contrato e garantida pelo Estado, o corpo artificial análogo ao do indivíduo. A partir dessa concepção, o conflito e a iminência de conflito atravessam a relação entre os indivíduos no estado de natureza. Não há leis ou um poder superior que regule as suas relações, mas estas são mediadas pela força. Segundo a célebre afirmação de Hobbes:
"Durante o tempo em que os homens vivem sem um poder comum capaz de os manter a todos em respeito, eles se encontram naquela condição a que se chama guerra; e uma guerra que é de todos os homens contra todos os homens" (Hobbes, 1997: 109).
Esse estado de natureza a que Hobbes se referia pode ser entendido como uma permanente guerra civil. É nesse contexto de guerra interna e alianças entre Estados que emerge certa compreensão do terrorismo, como um vetor de desequilíbrio dessa relação, apontando a contradição e a tensão entre as duas dimensões do Estado: segurança interna e guerra externa inevitável que exigem o fim da guerra civil para que seja possível guerrear em paz. Ou ainda, atualizando-se Hobbes no plano internacional, pela instauração de um Estado mundial, um contrato desmembrado, fazendo cessar a guerra entre Estados e realizando o ideal de Kant de paz perpétua, e fundindo o real e o ideal das relações internacionais. Enfim, no discurso estatista das relações internacionais, assim cessaria a guerra civil, assim cessaria o terrorismo.