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MÅNEDENS DILEMMA

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Não se revelou fácil esta tarefa que estamos prestes a finalizar. Muito ficou por dizer, outro tipo de dados se poderiam ter explorado, outro tipo de relações se poderiam ter estabelecido, diferentes orientações poderiam ter orientado a abordagem do problema. A fórmula que se escolheu, sabemos ter as suas fragilidades e limitações, mas foi a que se nos afigurou mais interessante e possível, com os referenciais que possuíamos no seu início. Se voltássemos atrás no tempo, teríamos possivelmente seguido um caminho diferente, no entanto, com esta abordagem, ainda que imperfeita, esperamos ter conseguido dar um modesto contributo para o aprofundamento do conhecimento acerca do impacto e da estrutura da sinistralidade e da mortalidade rodoviária no nosso país, na certeza porém de que muito está ainda por explorar neste domínio e na convicção de que as medidas tendentes a uma diminuição sustentada da sinistralidade nas estradas portuguesas, cada vez mais, se têm de fundar no saber dirigido ao conhecimento do fenómeno nas suas diferentes envolvências e configurações.

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GLOSSÁRIO DE CONCEITOS

Acidente (genericamente considerado)

É um acontecimento fortuito ou eventual que altera a ordem das coisas e que involuntariamente origina danos às pessoas ou aos objectos” (Borrel Vives, 1991, Op. Cit. in P. 33-41).

Acidente rodoviário

Ocorrência na via pública ou que nela tenha origem envolvendo pelo menos um veículo, do conhecimento das entidades fiscalizadoras (GNR, GNR/BT e PSP) e da qual resultem vítimas e/ou danos materiais.

Acidente com vítimas

Acidente do qual resulte pelo menos uma vítima.

Acidente mortal

Acidente do qual resulte pelo menos um morto.

Acidentes com feridos graves

Acidente do qual resulte pelo menos um ferido grave, não tendo ocorrido qualquer morte.

Acidentes com feridos leves

Acidente do qual resulte pelo menos um ferido leve e em que não se tenham registado mortos nem feridos graves.

Vítima

Ser humano que em consequência de acidente sofra danos corporais.

Morto ou vítima mortal

Vítima de acidente cujo óbito ocorra no local do evento ou no seu percurso até à unidade de saúde.

Para obter o número de mortos a 30 dias aplica-se a este valor um coeficiente de 1,1457.

Ferido grave

Vítima de acidente cujos danos corporais obriguem a um período de hospitalização superior a 24 horas.

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Ferido leve

Vítima de acidente que não seja considerada ferido grave.

Condutor

Pessoa que detém o comando de um veículo ou animal na via pública.

Passageiro

Pessoa afecta a um veículo na via pública e que não seja condutora.

Peão

Pessoa que transita na via pública a pé e em locais sujeitos à legislação rodoviária.

Consideram-se ainda peões todas as pessoas que conduzam à mão velocípedes ou ciclomotores de duas rodas sem carro atrelado ou carros de crianças ou de deficientes físicos.

Índice de gravidade

Número de mortos por 100 acidentes com vítimas.

Ponto negro

Lanço de estrada com o máximo de 200 metros de extensão, no qual se registou, pelo menos, 5 acidentes com vítimas, no ano em análise, e cuja soma de indicadores de gravidade é superior a 20.

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