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Abrantes

[1440]

Reformulação de quatro dos capítulos a que a vila de Abrantes obtivera deferimento, de entre aqueles que a vila se agravara em Cortes, com os respetivos desembargos.

Lisboa, A.N.T.T., Chancelaria de D. Afonso V, Livro 2, fól. 14v.º-151

[Cap.º 1.º]

1 Traslado em A.N.T.T., Estremadura, Livro 10, fól. 36v.º-37.

2 À margem, indicações para a realização do traslado em Leitura Nova: “estremadura” (traçado por

riscos); “Escprita”; “comcertada”; e título: “Aa uila d abramtes capitolos espiçiaaes per que praz A el Rej que nam seIam mais de tres momteiros das matas coutadas E de descoutar o tamargal que el Rej dom Ioham coutou Comtamto que o Rompam e laurem e outros a que he prouido de Repostas,”.

CORTESDE 1439 (Lisboa)

A esto mandamos que os priujllegios que confi rmados nom som se nom guardem E dos que Ia ouuerom confi rmaçom nos ffazee enujar os trellados E uos screpuee nos que pesoas som e a cuIos rrequerimentos os ouuerom pera mandarmos o que sobre ello sse aIa de fazer

Item antigamente nunca forom mais de tres monteiros pera guarda das matas que som coutadas E ora ssom oyto ou dez sseendo estes priuilligiados que nom seruam com o concelho nem em outros nenhuũs encargos em o que he pouco uosso seruiço e gram dano da terra

Pedem aa uosa mercee que nom seIam mais dos tres que ssoyam que bem podem abastar pera guarda dellas E seIam dos mais comarcaãos e acerca das matas

Praz nos outorgar como pedem ·

Item que huũa das mjlhores cousas que aurantes ha asy he huũ canpo de parte aallem do teIo en que majs pam e vjnho ha E porque Iunto com elle esta huũ tamargal que ora el Rej dom Ioham cuIa alma deus aIa Nouamente coutou que nom matem porcos nem ueados pella qual rrazom o canpo nom he aproueytado como deuja pello gram dano que delle Recebem E a ujlla nom he abastada de pam nem de ujnhos como seriam [sic] se coutada nom fosse

Pedem aa uosa mercee que hij nom aIa tal coutada e que se laure e semee e asy sera gram proueyto da terra

Praz nos asy uo llo outorgar comtanto que o rronpaaes e llaurees ·

Item nunca forom coutadas perdizes em abrantes senom ora per El Rej dom Eduarte cuIa alma deus aIa e pos quatro ou çnco [sic] 3 couteiros que som scusados que nom <seruam> em

nenhuũs encarregos do concelho E aInda o que pior he que se a alguũ mandam alguũa perdjz de fora do termo ou cerco donde asy sam coutadas e lha acham na vjlla os couteiros os demandam 3 Riscado: “l”.

[Cap.º 2.º]

[Cap.º 3.º]

CORTESDE 1439 (Capítulos Especiais – Abrantes)

que lhe dem conta donde as ouuerom E lhes fazem sobre ello despender o sseu como nom deuem e lhe fazem pagar por cada huũa perdjz çem Reaes o que nom he seruiço de deus / nem uosso

e he gram dano da terra

Pedem aa uossa merçee que seIam descoutadas e assy nom auera hi couteiros e a terra sera mjlhor seruida ·

Praz nos que seiam descoutadas de todo ssoomente Mandamos que se nom matem com candjeiro e rrede ·

Albergaria

[1440], Lisboa, Janeiro, 5

Reformulação de três dos capítulos a que a vila de Albergaria obtivera deferimento, de entre aqueles que a vila se agravara em Cortes, com os respetivos desembargos.

Lisboa, A.N.T.T., Chancelaria de D. Afonso V, Livro 20, fól. 122-122v.º1

2capitollos de cortes

Dom afomso etc A todolos Corregedores Iuizes alcaides meirinhos e Iustiças dos nosos Regnos E a outros quaaesquer saude

sabede que nas cortes que per graça de deus fezemos em esta nosa muy nobre e muy nobre [sic] leal cidade de lixboa no mes de dezenbro do anno do Senhor de mjl iiijc xxxix annos

por parte do concelho do lugar de albergaria açerca d alujto per gonçallo gonçallo [sic] botelho Senhor do dicto lugar nos forom dados certos capitollos spiciaaes dos quaaes o theor com nosa Reposta he esta que se segue

Capitollo

¶ Primeiramente por o dicto lugar seer asy Iunto com o camjnho os que ueem per elle pousam em nossas casas e nos rronpem as Roupas e nos tomam a palha e lenha e outras cousas contra nosas boontades

[Cap.º 1.º]

1 Traslado em A.N.T.T., Odiana, Livro 4, fól. 257v.º-258v.º, cujo registo foi utilizado para suprir as

lacunas do registo da Chancelaria.

2 À margem, indicações para a realização do traslado em Leitura Nova: “Odiana” (traçado por riscos);

“escprita”; “comcertada”; “comcertada”; e título: “Ao luguar d albergaria acerqua d aluyto capitolos espiciaaes per que praz A el Rej que os caminhamtes que per hy pasarem nam pousem ssenam Nas estalaaIees ou em casas por dinheiro e nam etc ·”.

CORTESDE 1439 (Capítulos Especiais – Albergaria)

[fól. 122v.º]

[Cap.º 2.º]

Pidjmos uos por merçee que nos dees uosa carta per que nom pousem connosco e que pousem per seus dinheiros e aIam 3

palha e as outras cousas per sseus dinheiros asy e per aquella medes guisa que se faz em muIa que he lugar camjnheiro / pera [santarem

A es]to rrespondemos nos [capitollos Ie]raes leuam Reposta

que nom pousem ssenom nas estallageens ou [em casas] por dinheirro E mandamos que sseIam penhorados pello que asy deuerem E sse pessoas poderosas forem que rrequeiram no primeiro lugar que quiserem E mandamos aas Iustiças delles que asy os costrangam e penhorem por o que dicto he E majs por algũas custas que fezerem Concelho [sic]

¶ Outrossy Senhor nom nos enbarga estes que assy ueem per o dicto lugar que nos estragam nossas Roupas aInda alguũs fi dalgos teem acerca do dicto lugar sseus aseentamentos .s. dona briollanIa de ssousa E uasco martjnz de melloo e Ioham de melloo e martim afomso de melloo agua dos pexes E dom fernando das alcaçouas E outros fi dalgos E quando beem aos dictos aseentamentos e herdades Mandam tomar ao dicto lugar nossas rroupas e palha e galljnhas e as outras cousas que ham mester e as teem tres e quatro meses e majs que se aseentam em sseus aseentamentos e herdades per tal maneira que somos estragados dellas e do nosso emtamto que per rrazom desto alguũs sse forom Ia do dicto llugar E esta em ponto de se de todo perder

Pidjmos aa uossa merçee que nos dees uossa carta per que tal Roupa nom nos sseIa lleuada pera fora do lugar pera outras partes nem nos tomem palha nem galljnhas nem outras cousas contra nosas boontades nem leuem pera fora que assaz nos auondara teer camas pera os camjnhantes por sseus dinheirros ,.

A esto Respondemos ,. Mandamos que sse nom faça E que sse guarde o capitollo açerca desto ffecto que he conteudo nos geeraaes

CORTESDE 1439 (Lisboa)

Capitollo

Outrosy entendemos de hordenar em este lugar hũa estallagem pera em ella pousarem os que per o dicto llugar vierem 4

Pidimos aa uossa merçee que nos dees uosso priujllegio pera o estalleIadeiro per que sseIa escusado dos cargos e serujdoões do concelho e das peytas E que aIa e sseIa escusado das cousas que os estalleIadeiros dos outros llugares ssom escusados porque esta estallagem he Neçessaria porque per o dicto lugar vem e uay mujta gente assy pera o Regno do algarue como pera outras partes

A esto Respondemos dem lho em forma de lugar camjnheiro

E pidio nos por merçee o dicto gonçallo botelho por parte do dicto concelho que lhe Mandasemos dar hũa nossa carta com o theor dos dictos capitollos com nossas Repostas porque lhe erom necessarios

E Nos bisto seu djzer e pidjr Mandamos lhos dar Segundo suso dicto he

Porem uos mandamos que lhos conpraaes e guardees e ffaçaaes conprir e guardar em todo assy e pella guisa que em elles he conteudo sem outro nenhuũ enbargo que lhe sobre ello ponhaaes

bnde al nom façades

dada em a dicta çidade de lixboa b dias de Ianeiro per autoridade do Senhor Ifante dom pedro etc .,,

[Cap.º 3.º]

Alcácer do Sal

[1440]

Reformulação de dois dos capítulos a que a vila de Alcácer do Sal obtivera deferimento, de entre aqueles que a vila se agravara em Cortes, com os respetivos desembargos.

Lisboa, A.N.T.T., Chancelaria de D. Afonso V, Livro 2, fól. 3-3v.º1

2Capitollos d alcaçar

Item , ssabera a uosa merçee que ha dous anños e mais que este rregno he muy mjnguado de pam pella qual rrazom as gentes ssom muy gastadas que escasamente podem auer seus mantijmentos E ora ssom costrangidos que tenham caualos e armas per os coudees o que elles por ora nom podem soportar per mjngua do dicto pam que hi nom ha ,

Pedem aa uossa Senhoria que por este anño cesem de teer taaes cauallos E que lhe seiam quites as rreuelljas de dez annos Pera ca

A Nos praz de uos qujtarmos as Reuellias que ataa ora nom som pagadas E quanto he dos cauallos outorgamos uos que ataa mayo os nom tenhaaes nem seiaaes por ello costrangidos ·

Outrossy Senhor sabera a uossa merçee que no tenpo que esta terra 3 era de gram poboraçom e em ella auja setecentos vjzjnhos

e mais aquy nom auya mais de tres procuradores do numero E

[Cap.º 1.º]

[Cap.º 2.º]

1 Traslado em A.N.T.T., Odiana, Livro 6, fól. 134-134v.º

2 À margem, indicações para a realização do traslado em Leitura Nova: “Odiana” (traçado por riscos);

“escprita”; “comcertada”; e título: “Aa uila d alcacer do sal capitollo espicial per que praz A el Rej que nam aIa hy mais que tres procuradores por ser o Numero amtigo deles etc”.

CORTESDE 1439 (Lisboa)

ora que nom ha em ella Mais poboraçom que ataa quatrocentos ujzjnhos ha hi quatro e çinco procuradores do numero pella qual rrazom se mouem a fazerem perllongadas demandas e se seruem dos pobres simplezes e lhe fazem gastar o seu como nom deuem por asy seerem mujtos mais aallem do hordenado

Pedem aa uossa senhoria que nom aIa hi mais procuradores que tres E que estes seiam examjnados per os Iuizes e ofi çiaaes

Se em tenpo do Ifamte dom Ioham meu tio ou dos meestres que ante forom se dauam per suas cartas / a el vaão esto rrequerer

e dar lhes ha liuramento E se soomente a nos perteeçe praz nos

que se torne ao numero dos tres procuradores comtanto que se agora hi mais ha os tenham ataa que se uaguem E posto que taaes ofi cios demos por nom seermos desto llenbrado nom o

consentaaes ataa que sse torne ao dicto numero antigo ,4

[fól. 3v.º]

2Outrossy Senhor por a dicta despoboraçom da terra E

mjngua da gente que dicto auemos Nos aqui nom podemos auer carnjçeiro nem ferreiro senom dando lhes soldadas em a qual soldada caaem e pagam os vassallos e beesteiros de cauallo e os beesteiros do conto e rregueengueiros E outros alguũs que teem priujlegios nom querem pagar por a qual cousa he gram discordja E se ssegujrom Ia grandes preitos e custos antre o Conçelho desta villa E os rregueengueiros em tanto que per o dicto uosso padre foy determjnado E aInda Iulgado per Sentença que pagasem em o suso dicto E ssem enbargo que asy fosse Iulgado ora tornam Ia a djzer E com elles os beesteiros do conto que nom querem pagar que sseus priujlegios os scusam o que a nos Senhor he agrauo aproueytarem sse elles do ferreiro e carnjceiro e auermo llos nos de pagar

Pidjmos Senhor aa uosa merçee que mandees que paguem pois que he prol comunal E em ello pagam os vasallos e beesteiros de cauallo que ssom de moor priujllegio E sse tanto nom hi nom auera carnjceiro nem fferreiro ·

Mandamos que pois pera esto pagam os uasallos e beesteiros de cauallo que ssom pesoas tam priujligiadas que os beesteiros do conto E os outros priujligiados paguem com elles

Alcáçovas

[1440]

Reformulação de dois dos capítulos a que a vila das Alcáçovas obtivera deferimento, de entre aqueles que a vila se agravara em Cortes, com os respetivos desembargos.

Lisboa, A.N.T.T., Chancelaria de D. Afonso V, Livro 2, fól. 12v.º1

[Cap.º 1.º]

1 Traslado em A.N.T.T., Odiana, Livro 6, fól. 145-145v.º

2 À margem, indicações para a realização do traslado em Leitura Nova: “Odiana” (traçado por riscos);

“escprita”; “comcertada”; e título: “Aa uila das alcacouas capitolos espiciaaes per que praz A el Rej lhe comfyrmar seus priuilegios foros etc e outro a que he prouydo ,”.

CORTESDE 1439 (Lisboa)

Outrossy Senhor pidjmos aa uossa merçee que nosos priujllegios e liberdades e boos foros e custumes nos sseIam per uos confi rmados por bem e prol da uossa terra e uosso seruiço Como nos senpre forom confi rmados e guardados per os dictos boos Rex uosso auoo e padre E em esto Senhor nos farees merçee o que daqui em deante de uos speramos

scripto esto postumeiro dja d outubro Rodrigo afomso scripuam da camara per nosso mandado E acordo o ffez do nacimento de iiij xxxix ·

Praz nos que aIam a dicta confi rmaçom · [Cap.º 2.º]

Alegrete

1440, Lisboa, Janeiro, 9

Reformulação de dois dos capítulos a que a vila de Alegrete obtivera deferimento, de entre aqueles que a vila se agravara em Cortes, com os respetivos desembargos.

Lisboa, A.N.T.T., Chancelaria de D. Afonso V, Livro 20, fól. 75v.º-76

1Dom afonso etc A quantos esta carta birem fazemos

saber que em as cortes que ora fezemos em a nossa muy nobre

e muy leal cidade de lixboa per os procuradores da nosa villa d

alegrete nos forom dados huũs capitollos E ao pee de cada huũ lhe mandamos poer nosa Reposta / ssegundo se adeante ssegue

¶ Senhor o conçelho e homeens boos da uosa villa d alegrete fazemos saber aa uossa merçee que por este lugar seer em frontaria e por seer verdadeiro e lleal senpre aos Reis que ante uos fforom foy prouijdo pellos dictos Reis de mujtos priuillegios e liberdades graças e merçees antre as quaaes foy que nom pagasem portagem e pagassem custumagem per todo seu Senhorios [sic] O qual priuillegio per rrazom deste llugar seer proue e mjnguado de dinheirros nom ffoy tirado da chamcelaria

E porque Senhor este lugar he em estremo E aInda lhe

conpria de seerem proujudos de liberdades e merçee [sic] por se

poborar mjlhor do que he pidimos uos por merçee que nos dees uosa carta e priujlegio que os moradores desta villa nom paguem portagem nem husagem pois Senhor Ia per os Reis que ante uos forom nos foy outorgado posto que dello nom tirasemos carta E em esto Senhor nos farees merçee

[fól. 76]

[Cap.º 1.º]

CORTESDE 1439 (Lisboa)

¶ Mandamos que tirees o dicto priujlegio da chamcelaria e seIa uos dada nosa confi rmaçom de uosos priuilegios e liberdades fecta em forma

¶ Outrossy Senhor esta ujlla tem dous ou tres cubellos que som derribados parte delles E estes 2 cubellos estam nos lugares

do mayor conbato que esta ujlla tem

por que Senhor esto se pode bem correger agora 3 com

poucos dinheiros mjlhor que sse os leixarem cajr o que se depois nom corregera com mais Pidjmos uos Senhor por mercee que mandees que das Rendas das nossas ssisas desta villa que sse Repairem os dictos cubellos ante que se majs dano em elles faça E farees em ello uoso seruiço e a nos mercee

¶ Mandamos ao nosso contador da comarca que ssaiba parte que obra esta he E o corregimento que ha mester E que custara

e no llo faça saber pera mandarmos a maneira que sse sobre ello

tenha

Os quaaes capitollos asy presentados e nossas Repostas a elles dadas gonçallo ferrnandez tabaliam procurador da dicta billa nos pidio por merçee que lhe mandasemos dar ho trellado d alguũs delles em nosa carta pera o Conçelho da dicta billa se aIudarem [sic] delles

E bisto per nos sseu rrequerimento mandamos lhos dar em esta nosa carta

E Porem mandamos a todollos nosos Corregedores Iuizes Iustiças dos nosos Regnos e a outros quaaesquer etc que lhe

conpram e guardem e façom conprir e guardar em todo4 <os>

dictos capitollos com nossas Repostas aqui contheudas e lhe nom vaao nem consentam hijr contra elles em nenhuũa maneira Ca asy he nosa merçee sem outro alguũ enbargo que huũs e outros a ello ponhades

bnde al nom façades

dada em lixboa , noue dias de Ianeiro per autoridade do Senhor Iffante dom pedro etc Rodrig eannes a fez anno de mjl iiijc R ·

2 Riscado: “l”. 3 À margem: “alegrete”.

4 Palavra emendada. Primeiro escreveu: “todollos”. [Cap.º 2.º]

<* capjtollos de almadaã >

2Dom Afonso etc a todolos CoreIadores e Iuizes e Iustiças e

acaydes [sic] e meirinhos dos nosos Reinos e de outros quãesquer ofi çiães e pesoas a que desto conhiçimento pertençer per qualquer guisa que seIa a que esta carta for mostrada saude

sabede que nas cortes que per graça de deus fezemos Em esta nossa muy nobre e muy leall çidade de lixboa no mes de dezenbro no ano do senhor de mjl e iiijc e trimta e noue anos

per parte do conçelho da nossa ujlla d almadaã per Ruy gill e per aluaro paãez nosos uasalos que por seus procuradores a elo ueerom nos foram dados certos capitolos espeçiaes dos quaes o teor com nosa Reposta ao pee de cada hũ he este que se Segue

Capitolo

3¶ Outrosy Senhor pẽlla ujzinhança que senpre ouuemos

com a çidade de lixboa e moradores della Os moradores do dicto

conçelho d almadã Eram escusados de pagarem portagem das

Almada

1440, Lisboa, Janeiro, 5

Reformulação de oito dos capítulos a que a vila de Almada obtivera deferimento, de entre aqueles que a vila se agravara em Cortes, com os respetivos desembargos.

Lisboa, A.N.T.T., Chancelaria de D. Afonso V, Livro 27, fól. 42v.º-43v.º1

[Cap.º 1.º]

1 Traslado em A.N.T.T., Odiana, Livro 4, fól. 212-214.

2 À margem, indicações para a realização do traslado em Leitura Nova: “Odiana” (traçado por riscos);

“comcertada”; “frey pedro” e título: “Aa uilla d almadaa capitolos espiciaaes per que he mamdado que o príuílegio dos da dita se nam emtemda n almotaçarya que pertemce aos Iuizes e ofi ciaaes do Conçelho E que nam aIa hy Iuiz dos horfaãos apartado etc e outros capitolos a que he prouido,”.

CORTESDE 1439 (Lisboa)

cousas que da dicta çidade traziam pera a dicta ujla pera a [sic] rrefazimento de suas casas e fazendas e pera seus mantiamentos [sic] e pouco ha que na dicta portaIem lhes demandam que paguem e lhes fazem pagar portaIem do que dicto he e asy do azeite que os procuradores [sic] da dicta ujla mandam fazer da sua azeitona Em a dicta çidade

pidimos uos Senhor por merçe pois que da dicta çidade somos uezinhos que nom paguemos nenhũa portaIem das cousas que da dicta çide [sic] trouuermos pera nosos mantiamentos e Refazimentos de nosas fazendas nem do dicto azeite e fazer nos es merçe

A esto Respondemos dem desto Enformaçam aos ueadores da fazenda

Capitollo

¶ outrosy Senhor a dicta ujla de almadaã tem seu foro que nom aIa Em ho dicto conçelho saluo os Iuizes Ierães da dicta ujlla Em que se entende nom auer outros Iuizes saluo os da ujlla

e Em a dicta ujlla ha muytos Iuizes antre os quaes ha huũ Iujz

da adiça que tem qorenta e çinquo homens Em sua Iurdiçam todos moradores Em a dicta ujla de pequena 4 condiçam e tem

peruilegios que nom Respondam nem suas molheres por nenhũas cousas saluo per deante seu Iuiz que he d adiça e as molheres destes som padeiras e Regateiras e uendem todo ano e eles tem bestas e fazem danos nos paes e ujnhas alheas e tomam as fruytas

e lenha e fazem o que querem e suas molheres Em atreujmento

do dicto perujlegio e doestam molheres Em suas uendas5 per que

som tehudos a Responderem pella almotaçaria e quando o [sic] caeem Em tãees Erros nunca som ponidos nem ham escarmento aInda que os demandem perante seu Iuiz porque todos som Em hũs [sic] e nom se faz em eles nenhuũ direito

e porque Senhor a uosa merçe bem sabe que almotaçaria Em

todo <o dicto> conçelho e sobre os feitos dela nom se Entendem peruilegios pidimos uos senhor por merce que mandees que os dictos adiçeiros e suas molheres Respondam perante os almotaçees da dicta ujlla nas cousas feitas que pertençam almotaçaria como aos do dicto Concelho e per elles seIam constrangidos e se [Cap.º 2.º]

4 Riscado: “condiçam”.

CORTESDE 1439 (Capítulos Especiais – Almada)

entendam em eles as pusturas que per ho dicto Concelho ssom postas e fares nos merçe

a esto ¶ Respondemos mandamos [sic] que o dicto perujlegio se nom Entenda d almotaçaria que pertençe aos Iuizes e ofi ciaees