3 Forskningsdesign og metodevalg
3.3 Intervjuguiden
3.3.4 Lydopptak og transkribering
É notável na bibliografia pesquisada, a utilização freqüente da expressão “direito a ter direitos” como um conceito de cidadania que é repetido quase como um slogan.
A difusão da frase é grande e há inclusive uma obra cujo título é simplesmente, O direito a ter direitos(2000), sem nenhum subtítulo, tal é a crença de que o público leitor fará a conexão entre o título e a temática da cidadania.
A referência mais famosa a essa construção verbal encontra-se no primeiro livro de Hannah Arendt, As Origens do Totalitarismo, no capítulo intitulado “O declínio do Estado- nação e o fim dos direitos do homem”.
Ali, Arendt descreve de forma pungente a dramática situação dos refugiados e apátridas que destituídos da proteção de seus países de origem, em função das reconfigurações territoriais na Europa e da experiência do totalitarismo, circulavam pelo continente privados de sua cidadania, privados de direitos, e a calamidade maior: privados “de um lugar no mundo que torne a opinião significativa e a ação eficaz”. (2007, p. 330).
“Andávamos, então, trocando de países como de sandálias”, diz o verso de BRECHT em seu famoso poema “Aos que vão nascer”.
O período histórico examinado por Arendt colocou à dura prova os direitos humanos proclamados em declarações voltadas a um homem abstrato, para quem seriam desnecessários vínculos jurídico-políticos, mas tão somente o pertencimento à família humana universal. Sem pertencimento a uma comunidade política, a nudez do homem em sua crua natureza não foi o suficiente para lhe garantir proteção.
Diz Arendt que “não nascemos iguais; tornamo-nos iguais como membros de um grupo por força da nossa decisão de nos garantirmos direitos reciprocamente iguais”. (2007, p.335)
A igualdade natural, aquela que não é um construído humano, é ditada pelos condicionamentos da necessidade. Os homens são iguais naturalmente porque necessitam de se alimentar, porque precisam de descanso, porque são sensíveis ao fogo, porque morrem.
Já havíamos nos referido no capítulo 3 à metáfora da máscara teatral (persona) , indicando a artificialidade de construção humana de que se reveste a cidadania.
Shylock, o célebre personagem de Shakespeare, ao descrever em sua conhecida fala69, as características que igualariam os judeus e os cristãos e justificariam inclusive a vingança, fala de uma igualdade baseada em características humanas sensíveis. Os seres humanos assim igualados por dados de natureza são a base de muitas justificativas da universalidade dos direitos humanos.
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Referimo-nos ao trecho de O Mercador de Veneza : “Os judeus não têm olhos? Os judeus não têm mãos, órgãos, dimensões, sentidos, inclinações, paixões? Não ingerem os mesmos alimentos, não se ferem com as armas, não estão sujeitos às mesmas doenças, não se curam com os mesmos remédios, não se aquecem e refrescam com o mesmo verão e o mesmo inverno que aquecem e refrescam os cristãos? Se nos espetam, não sangramos? Se nos fazem cócegas, não rimos? Se nos derem veneno, não morremos? E se nos ofenderem, não devemos nos vingar? Se em tudo o mais somos iguais, teremos que ser iguais também a esse respeito”.
As experiências da primeira metade do século XX mostraram que o ser humano por si só, desprovido de seu vínculo jurídico-político concreto estaria desprotegido, por mais que as declarações de direitos humanos aclamassem o valor do ser humano abstrato e universal e a igualdade natural de todos.
Conforme Arendt:
Só conseguimos perceber a existência de um direito de ter direitos ( e isto significa viver numa estrutura onde se é julgado pelas ações e opiniões) e de um direito de pertencer a algum tipo de comunidade organizada, quando surgiram milhões de pessoas que haviam perdido esses direitos e não podiam recuperá-los devido à nova situação política global (2007, p. 330)
Daí porque, nas palavras de Celso Lafer, os direitos humanos “não são dados” (physei), mas “construídos” (nomoi) no âmbito de uma comunidade política. (2003, p. 123)
Dessa forma, a crítica de Arendt aos direitos humanos não se dirigem a eles como tais, “mas ao pressuposto segundo o qual tais direitos encontrariam seu fundamento na natureza do homem, implicando assim uma redução da política à natureza”.( DUARTE, 2000, p.48)
Destaquemos que a expressão “direito a ter direitos” reserva para si um enfoque interpretativo diverso. A frase possui a interpretação de que os direitos são condicionados historicamente e que, no lugar de se dizer que temos direitos de conteúdos específicos como direito à propriedade, direito à saúde, direito a um meio ambiente equilibrado, melhor seria usar a fórmula aberta “direito a ter direitos” que vislumbra não só o que existe hoje como direitos, mas também a inclusão de novos direitos no futuro, sejam quais forem, de forma que não haveria uma determinação fechada de direitos a pertencerem ao acervo do homem.
É o que nos parece dizer Evelina Dagnino, quando enfoca a importância dos movimentos sociais de caráter reivindicatório para a noção de cidadania
(...) a nova cidadania trabalha com uma redefinição da idéia de direitos, cujo ponto de partida é a concepção de um direito a ter direitos. Essa concepção não se limita portanto a conquistas legais ou ao acesso a direitos previamente definidos, ou à implementação efetiva de direitos abstratos e formais, e inclui fortemente a invenção/criação de novos direitos, que emergem de lutas específicas e da sua prática concreta. (2004,p.107-108)
Entretanto, a ênfase de Arendt não está a serviço de proclamar a inesgotabilidade dos direitos em sua linha histórica (pelo menos não explicitamente), mas sim enfatizar que
a pertença a um corpo político (cidadania) é o direito elementar que permite criar e fazer valer qualquer outro direito.
Ou nas palavras de Mariângela Nascimento, “a questão de direitos não se resume na garantia legal das demandas sociais reivindicadas, mas no direito a ter acesso às condições de lutar por eles.” (2008, p. 69)
O homem sem cidadania estaria fora do mundo. Portanto, direito a ter direitos estaria a sinalizar que o direito-matriz, sobre o qual os outros direitos são tributários é a participação em efetiva em uma comunidade política, por meio do instituto da cidadania.