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3 Forskningsdesign og metodevalg

3.1.2 Førforståelse

A noção de espaço público e de seu declínio na Era Moderna conforme a análise de Hannah Arendt, que na verdade é um diagnóstico que não se aplica a nenhuma nação específica mas à Civilização Ocidental como um todo, encontra uma especial convergência com as interpretações que a nossa historiografia costuma fazer do Brasil, em especial as dificuldades do país em lidar com uma esfera pública, impermeável às injunções do domínio privatístico e onde predomine o valor da igualdade, dilema expresso no

“englobamento” da “rua” (âmbito público) pela “casa” (âmbito privado), na dicotomia popularizada por Roberto DaMatta. (1997)

O movimento de “domesticar” as relações impessoais que se dão na esfera pública trazendo-as para o âmbito do tratamento pessoal e familiar expressa-se, por exemplo, na noção de “homem cordial” segundo a seminal descrição de Sérgio Buarque de Hollanda (2009).

O fenômeno do “jeitinho” brasileiro (BARBOSA,1992) o uso de expressões como “sabe com quem você está falando?”(DAMATTA, 1997) , a idéia de que a lei é para os inimigos e tantos outros achados sociológicos e antropológicos corroboram com a percepção de uma privatização do interesse público no Brasil.

Dessa forma, a questão da cidadania no Brasil é um problema em aberto, de difícil equacionamento, mesmo diante dos evidentes avanços do nosso país, desde a sua constituição como nação independente. Se a cidadania tem em si um registro do princípio da igualdade, as características de formação histórica do Brasil, nunca foram exatamente propícias para que se firmasse a igualdade como uma idéia reguladora da vida cotidiana do meio social brasileiro.

É por demais conhecida a análise que se faz da cidadania em nosso país, reiteradamente no sentido de sua baixa qualidade ou mesmo, e talvez principalmente, a denúncia da sua inexistência concreta. Tanto que é recorrente na fala comum, nos textos jornalísticos e também no discurso acadêmico uma focalização na idéia de que é preciso “ construir a cidadania” ou “resgatar a cidadania”, dando a entender que se trata de uma realidade que não está presente no cotidiano dos brasileiros, que precisa ser conquistada, mesmo diante de todos os avanços institucionais, sua ampla expressão na Constituição de 1988 e grande circulação nos discursos.

A própria intitulação de algumas obras ou artigos que tratam do tema “cidadania” nos dá alguma medida de que estamos a lidar com uma realidade cuja existência é colocada em dúvida ou que ainda está inacabada, em processo de afirmação, como por exemplo: “A cidadania que não temos” (MANZINI-COVRE, 1986); “Brasileiro: cidadão?” (DAMATTA et alii, 1992); “Hipocrisia: o mito da cidadania no Brasil” (MAMEDE, 1997); “O cidadão de papel” (DIMENSTEIN, 2002) .

É extremamente comum diagnósticos que indicam que a previsão legal de direitos não se realiza na prática da vida nacional:

“(...) no Brasil, apesar de consagrarem o direito dos cidadãos, as leis freqüentemente permanecem letra morta ou, quando muito, são privilégio de uma minoria que possui os recursos necessários para fazer valer os seus direitos nos tribunais. Como não existe democracia sem normas legitimamente respeitadas por todos e instituições que as garantam, continuamos a viver em uma sociedade em que, em última análise, impera o arbítrio dos poderosos e a cidadania ampla é mera ficção. (COSTA, 2006, p.21-22)

As referências ao processo de formação histórica do Brasil64 dão conta das marcas que se sente até hoje advindas de uma sociedade escravista e hierarquizada.

Predominam, nas análises sobre o perfil do meio social brasileiro, as características indicativas de uma sociedade hierárquica, patrimonialista, desigual, pouco afeita a exigências de natureza pública. Os inúmeros trabalhos clássicos em nossa historiografia que sinalizam nessa direção, aparentemente, não foram desmentidos.

Em geral, as pesquisas65 que procuram revelar traços da cidadania no Brasil, apresentam um perfil indicativo de ausência de cultura cívica, pouco entusiasmo pela participação em causas coletivas em geral, e responsabilidade política restrita ao voto obrigatório.

Em pesquisa de opinião para indicar as características que melhor descreveriam o brasileiro, cujos dados são analisados por José Murilo de Carvalho (1999), sobressaíram-se a imagem de sofredor, trabalhador, alegre e conformado. O sofrimento e a alegria não seriam indicações contraditórias, pois segundo o autor, a alegria viria para contrabalançar a condição de sofredor, de vítima das circunstâncias sociais adversas ou do governo.

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Veja-se, por exemplo, o uso da expressão “homem bom” no período colonial, que nos ajuda a entender, a dificuldade atual de lidarmos com a idéia de igualdade que emana da noção de cidadania: “[homem bom é uma ]expressão utilizada na América Portuguesa para traduzir uma atitude mental típica do Antigo Regime, que era incapaz de considerar os indivíduos como nascidos iguais e dotados dos mesmos direitos. Ao contrário, eram o sangue, a linhagem, a ocupação e os privilégios que estabeleciam as diferenças (...) Assim,

homem bom era aquele que reunia as condições para pertencer a um certo estrato social, distinto o bastante

para autorizá-lo a manifestar sua opinião e a exercer determinados cargos. Na América Portuguesa, associava-se em particular àqueles que podiam participar da governança municipal, elegendo e sendo eleitos para os cargos públicos que estavam reunidos nas câmaras, principal instância de representação local da monarquia. Uma provisão de 1705, por exemplo, determinava que estavam excluídos desse processo eleitoral „os mecânicos, operários, degredados, judeus‟ e outros que pertencessem à categoria de „peões‟ (..) Mantidas, no essencial após 1822, a legislação e as mentalidades do Antigo Regime português, a concepção de homem bom converteu-se na “boa sociedade” do império - que trajava casaca e ostentava títulos de bacharel . Revela-se, assim, a dificuldade da formação social brasileira em lidar com a noção de cidadania,

que pressupõe, desde a Revolução Francesa, a igualdade de nascimento como um direito do indivíduo”( VAINFAS, 2000, p.284-286)

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Ver, por exemplo, Cidadania, justiça e violência ( PANDOLFI, 1999) , A cabeça do brasileiro (ALMEIDA, 2007).

O brasileiro seria um sofredor conformado e alegre. Descrição perfeita desta autopercepção é o nome do bloco carnavalesco do Recife : “Nóis sofre mas nóis goza”. (...) do ponto de vista político e cívico, é a própria definição do não- cidadão, do súdito que sofre, conformado e alegre, as decisões do soberano. O povo se vê como vítima, como paciente e não como agente da história” (CARVALHO, 1999, p. 36)

O mesmo autor utiliza o modelo de Marshall para um fecundo estudo (CARVALHO, 2001) em que analisa o processo de afirmação da cidadania no Brasil.

No trabalho de Carvalho, observa-se que, no Brasil, há uma preponderância muito maior dos direitos sociais no imaginário da população, direitos que foram os primeiros a serem incorporados ao conjunto dos chamados “direitos de cidadania”, em uma inversão na ordem sugerida por Marshall66.

O fato de os direitos sociais no Brasil (sobremaneira trabalhistas) terem sido concedidos em um período de Executivo forte ( Era Vargas), em que os direitos civis e políticos estavam sufocados, é indicativo de um processo de conquista de direitos menos como resultado de lutas e reivindicações e mais como concessão do poder instituído.

Isso de certa forma constrói uma percepção da cidadania como algo a ser concedido por quem detém o poder, em uma relação hierárquica onde vigora o paternalismo impregnado de uma visão privada das relações de natureza pública o que coincide com as leituras clássicas sobre as características da sociedade brasileira.

A descrição do cidadão brasileiro, no discurso das ciências sociais, é geralmente a própria condição do desamparo. Ser cidadão, no descolorido igualitário do termo, é um itinerário de grandes dificuldades para a obtenção de atendimento médico, educação, transporte coletivo, habitação etc. Segundo Roberto DaMatta, “a palavra „cidadão‟ é usada sempre em situações negativas no Brasil, para marcar a posição de alguém que está em desvantagem ou mesmo inferioridade”. (1997, p. 80)

Para não se perder na burocracia que é reservada aos que são comuns, importante é revelar uma condição pessoal diferenciada ou ser conhecido de alguma figura proeminente, ou seja, dispor de alguma forma de poder que force uma atenção diferenciada contornando o tratamento comum. “No mundo social brasileiro, o que sempre se espera em qualquer situação de conflito é o ritual do reconhecimento, que humaniza e personaliza as situações formais, ajudando todos a hierarquizar as pessoas implicadas na situação”.(DAMATTA, 1997, p. 80)

É curioso o uso difundido da expressão “cidadão comum”. Se é verdade que é uma forma de expressão que pode designar, por exemplo, o cidadão não está no exercício de nenhum cargo público ou, de maneira mais geral no uso da língua, alguém que não é especializado em algum assunto não deixa de abrir espaço para se pensar que se há o “cidadão comum” é porque existiria o “cidadão incomum” ou “especial” o que é um paradoxo, já que um “cidadão especial” coloca que xeque a própria noção de cidadania, enquanto registro de igualdade

O tratamento não igualitário pelas próprias instituições públicas, geram desconfiança em relação ao Poder Público com o qual o cidadão não quer se identificar, nem tomar parte. O Poder Executivo e Legislativo são vinculados à corrupção e em relação ao Poder Judiciário, há uma crença generalizada de que o aparelho judicial tende a favorecer quem tem maior poder econômico67.

67 No premiado estudo Robin Hood versus King John, o pesquisador Ivan César Ribeiro procurava verificar, por meio de estudo empírico, a imparcialidade do Poder Judiciário quando tem que decidir sobre divergências em cumprimento de contratos envolvendo duas partes em desnível de poder econômico e político. O autor testou duas hipóteses antagônicas: a de que os juízes teriam a tendência de julgar favoravelmente à parte economicamente mais fraca, como se fossem a encarnação de “ Robin Hood” e a de que há uma subversão em decisões que envolvem litigantes em desnível de poder favorecendo-se a parte mais poderosa e influente, ou seja, uma justiça à “King John”. Ora, o autor concluiu que há uma tendência dos juízes favorecerem a parte economicamente mais poderosa. Entre outras conclusões, o autor aponta que

“uma parte com poder econômico ou político tem entre 34% e 41% mais chances de que um contrato que lhe é favorável seja mantido do que uma parte sem poder”.