Não era por acaso, conseqüentemente, que os ofícios de apresentação/restituição de presos que encabeçavam a série de transcrições dos depoimentos traziam um resumo sucinto do que havia sido revelado, compondo uma espécie de roteiro para o interrogatório oficial. Cabe salientar que os depoimentos continham uma série de inconsistências, informações falsas, contradições e omissões. Nos ofícios fazia-se a triagem, por assim dizer, dos dados verificados, facilitando as etapas posteriores. Caso não houvesse essa triagem, um agente de informações do DOPS teria que se debruçar sobre os depoimentos para identificar as informações válidas, que deveriam ser incluídas no interrogatório do órgão. Ainda que esse documento não fosse elaborado pelos interrogadores, convém que nos detenhamos por alguns instantes em sua análise, pois carrega traços interessantes da lógica do DOI.
343
Carta de próprio punho. Projeto Brasil: nunca mais. Tomo V, v. 1, A tortura, (1975), p. 557.
344
Carta de próprio punho. Projeto Brasil: nunca mais. Tomo V, v. 1, A tortura, (1975), p. 971.
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Auto de qualificação e interrogatório – Auditoria. Projeto Brasil: nunca mais. Tomo V, v. 2, A tortura, (1975), p. 78.
A escolha dos tópicos implicava forçosamente uma operação seletiva, destacando alguns pontos em detrimento de outros. O estado de saúde dos depoentes era um item ausente, ainda que pudesse ser uma informação importante, já que eles seriam apresentados à Justiça, e as marcas de tortura, se fossem visíveis, poderiam ser prova demasiadamente contundente da prática de coações físicas. Também não eram incluídos dados tais como a quantidade de dias passados no DOI ou o número total de horas de interrogatório. As informações consideradas úteis nesse contexto de envio de documentação para o DOPS não eram, ainda, as inéditas, pois eram processadas pelo próprio DOI, com o fim de fazer novas capturas. Tudo indica que a preocupação maior girava em torno das etapas posteriores, ou seja, fornecer subsídios para a formação do inquérito, que, por sua vez, levaria ao processo judicial.
Constavam, assim, a organização de militância, a lista de ações armadas, as reuniões – normalmente quando não havia outras atividades a citar – e os companheiros mais próximos com os quais o depoente se relacionava. Freqüentemente, os ofícios mencionavam agravantes do ponto de vista da implicação, tais como: “participou de várias reuniões da Ala Vermelha, inclusive, algumas delas em sua própria residência”;346 ou do pleno conhecimento do delito praticado: “providenciou homizio a LUIZ ALMEIDA ARAUJO (“RUY” ou “CELSO”), mesmo sabendo que êste estava vindo de CUBA, onde havia treinado guerrilhas a mando da organização subversivo-terrorista denominada ALN”.347 Ocorria de serem incluídos comentários que não se referiam a nenhum delito específico, mas à culpabilidade genérica, uma intromissão no campo do Direito: “como elemento de direção da Ala Vermelha é responsável, mesmo indiretamente, de vários atos subversivo-terroristas praticados por aquela ‘organização’”.348
Tais notações inserem-se no âmbito das funções da polícia, à qual cabe investigar, para além dos fatos em torno do delito, “outros elementos que a polícia considere importantes na avaliação do caráter e do temperamento do indiciado”, envolvendo “aspectos individuais, sociais e familiares, a situação financeira, bem como a conduta emocional antes, durante e
346
Ofício n° 153-E/2-DOI. 24/02/1971. Arquivo do Estado de São Paulo, Fundo DOPS, Série Dossiês, 50-Z-9, 150, 31235.
347
Ofício n° 592-E/2-DOI. 28/07/1971. Arquivo do Estado de São Paulo, Fundo DOPS, Série Dossiês, 50-Z-9, 103, 19763.
348
Ofício n° 153-E/2-DOI. 24/02/1971. Arquivo do Estado de São Paulo, Fundo DOPS, Série Dossiês, 50-Z-9, 150, 31237.
após a ocorrência criminal”.349 O elenco dos principais focos de culpabilidade dos depoentes trai, em certa medida, o sistema de valores daqueles que pinçavam, em meio aos inúmeros depoimentos, os elementos mais relevantes.
“Carregar as tintas” no grau de implicação política também parece ser uma constante. Um exemplo significativo dessa tendência pode ser encontrado no caso da esposa de um militante da VAR Palmares. Em seu depoimento consta “Que devido ao seu baixo nível de politização não pertenceu ou pertence a qualquer partido ou movimento de natureza política”.350 Acareada com um dos dirigentes da organização, este “confirmou, integralmente, as presentes declarações [...] Que sua idéia era aliciar o espôso da mesma para futuramente estruturar um Setor de Inteligência no qual, porém, a declarante não seria incluída devido a má vontade demonstrada quando das discussões de problemas políticos”.351 O ofício de apresentação, todavia, afirma que a depoente “era considerada, segundo declarações de CARLOS FRANKLIN PAIXÃO ARAUJO (“MAX”), simpatizante da VAR-Palmares” e que “participou de reuniões da VAR-Palmares, em sua residência e fora dela”.352
No registro de determinada maneira de interpretar os fatos entram também considerações de ordem mais geral, nas quais se aponta para a impossibilidade de “regeneração”, entendida como uma reinserção na sociedade em outros moldes, dentro dos quais a atuação política estaria ausente. O eixo desloca-se dos delitos em si em direção à trajetória do indivíduo e às suas convicções políticas. Uma militante do Partido Operário Comunista (POC)353 é assim descrita: “é pessoa de um passado integralmente voltado à subversão através de pixações , panfletagens, greves, reuniões, etc.”.354 Em outro ofício,
349
LIMA, Roberto Kant de. A polícia da cidade do Rio de Janeiro, p. 35. Mattos também atentou para esse aspecto dos inquéritos, cujos formulários incluíam dados sobre a escolaridade, hábitos, vida familiar, situação psicológica e vida pregressa do acusado. MATTOS, Marco Aurélio Vannucchi Leme de. Em nome da segurança
nacional, p. 51.
350
Interrogatório preliminar. 04/09/1970. Arquivo do Estado de São Paulo, Fundo DOPS, Série Dossiês, 50-Z- 9, 94, 17784.
351
Interrogatório preliminar. 04/09/1970. Arquivo do Estado de São Paulo, Fundo DOPS, Série Dossiês, 50-Z- 9, 94, 17783.
352
Ofício n° 808-OB. 17/09/1970. Arquivo do Estado de São Paulo, Fundo DOPS, Série Dossiês, 50-Z-9, 94, 17803.
353
O POC foi constituído em 1969 a partir de remanescentes das cisões da VAR Palmares, da Dissidência Leninista do Rio Grande do Sul (do PCB) e de alguns outros militantes. Atuou no Movimento Estudantil de 1968 e possuía alguma presença junto aos meios operários. MIRANDA, Nilmário; TIBURCIO, Carlos. Dos
filhos deste solo, mortos e desaparecidos políticos durante a ditadura militar, p. 510.
354
Ofício n° 633-DOI. 11/08/1971. Arquivo do Estado de São Paulo, Fundo DOPS, Série Dossiês, 50-Z-9, 169, 35220.
ressalta-se que um dirigente regional da mesma organização “em declaração de próprio punho disse que continuará a luta, incessantemente, contra o atual regime político-econômico brasileiro, até que seja implantado o socialismo no Brasil”.355
Alguns dos itens, por fim, traziam informações que não constavam nos depoimentos ou nas declarações de próprio punho, mas contribuíam para traçar o perfil do preso político, além de constituírem um agravante, tal como a reação violenta à captura, por parte de um dirigente nacional da Ala Vermelha do PC do B: “Quando de sua prisão, reagiu atirando de metralhadora contra os elementos pertencentes ao DOI, encarregados de sua detenção”;356 ou a natureza do material encontrado no momento da detenção: “no ‘aparelho’ onde residia foi apreendido farto material subversivo-terrorista, além de armamento e munições”;357 e até a indisposição em colaborar com a repressão, demonstrada por uma militante do POC:
declarou ter “ponto” com “RITA”, daquele Partido. Conduzida ao local de encontro, tentou a fuga, não conseguindo em face da intervenção de policiais dêste DOI; [...] declarou não ter cooperado com a repressão em face de sua convicção ideológica. Em consequência, o DOI deixou de prender dois elementos subversivo-terroristas.358
Ao encaminhar o ofício de apresentação, portanto, não apenas assinalavam os pontos a serem incluídos no interrogatório oficial do DOPS, como indicavam também a direção que o inquérito deveria tomar, decretando, ou pelo menos sugerindo, o que era mais grave na trajetória do indivíduo.