2 Lovkvalitet og regulering av lovgivningsprosessen
2.3 Lovkvalitet
2.3.4 Lovspråk
Como vem sendo referido, o Livro de Prazos albergou, pelo menos a partir de 1480, para além dos prazos das gafarias e hospitais, os prazos e aforamentos que o Concelho fez de alguns bens que possuía. As rendas advindas destes prazos e foros eram, juntamente com os impostos, coimas e outras taxas, indispensáveis à boa saúde financeira do concelho, o que parecia constituir uma realidade inalcançável. Infelizmente não se encontraram nos documentos analisados referências a cobrança de direitos, sisas ou coimas devidas ao concelho bracarense.
Apesar de não haver conhecimento de nenhum arrolamento dos bens concelhios para o período em estudo, era importante que se tentasse perceber não só qual a tipologia dos bens imóveis concelhios e os valores a eles associados existentes em finais do século XV, mas também saber qual a sua distribuição espacial na cidade e arredores. Para o efeito, usou-se tanto a informação dos prazos concelhios registados no Livro de Prazos, como também um levantamento das propriedades da cidade levado a cabo pelo escrivão do concelho Afonso Lopez, no ano de 1509256.
Assim, e relativamente à propriedade urbana concelhia, constatou-se que a mesma era de natureza diversa, variando entre as simples casas terreiras ou sobradadas e os alpendres nas portas da cidade. Contudo, e apesar dessa heterogeneidade, percebe-se pela análise da Tabela 9 em anexo, que a maior parte dos bens imóveis concelhios se localizava ou junto dos muros da cidade, ou nos seus arrabaldes junto às portas (ver Mapa 4). O facto de se tratar de zonas pouco urbanizadas pode explicar o baixo valor das rendas anuais, que como se pode constatar observando a Tabela 10 nos Anexos, em poucas situações ultrapassou os 100 reais.
Quando comparadas por exemplo, com as rendas imobiliárias das gafarias, cujo património estava localizado nas ruas nobres da cidade de Braga, verifica-se uma grande disparidade entre elas. Claro está que a tipologia destes imóveis era de pendor algo distinto, dado que a maior parte destes bens das gafarias era constituída por casas, cavalariças, fornos e outros257. Apesar da
análise profunda destes dados não ser objeto desta dissertação, mas reservada para
256 AMB, Livro I dos Acrodãos e Vereações …, fol. 1.
desenvolvimento em trabalhos futuros, uma observação preliminar de conjunto dos mesmos aponta nesse sentido.
É certo que a maior parte dos emprazamentos e aforamentos feitos pelo concelho bracarense tinham como objeto rossios, chãos, lugares, etc. Não seria expectável que essas parcelas de terra custassem o mesmo que casas já construídas, fossem térreas ou com sobrados. De qualquer forma, parece ter havido um esforço das autoridades concelhias na promoção da construção de casas, impulsionando assim a urbanização de lugares ermos dentro e fora da cintura muralhada, uma vez que essas parcelas eram em geral emprazadas ou aforadas com obrigação do enfiteuta aí construir casas, ou alpendres no caso dos ferreiros.
O crescimento urbano que se verificou na cidade de Braga em finais do século XV e inícios do XVI levou a que provavelmente se encetasse esse tipo de política de urbanização de zonas não urbanizadas localizadas intra ou extra muros, por parte dos oficiais concelhios, que com ajuda do novo Arcebispo D. Diogo de Sousa, em inícios do século XVI, estenderam a cidade para além do perímetro muralhado tardo-medieval258.
Através da interpretação da análise efetuada ao levantamento das propriedades da cidade datado de 1509, assinalaram-se no mapa da cidade de Braga algumas possíveis localizações dos bens imóveis concelhios que podem fornecer um vislumbre da sua distribuição pela Braga medieval em finais do século XV (ver Mapa 4).
As rendas anuais provindas do património imobiliário eram parcas, sendo que a sua cifra não deveria ultrapassar os 3500 reais (ver tabela 9 em anexo). Por algumas vezes se queixaram os regedores, após lançarem uma propriedade em pregão pela cidade, (…) pollo modo que andauam os tempos parados (…)259 que (…) nom achauom quem (…) mais desse (…)260 por elas, ao ponto da
oferta mais alta que surgia ficar, por vezes, aquém do que era pedido inicialmente.
258 Maria do Carmo Ribeiro em, Braga da época romana…, p. 259 AMB, Livro dos Prazos…, fol. 5.
Mapa 4 (distribuição espacial baseada na Tabela 10 nos Anexos. As estrelas vermelhas indicam a área de concentração das propriedades do Concelho).
Legenda:
1-Casa e chão nos açougues 6- Cantinhos na porta de Maximinos 11-Casas e chãos no arrabalde dos chãos 2- Chãos na Rua Nova 7-Rossios na Rua de Janes 12-Rossios e chãos na corredoira 3-Casas e vielas na Judiaria 8- Rossio em S. João 13-Chãos em Stª Ana (na bandurra) 4-Casas no Postigo de S. Tiago 9-Chão na Porta da Loura 14-Chãos em S. Marcos
5-Casas na Cruz da Carrapata 10-Alpendres/chãos na Porta do Souto 15-Chãos em S. Sebastião 16-Rossios no arrabalde de Maximinos 17-Casas na rua de Maximinos
Mapa 4- Proposta de interpretação da distribuição espacial dos bens do Concelho na cidade de Braga (finais sec. XV - inícios do XVI).
11 12 13 9 10 7 8 1 2 3 6 5 14 4 15 16 17
Base cartográfica elaborada por Maria do Carmo Ribeiro (A evolução da paisagem urbana de Braga desde a
5 RELAÇÕES ENTRE O CONCELHO E O ARCEBISPO/CABIDO
As ligações dos oficiais bracarenses ao Arcebispo de Braga e à sua casa estão, de forma direta ou indireta, plasmadas na documentação analisada. Este cenário não é contudo de admirar dado que, como já aqui foi referido, Braga tinha uma tradição senhorial de pendor eclesiástico muito forte. Encontra-se ainda pouco estudado como se processariam as relações entre o organismo concelhio bracarense e as instituições senhoriais, nomeadamente o Arcebispo e o cabido, nos anos anteriores à mudança do senhorio em 1402. A ausência de documentação concelhia para o século XIV e a escassez dela para o século XV, dificulta uma análise mais profunda.
Os anos de 1402 a 1472 ditaram uma interrupção na tradição senhorial que tinha pertencido ao Arcebispo e Cabido de Braga desde 1112. Durante muito tempo pensou-se que aquele período de cerca de 70 anos marcou o começo, embora efémero, de uma época de aparente independência da cidade em relação ao seu senhor eclesiástico261. Essa separação, que teria como objetivo
apartar os poderes espirituais dos temporais, acabaria por se revelar difícil, verificando-se pelo contrário a continuação duma articulação dos poderes secular concelhio e eclesiástico.
A baliza cronológica deste estudo (1469-1498) permite, ainda que com algumas dificuldades, uma tentativa de esclarecer se houve mudanças significativas ao nível do funcionamento do organismo concelhio, antes e após o regresso do senhorio aos Arcebispos em 1472. Apesar de haver poucos registos para os anos anteriores a 1472 no Livro de Prazos conseguiu-se, através da consulta de outros documentos coevos, propor algumas interpretações no que toca às ligações e relações entre as estruturas de poder bracarense, nomeadamente o concelho e o Arcebispo.