2 Lovkvalitet og regulering av lovgivningsprosessen
2.3 Lovkvalitet
2.3.3 Lovers oppbygging
Detentores de um cargo concelhio deveras exigente, e muitas vezes não muito pacífico, os almotacés tinham como principal função assegurar o abastecimento do mercado urbano, controlando a produção e venda de bens essenciais, e não só220. O principal objetivo destes
homens deveria ser o de evitar situações potencialmente perigosas, como a especulação dos preços e o açambarcamento de géneros por parte dos vendedores, que se pudessem traduzir numa ameaça à paz social das vilas e cidades medievais.
A repartição justa dos bens essenciais era quase sempre matéria delicada a ser tratada pela almotaçaria das cidades, como prova uma contenda entre o Concelho e o Cabido da cidade de Braga, sobre a repartição do terço da carne entre estes dois órgãos, no início da década de 20 do século XV. Esta acérrima disputa, que contou com a intervenção do Arcebispo e do Rei, foi de difícil resolução221. Em 1501, quando Braga era já novamente senhorio episcopal, a contenda pela
melhor carne ainda não havia sido resolvida222, inflamando-se ainda mais (o que comprova a
volatilidade desse assunto). Não será difícil imaginar os discursos inflamados em plenos açougues, proferidos por ambas as partes, e atiçados pelos respetivos séquitos de apoiantes223.
Mandavam as Ordenações gerais do reino que os almotacés tivessem carrego de vigiar o trabalho de todos os mesteres assegurando, com a fluidez possível na época, o provimento dos mercados urbanos. Faziam também parte das suas competências, além de tabelarem o preço da carne e peixe quando este chegava aos açougues e a sua posterior divisão entre ricos e pobres, o zelar pela limpeza urbana, ordenando a remoção de esterqueiros, e proibindo o despejo de lixo nas ruas da cidade224.
219 ADB, Fundo da Misericórdia, Prazos Primordiais, nº 419, doc. 37.
220 Veja-se Ângela Beirante, Évora na Idade Média…, p. 686, 687. Vejam-se também as notas introdutórias de Luis Miguel Duarte
em Actas de Vereação de Loulé Século XV, p. 19, 20.
221 ADB, Fundo do Cabido, Gaveta dos Privilégios e Honras, doc. nº 63.
222ADB, Fundo do Cabido, Gaveta dos Privilégios e Honras, doc. nº 68.
223 Na cidade do Porto, em finais do século XIV e também durante o século XV, foram registadas situações de litígo envolvendo os
carniceiros conforme mosta Arnaldo Melo em Trabalho e Produção em Portugal na Idade Média…, p. 293-295 e 302-345.
Sobre a almotaçaria do concelho bracarense do século XV, pouco se sabe, e o mesmo é válido no tocante a saber quem seriam os homens que desempenhavam esses cargos tão importantes. A almotaçaria em Braga parece ter sido uma moeda com reverso e anverso, pelo menos no período de senhorio episcopal, sendo que num dos lados estariam os almotacés do Concelho, e no outro, os almotacés do Cabido. Juntos, estes oficiais (…) faziam djreito daqueles que nom faziam o que deviam nos ofizios em que elles auiam de aueer E (…) Regiam a uilla de todo aquilo que conpria ao seu ofizio E que husaram sempre de tanto tempo que a memoria dos homeens nom era em contrairo (…)225.
No período de senhorio régio (1402-1472) parece só ter existido a figura do almotacé concelhio. Essa mudança, resultante do contrato de escambo entre o Arcebispo de Braga e a Coroa, traduziu-se em alguns dissabores e contendas envolvendo a partilha da carne pelas partes de direito, a saber: um terço para o Arcebispo, um para o cabido e um terceiro para o concelho. Ainda são alguns os pleitos que ecoam na documentação e que dão conta dessa dualidade em confronto, como por exemplo uma disputa entre estas duas fações pela carne dos açougues, ocorrida no século XV, que se verificou de difícil resolução e esteve muito próxima do confronto físico226. De facto, em 1421 D. João I intervém nesse desaguisado lembrando as partes litigiosas
das cláusulas do contrato (…) que quando a dicta Juridiçom fora a nos scambada logo ffora declarado no contrauto do dicto scambo que da carne e pescado que se na çidade uendesse o arcebispo ouuesse pera seu paaço o que lhe cumprisse e do outro que ficasse ouuesse o cabido a terça parte e o Conçelho da dicta cidade a sua (…) os almotacees prjmeiramente dem ao arcebispo e do que ficar dem aos coonjgos e terçanairos do dicto cabido (…)227. Sabe-se porém que
esta advertência régia não foi acatada, pois em 1457 a disputa pelo direito à melhor carne ainda estava muito acesa228.
Existe apenas notícia da eleição de dois almotacés do concelho para o período em estudo, em fevereiro de 1469, quando se realizou também a eleição dos restantes oficiais concelhios, a saber: juízes, vereadores, procurador e escrivão do concelho. Os eleitos para desempenharem cargo de almotacés, foram os dois juízes velhos que acabavam de cessar as suas funções. Nesta eleição, pelo menos parcialmente, foram cumpridas as Ordenações que estipulavam, (…) Os Almotacees
225 ADB, Fundo do Cabido, Gaveta dos Privilégios e Honras, doc. nº 62. 226 ADB, Fundo do Cabido, Gaveta dos Privilégios e Honras, doc. nº 67. 227 ADB, Fundo do Cabido, Gaveta dos Privilégios e Honras, doc. nº 63.
se façam logo no começo do anno por esta guisa: a saber, o primeiro mez ham de seer Almotacees os Juizes do anno passado229.
Infelizmente, não se dispõe ao momento, de qualquer informação sobre quem seriam os almotacés que serviram o resto do ano de 1469, não se sabendo com certeza se se cumpriram as Ordenações, ou seja, no (…) segundo mez dous Vereadores, e o terceiro hum Vereador, e o Procurador do anno passado (…), cabendo os restantes nove meses, a nove pares d’ homees boos230. Note-se que esta prática referida nas Ordenações não era, de todo, generalizada a todos
os concelhos conforme demonstrado por Arnaldo Melo para o Porto231.
Os únicos registos completos (para o ano inteiro) de eleições para a almotaçaria de que se dispõe para a cidade de Braga (de que se tenha conhecimento), são as realizadas a partir dos anos 1509-1511232. Estas informações revelam-se muito úteis para este estudo, pois ajudam a
compreender melhor como seria o processo eleitoral em volta dos almotacés, embora claro ressalvando algumas modificações que possam ter sido introduzidas no decurso dos anos.
Para já, e por comparação com o registo de eleição de 1469 pode-se constatar o seguinte:
a) Em 1509-1511 os almotacés não eram escolhidos no dia da eleição para o concelho, em fevereiro, como foram em 1469, - os registos dos três processos eleitorais para o concelho revelam isso mesmo233.
b) Uma vez por ano procedia-se à escolha do total de pares que serviriam no ofício, sendo que o número de pares variou entre oito e dez ao longo dos três anos (1509-1511), havendo depois uma eleição mensal do par de almotacés que haveria de servir o ofício nesse mês. Por exemplo, a 30 de junho de 1509, procedeu-se à escolha dos 8 pares da almotaçaria que haveriam de servir o resto do ano civil, ou seja até fevereiro de 1510234. Em maio de 1510 (…) os dictos regedores
fezerom dez bollos dalmotacees pera todo o anno (…)235. A eleição mensal dos almotacés parece
ter ocorrido, de 1509 a 1511, quase sempre na última vereação do mês, onde eram designados os almotaces do mês seguinte. A escolha de oito ou dez pares para servirem de almotacés
229ORDENAÇÕES AFONSINAS, Liv. 1, TÍTULO XXVIII- 1.
230 IDEM, Ibidem … TÍTULO XXVIII-1.
231 Arnaldo Melo em Trabalho e produção em Portugal na Idade Média…, vol I, p. 286-290. 232 AMB, Livro I dos Acórdãos e Vereações da Camara de Braga 1509-1511.
233 Analisou-se para além dos registos das eleições concelhias de 1509 a 1511, também o ano de 1512. Em todos esses casos não
se registou a eleição de almotacés.
234 AMB, Livro I dos Acórdãos e Vereações…, fol. 19. 235 AMB, Livro I dos Acórdãos e Vereações …, fol. 70v.
prendia-se com o facto de em Braga se cumprirem as Ordenações do reino236, quanto a servirem
nos primeiros meses a seguir às eleições para o concelho, dois juízes no primeiro mês, dois vereadores no segundo, um vereador e o procurador no terceiro. Esta realidade foi somente atestada nos documentos de 1509 em diante, no entanto o facto de na eleição de 1469 ficar decidido que serviriam por almotacés os dois juízes velhos, pode indicar que era assim que se procedia no século XV237.
Quanto aos almotacés do Arcebispo, que existiram em parelelo com os do concelho no período de senhorio arquiepiscopal a partir de 1472, como já referimos, não foi possível apurar como se processava a sua escolha, nem se procedeu à identificação dos homens que exerceram esse cargo, por escassez de dados.