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5 LÅNEFORTRINNSRETT OG EN NY LÅNEINNRETNING I 1818

5.3 Lov om Bank- og Pengevæsenet

Como posto anteriormente, a questão da instrução pública para a mocidade aparece como tema central para o projeto civilizador e modernizador que se pretendia no Brasil nos anos 1870. Também em Minas o discurso da educação como regeneradora da sociedade faz- se presente. Do mesmo modo, a demanda pela implantação de escolas normais na província intensifica-se nos pronunciamentos oficiais do início da década de 1870.

Em discurso proferido na Assembleia Provincial na sessão do dia 23 de março de 1871, publicado pelo periódico mineiro Noticiador de Minas48, em edição do dia 11 de abril

de 1871, o deputado Sr. Rezende Costa sinaliza concordar com o pensamento recorrente da época: da instrução como regeneradora da nação. Apresenta, ainda, as motivações para a implantação da reforma da instrução pública pela lei nº 1. 769, mas mostra também os possíveis impedimentos para a sua efetivação:

A reforma da instrucção pública, aquella que tem por fim dotar a província dos meios precisos para combater a ignorância do povo, fundar o império da intelligencia, e preparál-a para o importante papel que por suas riquezas naturaes, sua bella posição geographica, é chamada a representar, não pode actualmente ter um desenvolvimento completo, ser elevada ao estado em que se acha os paízes cultos, porque para tanto fallecem os recursos que são de mister (NOTICIADOR DE MINAS, 1871).

No que diz respeito à instalação das escolas normais na província, o mesmo deputado afirma “A necessidade da escola normal, já por mim reconhecida, é um benefício de que há muito a província deveria estar no gôso está fóra de questão” (NOTICIADOR DE MINAS, 1871).

Da mesma forma, em relatório apresentado à Assembleia Legislativa no dia 2 de março de 1871 e publicado pelo Noticiador de Minas no dia 30 de março do mesmo ano, o presidente da província, Dr. Antonio Luiz Affonso de Carvalho, também vem em defesa das escolas normais “Crear as escolas normaes é pois uma necessidade, e podemos ter mais de uma, annexando-as aos lyceos [...]”(NOTICIADOR DE MINAS, 1871).

Para sanar em partes as muitas despesas para a manutenção dos institutos normais, o presidente apresenta uma solução que começava a ser adotada em outras partes do Brasil, qual seja, a anexação deles aos liceus ou externatos:

Por este modo reunem-se em um só, poupando-se a despesa os alugueis, aproveitão-se os lentes do lyceu, poupando-se maiores ordenados, e facilita- se a todos os que se quizerem dedicar ao professorado, a este sacerdocio tão sublime, a obtenção de sua carta de habilitação (NOTICIADOR DE MINAS, 1871).

Em discurso à Assembleia Provincial no ano de 1871, o mesmo presidente reafirma a necessidade da criação dos institutos normais em Minas Gerais “Eu não comprehendo como

48 O jornal Noticiador de Minas era editado na cidade de Ouro Preto, pertencia a J. F. de Paula Castro, e era parte

se pretenda ter bons professores, sem dar-lhes escolas normaes, em que previamente estudem com perfeição as materias que tem de ensinar” (MINAS GERAIS, 1871). E, por fim, completa:

A creação de escolas normaes é de urgente necessidade: os professores não se formão por despachos de nomeação, nem se habilitão por ligeiros exames em logares remotos, em que muitas vezes não há quem esteja ao caso de ser juiz de sua aptidão, ou si ha, mora distante e não se presta no momento determinado (MINAS GERAIS, 1871).

Em meio a todas estas discussões e demandas, institucionaliza-se, finalmente, a criação de três escolas normais na província, entre elas a de Ouro Preto, a partir da lei nº 1. 76949. A referida norma, do dia 4 de abril de 1871, era composta por 8 artigos. Já em seu artigo primeiro, previa-se a criação de um liceu ou externato na capital mineira e o restabelecimento de outros três em outras regiões da província.

No que tange às escolas normais, o parágrafo 2 do art. 1 determina “A crear até trez escolas normaes nas quaes se ensinarão as materias necessárias para habilitação dos aspirantes ao professorato da instrucção primária, sendo uma dellas annexas ao lyceu” (MINAS GERAIS, 1871). A Escola Normal em Ouro Preto voltava então a ser institucionalizada legalmente e deveria funcionar anexa ao Liceu da capital, que também deveria ser instalado.

Ainda de acordo com a lei, em seu art. 2, parágrafo 4, ficava estabelecido que os professores que possuíssem diplomas pelas escolas normais não precisariam mais fazer exames para serem habilitados ao magistério. Conforme o mesmo artigo, parágrafo 3, se estipulava:

Creada a escola normal, o provimento das cadeiras de instrucção primaria continuará a ser feito segundo as leis e regulamentos em vigor, não tendo os professores direito a vitaliciedade senão se mostrarem habilitados nas materias ensinadas na mesma escola, no prazo em que lhes for marcado (MINAS GERAIS, 1871).

Muitas outras medidas são tomadas a partir da lei de 4 de abril de 1871, como a criação de novas cadeiras e colégios na província. Estabelece-se, também, a partir da legislação, em seu art. 1, parágrafo 7, a criação de um órgão responsável pela fiscalização da instrução primária e secundária na província, com o nome de Inspetoria Geral da Instrução

49 Na segunda metade do século XIX foram criadas uma série de as leis, portarias e regulamentos referentes à

instrução pública provincial. Na impossibilidade de apresentar todas elas aqui, tendo em vista seu grande número, optou-se por apresentar neste trabalho as consideradas mais importantes e de maior repercussão.

Pública. Posteriormente, este órgão é que seria o responsável pela gestão da Escola Normal a ser instalada na capital nos seus primeiros anos.

É importante observar que, em comparação com as leis que regulamentavam o estabelecimento da Escola Normal de Ouro Preto em suas duas primeiras fases (1835 e 1846), esta era a primeira em que não se discorria especificamente sobre o método de ensino a ser utilizado no instituto. Este fato pode sinalizar, na segunda metade do século XIX, a preocupação maior com os conteúdos a serem ministrados nos centros normais do que propriamente com os métodos de ensino.

Estabelecida a norma, cabia esperar pela instalação das instituições por ela estipuladas. Conforme o presidente da província, em relatório do ano de 1871, após a criação da lei º 1769, os regulamentos necessários deveriam ser expandidos para a sua melhor execução. Assim, já no ano seguinte, em 1872, estabelece-se o regulamento nº 62 da instrução pública, que em seu capítulo 4 destina-se ao assunto das escolas normais. Neste mesmo ano, no dia 18 de abril, instalava-se novamente a Escola Normal da então capital mineira.

3.3 O regulamento nº 62 e o restabelecimento da Escola Normal de Ouro Preto