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7.2 Det lokale og autentiske

7.2.1 Lokalbefolkningen

No Estado Moderno, dirá Foucault217, a integração marginalista dos indivíduos à utilidade

do Estado não toma a forma da continuidade ética característica da cidade grega. Nessa nova racionalidade política, ela é obtida com a ajuda de uma técnica particular que se chamou, assim, de polícia.

A doutrina da polícia define a natureza dos objetos da atividade racional do Estado, define a natureza dos objetivos que ele persegue e a forma geral dos instrumentos que ele emprega. A respeito da noção de polícia, os autores da época, explicita Foucault no texto de 1988, A

tecnologia política dos indivíduos, não a entendiam como uma instituição ou um mecanismo

no seio do Estado, mas como uma “técnica de governo própria do Estado”218.

O pensador utiliza, nesse percurso analítico da polícia, dois autores: Turquet de Mayerne (Le gouvernement composé des trois formes de legitimes republiques, Paris, 1611) e De Lamare (Traité de police, Paris, 1705).

Segundo Turquet, quatro magistrados devem secundar o rei com funções distintas: justiça, exército, impostos e polícia. Este último deve inculcar a modéstia, a caridade, a felicidade, a honestidade e a solidariedade. Atributos, portanto, vinculados à virtude. Posteriormente, esse autor introduz a noção da criação de conselhos das províncias para essas primeiras funções e, ainda, para o cuidado de bens e território. A “polícia”, dessa forma, abarca relações entre os homens e suas relações com as coisas, a coexistência dos homens em um território, as relações da propriedade e sua produção e, por fim, a comercialização.

O verdadeiro objeto, portanto, da polícia é o próprio homem e, nesse contexto entendida, ela persegue dois objetivos fundamentais: a ornamentação, a forma e o esplendor de uma cidade e o desenvolvimento das relações de trabalho e de comércio entre os seus habitantes, contribuindo para a ajuda e coexistência entre eles.

217 Ibidem, p. 309. 218 Ibidem, loc. cit.

Foucault estuda ainda De Lamare, que preconiza domínios das competências da polícia nas mais variadas matizes como comércio, fábricas, moralidade, religião, segurança pública, artes liberais e pessoas pobres. A polícia designa, dessa maneira, o novo domínio em que o poder político e administrativo do Estado centralizado pode intervir. A religião, ilustrativamente, não é tratada como verdade dogmática, dirá Foucault nesse texto mencionado, mas na condição de qualidade moral de vida – assim como a saúde, no objetivo

de preservá-la. O pensador insiste nesse argumento, portanto: o objeto da polícia é a vida219.

Esse conceito será crucial na medida em que a razão de Estado e a polícia se inscrevem na formação da biopolítica.

Ainda nesse percurso, Foucault faz referência a autores alemães e, em especial, a Von Justi e à tradição da Universidade de Götinguen, local, como se disse, em que se ensinava a arte do governo da vida dos indivíduos sob o sugestivo nome de ciência da polícia. Von Justi,

explicita o pensador220, estabelece como finalidade da polícia o desenvolvimento da vida dos

indivíduos de modo tal a contribuírem para o aumento da potência do Estado. Elabora uma distinção entre política (Politik) e polícia (Polizei).

A política, para Von Justi, é um conceito negativo, na remissão de uma luta contra inimigos estrangeiros do Estado. A Polizei, por outro lado, é um conceito positivo, na referência da tarefa de favorecer a vida dos indivíduos e do Estado.

A transformação do conceito da soberania coloca, portanto, a questão da política como uma questão de polícia. A polícia consiste, para Foucault, no exercício soberano do poder real sobre os indivíduos que são seus súditos. E assim explicita: “a polícia é a governamentalidade

direta do soberano como soberano”221.

Na genealogia de poder de Michel Foucault, as suas análises sobre o liberalismo e o neoliberalismo são as últimas formas históricas de governamentalidades políticas estudadas.

219 Ibidem, p. 313.

220 Idem, Omnes et Singulatim, p. 383.

A racionalização do mercado para os domínios da vida social traduzidos nessas duas formas da arte de governar está vinculada, de forma mais próxima, à biopolítica moderna e

não, propriamente, à soberania222. Mas não se pode deixar aqui de tecer breves considerações

no que se relaciona a uma transformação do seu exercício a partir de uma definição de mercado.

O liberalismo é tratado pelo pensador no Curso de 1979. É uma prática de racionalização de governo que obedece a uma economia máxima. Mais do que uma reflexão econômica, para Foucault, a questão é jurídica, sendo a lei a forma de resolução. Mas se ele assim procede não é porque a instituição jurídico-política da soberania estivesse em sua base de nascimento, e sim apenas porque o liberalismo encontra na lei a melhor forma de proceder ao controle, à regulação e à intervenção da conduta de uma população. Para Foucault, o sistema parlamentar constitui o modo mais eficaz de economia governamental pela participação dos governados na elaboração das leis223.

Ao contrário de considerar o liberalismo como uma doutrina fechada e coerente, calcada em meios e objetivos definidos, Foucault o entendeu como uma prática e uma “reflexão crítica” sobre o governo, analisando-o a partir da multiplicação pragmática de um conjunto heterogêneo de mecanismos políticos, econômicos e jurídicos, os quais perpassam o Estado e a sociedade e podem se “apoiar em tal teoria econômica ou se referir a tal sistema jurídico

sem qualquer liame necessário e unívoco”224.

No mesmo curso Nascimento da biopolítica, Foucault apresenta ainda outro exemplo da arte de governar, subdividindo-a em duas formas específicas: o neoliberalismo alemão e o neoliberalismo norte-americano.

222 Em O reino e a glória, Agamben, que retoma o curso das investigações foucaultianas que deles tinha se

proposto destacar em Homo sacer I no estudo da biopolítica, considera agora que da teologia econômica deriva também este paradigma moderno. Os aspectos econômicos, dessa maneira, explorados tanto em Foucault quanto em Agamben no horizonte da biopolítica, não serão investigados neste trabalho.

223 DUARTE, A.M. Vidas em risco: crítica do presente em Heidegger, Arendt e Foucault, p. 253. 224 FONSECA, M.A. Michel Foucault e o direito, p. 94.

Para Foucault, o problema do neoliberalismo do século XX, seja na versão alemã, seja na norte-americana, será responder à crise do liberalismo desencadeada por uma série de situações concretas e pelo tipo de resposta dada a tais situações225. Essas condições reais

podem ser resumidas pelas ameaças à liberdade representadas pelo aumento do custo econômico do próprio exercício das liberdades, bem como pelo socialismo, pelo nacional- socialismo e pelo fascismo. E o tipo de resposta que será empregada a essas ameaças à liberdade se apoiará em mecanismos de intervenção econômica, explica Márcio Alves da Fonseca, representados pelos programas neoliberais.

Na Alemanha, a questão da transformação do exercício da soberania toma importante repercussão. Isso porque a política acima desenhada está relacionada à ideia de uma fundação legitimadora do Estado, baseada no exercício garantido da liberdade econômica, sendo que a economia teria o papel de forjar a soberania política a partir do jogo institucional que faria funcionar.

Para Foucault, na Alemanha contemporânea, o Estado encontra seu fundamento real na existência e na prática da liberdade econômica. A adesão ao sistema liberal produz como “subproduto” o consenso permanente e, por sua vez, o enriquecimento global será o cotidiano

da adesão dos indivíduos ao Estado226. Com efeito, o pós-guerra alemão imprime uma

preocupação de uma política a partir de um domínio não estatal, representada por uma

liberdade econômica. A liberdade de mercado, assim, para os ordoliberais227, se consubstancia

do princípio organizador e regulador do próprio Estado228. Trata-se de uma

governamentalidade em que a coesão social se escora unicamente nas leis de mercado e cujo Estado de Direito terá o papel de garantidor.

225 Ibidem, p. 227.

226 FOUCAULT, M. Nascimento da biopolítica, p. 182.

227 A importante referência de Foucault em suas análises sobre o neoliberalismo alemão é o pensamento da

Escola de Friburgo, que se organiza em torno de W. Eucken. A menção dos componentes dessa escola de pensamento como “ordoliberais” advém de seu vínculo à revista Ordo, instrumento de divulgação de suas ideias. FONSECA, M. A. Michel Foucault e o direito, p. 227.

O neoliberalismo americano, por sua vez, é caracterizado pela generalização do princípio da racionalidade do mercado para os domínios da vida social, não estritamente políticos ou econômicos. Essa modalidade hegemônica, por relacionar-se à compreensão de novas formas

de exercício da biopolítica – e não da soberania – não terá aqui maiores considerações.

A mobilidade histórico-conceitual da soberania que foi detectada nos trabalhos de Foucault através de sua analítica do poder não interessará propriamente Agamben nas obras

que se dedicará especialmente esta pesquisa : Homo sacer – O poder soberano e a vida nua I,

Estado de exceção e O que resta de Auschwitz229.

Mas, se a teoria da soberania de Carl Schmitt será pode-se dizer, intensificada por Agamben, somente as articulações em torno desse tema formuladas por Foucault é que permitirão ao filósofo italiano, através das concepções de biopolítica, racismo, dispositivo de polícia e um novo uso do direito, a construção de uma genealogia do poder ocidental e, em seu interior, o lugar que ocupa a soberania.

229 É bem verdade que há por parte do autor italiano uma nova aproximação do percurso de Foucault quando em

O reino e a glória há uma identificação de que “o verdadeiro ponto misterioso da política ocidental não é o Estado, não é a Constituição, não é o soberano, mas o governo” (A política da profanação. Entrevista de Giorgio Agamben a Wladimir Safatle. Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/fsp/mais/fs1809200505.htm>.

CAPÍTULO III – A RETOMADA DO PROBLEMA DA SOBERANIA EM