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2.9 Litteratursøk ...................... '"
No momento em que o contrato padrão e, conseqüentemente, as cláusulas que isentavam os produtores da colheita da laranja deixou de vigorar, os trabalhadores rurais também sentiriam as mudanças.
Os produtores, que durante os dez anos em que o contrato perdurou não tinham que contratar trabalhadores para a realização da colheita da safra, perderam toda a estrutura em torno dessa atividade.
O momento da quebra do contrato padrão tornou-se então muito propício para que os produtores começassem a contratar as cooperativas de trabalho que surgiam na macrorregião de Ribeirão Preto, com incentivo das próprias empresas processadoras.
Essas cooperativas começaram a se proliferar após a aprovação de um projeto de lei, em 1994, que introduzia um parágrafo único no artigo 422 da CLT, afirmando não existir vínculo trabalhista entre os trabalhadores e as cooperativas, assim como entre os trabalhadores e aqueles que tomam os serviços da cooperativa (ALVES, F.J.C., PAULILLO, L.F., SILVA, E., 1996).
Muitas dessas cooperativas foram criadas por antigos funcionários das empresas processadoras, passando a ser os administradores, enquanto outras foram
10 Em entrevistas, as empresas afirmaram que os produtores vendem mais em pool quando o preço está baixo, porque isso lhes dá mais condições de negociar, mas quando o preço melhora eles preferem vender sozinhos e acabam deixando o grupo.
surgindo em várias cidades do Estado, administradas pelos ‘gatos’, sem atender os princípios do cooperativismo.
Tanto as indústrias quanto os produtores rurais passaram a utilizar os serviços da cooperativa, que se tornava a forma predominante de contratação de trabalhadores para a colheita. Para os produtores, essa alternativa surgiu como uma saída no momento em que tinham que reassumir a colheita e o transporte da laranja. Parecia inviável contratar trabalhadores com todos os encargos, naquele momento em que os preços da laranja estavam em declínio e as dificuldades nas negociações com a indústria aumentavam. Através das cooperativas, os produtores se isentavam de arcar com todos os custos envolvidos na contratação.
Portanto, as cooperativas tiveram grande aceitação entre os produtores de laranja. Entre os trabalhadores, o ingresso nas cooperativas tornou-se uma condição para que eles conseguissem emprego na citricultura, de forma que a adesão desses trabalhadores não foi exatamente resultado de uma decisão livre, mas de uma imposição pelas circunstâncias daquele momento. Contudo, o ingresso dos apanhadores nas cooperativas, embora lhes garantissem trabalho, suprimiam os direitos trabalhistas a que tinham direito e que usufruíram enquanto eram contratados pelas indústrias processadoras.
Direitos como 13o. salário, férias, fundo de garantia, descanso remunerado, INSS etc. foram perdidos enquanto os trabalhadores fossem sócios- cooperados. O fato é que muitos desses trabalhadores haviam ingressado nas cooperativas sem ao menos ter conhecimento de como era seu funcionamento e do que isso representava para eles em termos de seus direitos trabalhistas. A princípio elas foram satisfatórias para os trabalhadores, porque a remuneração pela caixa tornou-se um pouco maior, mas no momento em que eles percebiam que tinham perdido seus direitos, passaram a questionar se esse sistema de trabalho era de fato bom, embora não tivessem outra alternativa.
Segundo ALVES e ALMEIDA (2002), da necessidade de reduzir os custos ocorreu a flexibilização conservadora dos direitos trabalhistas, que pôs por terra os direitos trabalhistas conquistados na década de 80. Tanto a deterioração do poder de mercado dos produtores, quanto das condições de trabalho, só se tornaram possíveis
com o arrefecimento do grau de organização e luta dos produtores de citros e dos trabalhadores rurais.
O fato de os trabalhadores ficarem insatisfeitos em trabalhar sem os direitos que tinham anteriormente, juntamente com o mau funcionamento das cooperativas e o questionamento jurídico dessas cooperativas, começou a criar um entrave para que elas continuassem funcionando.
Muitos processos foram abertos nas juntas trabalhistas, prejudicando também os citricultores que estavam utilizando os serviços da cooperativa, uma vez que quando a cooperativa é denunciada pelo Ministério do Trabalho ou pela PRT, o tomador de serviço também é responsabilizado. Quanto às cooperativas, elas fecham e abrem em outros lugares, mas os produtores têm que arcar com o ressarcimento se o trabalhador ganhar a ação (ALVES, F.J.C. et al., 2001).
No momento em que os produtores começam a arcar com o passivo trabalhista resultante das perdas das ações movidas, a contratação das cooperativas não apenas torna-se duvidosa e problemática, quanto perigosa para os citricultores, no sentido de que poderia agravar a situação financeira em que se encontravam. E isso ocorreu com muitos produtores de laranja, que tiveram que arcar com os custos de contratação de mão-de-obra através das cooperativas.
Diante dos problemas criados em torno desse tipo de contratação, as cooperativas passaram a ser mal vistas pelos produtores, pois a grande parte deles tinha receio justamente dos problemas trabalhistas que elas poderiam causar.
O que tinha sido a princípio a salvação para os citricultores, quando tiveram que realizar a colheita, acabou se tornando mais um problema para eles. O funcionamento das cooperativas, da forma como se deu, resultou por gerar ainda mais problemas e agravar as condições dos produtores agrícolas, além de terem sido ruins para os próprios trabalhadores11.
Em virtude de todos os problemas que surgiram em torno das cooperativas, novas formas de contratação de mão-de-obra estão surgindo para atender as necessidades dos produtores. Entre as novas formas que os citricultores estão utilizando para contratar os apanhadores de laranja estão os condomínios de produtores
11 No item seguinte serão apresentados dados sobre processos trabalhistas sofridos pelos produtores, que resultaram em perda de patrimônio.
e a contratação com registro em carteira. A primeira opção depende da organização dos produtores e tem sido apontada como mais viável para os pequenos produtores, enquanto que a segunda vem sendo mais adotada pelas indústrias e pelos grandes produtores (ALMEIDA, 2002).
Como tudo isso ainda é muito recente, não há na agricultura paulista atualmente uma forma de contratação que possa ser considerada única ou melhor. O que se vê é a busca dos produtores de laranja por uma nova forma de contratação que não lhes provoquem passivos trabalhistas.