Criado em substituição ao Fundef, que apenas beneficiava a educação fundamental, o Fundeb foi instituído pela Emenda Constitucional nº 53, de 19 de dezembro de 2006, sendo um fundo contábil cujos recursos se destinam a financiar a educação básica, englobando desde a creche até a educação de jovens e adultos, passando pela pré-escola, ensino fundamental e ensino médio. Com tempo de duração determinado, o FUNDEB deverá existir até 2020 e deverá atender aproximadamente 47 milhões de alunos por ano.
3.4.1 Funcionamento do Fundeb
O Fundeb será constituído com um percentual das receitas tributárias dos Estados e Municípios e uma complementação da União. A partir de 2009 o percentual de contribuição corresponderá a 20% das seguintes receitas, além das receitas da dívida ativa, juros e multas relativas às mesmas fontes:
- Fundo de Participação dos Estados – FPE. - Fundo de Participação dos Municípios – FPM.
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS.
- Imposto sobre Produtos Industrializados, proporcional às exportações– IPIexp. - Desoneração das Exportações (LC nº 87/96).
- Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações – ITCMD. - Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA.
- Cota parte de 50% do Imposto Territorial Rural-ITR devida aos municípios.
A distribuição de recursos que compõem os fundos, no âmbito de cada estado e do Distrito Federal, entre o governo estadual e os de seus municípios, será feita na proporção do número de alunos matriculados nas respectivas redes de educação básica pública presencial, de acordo com os dados levantados pelo censo escolar. Os recursos serão disponibilizados pelas unidades transferidoras ao Banco do Brasil S.A. ou Caixa Econômica Federal, que realizarão a distribuição dos valores devidos aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.
O acompanhamento e controle da distribuição, da transferência e da aplicação dos recursos do Fundo, no âmbito das esferas municipal, estadual e federal será a principal função dos Conselhos de Acompanhamento de Controle do Fundeb que, por não serem unidades administrativas do governo, devem atuar de forma totalmente independente, em harmonia com as instâncias de governo local. O efetivo desempenho das atribuições do Conselho será garantido pela disponibilização, por parte do Executivo, de todo apoio material e logístico. A atuação dos Conselhos do Fundeb pode ser caracterizada como a participação da sociedade no processo, apontando falhas, indicando irregularidades que forem detectadas para as autoridades constituídas, que deverão tomar as medidas cabíveis.
No sítio na web do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE é destacado: “Entre as atribuições dos conselhos do Fundeb, estão:
- acompanhar e controlar a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundeb;
- supervisionar a elaboração da proposta orçamentária anual, no âmbito de suas respectivas esferas governamentais de atuação;
- supervisionar a realização do censo escolar anual;
- instruir, com parecer, as prestações de contas a serem apresentadas ao respectivo Tribunal de Contas. O parecer deve ser apresentado ao Poder Executivo respectivo em até 30 dias antes do vencimento do prazo para apresentação da prestação de contas ao Tribunal; e
– acompanhar e controlar a execução dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos, verificando os registros contábeis e os demonstrativos gerenciais relativos aos recursos repassados, responsabilizando-se pelo recebimento e análise da prestação de contas desses programas, encaminhando ao FNDE o demonstrativo sintético anual da execução físico- financeira, acompanhado de parecer conclusivo, e notificar o órgão executor dos programas e o FNDE quando houver ocorrência de eventuais
irregularidades na utilização dos recursos.”
(http://www.fnde.gov.br/home/index.jsp?arquivo=fundeb.html#conselhos.
Acesso em 15/05/2008)
A composição dos Conselhos, com no mínimo 9 membros, deverá ser a seguinte:
- 2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente;
- 1 (um) representante dos professores da educação básica pública; - 1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas;
- 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas; - 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública;
– 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, sendo um deles indicado pela entidade de estudantes secundaristas.
Os representantes dos professores, diretores, pais de alunos e servidores das escolas (e seus substitutos) serão escolhidos pelos grupos organizados ou organizações de classe que representam esses segmentos. A nomeação dos mesmos se dará por ato oficial do chefe do Poder Executivo.
Os recursos do FUNDEB serão direcionados para a manutenção e funcionamento da educação básica pública, levando-se em consideração o disposto no art. 211 da Constituição Federal que determina os respectivos âmbitos de atuação prioritária, ou seja, os Municípios devem utilizar recursos do FUNDEB na educação infantil e no ensino fundamental e os Estados no ensino fundamental e médio, sendo o mínimo de 60% na remuneração dos profissionais do magistério e o restante em outras despesas de manutenção e desenvolvimento da educação básica pública.
Anualmente será fixado um valor mínimo nacional por aluno-ano para todas as etapas do ensino básico (creche, pré-escola, séries iniciais e finais do ensino fundamental, etc.) e todas as localizações das escolas (urbanas ou rurais).
A título de exemplo, a Tabela 3.14 mostra as estimativas de receita do FUNDEB para o exercício fiscal de 2008, no valor total de R$ 61,9 bilhões.
Tabela 3.14 – Estimativa de Receita do FUNDEB 2008 (R$ milhões) UF Contribuição dos Estados, DF e Municípios Complementação
da União Estimada Receita UF Contribuição dos Estados, DF e Municípios
Complementação
da União Estimada Receita
AC 405,85 - 405,85 PE 2.110,34 167,52 2.277,86 AL 836,91 112,46 949,37 PI 826,12 129,36 955,48 AM 1.124,68 22,39 1.147,07 PR 3.042,31 - 3.042,31 AP 372,28 - 372,28 RJ 3.760,43 - 3.760,43 BA 3.368,16 727,69 4.095,86 RN 972,69 - 972,69 CE 1.909,01 419,60 2.328,62 RO 602,97 - 602,97 DF 851,27 - 851,27 RR 286,19 - 286,19 GO 1.614,69 - 1.614,69 RS 3.498,57 - 3.498,57 MA 1.664,33 - 1.664,33 SC 1.945,19 - 1.945,19 MG 1.373,90 795,44 2.169,35 SE 695,00 - 695,00 MS 5.852,59 - 5.852,59 SP 16.243,93 - 16.243,93 MT 1.000,49 - 1.000,49 TO 631,52 - 631,52 PA 1.646,80 757,25 2.404,04 PB 998,06 42,59 1.040,65 Total 58.770,27 3.174,30 61.944,57
Fonte: Elaboração própria a partir da Portaria Interministerial nº 1.027, de 19/08/2008
Os recursos do FUNDEB devem ser gastos na manutenção e desenvolvimento do ensino básico público (o art. 70 da LDB enumera as ações consideradas como de manutenção e desenvolvimento do ensino), na seguinte proporção:
- 60% destinados anualmente à remuneração dos profissionais do magistério (professores e profissionais que exercem atividades de suporte pedagógico, tais como: direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional);
- 40% restantes, devem ser aplicados nas demais ações de manutenção e desenvolvimento. Ressalte-se que o percentual de 60% destinado à remuneração dos servidores é um valor mínimo, não sendo vetada a aplicação de 100% dos recursos para essa finalidade.