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LITTERATUR

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A responsabilidade social está diretamente ligada a questões referentes à justiça social e ao desenvolvimento não só econômico como também humano. Os desafios, dilemas e injustiças do mundo globalizado estão em toda parte, traduzem-se pelas enormes diferenças sociais, que dividem a sociedade: de um lado, os que detêm bens e riquezas, poder, recursos, do outro, a maior parcela, os que ao longo da história foram expoliados das condições que permitem uma vida digna e cidadã. Esta relação pode ser feita entre grupos sociais, paises e regiões mundiais.

Abordando a ética da vida em sociedade, Stalsett (2003), discute o assunto a partir de duas concepções do sentido do ético: A ética como a busca da atitude correta, uma qualidade moral, numa posição particular e individual, e a ética numa dimensão coletiva voltada para a “boa sociedade”. O que diferencia as duas posturas, segundo o autor não é o “como”, mas para “onde” estas posições conduzem.

A primeira concepção abriga noções de boas intenções, honestidade, transparência, regras imprescindíveis nos relacionamentos, porém não suficientes; segundo o autor, mesmo sendo boas podem conduzir a metas erradas (STALSET, 2003).

A segunda concepção diz respeito à qualidade ética fundamental das metas, investiga seu conteúdo e a legitimidade das regras, questiona, com base no bem comum, o que é uma boa sociedade? Essa indagação, num sentido etico-moral, tem suas raízes na tradução aristotélica e judaico-cristã. Confere à inquisição um sentido crítico: o que é a boa vida para todos na comunidade, e particularmente para aqueles que por alguma razão têm sido excluídos? O bem comum é um direito ao marginalizado, e não se constitui numa contradição seu desejo e direito de viver em plenitude e dignidade (STALSETT, 2003).

A partir dessas considerações o autor, ao estudar a problemática da boa vida e da boa sociedade no mundo globalizado, propõe a análise de três valores éticos fundamentais: a vulnerabilidade, a dignidade e a justiça.

Em sua concepção a vulnerabilidade, constitui um valor ético por ser antropológico e ético constituinte. O caráter antropológico está no fato de que o processo de globalização tornou todos os seres humanos vulneráveis geopolítica, militar, social e ecologicamente. É importante notar que esta vulnerabilidade é compartilhada por todos, porém não de forma igualitária, “não afeta a todos por igual, de igual maneira e no mesmo grau” (STALSETT,2003,p.4). Dessa constatação o autor depreende sua segunda proposição, a vulnerabilidade é assimétrica, todos são afetados porém em graus, formas e maneiras diferentes, havendo muitos perdedores, poucos ganhadores. O momento ético acontece quando se reconhece essa vulnerabilidade assimétrica, e se assume como tarefa pessoal e coletiva atuar frente a esta assimetria destrutiva. Ética é vulnerabilidade reconhecida e assumida.

O ético constituinte reside no fato de que a vulnerabilidade é uma característica humana constituinte e indelével. Ser humano é ser vulnerável, o que oportuniza a abertura, o voltar-se para o outro no compartilhamento desta condição vulnerável, este é o fundamento da sensibilidade, compaixão, comunidade.

A vida frágil e plena expressa-se no segundo conceito ético fundamental, a

Para o autor, o fenômeno da pobreza, além da privação de recursos econômicos básicos, tem a ver com a incapacidade de realizar metas pessoais, em outras palavras, a incapacidade de realização pessoal, de desenvolver e satisfazer desejos próprios; pobreza diz respeito á privação da honra, sentido de valor pessoal, de respeito público (STALSETT,2003). O autor afirma que a pobreza não pode ser medida apenas com cifras, pois a mesma é um fenômeno também interpessoal e social.

A pobreza vista como a privação do respeito social e público, como sentido de vergonha, é relativo, pessoal e contextual, e conduz a outro fenômeno humano conhecido como dignidade.

Stalsett afirma que a dignidade humana é pressuposto para qualquer projeto de desenvolvimento “pode haver crescimento econômico, porém se neste processo não se respeita nem se fortalece a dignidade das pessoas humanas, não representa um desenvolvimento verdadeiro”, acrescenta ,“a boa sociedade no sentido ético é uma sociedade na qual todos os seres humanos, reconhecem, respeitam e realizam mutuamente sua dignidade humana” (STALSETT, 2003,p.8).

A dignidade consiste de fatores externos – reconhecimento, respeito, condições culturais, materiais, econômicas, políticas, situações concretas, e fatores internos – auto- respeito, auto-estima, auto-afirmação. A plenitude da vida, segundo o autor consiste no equilíbrio ente os dois fatores e a afirmação da própria dignidade conduz o ser humano a demandas políticas fundamentais, tornando-o, embora circunstâncias contrárias, em uma pessoa completa, integral, com valor intrínseco. O fortalecimento desta capacidade, a dignidade humana, depende de critérios justos no processo de desenvolvimento (STALSETT, 2003).

O autor analisa a justiça a partir de duas concepções: justiça como cumprimento da lei, obediência às regras do jogo, e justiça no sentido teológico de justificação, que retrata a exclusão frente às leis que excluem e desumanizam, restituindo a vida em dignidade.

A justiça no conceito teológico de justificação diz respeito à inclusão radical frente às leis econômicas que excluem e desumanizam, neste contexto justificação quer dizer restituição da vida, vida em dignidade e plenitude, contrária a lei que mata.

Quando um sistema impõe leis políticas, jurídicas e econômicas que levam à crescente exclusão dos seres humanos, tem-se um sinal de que a lei não está cumprindo seu propósito principal que é o de proteger e servir o ser humano – um ser frágil e digno. Enfatiza o autor “ as leis mais perigosas são as que se estabelecem como leis naturais portanto, eternas e imutáveis. O calculo meio-fim, a lei da eficiência e da rentabilidade, são leis consideradas quase naturais e eternas no sistema de globalização. È necessário subordinar estas leis à lógica da vida humana” (STALSETT, 2003,p.12). Conclui o autor que é necessário resgatar a justiça para além do cumprimento de contratos, e restaurá-la para a defesa da vida humana, vida em plenitude, vida para todos.

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