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Na busca de maior aprofundamento das complexas relações entre Estado e sociedade, que engendram as políticas sociais, e, conseqüentemente, a política de assistência social capitalista contemporânea, adotou-se, nesta tese, como referência teórico- analítica, a concepção de Estado ampliado de Gramsci (1991), do qual o Estado de Bem- estar não deixa de ser um traço significativo. Essa escolha ocorre e se justifica por duas razões: a primeira, porque o sistema conceitual gramsciano prima pela originalidade, complexidade e por um grau de universalidade que interessa a este estudo; a segunda, por considerar que a concepção de Estado de Gramsci, além de sua indiscutível atualidade, apresenta novos elementos para a compreensão da relação entre Estado e sociedade, fornecendo aportes instigantes para a teoria política moderna. Sabe-se que Gramsci (1991) atribui considerável importância ao conceito de sociedade civil, interpretando-o como um complexo das superestruturas ideológicas que se estende por toda a vida social e que compôe o âmbito do Estado, ampliando-o. Na perspectiva dialético-gramisciana, o Estado torna-se uma síntese contraditória e dinâmica entre sociedade política e sociedade civil. Trata-se da concepção de Estado e de sociedade com a qual esta tese se identifica, embora se saiba que Estado e sociedade civil têm conteúdos próprios.

Para Gramsci (1991), a sociedade civil é o lugar e o momento de vinculação entre determinadas condições objetivas, configurando-se como uma totalidade histórica, o que lhe confere força organizativa e possibilidades concretas de dar direção política, ética, moral, cultural e intelectual aos processos sociais e históricos. A teoria gramsciana torna-se revolucionária ao afirmar que o poder estatal contemporâneo não se esgota nos aparelhos coercitivos e repressivos do Estado, mas define-se pelo conjunto da sociedade civil. Assim, a estrutura (base econômica da produção das relações sociais) e a superestrutura (reflexo do conjunto das relações sociais de produção, nos campos jurídico, político e ideológico) formam

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o que denomina de bloco histórico. A superestrutura constitui-se de duas esferas essenciais: a sociedade política (relativa ao Estado) e a sociedade civil (considerada a maior esfera pública da superestrutura). Portanto, o Estado, na concepção de Gramsci (1991), apesar de sua centralidade, não tem uma medida em si mesmo. Como criação da sociedade, é essa esfera que lhe dá a medida e a profundidade de seus limites (OLIVEIRA, 1995)8.

A distinção gramsciana entre sociedade política (Estado) e sociedade civil é o lugar teórico em que se evidencia uma nova concepção de Estado, que inclui a sociedade civil. Ressalta-se como contraponto crítico à concepção de Estado neoliberal, fundamentado no liberalismo clássico, que a ampliação das funções do Estado, combatida por essa ideologia, é percebida como um exagero de intervenção social e econômica9. A expectativa que os neoliberais têm da sociedade também não é a de uma esfera autônoma e atuante como força organizada, capaz de apresentar demandas sociais ao núcleo do poder estatal e de exercer o controle democrático sobre suas ações. Os neoliberais, como legítimos representantes da nova direita (fusão de neoliberais e neoconservadores), esperam dessa instância a sua subordinação aos interesses do capital e um retorno ao conservadorismo mediante práticas sociais assistencialistas, voluntárias, de auto-ajuda e de ajuda mútua, em substituição ao papel dos governos. Portanto, ao tomar o estatuto teórico- analítico gramsciano como referência, esta tese destaca também a centralidade e a vinculação existente entre os demais conceitos que fundamentam esse pensamento, tais como: hegemonia (elaboração de um sistema de recursos ideológicos e políticos que se constrói, se conquista e se traduz em capacidade de direção de uma determinada classe); cultura (que extrapola a simples aquisição de conhecimento, como possibilidade de conquista de uma consciência social e política superior, de uma nova posição na história, na perspectiva de classe social) e o de catarse (como momento ético-político e de práxis social). Esses conceitos constituem-se na síntese de um projeto de sociedade e em elementos essenciais na construção de um novo bloco histórico.

Para Gramsci (1991), é por meio do momento catártico, que o homem (ser social) afirma sua liberdade em face das estruturas econômico-sociais injustas, revelando que, embora condicionado por essas estruturas, é capaz de novas iniciativas, mudando o curso da história. Nesse sentido, a vida social e material é considerada produto da ação dos

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Transcrições de aulas proferidas do Dr. Prof. Francisco de Oliveira, em cursos da pós-graduação (Mestrado e Doutorado) em Serviço Social, da Pontifícia Universidade de São Paulo (PUC-SP), em 1995.

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Segundo Oliveira (1995), intervenção é um termo neoliberal que pressupõe uma relação de exterioridade entre Estado e economia. A proposta de recuo do Estado para a condição de Estado mínimo, restrito, busca nâo prejudicar os interesses dos grupos dominantes.

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homens na busca de transformação do real, sem, contudo, deixar de levar em conta as condições históricas objetivas, determinadas e contraditórias que expressam o que Marx (1983) chama de unidade de contrários. Este estudo entende a relação entre Estado e sociedade na perspectiva crítica e de totalidade, constituída de múltiplas determinações, ou seja, uma relação de contrários (e não como opostos no sentido de ruptura) que se opõem dialeticamente, mas mantêm estreita interdependência e relação de reciprocidade materializada no campo das relações sociais (IANNI, 1986). É o que Marx (1983) denomina de unidade na diversidade. Portanto, é importante perceber que o poder do Estado não se esgota em sua representação política, nem mesmo na atuação das instituições que o compõem, muito embora o poder político seja condição de existência do Estado.

Ocorre um grande equívoco conceitual, histórico e político que se tornou recorrente no discurso neoliberal, a exemplo da posição assumida pelos defensores da proposta de bem-estar plural ou mista, que propõem a autonomização e segmentação dos chamados setores não-oficiais que compõem a sociedade civil, desvinculando-os do Estado. Pela ótica dialética na perspectiva gramsciana, tais setores deveriam ser vistos em sua constituição como instâncias que atuam e se realizam em totalidades abertas e necessárias, ainda que diferenciadas e contraditórias, ampliando a ação do Estado. Há necessidade, portanto, de recusar todo mecanismo estratégico e até mesmo teorizações que tendam a negar as possibilidades reais de emancipação política da sociedade do jugo do capital, a exemplo da justificativa neoliberal que, com o argumento de assegurar autonomia a um agregado de bem-estar, propõe a transferência da provisão social, de responsabilidade governamental, para tais setores. Assim, além de sobrecarregar parcelas sociedade com atribuições e responsabilidades que não lhes dizem respeito, tais propostas limitam o campo da esfera pública e da construção de uma sociabilidade ampliada, por meio de uma provisão social plural, porém não pública e, portanto, informal e desinstitucionalizada, restrita a microesferas de relações espontâneas (familiares, grupais e/ou individuais).

Uma outra categoria substantiva à problematização do objeto deste estudo é a categoria trabalho, fundamentada em Marx (1983). Ao tratá-la, há que indagar o que é mais importante: a produção material que expressa a materialidade do trabalho ou a reprodução das relações sociais de produção. A idéia de trabalho, neste estudo, é uma categoria fundante do ser social que cria e recria profundas mudanças nas relações sociais e de produção. Para Marx (1983), o trabalho não se limita à sua finalidade imediata de

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produção de bens materiais, mas está no campo da sociabilidade humana e, por isso, é determinado pelas relações sociais, possibilitando, sobretudo, o desenvolvimento das capacidades humanas, das forças produtivas e das relações sociais. Trabalho, para Marx (1983), é tanto o processo como o produto do trabalho produtivo.

As forças sociais no capitalismo buscam dominar e transformar o significado das coisas e dos processos materiais, mistificando-as ou coisificando-as, bem como restringindo a idéia de trabalho à produção de bens e serviços necessários à reprodução material da existência. As reflexões de Antunes (2000) sobre a categoria trabalho e as determinações históricas do modo de produção capitalista, também baseadas em Marx (1983), remetem à necessidade de que seja reelaborada essa categoria, inserindo-a no contexto dos processos contraditórios das políticas sociais e, em particular, da assistência como fenômeno mundial, objeto de medidas neoliberais e de mudanças econômicas, sociais e políticas em curso na sociedade contemporânea.

Ao discorrer sobre o processo de fetichização da relação entre mercadoria e trabalho e ao referir-se à problemática do trabalho nos dias atuais, Antunes (1995) afirma que a vontade do trabalhador se encontra subordinada à necessidade do trabalho e de seu produto que, não lhe pertencendo, torna-se estranho a ele. A seu ver, na ordem burguesa, a relação capital e trabalho passa a ser fetichizada pelo capital para conferir-lhe continuidade e certo grau de normalidade. O autor entende que tais reflexões, em um sistema capitalista de produção, confirmam a vinculação dos novos processos de trabalho à lógica imposta pelo capital ao trabalho. Com essa perspectiva, um aspecto relevante é a identificação da vinculação dos processos de trabalho às funções e às novas configurações do Estado contemporâneo em sua relação com a sociedade, uma vez que tais processos se situam no contexto da acumulação capitalista. A categoria trabalho deve ser apreendida como constituinte e constitutiva das relações sociais e de produção e como elemento indissociável da relação Estado e sociedade que engendra políticas, inclusive a social. Em decorrência, há que analisar a categoria trabalho, em sua condição material, mas também em sua forma social, uma vez que, no capitalismo, os processos de mistificação, fetichização e reificação do trabalho, acabam sobrepondo-se à otimização da satisfação das necessidades sociais básicas e se subordinando aos critérios de gestão econômica estratégica e gerencial. Nesses processos, não se percebe o trabalho como possibilidade de emancipação de sujeitos livres e/ou como componente da construção de sua identidade, nem como uma categoria que envolva processos de sua objetivação,

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entendida como forma materializada de uma determinada ideologia e de subjetivação da realidade. Enfim, não se percebe o trabalho com status de via de acesso a condições de uma vida dígna e humanizada e que supera os limites de acesso a oportunidades oferecidas pelo mercado.

Na perspectiva neoliberal, a vinculação do trabalho com as políticas sociais expressa-se de diversas maneiras: por intervenções privatistas nas esferas públicas, por medidas restritivas de direitos sociais (previdenciários, educacionais, de saúde, de assistência básica, dentre outros), por redução de jornadas e postos de trabalho, incrementando programas de transferência de renda como única alternativa ao enfrentamento da pobreza absoluta e promovendo reformas sociais e trabalhistas para atender ao princípio da flexibilização do mercado, para citar algumas vias.

No contexto da relação Estado e sociedade, a proposta pluralista de bem-estar neoliberal está vinculada a uma economia capitalista, cuja lógica privilegia o atendimento das demandas do capital em detrimento da satisfação de necessidades sociais. Com essa compreensão, entende-se a justificativa dada à centralidade do trabalho pelo Estado de Bem-estar, após o término da Segunda Guerra Mundial, como valor essencial do sistema e código de sociabilidade, visto que o Estado de Bem-estar (ou Social), embora comprometido com a cidadania, também era parte integral do sistema capitalista.

Com o Estado keynesiano-fordista, o trabalho ganhou centralidade, ao estruturar as políticas sociais e econômicas, assim como as estratégias de pleno emprego. Tornou-se, além disso, um campo simbólico, passando a nomear não só o trabalho mas também o lugar do não-trabalho. No campo da sociabilidade, a centralidade do trabalho deu sentido à convivência e passou a justificar a ampliação da cidadania, da participação social, da inclusão social. No campo da cidadania social, universalizou os direitos sociais e estruturou a relação entre política social e trabalho em outras bases, isto é, como instâncias distintas, mas não excludentes, situadas no campo do conflito social entre classes.

A respeito da relação entre Estado Social e trabalho, Oliveira (1995) apresenta uma reflexão profícua. Ele argumenta que, inegavelmente, um dos grandes trunfos do Estado de Bem-estar foi a legitimação da centralidade do trabalho. Contudo, o maior fator de êxito desse resgate do trabalho foi a abrangência e a universalização alcançados pelas políticas de bem-estar keynesianas, que, por estarem fortemente reguladas e regulamentadas pelo Estado, tornaram-se universais à medida que se irradiaram para outros

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setores da vida social, extrapolando até mesmo as relações de trabalho10. Com a expansão e o grau de universalidade, as políticas sociais alcançaram a perspectiva pública e a cidadania social. Por conseguinte, não foi por acaso que os representantes da nova direita (neoliberais e neoconservadores)11 criticaram de forma contundente os processos de universalização e de socialização do Estado Social, pois as políticas de pleno emprego e de seguridade social, ao assumirem caráter de políticas demandadas pela cidadania social, transformaram-se em direitos e ultrapassaram as funções do Estado capitalista. Para Oliveira (1995), esse foi o diferencial que imprimiu êxito às políticas de bem-estar após o término da Segunda Guerra Mundial.

Em síntese, este estudo entende como maior êxito do Estado Social a criação de possibilidades reais e concretas de otimizar a satisfação de necessidades sociais na forma de acesso a bens e serviços sociais categorizados como direitos. Vale destacar ainda que as noções de participação, de descentralização e de pactos plurais ou mistos (a famosa economia mista após 1945) já estavam presentes na concepção e na prática do Estado Social. Portanto, ao contrário do que se pensa, nem a idéia de pluralismo, nem as diretrizes de participação e de descentralização são criações exclusivas e muito menos prerrogativa dos neoliberais. O novo, repita-se, é o desmonte dos direitos de cidadania social, que constituíam a base ampliada para as crescentes funções do Estado, também ampliado, o qual, sob o atual domínio do mercado, novamente procura tornar-se restrito.

1.2 Sobre a categoria contradição associada às leis do movimento: uma necessária