2. LITERATURE REVIEW AND VARIOUS NOTIONS OF TOPIC AND FOCUS
2.2 Literature Review
Historicamente, em lugar algum, a cidade foi dada: ela é eterno objeto de luta, ainda por ser conquistada. Como escreveu G. Debord: “Até agora, a cidade só pôde ser o terreno de batalha da liberdade histórica, e não o lugar em que essa liberdade se realizou” (DEBORD, 1997, p.116).
Dessa forma, o direito à cidade nos remete à perspectiva de cidade como objeto de luta e a luta, por sua vez, elemento fundamental e constitutivo da sociedade urbana. Assim, nos parece urgente voltar os olhos aos movimentos sociais urbanos contemporâneos, herdeiros da ‘miséria do habitat’ pela reprodução desigual do espaço urbano. Suas práticas sócioespaciais e repertórios de ação incluem o resgate de um projeto utópico como o direito à cidade ao mesmo tempo em que atualizam velhas aspirações como o acesso à moradia.
No horizonte da utopia lefebvriana (para além da realização dos direitos sociais básicos), o direito à cidade, apenas pode dar-se na e pela apropriação social da cidade (entendida como obra) sobre o produto (valor de uso sobre o valor de troca), baseada numa força social e política que o autor marxista creditava ao proletariado. Afinal, é para a classe operária que vive até as ultimas conseqüências a ‘miséria do habitat’ que o direito à cidade “tem um alcance e uma significação particulares”. (LEFEBVRE, 2004, p.143).
O autor coloca em novos termos a luta de classes: “Para aqueles que ainda
duvidariam de sua existência como classe, a segregação e a miséria de seu habitar designam na prática a classe operária” (LEFEBVRE, 2004, p. 142), apontando uma nova miséria (em relação à antiga miséria proletária) que tocaria o proletariado urbano justamente na contingência do habitat miserável e na redução drástica do sentido de habitar.
Lefebvre (2004) parte da análise do urbanismo francês, fundamentado na racionalidade burguesa amedrontada com a desordem social (segundo princípios haussmannianos), que fora responsável pela concepção do ‘habitat’ para a classe operária em Paris reduzindo assim o sentido do ‘habitar’. Para o autor (2004, p.16):
“(...) habitar era participar de uma vida social, de uma comunidade, uma aldeia ou cidade. A vida urbana detinha, entre outras, essa qualidade, esse atributo. Ela deixava habitar, permitia que os citadinos-cidadãos habitassem”.
Dessa forma, coube ao Estado assegurar a lógica do habitat, autorizando assim a constituição de núcleos desurbanizados também chamados de subúrbios fragmentados e desarticulados entre si:
Em redor da cidade instala-se uma periferia desurbanizada e, no entanto, dependente da cidade. (...) Urbanização desurbanizante e desurbanizada, pode-se dizer para ressaltar o paradoxo.(LEFEBVRE, 2004, p.18).
Em realidade essas lógicas de reprodução do habitat geraram um duplo problema: enquanto os centros se deterioravam, as periferias cresciam para todos os lados, segundo demandas e dinâmicas diversas; desde a reprodução de 'conjuntos' populares sob a lógica racional e econômica de espaços mínimos, até a proliferação de condomínios de classe média e alta29. A miséria do habitat representa “a miséria do habitante submetido a uma quotidianeidade organizada pela sociedade burocrática do consumo dirigido” (LEFEBVRE, 2004, p.142). Portanto, a ‘nova miséria do habitat’ não poupou as camadas e classes sociais altas, arrastando-as pela explosão das antigas morfologias do tecido urbano. Afastado e apartado da cidade, o habitante de identidade suburbana foi perdendo o sentido da obra; a Cidade como produto histórico.
No entanto, foi a classe operária a principal vítima dessa segregação socioespacial, processo que funcionou como estratégia de classe quando rejeitada dos centros para as periferias fora “despojada da cidade, expropriada assim dos melhores resultados de sua atividade” (LEFEBVRE, 2004, p. 143).
Encontramos correspondências do processo analisado por Lefebvre (2004) para a análise da reprodução do espaço urbano das cidades brasileiras.
A (des)urbanização, produto da expansão e fragmentação do tecido urbano envolveu as cidades brasileiras constituindo um processo de periferização aguda gerando núcleos urbanoscada vez mais afastados da cidade e desprovidos de qualquer infra-estrutura dando forma ao que Rodrigues (1994) definiu como ‘arremedos de cidade’.
Na base da desurbanização brasileira, Maricato (2006) aponta para o espraiamento da cidade oculta onde boa parte da população urbana empobrecida produziu moradia pela autoconstrução num mercado informal precário. A favela é um
29 Para Lefebvre (2004), as classes mais abastadas são arrastadas pelo processo de desurbanização sob o
imaginário da proximidade da natureza e da tranqüilidade, longe da “cidade malsã”. Para Harvey (2004, p. 187) o processo de desurbanização explica o aparecimento de uma nova estética urbana em “focos doentios de conformidade suburbana segura”: os condomínios de luxo.
retrato da realidade urbana brasileira banalizado neste início do século XXI, de norte a sul do país (MARICATO, 2006). Como afirma Damiani (1999, p.56): “é uma cidade clandestina quanto à propriedade efetiva da terra, bem como quanto às normas dos códigos de edificações”.
O debate em torno da cidade legal versus a cidade ilegal é central, sobretudo com a constatação de que as favelas, os assentamentos precários e todas as periferias constituídas ou em constituição são a regra e não a exceção nas cidades brasileiras. Damiani (1999, p.56) resume o significado político da periferia: “A periferia como
cidade clandestina é uma concessão necessária à falta de direitos à cidade”. Anthero (2005), militante do Movimento Nacional de Luta por Moradia
(MNLM), descreve um rico diagnóstico da situação da ‘miséria do habitat’ que compreende as classes populares e deixa patente a questão da reprodução desigual do espaço urbano materializada na segregação socioespacial da “cidade que temos”. Na “busca de algum lugar”, evidencia-se o sentimento de estranheza da cidade como algo que não lhes pertence:
A cidade que temos.
Com o subdesenvolvimento das cidades, as senzalas de ontem deram origem a diversos tipos de moradia nos últimos cem anos: favelas, mocambos, cortiços, vilas operárias, conjuntos habitacionais na periferia sem infra-estrutura básica. Estes são alguns dos locais
destinados às moradias dos trabalhadores de no Brasil nos dias de hoje (...)
A cidade é força, luzes e labirintos em diferentes territórios. Temos, de um lado, bairros com mansões e palacetes. Na outra parte, sem infra-estrutura e, principalmente, onde o espaço permitir, barracos disputando, palmo a palmo, o seu espaço. É no meio deste quebra- cabeça que sobrevive homens, mulheres, crianças, portadores de deficiência e idosos, cada qual em busca de seu lugar, sentindo-se um estranho entre os demais. (...) Uma rua, uma praça, um ponto qualquer traduz a fronteira entre um bairro nobre e um bairro popular, e basta ver a distribuição dos serviços públicos para se entender com nitidez como funciona a segregação social. (ANTHERO, 2005, p. 44, grifo nosso).
Positivamente, a “proletarização interna da cidade” combinada com o processo de ocupação das periferias permitiu a irrupção das lutas empreendida pelas classes populares (Damiani, 1999). A autora assinala o ano de 1978 com a irrupção grevista. Nesse período, fim da ditadura militar, as lutas se intensificam e se multiplicam de modo que “as classes populares emergiram concretamente enquanto movimentos sociais: nos sindicatos e nas fábricas, nas comunidades de base e nas diversas organizações de bairro” (Damiani, 1999, p.58).
Iniciada há algumas décadas, a luta pelo direito à moradia tornou-se uma das mais consolidadas no Brasil em movimentos de favelas, mutirões de autoconstrução, ocupações de terrenos públicos como documenta a ampla bibliografia do tema. Os movimentos de moradia ainda hoje, são considerados o maior e mais organizado movimento urbano, com suas várias frentes de luta e organizações (GOHN, 2006).
Buscamos, na Geografia, alguns autores que inscrevem a luta contemporânea dos movimentos sociais de moradia na teoria do espaço urbano. Para eles, esses movimentos dirigem sua crítica ao sistema político e econômico que rege as relações sociais, como afirma Lopes Souza (2004, p. 97): “A luta pela moradia, não se faz separada de uma crítica mais ampla da sociedade brasileira e dos seus mecanismos políticos e econômicos de reprodução das desigualdades”. Para Carlos (2004a), a luta pela moradia sinaliza a luta pela vida contra as formas de apropriação privada. Segundo Rodrigues (2006b), as lutas populares podem interferir na dinâmica da acumulação do capital, no curto prazo.
A expressão moradia digna freqüente no discurso dos movimentos sociais e também nas discussões da Reforma Urbana passa a ser internalizada nas bandeiras de luta qualificando o debate da reivindicação histórica pelo direito à moradia fundamental, orientada a partir das más experiências acumuladas no campo da habitação a cargo do Estado. Diversos estudos centraram suas críticas na política do Banco Nacional de Habitação (BNH) existente durante os governos militares. O BNH gerou um modo de reprodução do mero habitat despojado de infra-estrutura num padrão de casas construídas com parâmetros de baixa qualidade e a menor custo possível, sem qualquer traço que respeitasse a diversidade local e/ou regional (informação verbal30). Também ganha destaque na bibliografia contemporânea, a crítica aos monótonos conjuntos habitacionais (DAMIANI, 1993; BONDUKI, 1998) 31.
A nosso ver, a expressão moradia digna reintroduz o atributo qualitativo do morar com qualidade contra a ‘miséria do habitat’ no cômputo do “déficit de
30 Notas de aula. Segundo o professor de arquitetura Luiz Alberto de Campos Gouvêa, do Departamento
de Arquitetura da Universidade de Brasília, o BNH “espalhava casinhas” de cimento e telhas de fibra de Norte a Sul do país.
31 Convém ressaltar que existiram experiências inovadoras e de grande qualidade inseridas no contexto da
arquitetura moderna brasileira no período de 1937-50, como os conjuntos habitacionais dos IAPs, a exemplo do conjunto Pedregulho e da Gávea no Rio de Janeiro, projetados por Affonso E. Reidy. Tais experiências foram de grande relevância no país estando ligadas à origem das políticas de habitação popular no país (Bonduki, 1998).
urbanidade” (informação verbal)32 cálculo histórico e social relevante que transcende a carência habitacional equacionada. A falta de urbanidade é a ausência dos direitos do habitante na cidade. No limite, o déficit de urbanidade mensura à alienação do sentido da cidade como obra humana privando as classes populares da apropriação social e coletiva da obra que ajudam a produzir.
No Projeto Moradia estão especificadas as condições que asseguram a dignidade do morar, como a existência de redes de infra-estrutura (transporte coletivo, iluminação, pavimentação saneamento: água, esgoto, coleta de lixo); localização em áreas servidas ou acessíveis por meio de transporte público - por equipamentos sociais básicos de educação, saúde, segurança, cultura e lazer; disposição de instalações sanitárias adequadas, e garantias de condições mínimas de conforto ambiental bem como a ‘habitabilidade’, de acordo com os padrões técnicos de engenharia e arquitetura exigidos.
No escopo do projeto, os urbanistas reivindicam a unidade habitacional em terra
urbanizada que “significa terra servidapor infra-estrutura e serviços (rede de água, rede de esgotos, rede de drenagem, transporte, coleta de lixo, iluminação pública, além dos equipamentos de educação, saúde etc.)” “(...) trata-se de um pedaço da cidade, e não de terra nua” (INSTITUTO CIDADANIA, 2000, meio digital33).
Embora o direito à moradia seja tão elementar na legislação34, seu reconhecimento como um direito universal foi um dos pontos mais polêmicos na 2ª Conferencia das Nações Unidas sobre Assentamentos Humanos (SAULE JR e ROLNIK, 1996; GOUVÊA, 2003). A resistência deu-se justamente na medida em que se impôs aos Estados signatários a obrigação em realizar esse direito por meio de planos e programas habitacionais assim como o estabelecimento de sistemas eficazes de proteção deste direito. Para Gouvêa (2003; p.302) “ficou clara a intenção dos países hegemônicos de não aceitar que a habitação figurasse como um direito, pois estariam assinando uma possível redução nos lucros de suas multinacionais, que deixariam de abocanhar os recursos aplicados pelos governos em infra-estruturas sociais urbanas, tais como a construção de casas populares nos países economicamente periféricos”.
32 Notas de aula. Expressão cunhada pelo professor L.A. Gouvêa. O Ministério das Cidades utiliza a
expressão “déficit urbano”.
33 PROJETO MORADIA, 2000. Arquivo em PDF. Disponível em: <http:/www.icidadania.org.br. >
Acesso em <8 de dezembro de 2006 >.
34 Moradia é Direito Social – Artigo 6º da Constituição Federal Brasileira e Direito Humano – Tratado
Contudo, as 1ª e 2ª Conferências Internacionais serviram para pautar a habitação na agenda social da ONU (RODRIGUES, 2005a)35 com especial destaque para a 2ª quando os países signatários se comprometeram com um plano global de ação para atuação nas primeiras décadas do presente século, a Agenda Habitat (SAULE JR E ROLNIK, 1996).
1.3 Os quatro movimentos nacionais de moradia: CONAM, CMP, MNLM e