Se o risco corresponde a uma situação percebida enquanto probabilidade de ocorrência, o desastre refere-se à própria materialização daquele, dada por uma série de impactos que põem em evidência a magnitude de um perigo e a sua relação com a vulnerabilidade socioambiental presente (Figura 3).
Figura 3 - Relação entre os componentes da situação de risco e de desastre
Fonte: modificado de Montz e Tobin, 1997.
A origem etimológica da palavra desastre é formada por duas partes. O prefixo “des” expressa algo negativo, enquanto “astre” está relacionada a astro. Portanto, o termo implica uma elevada desgraça, um azar maligno (MONTEIRO, 2011). No dicionário, este termo expressa as noções de: acidente funesto ou infausto; desgraça; fatalidade; e revés grave (RUTH; PIRES, 2001).
Kobyama et al (2006) destaca que os fenômenos naturais severos são fortemente influenciados pelas características dos componentes naturais. Por vezes estes eventos intensos ocorrem sobre locais onde os seres humanos vivem, resultando em danos e prejuízos expressivos, sendo, deste modo, considerados desastres naturais.
A situação de desastre apenas forma-se quando se estabelece a crise, dada pela magnitude dos danos que excedem a capacidade de gestão da sociedade impactada (VEYRET, RICHEMOND, 2007), rompendo com um limiar de segurança. Neste sentido, o desastre somente ocorre quando os danos são significativos, de modo que o sistema social impactado não tem meios de superar apenas com seus recursos a crise instalada (Quadro 3).
Quadro 3 – Relação entre a magnitude de eventos severos e os danos gerados Nível Classe de Magnitude Perdas Humanas (número de vítimas) Perdas Financeiras (milhões de Francos) Perdas Ecológicas (biomassa em toneladas) I Acidente 0 – 9 0 - 99 0 – 99 II Desastre 10 – 99 0 – 9.999 0 – 9.999
III Catástrofe 100 – 9.999 0 a superior a 100.000 0 – 999.999
IV Catástrofe maior 10.000 – 99.000 10 a superior a
100.000
10 – superior a 1 milhão
V Super catástrofe 100.000 a mais de 1
milhão
1.000 a superior a 100.000
10 a superior a 1 milhão Fonte: modificado de Almeida (2010).
Castro, Calheiros e Moura (2004) expressam que o desastre é o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, sobre um ecossistema vulnerável, causando danos humanos, materiais e ambientais e os consequentes prejuízos econômicos e sociais, os quais variam conforme a magnitude do evento adverso e a vulnerabilidade do sistema.
Com relação à definição de Catástrofe, Almeida (2010) afirma que esta se diferencia do desastre apenas pela magnitude das consequências negativas, podendo ser qualificada a partir da contabilização das perdas humanas, ecológicas e financeiras. A figura 4 apresenta o roteiro sintético dos fenômenos que constituem a formação dos desastres naturais e os quais são norteadores da presente pesquisa.
Figura 4 – Roteiro sintético da constituição dos riscos e desastres naturais
2.3.1 Classificação dos Desastres Naturais
Os desastres apresentam entre si relações diferenciadas que permitem classificá-los em grupos, seguindo critérios relativos à gênese e ao comportamento. Assim, podem ser agrupados segundo a origem, intensidade, evolução e duração (KOBIYAMA et al, 2006). A realização desta compartimentação permite a obtenção de informações imprescindíveis para a gestão dos riscos, possibilitando ações planejadas e mais eficientes, diminuindo os impactos sobre os indivíduos e sobre o seu espaço (MARCELINO, 2008).
Com respeito à origem, a Secretaria Nacional de Defesa Civil (CASTRO; CALHEIROS; MOURA, 2004) classifica os desastres em naturais, humanos ou antropogênicos e mistos, estando a diferença entre eles relacionada ao nível de intervenção da sociedade no desencadeamento do fenômeno produtor do desastre.
Assim, desastres naturais são considerados todos aqueles provocados por fenômenos da natureza, portanto independentes da ação humana. Já os antropogênicos decorrem de atividades ou omissões humanas. Normalmente, estão relacionados às consequências negativas dos desequilíbrios econômicos, sociais e políticos. Por fim, os desastres mistos são produzidos por ações ou omissões humanas que intensificam os eventos naturais adversos.
Marcelino (2008) considera que está classificação apresenta limitações, uma vez que a seguindo, a maioria dos desastres naturais seriam, na verdade, mistos. O autor ainda acrescenta que a análise não deveria ser centrada no processo, mas sobre o fenômeno desencadeador. Por exemplo, a ocupação das planícies de inundação dos corpos hídricos põe em risco a população usuária, mas o desastre somente ocorrerá se as inundações tiverem magnitude suficiente para gerar danos. Já uma inundação provocada pelo rompimento de uma barragem de um reservatório artificial é considerada um desastre tecnológico, portanto resultante da falha ou omissão humana. Por fim, conclui que os desastres devem ser classificados em Naturais: aqueles originados de um fenômeno natural de grande intensidade; e Humanos: aqueles disparados por ações ou omissões humanas.
Para fins de catalogação dos desastres em escala global, o banco de dados Emergency Events Database (EM-DAT), desenvolvido pelo Center for Reserarch on the Epidemiology of Disaster (CRED), da Universidade de Louvain, Bélgica, contém informações dos desastres ocorridos desde 1900, os quais foram
considerados a partir de critérios que indicam a linha de ruptura da capacidade de suporte das sociedades, manifestada pelos impactos adversos gerados. Nestes termos, o EM-DAT considera que um evento toma porte de desastre quando apresenta pelo menos uma das seguintes situações: 10 ou mais vítimas fatais; 100 ou mais pessoas afetadas; Decretação de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública; e Pedido de assistência internacional.
As informações contidas no banco de dados são fundamentais para direcionar, em âmbito mundial, as ações das entidades e as políticas internacionais, com vistas à mitigação e prevenção dos desastres, além de serem empregadas nas novas discursões relacionadas às mudanças ambientais e suas repercussões sobre a sociedade global (UNDP, 2004).
Especificamente sobre a tipologia dos desastres naturais, estes podem ser agrupados conforme a natureza do agente causador. Assim, há desastres naturais biológicos, estando compartimentados em produzidos pela fauna, pela flora ou por micro-organismos, e desastres físico-naturais, os quais decorrem da geodinâmica interna e externa da Terra ou mesmo de fenômenos siderais (Figura 5).
Figura 5 – Tipologia dos desastres naturais
Fonte: baseado em Castro, Calheiros e Moura (2004).
A compartimentação dos desastres em função da origem do fenômeno é meramente realizada para fins didáticos, especialização dos estudos e melhor organização da gestão dos riscos. A realidade é mais complexa, uma vez que a maior parte dos desastres ocorrem pela ação conjunta de mais de um evento natural ou decorrem da manifestação de um evento que promova a ocorrência de outros. Tal situação é observada, por exemplo, durante os episódios pluviais intensos, as
quais podem produzir enchentes, alagamentos, enxurradas, deslizamentos, corridas de lama, vendavais, desabamentos, prejuízos à saúde pública, dentre outros.
No que tange a intensidade, os desastres por ser classificados segundo a magnitude dos impactos, sendo agrupados em quatro níveis (Quadro 4).
Quadro 4 – Classificação dos desastres segundo o nível de intensidade
Nível Intensidade Situação
I
Desastre de pequeno porte, onde os impactos causados são pouco importantes e os prejuízos pouco vultosos. (Prejuízo ≤ 5% PIB Municipal).
Facilmente superável com o município.
II
De média intensidade, onde os impactos são de alguma importância e os prejuízos são significativos, embora não sejam vultosos. (5% ≤ Prejuízos ≤ 10% PIB Municipal).
Superável pelo município, de envolva uma mobilização e administração especial.
III
De grande intensidade, com danos
importantes e prejuízos vultosos (10% ≤ Prejuízos ≤ 30% PIB Municipal).
A situação de normalidade pode ser restabelecida com recursos locais, desde
que complementados com recursos
estaduais e federais. Passível de decretação de Situação de Emergência.
IV
Com impactos muito significativos e prejuízos muito vultosos (Prejuízo > 30% PIB Municipal).
Não é superável pelo município, sem que receba ajuda externa. Eventualmente necessita de ajuda internacional. Passível de decretação de Estado de Calamidade Pública.
Fonte: Kobiyama et al (2006); Castro, Calheiros e Moura (2004).
Os níveis I e II representam aqueles desastres que são facilmente superáveis pelos municípios, não havendo necessidade de obtenção de recursos provenientes dos governos estadual e federal. Já o nível III corresponde aos desastres que podem ser superados com recursos locais, desde que complementados com recursos estaduais ou federais. Este caso é passível de decretação da Situação de Emergência (SE), pelo município ou estado. Enquanto o nível IV consiste dos desastres que provocam impactos que não são possíveis de superação com os recursos locais, mesmo quando os atores sociais estão bem informados e preparados, de modo que há necessidade de ajuda financeira ou mesmo de pessoal e equipamentos pelos governos estaduais ou federais, situação passível de decretação de Estado de Calamidade Pública (EPC).
Quanto à evolução, os desastres são classificados de acordo com a velocidade de sua manifestação, sendo agrupados em súbitos: aqueles que se caracterizam pela rápida velocidade que o processo evolui, como as enxurradas e deslizamentos; e graduais: aqueles que se processam de forma gradual, em etapas de agravamentos sucessivos, tais como as inundações graduais e as secas.
Os desastres também podem ser classificados sob o critério de frequência. Neste sentido, estes podem ser: episódicos, quando os eventos gerados possuem baixa frequência, mas elevada magnitude; ou crônicos, aqueles que geram nenhum ou poucos impactos em curto prazo, mas a ocorrência sucessiva e prolongada destes pode agravar a situação até atingir um nível de desastre.
Assim, comparando as estiagens e as inundações, desastres mais comuns no estado do Ceará, observa-se que as primeiras são mais frequentes, pois predominam durante o segundo semestre do ano e por vezes ocorrem na estação chuvosa, caracterizando o fenômeno das secas. Por outro lado, as inundações ocorrem no primeiro semestre, com maior ênfase durante a quadra chuvosa, entretanto a manifestação das secas reduz a sua frequência.
Outras características comportamentais dos eventos geradores de desastres também podem ser utilizadas, assim como definiram Tobin e Montz (1997), tais como: extensão, duração, velocidade, dispersão e comportamento.
Com relação à extensão, as estiagens abrangem porções espaciais amplas, normalmente afetando a maior parte da região Nordeste. Enquanto, as inundações estão associadas aos leitos maiores e excepcionais dos corpos hídricos.
No critério de duração, as estiagens manifestam-se sob um período temporal bem mais amplo, já as inundações ocorrem quando há episódios pluviais e em poucos dias seguintes. No que tange à velocidade, as estiagens se processam de forma lenta, construindo a situação de desastre de forma gradual, enquanto as inundações, principalmente as enxurradas, manifestam-se em velocidades superiores, por vezes em poucas horas. Da mesma forma, a dispersão do primeiro ocorre de forma bem mais lenta que as segundas. No critério comportamento, as estiagens e as inundações se assemelham, pois apresentam certa regularidade, espaços de atuação definidos e relativa previsibilidade.