2 Arne Dybfests liv og forfatterskap
2.4 Litteraturhistorisk plassering
3.2.3 Lise og Harmens
O termo instituições é aqui utilizado no sentido que lhe é conferido na tradição do ‘velho’ institucionalismo norte-americano de Veblen e Commons. Ao contrário do neo-institucionalismo de pendor neoclássico, em que as instituições são vistas unicamente como restrições à acção individual, o ‘velho’ institucionalismo
reconhece também o papel facilitador e libertador das instituições assim como a sua capacidade de moldar os valores e as preferências individuais. Segundo Hodgson (2006, p. 2), a “ existência de regras implica restrições. Contudo, tais restrições podem garantir o acesso a oportunidades: podem possibilitar escolhas e acções que de outra forma não seriam possíveis” . As instituições enquanto hábito são ainda constitutivas da própria escolha e acção individuais e é neste sentido mais abrangente que é possível referirmo-nos à capacidade que têm de moldar os valores e as preferências individuais, isto é, a sua “ capacidade de modificar aspirações em vez de simplesmente as permitir ou as restringir” (Hodgson, 2006, p. 7).
Inscrevendo-se na tradição institucionalista acima referida, Hodgson (2006, p. 2) define instituições como “ sistemas de regras sociais estabelecidas e prevalecentes que estruturam as interacções sociais” . Estas regras podem ser normas, convenções, regulamentos e outras disposições legais, como por exemplo, os direitos de propriedade. Mas de acordo com esta definição abrangente também a “ linguagem, o sistema monetário, (… ), e as empresas (e outras organizações) são todos eles exemplos de instituições” (Hodgson, 2006, p. 2).
As instituições, ao mesmo tempo que operam na reprodução da ordem social enquanto factores de conservação, evoluem – transformam-se e modificam-se em consequência da acção humana. Sendo possível conceber, em alguns casos, a mudança institucional como um processo sistémico auto-organizado, isto é, como uma consequência não intencional da acção de indivíduos ou de grupos de indivíduos, a verdade é que existem também, a par deste tipo de processos, situações em que a mudança institucional decorre da acção humana deliberada (Hodgson, 2006). É preciso tornar claro, no entanto, que a deliberação e a acção humana, de que se está a falar, é acção colectiva.
Bromley (2006) foca o tema da mudança institucional enfatizando precisamente o aspecto deliberativo deste processo. Debruça-se essencialmente sobre as alterações e a evolução da lei, designadamente dos direitos de propriedade, dando prioridade na sua análise à actividade legislativa exercida pelo parlamento e à acção dos tribunais. Para Bromley (2006), os corpos com funções legislativas e judiciais são cruciais no funcionamento das sociedades democráticas, já que têm a
capacidade de definir e redefinir os domínios aceitáveis para a escolha e a acção individuais e por conseguinte também para o comportamento económico. Bromley (2006) concebe a acção colectiva nos termos da actividade que estas entidades realizam nas sociedades democráticas de que fazem parte, isto é, da produção e da administração das regras jurídicas e das leis. Esta noção de acção colectiva, que está associada à mudança institucional deliberada, à constante definição e redefinição de domínios considerados aceitáveis onde a escolha e a acção individuais se devem inscrever, é por ele contraposta à noção mais comummente aceite na Economia, segundo a qual a acção colectiva consiste na prossecução de fins comuns por parte de indivíduos pertencentes a um grupo. Neste quadro, Bromley (2006, p. 17) estabelece claramente que os “ indivíduos não podem modificar a estrutura institucional; somente a acção colectiva pode alterar os domínios de escolha individual” e que as “ [i]nstituições são necessariamente manifestações da acção colectiva pela simples razão que os indivíduos não podem conceber arranjos colectivos definidores do que se entende como actividade aceitável e inaceitável; só os colectivos podem fazer isto. Esta é a principal finalidade da acção colectiva no domínio político – fazer para nós (e por nós) aquilo que nós não podemos fazer para (e por) nós mesmos” (Bromley, 2006, p. 48). Nesta perspectiva, a referência a uma acção transformadora que tem como objecto as próprias instituições, traduzindo-se assim em alterações das regras ou das normas que simultaneamente enquadram e são parte integrante da própria escolha e acção individuais, requer, por definição, que se rejeite a possibilidade dessa mudança ter origem nas acções de indivíduos isolados. É da associação das vontades individuais na realização de finalidades comuns que decorre este tipo de acção transformadora. A acção colectiva, nesta perspectiva, é uma construção, um encontro de vontades desenvolvido num determinado enquadramento institucional, ele próprio objecto de anteriores deliberações colectivas, e que tem como propósito a definição de novos arranjos institucionais.
Em consequência, a mudança institucional na perspectiva de Bromley (2006) é resultado de um exercício de vontades que são individuais, mas não é produto de nenhuma vontade individual. Não existindo uma vontade colectiva, existe uma acção colectiva que emerge de processos comunicacionais e deliberativos.
Esta noção de acção colectiva é susceptível de generalização a domínios da vida social mais amplos do que a actividade legislativa e judicial. Em particular pode ser relevante para a análise das organizações e dos processos de mudança organizacional do mais diverso tipo.
A acção colectiva como um mecanismo de mudança institucional e organizacional é um aspecto central da obra de Hirschman (1970). De facto, em Exit, Voice and
Loyalty, a mudança institucional é vista como o resultado da activação de forças
endógenas em resposta ao declínio das organizações. Para Hirschman (1970), estas forças endógenas podem operar através de dois mecanismos distintos, mas relacionados – “ voice” e “ exit” . Enquanto o mecanismo de voice supõe a acção colectiva, o exit actua pelos canais individualizados do mercado. A voice é interactiva e comunicativa, o exit é impessoal, dispensa a comunicação e o confronto directo de argumentos. A voice opera directamente, tendo como finalidade a mudança, o exit indirectamente, por via da degradação da posição da organização face aos concorrentes.
Numa situação de declínio organizacional e de correspondente insatisfação dos seus membros, a cada descontente oferecem-se duas possibilidades: o abandono da situação (exit), ou a acção interna em cooperação com outros tendente à mudança (voice). Hirschman (1970) reflecte sobre as condições de eficácia transformadora do voice e do exit e sobre o tipo de relação que se pode estabelecer entre estes dois mecanismos, isto é, em que medida voice e exit são substitutos, ou pelo contrário, complementares. Para Hirschman (1970), exit e voice são geralmente mecanismos mutuamente exclusivos – o voice tende a dar lugar ao exit se os custos do exit são reduzidos e/ou se os membros descontentes são cépticos quanto à capacidade transformadora da acção colectiva. Mas, simultaneamente, os dois mecanismos podem ser complementares no sentido em que o voice é tanto mais eficaz quanto mais credível for a ameaça de exit.
O balanço entre exit e voice depende em última análise de condições estruturais relacionadas com a permeabilidade das fronteiras dos grupos. A possibilidade e a probabilidade de exit é tanto maior quanto mais baixas as barreiras à saída do grupo de pertença, o que pressupõe a facilidade de entrada noutros grupos que possam constituir alternativa. A possibilidade e a probabilidade de voice são
maiores quando as barreiras à entrada no grupo de pertença são elevadas. Considere-se, por exemplo, o caso da profissão médica em que a transposição das barreiras à entrada só é possível através de um avultado investimento pessoal. A possibilidade e a probabilidade de voice são também maiores no caso de grupos em que a entrada é fácil, mas em que a saída é difícil, como, por exemplo, no caso de grupos familiares. Em Hirschman (1970), o balanço entre exit e voice depende também da força de laços de lealdade entre os membros e o grupo de pertença, que por sua vez podem ser condicionados pelo mesmo tipo de causas estruturais. Quando o objectivo é esclarecer o nexo existente entre conflitos experimentados individualmente e a mudança institucional, o contributo de Hirschman (1970) torna-se muito relevante. Hirschman tem claramente presente a relação entre conflito (por ele conceptualizado como dissonância) e acção: “ uma situação de dissonância pode produzir não só alterações das crenças, atitudes e cognições, como conduzir a acções cuja finalidade é mudar o mundo real quando isto é uma forma alternativa (e particularmente quando isto é a única forma) de ultrapassar ou reduzir a dissonância” (Hirschman, 1970, p. 94). Além disso ele ajuda a esclarecer as razões pelas quais a acção colectiva é problemática. Os conflitos internos experimentados individualmente, aquilo que Hirschman (1970) designa por insatisfação dos membros da organização, só podem dar origem a acção colectiva transformadora na medida em que o exit não se imponha como solução única aos indivíduos.