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Em Vigiar e Punir, Foucault aponta que ao final do século XVIII e princípio do século XIX, no que diz respeito aos comportamentos socialmente indesejáveis, tem-se a passagem do suplício a uma penalidade de detenção. A partir de então, uma nova legislação define o poder de punir como uma função geral da sociedade que é exercida da mesma maneira sobre todos os seus membros. Foucault investiga e descobre que, no corpo social, considerando de um lado a legislação e, de outro, formas, condições e modos dos indivíduos se comportarem - embora os indivíduos se apresentem igualmente representados ao considerar o aspecto da detenção e da pena - não há como deixar de perceber processos de dominação característicos de um tipo particular de poder.

Foucault nos apresenta muitas possibilidades para a abordagem do tema da prisão, mas para compreender esse tipo particular de poder apontado pelo autor de Vigiar e punir, optamos por tratar da problemática das prisões associada à experiência-limite. O filósofo francês mostra ter vivenciado tal experiência na medida em que começou a escrever a obra

Vigiar e Punir depois de ter participado, durante alguns anos, de grupos de trabalho, de

reflexão e de luta contra as instituições penais, de modo a engajar várias pessoas, a saber: detentos, famílias, pessoal de vigilância, magistrados, etc., o que, de certo modo, tornou o desenvolvimento da pesquisa um trabalho coletivo. Mesmo assim, até então, tratava-se de alguma coisa que o autor vivia inteiramente só, em sua pura subjetividade (FOUCAULT, 2010b, p. 295-296). Todavia, na medida em que a investigação se torna pública e permite aos leitores a possibilidade de um novo olhar, atualiza-se o tema prisão.

A investigação sobre as prisões representa uma mudança para o autor de Vigiar e

Punir e para os leitores da obra: na medida em que a pesquisa ocorre, os fatos, os

acontecimentos, as revelações e os desdobramentos destas se apresentam como possibilidade de ir além do que está determinado e sedimentado. A vivência de dada experiência permite ao autor não só chegar ao seu limite, mas cruzá-lo e atravessá-lo.

É neste aspecto que a temática se desdobra e o sujeito também, e os paradoxos e ambiguidades das condições limítrofes permitem novos caminhos a serem trilhados. É isto

que o filósofo francês apresenta na investigação sobre a problemática das prisões. Em entrevista de 1980 à Trombadori, intitulada Conversas com Michel Foucault, publicada em

Ditos e escritos VI, ao expressar seu sentimento sobre a pesquisa da prisão, o filósofo

desabafa: “[...] Sentia-se que alguma coisa de atual estava sendo colocada em questão [...]” (FOUCAULT, 2010b, p. 295), e mais adiante continua:

Quando o livro saiu, diferentes leitores - em particular, os agentes de vigilância, assistentes sociais etc. - deram este singular julgamento: ‘Ele é paralisante; é possível que tenha observações justas, mas, de toda maneira, tem seguramente limites, porque nos bloqueia, impede-nos de continuar em nossa atividade’ [...] (idem, p. 295-296).

Vigiar e punir apresenta a possibilidade de um novo olhar sobre as instituições

carcerárias e sobre a sociedade contemporânea no tratamento dado às prisões, a ponto de levar o leitor a se questionar, a se horrorizar, a negar e, ao mesmo tempo, perceber identificações e buscar mudanças sobre os mecanismos da prisão:

[...] Isso mostra que, no livro, exprime-se uma experiência bem mais extensa do que a minha. Ele nada mais fez do que se inscrever em alguma coisa que estava, efetivamente, em curso; na, poderíamos dizer-nos, transformação do homem contemporâneo em relação à ideia que tem de si mesmo. Por outro lado, o livro também trabalhou para essa transformação. Ele foi mesmo, para uma pequena parte, um agente. Eis o que é, para mim, um livro-experiência, em oposição a um livro- verdade e a um livro-demonstração (FOUCAULT, 2010b, p. 296).

Trata-se de uma investigação cuja experiência alcança de maneira inteligível certos mecanismos, a saber, o aprisionamento e a penalização, bem abordados na obra Vigiar e

punir. Tais mecanismos mostram o quanto, ao mesmo tempo que a sociedade pretende manter

distanciamento das prisões, maior é a profundidade com que os indivíduos desta mesma sociedade são penalizados.

Foucault, ao afirmar que a investigação sobre o nascimento das prisões foi a vivência de uma experiência-limite, se apresenta, em dado momento, como um indivíduo que se situa em oposição entre o acontecimento e a verdade demonstrada e, em outro, como alguém que se depara com a possibilidade de enfrentamento dessa verdade demonstrada. Dessa forma, ele se encontra diante dos “jogos de poder”, os quais, quando conhecidos, constituem-se como forças que permitem remeter o invidíduo a outra experiência provocadora de mudança nos horizontes culturais. Nesse sentido, joga-se e vive-se no presente e na atualidade que se experiencia, e essa parece ter sido a experiência-limite vivenciada por Foucault:

[...] a experiência-limite representa para o pensamento como que uma nova origem. O que ela lhe dá é o dom essencial, a prodigalidade da afirmação, uma afirmação que, pela primeira vez, não é um produto e, assim, escapa a todos os movimentos, oposições e reversões da razão dialética a qual, em sendo finalizada antes dela, não pode mais reservar a ela um lugar em seu reino. Acontecimento difícil a circunscrever (BLANCHOT, 1969, p. 310)36.

Dessa forma, a sociedade contemporânea está diante de uma justiça que aparece como ordenadora, cuja finalidade é superar a dor e o sofrimento causada pela anterior forma de punição: o suplício. Surge, então, uma justiça que se diz igual, um aparelho judiciário que se pretende autônomo. Contudo, observa Foucault:

Onde desapareceu o corpo marcado, recortado, queimado, aniquilado do supliciado, apareceu o corpo do prisioneiro, acompanhado pela individualidade do delinquente, pela pequena alma do criminoso, que o próprio aparelho do castigo fabricou como ponto de aplicação do poder de punir e como objeto do que ainda hoje se chama a ciência penitenciária (FOUCAULT, 1987, p. 213).

Na problemática das prisões situada em Vigiar e punir, é possível seguir vários caminhos, como, por exemplo, abandonar a ilusão de que a penalidade é uma maneira de reprimir os delitos e que nesse papel, de conformidade com as normas sociais e os sistemas políticos a penalidade, pode ser severa e indulgente ou, por outro lado, aceitar a penalidade como uma forma que se aplica em perseguir o indivíduo ou ainda, através das análises de fenômenos sociais, mostrar que as medidas punitivas não são simplesmente e unicamente mecanismos negativos que permitem reprimir, impedir, excluir, suprimir, mas possuem aspectos positivos e que, mesmo em sua negatividade, na medida em que estão ligadas a toda uma série de efeitos punitivos e úteis que têm por encargo sustentar, permitem repensar as formas e os modos de vidas dos indivíduos que compõem o corpo social:

Vigiar e punir: nascimento da prisão (Surveiller et punir: naissance de la prison, 1975), continuação de Eu, Pierre Riviàre, liga o crime à loucura e à política de uma maneira formal e central, e “rastreia” esta vinculação ao que fora dado na França desde o século XVIII até o presente, a saber, desde o ‘castigo do corpo até o castigo da alma’. O livro começa dramaticamente com a condenação de Damiens37, ocorrida em 1757 [...] (KURZWEIL, 1979, p. 49)38.

36 “l´expérience-limite répresente pour la pensée comme une nouvelle origine. Ce qu´elle lui donne, c´est le don essentiel, la prodigalité de l´affirmation, une affirmation qui, pour la première fois, n´est pas un produit et, ainsi, échappe à tous les mouvements, oppositions et renversements de la raison dialectique, laquelle, s´étant achevée avant elle, ne peut plus lui réserver un rôle dans son règne. Evénement difficile à circonscrire” (BLANCHOT, 1969, p. 310).

37 Em Vigiar em Punir, Capítulo I, sobre O corpo dos condenados, Foucault (1999, p. 9) relata sobre o caso Damiens: “[Damiens fora condenado, a 2 de março de 1757], a pedir perdão publicamente diante da poria principal da Igreja de Paris [aonde devia ser] levado e acompanhado numa carroça, nu, de camisola, carregando uma tocha de cera acesa de duas libras; [em seguida], na dita carroça, na praça de Greve, e

Se considerássemos unicamente os sistemas punitivos concretos, isto é, as instituições penais, possivelmente se evidenciaria a anulação do indivíduo. Após cometer um delito, não há como existir mais “salvação”, no sentido de que este indivíduo venha um dia retornar à convivência social saudável, pois estará esta pessoa condenada ao degredo da contravenção39.

Se, por outro lado, passarmos a analisar as formas de penalidade presentes nos fenômenos sociais, as quais estão instituídas para todos os indivíduos da sociedade, inclusive percebendo os fatores que permitem que a sociedade veja que todos os indivíduos estão, constantemente, em um emaranhado de prisões e infrações e que mesmo aqueles que não estão encarcerados literalmente nas instituições penais também sofrem penalidade. Esse contexto, por mais absurdo que se apresente, por vezes se trata de uma situação vantajosa tanto política como economicamente. Eis um tipo particular de poder.

Dessa forma, a investigação sobre a prisão que Foucault desenvolveu não foi para simplesmente tomar conhecimento da sua estrutura material, mas também para buscar entender sua forma e, nela, perceber as possíveis nuances que se desdobram por intermédio dessa experiência-limite:

A forma-prisão [...] se constituiu fora do aparelho judiciário, quando se elaboraram, por todo o corpo social, os processos para repartir os indivíduos, fixá-los e distribuí- los espacialmente, classificá-los, tirar deles o máximo de tempo, e o máximo de forças, treinar seus corpos, codificar seu comportamento contínuo, mantê-los numa visibilidade sem lacuna, forma em torno dele um aparelho completo de observação,

sobre um patíbulo que aí será erguido, atenazado nos mamilos, braços, coxas e barrigas das pernas, sua mão direita segurando a faca com que cometeu o dito parricídio, queimada com fogo de enxofre, e às partes em que será atenazado se aplicarão chumbo derretido, óleo fervente, piche em fogo, cera e enxofre derretidos conjuntamente, e a seguir seu corpo será puxado e desmembrado por quatro cavalos e seus membros e corpo consumidos ao fogo, reduzidos a cinzas, e suas cinzas lançadas ao vento. Finalmente foi

esquartejado [relata a Gazette d’Amsterdam].Essa última operação foi muito longa, porque os cavalos

utilizados não estavam afeitos à tração; de modo que, em vez de quatro, foi preciso colocar seis; e como isso não bastasse, foi necessário, para desmembrar as coxas do infeliz, cortar-lhe os nervos e retalhar-lhe as juntas...”

38

Vigilar y castigar: nacimiento de la prision (Surveiller et punir: naissance de la prison, 1975), continuación del Yo, Pierre Riviàre.:,) liga el crimen a la locura y a la política de una manera formal y central, y "rastrea" esta vinculación tal y como se ha dado en Francia desde el siglo XVIII hasta el presente, y desde el ‘castigo del cuerpo hasta el castigo del alma’. El libro empieza dramaticamente con la condena de Damiens, sucedida em 1757 [...] (KURZWEIL, 1979, p. 49).

39 No livro A letra escarlate, Nathaniel Howtorne (2011) nos apresenta a história de uma mulher que, face aos costumes puritanos da América do Norte, é obrigada a se trajar com uma letra A, de adúltera, costurada em sua roupa como forma de mostrar a toda a sociedade sua culpa, algo que se assemelha, e ganha o ar da historicidade, com os judeus sob o regime nazista, que tinham que andar nas ruas com a estrela de Davi, símbolo religioso do povo judeu, costurada em suas roupas para destacar a sua diferença, a sua ignomínia e seu débito com a sociedade, em virtude de serem considerados como inimigos do Reich.

registros e anotações, constitui sobre ele um saber que se acumula e se centraliza [...] (FOUCAULT, 1987, p. 195).

Quando Foucault aponta que a forma-prisão envolve todo o corpo social, significa dizer que a sociedade está envolvida e que esta forma ou modelo se apresenta constantemente nas melhores instituições, a saber: família, escola, hospitais, etc., mas quando a prisão se materializa enquanto instituição penal; quando são criadas paredes, muros, grades e cadeados, e quando se questiona sobre os sujeitos que lá se encontram, os que compõem o corpo social permitem a si próprios um afastamento das instituições prisionais.

Assim, os motivos que dizem respeito a esta instituição são de responsabilidade do aparelho judiciário. Dessa forma, o estabelecimento de regras referentes às pessoas que nela se instalarão; os tipos que serão lá depositados e aprisionados são assuntos que dizem respeito, unicamente, ao foro jurídico e não ao social.

Por isso Foucault apresenta, em Vigiar e punir, que a ideia de uma reclusão penal40 aparece explicitamente criticada por muitos reformadores. Segundo tais críticas, a reclusão penal é incapaz de responder à especificidade dos crimes. É desprovida de efeito sobre o público, além de inútil e até mesmo nociva à sociedade . Entre as muitas críticas concebidas à reclusão penal, está a de que ela causa um grande problema aos cofres públicos, no entendimento de que é demasiadamente cara sua manutenção. Ademais, mantém os condenados na ociosidade, multiplica-lhes os vícios e fomenta o desenvolvimento de novas

faculdades criminosas, já que muitas instituições penais mundo afora funcionam como

verdadeiras “universidades” do crime.

Neste sentido, além da dificuldade em controlar o cumprimento da pena, corre-se o risco de expor os detentos à arbitrariedade de seus guardiães. Na reclusão penal, isto é, no cumprimento da pena, o indivíduo se encontra com leis outras, criadas e elaboradas pelo universo carcerário como mecanismos próprios de poder e manutenção da ordem dos e pelos que estão envolvidos no processo. O trabalho de privar um homem de sua liberdade e vigiá-lo na prisão é uma espécie de exercício de tirania. O indivíduo está entregue às leis dos guardas e agentes de segurança e da diversidade de grupos que lá se encontram, seja raça, religião, cultura, gangues, facções, etc.

40 O art. 33 do Código Penal Brasileiro preceitua que a pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto. Considera-se regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média; regime semiaberto é a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar; regime aberto é a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.

Assim, a sociedade não reconhece os indivíduos que estão encarcerados como parte do corpo social, muito embora todos os elementos que compõem a forma-prisão estejam presentes em todos os momentos dessa sociedade. Todavia, esta busca o distanciamento: os que lá se encontram são criminosos, sequer fazem parte desse corpo social. É assim que a prisão se materializa e atinge um grau de sofisticação para cumprir o seu único objetivo, corrigir os mais variados vícios e males que afetam a sociedade, sendo que esta se desvia do processo por ela instituído na mesma proporção que o centro correcional se distancia de seu propósito originário, distorcendo sua função original, a de ressocializar.

É comum a aversão da sociedade aos indivíduos que são depositados nas instituições penais:

A prisão torna-se uma espécie de observatório permanente que permite distribuir as variedades do vícios ou da fraqueza [...].

[...] Organiza-se todo um saber individualizante que toma como campo de referência não tanto o crime cometido (pelo menos em estado isolado), mas a virtualidade de perigos contida no indivíduo e que se manifesta no comportamento observado cotidianamente. A prisão funciona aí como um aparelho de saber (FOUCAULT, 1987, p. 104).

O aparelho judiciário define o delinquente e elabora toda uma arquitetura prisional que seria para a transformação dos indivíduos com a função de “[...] agir sobre aquele que abriga, dar domínio sobre seu comportamento, reconduzir até eles os efeitos do poder, oferecê-los a um conhecimento, modificá-los” (FOUCAULT, 1987, p. 144).

O corpo social, conforme observa Foucault, embora não reconheça, contém visivelmente em seus segmentos a forma-prisão. Ademais, os aspectos formais de classificação, treinamento, codificação, regulação, vigilância, e nesta, observação, registros e anotações atingem cotidianamente e regularmente aqueles que estão “do lado de fora” dos presídios.

Um aspecto que Foucault desmascara é que não há como se distanciar da forma- prisão; ela atinge todo o corpo social. Os indivíduos obedecem regras e a lei é o recurso para o bom adestramento. Mas aos que estão “do lado de dentro”, trancafiados entre paredes e cadeados, a disparidade só salta aos olhos ao se definir as técnicas da correção individualizante. Desse modo, separa-se do corpo social o corpo do delinquente, embora todos os demais aspectos – sistematização / ordenação, enquadramentos / alinhamentos, obediência / vigilância – se apresentem como elementos e condições aceitos pela “sociedade”.

Em entrevista a F. Scianna, em abril de 1975, publicada no Jornal L’europeo e intitulada A prisão vista por um filósofo francês, quando indagado sobre o porque de sua investigação se deter sobre o sistema prisional, observa Foucault:

- Temos vergonha de nossas prisões. Esses enormes edifícios que separam dois mundos de homens, construídos outrora com orgulho, a ponto de situá-los, com frequência, nos centros das cidades, hoje nos constrangem. As polêmicas que se desencadeiam com regularidade a respeito das prisões, e recentemente devido a numerosas revoltas, testemunham de modo claro esse sentimento (FOUCAULT, 2012a, p. 148).

Foucault deixa claro que a sociedade tem vergonha da instituição prisão. Esse mesmo indivíduo social capaz de julgar e se sensibilizar com as mutilações à época dos suplícios, como o caso de “Damiens” (FOUCAULT, 1987, p. 9), narrado no início do Vigiar e punir, é indivíduo incapaz de aceitar as pessoas que estão pagando pena em instituições prisionais como parte do corpo social.

Neste sentido, admite Foucault, trata-se de edifícios que separam dois mundos de homens, o que mostra o quanto o poder punitivo se apossa do indivíduo delinquente. Todavia, a separação evidente parece transcorrer unicamente nos instrumentos utilizados no interior das instituições prisionais para realizar a “transformação” deste indivíduo. É nesse aspecto que Foucault apresenta-nos o que ele vai denominar de tecnologia da pena: conforme o pesquisador, se não em seu fundamento teórico, mas na maneira como elas se inserem no interior das instituições prisionais, as próprias tecnologias, pouco a pouco, tomam a forma- prisão e, também, se manifestam no âmago da sociedade:

Voltemos um instante ao livro sobre as prisões. É, em certo sentido, um livro de pura história. Mas, há pessoas que gostaram dele ou detestaram, assim reagiram porque tinham a impressão de que se tratava de questão delas próprias, ou do mundo absolutamente contemporâneo, ou de suas relações com o mundo contemporâneo, nas formas em que este é aceito por todos (FOUCAULT, 2010b, p. 292).

Então, tem-se que quanto mais a sociedade contemporânea pretende manter distanciamento do tema prisão, tanto maior é a profundidade dos mecanismos dos quais esta mesma sociedade está cercada, de modo que, senão legalmente, ao menos aparentemente, tudo é vigilância: câmeras nos vigiam desde o céu - via satélite -, nas ruas, no interior dos prédios, etc. As casas, os prédios e as lojas estão repletas de aparelhos tecnológicos cumprindo com total eficácia a função de vigilância do Panóptico. Cada cidadão “livre”, ou a maioria deles, possui cachorros que, mesmo denominados “animais de estimação”, cumprem a função de cão de guarda. Por todos os lados, se multiplicam grades, cadeados, sensores

eletrônicos, vigilantes, muralhas, de modo que a forma-prisão se instaura nas vidas de todos os que pretendem se distanciar da instituição prisional, já que todos, de certo modo, encontram-se efetivamente encarcerados41.

É neste aspecto que Foucault articula a um só tempo uma acepção ativa, a experiência como dever de arrancar o sujeito a si mesmo, e uma acepção reativa, a experiência como reconstrução. Vigiar e Punir é um livro que funciona como uma experiência porque propõe a transformação da relação histórica, teórica, moral e ética que se tem com a prisão.

O trabalho direto junto ao universo carcerário, a boa recepção de Vigiar e Punir pelos profissionais da vigilância e da assistência social, a aclamação da obra são alguns dos elementos que conduzem ao pedido de urgência por modificações nas práticas vigentes nos ambientes carcerários. Nesse sentido, as análises possíveis ou o novo olhar sobre a sociedade contemporânea permitem, a partir da pesquisa de Michel Foucault, cruzar uma dada realidade e atravessar a uma outra que se desdobra a partir dela mesma, isto é, a partir dos seus limites em que são considerados todos os paradoxos e ambiguidades.

Foucault, sobre a experiência-limite que ele vivenciou na investigação da problemática das prisões, esclarece, em primeiro lugar que: “[...] não me apoio em um background teórico