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Les cosmogonies

In document Els déus egipcis (sider 9-15)

2. Els déus egipcis

2.3 L’origen dels primers déus

2.3.1 Les cosmogonies

O advento da transição democrática é marcado, também, pela forte pressão inflacionária, pela decretação de uma moratória e pela promulgação da nova Constituição Federal em 1988.

No que diz respeito ao planejamento federal, a Nova República é caracterizada pela execução de planos de curto prazo, denominados de planos de ajustes ou de estabilização. No governo do presidente Sarney é estabelecido o Plano das reformas, de crescimento econômico e de combate a pobreza. É também, neste governo, que a economia enfrenta o maior número de medidas de ajustes para conter a escalada inflacionária.

Em 1996, o governo lança o plano cruzado I, um conjunto de medidas heterodoxas para controle da inflação, tendo por base o congelamento dos preços e a liberação das importações de alimentos, o que traz sérios problemas para os produtores internos de alimentos. O plano consegue reduzir a inflação de 235,1% ao ano para 65% em 1986, no entanto, os sérios problemas de desabastecimento e demais problemas conjunturais da economia brasileira faz com que o governo lance o plano cruzado II. Neste caso, com descongelamento de preços e elevação dos custos financeiros do crédito rural, o resultado do plano foi crise fiscal e a retomada da inflação para 415,8% ao ano.

O insucesso dos planos cruzado I e II faz com que seja lançado o plano Bresser, em julho de 1987, baseado, novamente, no congelamento dos preços. Tal plano, teve duração rápida de, somente três meses, lançado no ano da moratória internacional a inflação passa de 415% para 1.037,6% ao ano. Após o plano Bresser, o governo lança, ainda, o plano Verão, em janeiro de 1989, mais uma vez com congelamento de preços e elevada correção dos financiamentos, o que provocou no setor rural um, considerável, aumento na inadimplência e incapacidade de novos financiamentos.

Os planos econômicos de, curto prazo, para combater à inflação não param no governo do presidente Sarney. Ao assumir o governo em eleições diretas, o presidente Collor de Melo, lança mais um plano emergencial de combate à inflação, denominado plano Collor I, que seria seguido por outros até o processo de cassação do seu mandato.

A série de crise econômica, durante os primeiros anos da década de oitenta, aumentou a importância das exportações agrícolas no total das exportações do país, isto se deve ao incentivo cambial ao setor exportador. Porém, não significa qualquer mudança estrutural na produção rural brasileira, pelo contrário, consolida-se o avanço da grande propriedade e do

agronegócio monocultor.

O período marcado por sucessivos planos de combate à inflação, em que regras da economia mudavam constantemente, não contribui com alteração na institucionalidade em vigor desde a Ditadura Militar, no entanto, a promulgação da nova Constituição, em 1988, n o entanto,traz para a Região Tocantina uma significativa perspectiva de mudança, com a criação do FNE (Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste), regulados pela lei N. 7.827 de 27 de setembro de 1989.

As possíveis mudanças na institucionalidade da região, que o FNE poderia promover, estão expressas nos seus objetivos e princípios. Criado, conjuntamente, com os fundos constitucionais FCO e FNO, tem por objetivo contribuir com o desenvolvimento econômico e social do Nordeste, através de mecanismos de financiamentos e programas do setor produtivo. Este objetivo geral não traz em si grandes novidades para a região, porém, a composição do fundo e sua aplicação obedecem a critérios inovadores para a istitucionalidade local. No seu artigo 3º, estabelece como diretrizes o seguinte:

I. concessão de financiamento exclusivamente aos setores produtivos das regiões beneficiadas;

II. ação integrada com instituições federais sediadas nas regiões;

III. tratamento preferencial às atividades produtivas de pequenos e miniprodutores rurais e pequenas e microempresas, às de uso intensivo de matérias-primas e mão de obra locais e às que produzem alimentos básicos para consumo da população, bem como aos projetos de irrigação, quando pertinentes aos citados produtores, suas associações e cooperativas;

IV. preservação ao meio ambiente;

V. adoção de prazos e carências, limites de financiamento, juros e outros encargos diferenciados ou favorecidos, em função dos aspectos sociais, econômicos, tecnológicos e espaciais dos empreendimentos;

VI. conjunção de crédito com assistência técnica, no caso de setores tecnologicamente carentes;

VII. orçamento anual das aplicações dos recursos;

VIII. uso criterioso dos recursos e adequada política de garantias, com limitação das responsabilidades de crédito por cliente ou grupo econômico, de forma a atender a um universo maior de beneficiários e assegurar racionalidade, eficiência, eficácia e retorno às aplicações;

áreas interioranas, que estimulem a redução das disparidades intra-regionais de renda; e

X. proibição se aplicação de recursos a fundo perdido.

Os fundos constitucionais (FNE, FNO e FCO), embora amplos, priorizam as atividades rurais e os pequenos produtores, concedendo a estes capacidades de financiamento e participação. Dentre os programas com atenção especial às atividades rurais e aos pequenos produtores, destacamos os seguintes: PROTRABALHO, FNE-VERDE, Programa de Apoio ao Desenvolvimento Rural do Nordeste RURAL, PRO-SOLO, PRODESA e os programas especiais, Programa da Terra, Projeto-piloto de Apoio à Reforma Agrária e o PRONAF.

O que existe de especial neste fundo constitucional é sua capacidade de mudança institucional, concedendo aos pequenos produtores rurais capacidade de articulação e participação nos recursos para melhoria de sua capacidade produtiva, com ênfase no desenvolvimento sustentável.

Se entendermos que as instituições “são conjuntos de regras, procedimentos de controle e normas de coerção do comportamento individual com vistas ao atendimento de objetivos que transcendem a perspectiva estritamente estratégica particular de cada um dos componentes de uma relação social”, conforme destaca Costa (2008, p. 141), a regra constitucional representa o elo de ligação entre os indivíduos e os demais sistemas da sociedade. Desta forma, a inovação do FNE representa para os pequenos produtores rurais nova perspectiva de intermediação. Os fundos constitucionais tinham como ideário elementos do desenvolvimento sustentável, o cuidado com o meio ambiente e produção diversificada, favorecia, assim, a formação de um ambiente institucional que considerava estes aspectos até, então, excluídos nas normas e programas anteriores.

In document Els déus egipcis (sider 9-15)